Editais - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação20 Junho 2023
18 – São Paulo, 133 (15) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III terça-feira, 20 de junho de 2023
maticamente desclassificado do processo seletivo de doutorado.
A homologação da candidatura dos que necessitam de equiva-
lência será informada via site da FUVEST no dia 30/08/2023,
após esta análise.
5.6. Para todos os candidatos só será exigido na matrícula
o certificado de proficiência em língua estrangeira em um ou
dois dos seguintes idiomas: inglês, francês, espanhol, italiano
e alemão.
5.6.1. Aos candidatos ao mestrado será exigida a profici-
ência em uma língua estrangeira. Aos candidatos ao doutorado
será exigida proficiência em duas línguas estrangeiras, podendo
ser uma delas a obtida no mestrado. Neste caso, o candidato
poderá apresentar certificado de língua emitido pela universida-
de na qual obteve o título de mestre ou histórico escolar em que
conste a língua estrangeira aprovada.
5.7. Para os candidatos estrangeiros, exceto os candida-
tos lusófonos, é obrigatória a apresentação de certi?cado de
pro?ciência em português junto com o(s) certificado(s) de profi-
ciência em língua(s) estrangeira(s).
5.8. Serão aceitos certificados emitidos a partir de 2019 por
centros de línguas de instituições públicas de ensino superior
(estaduais ou federais), por centros de língua reconhecidos pelo
Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo ou
pelos consulados dos respectivos países de origem, conforme
itens 13 e 14.
5.9. Haverá um período destinado à retificação da docu-
mentação não aceita, após a análise inicial. Nesse período,
entre 12h00 (meio-dia) do dia 16/08 e 12h00 (meio-dia) de
18/08/2023, o candidato poderá inserir, de forma eletrônica, no
sistema da FUVEST, a documentação necessária.
6. TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. Após o preenchimento da ficha de cadastro para inscri-
ção no processo seletivo, será gerado o boleto para pagamento
da taxa de inscrição.
6.2. O valor da taxa de inscrição para o Processo Seletivo
para Ingresso no Programa de Pós-Graduação em Arquitetura
e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Uni-
versidade de São Paulo, para o ano letivo de 2024, será de R$
214,00 (duzentos e quatorze reais).
6.3. A taxa de inscrição deverá ser paga até o encerramento
do expediente bancário do dia 07/08/2023 (segunda-feira),
usando o boleto gerado no ato da inscrição no site da FUVEST
(https://www.fuvest.br/). Não serão aceitos quaisquer outros
tipos de pagamento.
6.4. O não pagamento da taxa de inscrição até a data do
vencimento do boleto implicará no cancelamento da inscrição.
6.5. Não haverá devolução da taxa de inscrição, ainda que
tenha sido paga em duplicidade.
6.6. Após o pagamento, consultar a situação da inscrição no
site da FUVEST para assegurar que não houve nenhum problema
com o recebimento da taxa devida. A confirmação da inscrição
estará disponível para consulta, na “Área do Candidato”, a
partir de três dias úteis após a efetivação do pagamento da
taxa de inscrição.
6.7. O candidato deve certificar-se de que sua inscrição foi
concluída corretamente e que está de acordo com suas opções.
Os dados completos da inscrição estarão disponíveis na “Área
do Candidato”, de acesso restrito ao próprio candidato.
7. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Serão aceitos pedidos de redução do valor da taxa de
inscrição apenas nos casos previstos na Lei Estadual nº 12.782,
de 20 de dezembro de 2007.
7.1.1. Os interessados deverão acessar o site da FUVEST,
preencher o formulário on-line e enviar de forma eletrônica os
documentos pessoais (referidos no subitem 5.3) e comprovantes
de sua situação socioeconômica. O período para solicitação será
das 12h00 (meio-dia) de 30/06/2023 até as 12h00 (meio-dia)
de 07/07/2023.
7.1.2. Após as 12h00 (meio-dia) de 07/07/2023, não serão
admitidos encaminhamentos de novos documentos.
7.2. A partir das 12h00 do dia 14/07/2023, estará disponível
no site da FUVEST, na “Área do Candidato”, o resultado da
solicitação de redução de taxa de inscrição.
7.3. Será concedida isenção, ou seja, redução de 100%
(cem por cento) do valor da taxa aos candidatos cuja situação
se enquadre nas condições previstas pela Lei Estadual nº 12.782,
de 20 de dezembro de 2007, qual seja: (i) sejam estudantes e,
cumulativamente, (ii) recebam remuneração mensal inferior a 2
(dois) salários mínimos. Para obter a isenção, fica definido que
o requerente deve ter renda individual bruta (no caso de ser
responsável pelo próprio sustento e residir sozinho) ou esteja
integrado em uma família com renda bruta máxima mensal
de até 2 (dois) salários mínimos por indivíduo pertencente ao
domicílio, ou (iii) comprovar desemprego conforme estabelecido
no subitem 7.6 deste Edital.
7.4. Para efeito de comprovação da condição de estudante,
o candidato deverá fornecer comprovante de matrícula regular
expedido pela própria instituição de ensino que comprove a
situação de estudante em curso de graduação, pós-graduação
ou pré-vestibular;
7.5. Para efeito de comprovação dos rendimentos, o can-
didato deverá fornecer comprovante da renda bruta individual
(no caso de ser responsável pelo próprio sustento e residir
sozinho) ou comprovante de renda bruta familiar declarada
(rendimento de todos os membros da família - pai, mãe, irmãos
ou outros membros que residam juntos), referentes aos meses
de maio ou junho de 2023, valendo como comprovante um dos
documentos abaixo:
- Comprovante de pagamento, como holerite ou contrache-
que, recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração
do empregador, ou;
- Declaração assinada pelo responsável pela renda, para os
autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo,
obrigatoriamente, as seguintes informações: nome, atividade
que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo
a exerce e renda bruta mensal em reais, ou;
- Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros equi-
parados a tal comprovante, ou;
- Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fon-
tes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio,
auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta destes, extrato
bancário identificado, com o valor do crédito do benefício, ou;
- Comprovante de inscrição atualizado no Cadastro Único
do Governo Federal, ou;
- Declaração original da pessoa que concede ajuda finan-
ceira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou
de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome,
endereço, telefone, valor concedido e finalidade, ou;
- Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na ausência
deste, o candidato deverá apresentar extrato bancário ou decla-
ração de quem a concede, especificando o valor.
- Para comprovação de renda bruta familiar, o candidato
também deverá apresentar documentos pessoais (cadastro de
pessoa física (CPF) e documento de identidade expedido por
órgão oficial e com foto) de cada membro que depende da
renda declarada.
7.6. Serão considerados desempregados aqueles que, já
tendo trabalhado, encontram-se sem emprego há, no máximo,
12 meses da data da solicitação. Portanto, não são considerados
desempregados aqueles que nunca trabalharam ou que se
encontrem sem trabalhar há mais de doze meses. Para compro-
vação, serão aceitas:
- Recibos de seguro-desemprego e do FGTS, ou;
- Cópia dos documentos de rescisão do último contrato
de trabalho, mesmo que temporário. No caso de cópia do
contrato em carteira de trabalho, anexar, ainda, as cópias das
páginas de identificação pessoal do trabalhador e do contrato
de trabalho, ou;
4.3.12.1. O candidato responsabiliza-se pela veracidade das
informações prestadas na inscrição, sob as penas da lei.
4.3.13. Após o término do período de inscrição, não será
possível alterar qualquer informação declarada no ato da ins-
crição, inclusive a área de concentração escolhida, a linha de
pesquisa ou o nível de pós-graduação escolhido para a partici-
pação no processo seletivo. Somente será possível a retificação
de documentos, no período adequado, nos termos do item 5.9.
4.3.14. A homologação da inscrição será divulgada através
da mudança do status do candidato na "Área do Candidato"
no site da FUVEST (https://www.fuvest.br/) e em uma lista em
ordem alfabética, na página do Processo Seletivo da FAUUSP:
(https://www.fau.usp.br/ensino/pos-graduacao/processo-seleti-
vo/) - na aba: Processo Seletivo para a Pós-Graduação em
Arquitetura e Urbanismo – 2024 .
4.3.15. No período compreendido entre as 12h00 (meio-dia)
do dia 23/08/2023 até as 12h00 (meio-dia) do dia 25/08/2023, o
candidato poderá encaminhar recurso referente à inscrições não
homologadas, via sistema da FUVEST, na “Área do Candidato”.
4.4. Os candidatos deverão utilizar seu número de Cadastro
de Pessoa Física (CPF) e um endereço eletrônico válido (e-mail)
para se cadastrarem no site da FUVEST, caso não o tenham
feito anteriormente. A FUVEST utilizará exclusivamente o e-mail
cadastrado para enviar ao candidato informações relativas ao
exame. O candidato é responsável pelo preenchimento correto e
completo de seus dados cadastrais.
4.5. Candidato estrangeiro que não possuir o Cadastro de
Pessoa Física (CPF), para iniciar sua inscrição, deverá entrar em
contato com a FUVEST, pelo site, via sistema de atendimento
“Fale Conosco”.
4.6. O envio dos documentos é de responsabilidade do
candidato e a submissão de documento errado ou a falta de
qualquer documento elimina o candidato do Processo Seletivo
do PPG Arquitetura e Urbanismo 2024.
5. DOS DOCUMENTOS NO ATO DA INSCRIÇÃO
Os documentos apresentados no ato da inscrição deverão
ser enviados de forma eletrônica, obrigatoriamente, estão lista-
dos a seguir e deverão, obrigatoriamente, atender aos seguintes
formatos e requisitos:
5.1. O Projeto de Pesquisa deve ser apresentado de maneira
clara e objetiva, em língua portuguesa, ocupando no máximo 20
páginas, em formato A4, com margens de pelo menos 2,5 cm
do lado esquerdo e 2 cm nos demais lados, espaçamento duplo,
texto com fonte de tamanho legível (Arial ou Times New Roman
11 pt, por exemplo), em formato .PDF.
5.1.1. Capa do Projeto de Pesquisa, contendo:
- Nome do candidato;
- Nível (mestrado ou doutorado);
- Título do trabalho;
- Área de Concentração e linha de pesquisa do programa
dentro da qual se espera que o projeto seja desenvolvido;
5.1.2. O corpo do Projeto de Pesquisa deve conter os
seguintes itens:
- Resumo (máximo 20 linhas);
- Palavras-chave (máximo 5);
- Introdução e justi?cativa, com síntese da bibliogra?a
fundamental;
- Objetivos;
- Questão central da pesquisa;
- Hipótese (no caso de doutorado);
- Material e métodos;
- Forma de análise dos resultados;
- Plano de trabalho e cronograma de sua execução (24
meses para mestrado e 48 meses para doutorado);
- Referências bibliográficas.
O candidato não deve identi?car o possível orientador na
capa ou em qualquer parte do Projeto de Pesquisa.
5.1.3. O candidato não deve identi?car o possível orientador
no projeto de pesquisa.
5.2. O Curriculum vitae deve ser apresentado em formato
de Súmula Curricular, em língua portuguesa, em no máximo três
páginas, em formato papel A4, com margens de pelo menos 2,5
cm do lado esquerdo e 2 cm nos demais lados, texto com fonte
de tamanho legível (Arial 10 pt ou Times New Roman 11 pt, por
exemplo), em formato PDF. Para efeito da avaliação da produção
do candidato serão considerados com maior ênfase os últimos
cinco anos. Contudo, para as pesquisadoras que foram mães, por
parto ou adoção, nesse período, será dada ênfase à produção
dos últimos sete anos. Portanto, é facultado às pesquisadoras
que se enquadram nessa situação que o informem no sistema
de inscrição e na súmula curricular.
5.2.1. A Súmula Curricular deve conter o nome do candi-
dato;
5.2.2. A Súmula deve ser organizada em no mínimo oito
seções. Todas as seções deverão ser preenchidas, mesmo que
com a expressão “NADA A DECLARAR”, se for o caso. As
seções são:
- Formação Acadêmica;
- Experiência Didática;
- Publicações;
- Atividades Profissionais;l
- Bolsas Recebidas;
- Participação em projetos de pesquisa;
- Participação em eventos;
- Link para Currículo Lattes registrado na Plataforma Lattes
do CNPq (http://lattes.cnpq.br).
5.3 Os documentos pessoais aceitos são: documentos de
identificação (digitalizados frente e verso) com foto, que conte-
nham o número do RG e do CPF, podendo ser inclusive a CNH. Os
candidatos estrangeiros deverão apresentar cópia do passaporte
e, no ato da matrícula, cópia do visto de estudante temporário IV
e cópia do protocolo do CRNM.
5.4 Nesta etapa não serão aceitos outros documen-
tos, como certidão de nascimento, título de eleitor, carteira ou
caderneta escolar, carteirinha de estudante, nem documentos de
identidade onde conste a expressão “não alfabetizado”.
5.5. Como documentos comprobatórios da formação exige-
-se a apresentação:
5.5.1. Diploma (frente e verso) ou atestado de conclusão /
declaração de previsão de término da graduação.
5.5.2. Histórico escolar de graduação.
5.5.3. Diploma (frente e verso) de mestre ou atestado de
conclusão/declaração da instituição de previsão de término, para
o candidato ao doutorado.
5.5.4. Histórico escolar do mestrado, para o candidato ao
doutorado.
5.5.4.1 No caso de mestrado realizado fora dos programas
reconhecidos pela entidade brasileira de acreditação, deverão
ser incluídos documentos que permitam a avaliação de sua equi-
valência ao mestrado praticado no Brasil. São eles os seguintes
documentos em formato.PDF:
- Diploma do Mestrado frente e verso (diverso do Diploma
de Graduação);
- Dissertação ou trabalho final;
- Histórico escolar do mestrado;
- Documentação que permita a compreensão das atividades
desenvolvidas, tais como programa do curso, ementas de disci-
plinas, relatórios de atividades, etc.
5.5.4.1.1 A análise será realizada com base em parecer cir-
cunstanciado da documentação apresentada, emitido por pare-
cerista indicado pela CPG da FAUUSP, levando-se em conta: a
qualificação da instituição; a equivalência da estrutura do curso
em termos das temáticas em relação à Área de Concentração na
qual foi solicitada; o mérito da dissertação e critérios constantes
nas resoluções da pós-graduação.
5.5.4.1.2 O processo de equivalência deverá ser finalizado
até a primeira etapa do processo seletivo de doutorado, e,
em caso da equivalência ser denegada, o(a) candidato(a) não
poderá mudar para o processo seletivo de mestrado, sendo auto-
sobre a quantidade máxima de créditos em disciplinas não
presenciais quando da matrícula em disciplinas.
1.3. Informações sobre este processo seletivo ficarão dispo-
níveis na página do Processo Seletivo da FAUUSP: (https://www.
fau.usp.br/ensino/pos-graduacao/processo-seletivo/) - na aba:
Processo Seletivo para a Pós-Graduação em Arquitetura e Urba-
nismo – 2024 e na página da FUVEST – (https://www.fuvest.br/).
1.4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
1.4.1 O processo seletivo para mestrado é composto por
três etapas, de caráter eliminatório e classificatório, nos termos
do item 9 deste edital e segundo as datas do cronograma (Item
11 do edital).
a) 1ª etapa – avaliação do Projeto de Pesquisa e do Cur-
riculum vitae;
b) 2ª etapa – prova escrita;
c) 3ª etapa – arguição oral do Projeto de Pesquisa e do
Curriculum vitae.
1.4.2 O processo seletivo para doutorado é composto por
duas etapas, de caráter eliminatório e classificatório, nos termos
do item 10 deste edital e segundo as datas do cronograma (Item
11 do edital).
a) 1ª etapa – avaliação do Projeto de Pesquisa e do Cur-
riculum vitae;
b) 2ª etapa – arguição oral do Projeto de Pesquisa e do
Curriculum vitae.
2. DOS CANDIDATOS
2.1. Candidatura ao Mestrado: poderão se candidatar ao
mestrado: alunos diplomados por curso superior reconhecido
pelo MEC; graduandos da USP com colação de grau a ser
efetuada até os períodos de matrículas do ano de 2024; ou
graduandos de fora da USP com diploma expedido até os
períodos de matrículas do ano de 2024. Serão aceitos Diploma
de Tecnólogo (Curso Superior de Tecnologia) ou Graduação de
Curta Duração, desde que o curso não seja caracterizado como
Licenciatura Curta.
2.2. Candidatura ao Doutorado: poderão se candidatar ao
doutorado mestres com diploma de curso reconhecido pela
CAPES; mestres da USP com defesa homologada até os períodos
de matrículas do ano de 2024; mestres com diploma no exterior
reconhecido nacionalmente ou equivalente ao da USP. Essa
equivalência, se aceita pela CPG, não con?gura reconhecimento
de diploma no país.
2.3. Cada candidato deverá se inscrever em apenas uma
Área de Concentração e Linha de Pesquisa. Após a inscrição
e durante o processo seletivo, o candidato não poderá mudar
de opção. Informações sobre as Áreas de Concentração estão
disponíveis no endereço: (https://www.fau.usp.br/ensino/pos-
-graduacao/arquitetura-e-urbanismo/).
2.4 DOS CANDIDATOS ESTRANGEIROS
2.4.1. Os candidatos de nacionalidade estrangeira concor-
rem nas mesmas condições dos candidatos brasileiros.
2.4.2. Aqueles que sejam naturais ou oriundos de países que
não tenham o português como língua oficial deverão apresentar
certificado de proficiência em língua portuguesa até o período
de matrícula, além dos certificados de proficiência em língua
estrangeira mencionados no item 5.6.
3. DAS VAGAS
3.1. O Programa disponibilizará até 118 vagas no total,
distribuídas entre os cursos de Mestrado e Doutorado; destas,
são destinadas 41 vagas para ações a?rmativas, nos termos
mencionados no item 3.4.
3.2. No ato da inscrição o candidato deverá optar por
concorrer às vagas para ações a?rmativas (AAf) ou para ampla
concorrência.
3.3. Para concorrer às vagas das ações afirmativas, o
candidato deverá no ato da inscrição se auto-declarar, através
da indicação da categoria a qual corresponde – pretos, pardos,
indígenas e pessoas trans (transgêneros, transexuais e travestis)
– e não poderá alterar a categoria.
3.4. São destinadas 30% das vagas ofertadas por área de
concentração e por nível para candidatos autodeclarados, arre-
dondando para cima quando o percentual não atingir valores
inteiros. Caso não haja candidatos autodeclarados inscritos ou
não haja candidatos autodeclarados com nota mínima para
aprovação, suficientes para preencher essas vagas, as vagas não
ocupadas serão transferidas para ampla concorrência.
3.5. Os candidatos autodeclarados participarão do processo
seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos
em todas as etapas do processo seletivo, com exceção das notas
mínimas exigidas para aprovação em cada etapa, que serão
diferenciadas.
3.6. A opção por concorrer às vagas para ações a?rmativas
não será informada aos avaliadores em nenhuma das etapas.
AUTOS 8832/DER/1979 (Linha Rod. Araraquara x São José
do Rio Preto) - Empresa Cruz de Transportes Ltda. Acha-se aberto
prazo de 07 (SETE) DIAS para VISTAS E EVENTUAIS MANIFESTA-
ÇÕES, quanto ao pedido de alteração operacional. Solicitação
de vistas e encaminhamento de manifestações deverão ser
enviadas para o e-mail: tc4@artesp.sp.gov.br.
AUTOS 8232/DER/1977 (Linha Rod. Araraquara x São José
do Rio Preto) - Empresa Cruz de Transportes Ltda. Acha-se aberto
prazo de 07 (SETE) DIAS para VISTAS E EVENTUAIS MANIFESTA-
ÇÕES, quanto ao pedido de alteração operacional. Solicitação
de vistas e encaminhamento de manifestações deverão ser
enviadas para o e-mail: tc4@artesp.sp.gov.br.
AUTOS 0872/DER/1950 (Linha Sub. São José do Rio Preto
x Urupês) - Expresso Itamarati S/A. Acha-se aberto prazo de
07 (SETE) DIAS para VISTAS E EVENTUAIS MANIFESTAÇÕES,
quanto ao pedido de alteração operacional. Solicitação de vistas
e encaminhamento de manifestações deverão ser enviadas para
o e-mail: tc4@artesp.sp.gov.br.
Autos 9082/DER/81 - Expresso Itamarati S/A. Acha-se
aberto prazo de 07 (SETE) DIAS a contar da data da publicação
em DOE para VISTAS E EVENTUAL RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO
formulado pela permissionária VIAÇÃO COMETA S/A, quanto ao
requerimento de alteração operacional da linha rodoviária entre
São Paulo e Votuporanga. O encaminhamento de vistas e mani-
festação deverá ser enviada para o e-mail: tc4@artesp.sp.gov.br.
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Convocação
Convocamos o representante legal da empresa GERTAD
SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI a Sra. Myrian Telma Apare-
cida Maria, para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
a contar desta publicação, à Rua dos Andradas, 140 – São
Paulo – SP, para apresentação da complementação da Caução
do Contrato Nº. 213/2018, Processo 1450449/2018, Pregão
124/2018, referente a inclusão de 02 (dois) postos diurnos e 1
(um) posto noturno na unidade de ensino 296 – Fatec Sumaré
– Sumaré/SP de 12 horas e de segunda a domingo, dos Serviços
de Vigilância e Segurança Patrimonial. A empresa deverá pro-
videnciar o complemento da apólice no valor de R$ 9.166,87
(nove mil, cento e sesseta e seis reais e oitenta e sete centavos)
, correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor deste termo
aditamento de referente à CAUÇÃO do contrato, como garantia
de sua perfeita execução.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
FACULDADE DE ARQUITETURA E
URBANISMO
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO E DOUTORADO EM
ARQUITETURA E URBANISMO DA FACULDADE DE ARQUI-
TETURA E URBANISMO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Programa reconhecido de acordo com o disposto na Porta-
ria do MEC nº 656, de 22/05/2017, DOU de 23/05/2017
PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS/2024
A fim de atender solicitação da Faculdade de Arquitetura
e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAUUSP), por meio
de sua Comissão de Pós-Graduação (CPG), a Fundação Univer-
sitária para o Vestibular (FUVEST) ficará responsável pela orga-
nização e aplicação do processo seletivo para o preenchimento
das vagas do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e
Urbanismo, em nível de mestrado (ME) e doutorado (DO), para o
ano letivo de 2024. Os alunos selecionados poderão iniciar seus
cursos no primeiro ou no segundo semestres de 2024, conforme
calendário de matrícula definido pela CPG.
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1. O Programa de Pós-Graduação Mestrado e Doutorado
em Arquitetura e Urbanismo comunica a abertura das inscrições
para o processo de seleção de candidatos para 2024 nas sete
Áreas de Concentração que o compõem.
1.2. O Processo Seletivo será realizado integralmente de
forma remota, em ambientes digitais, pela Internet. O curso é
presencial, com algumas disciplinas que podem ser oferecidas
em ambiente virtual. Os alunos deverão averiguar as normas
3.7. As vagas serão disponibilizadas conforme tabela abaixo.
Áreas de concentração ME*AC ME* AAf ME* total DO*AC DO* AAf DO* total
Habitat 4 2 6 3 2 5
História e Fundamentos da Arquitetura e do Urbanismo 12 6 18 12 6 18
Paisagem e Ambiente 1 1 2 1 1 2
Planejamento Urbano e Regional 7 3 10 4 2 6
Projeto de Arquitetura 6 3 9 4 2 6
Projeto, Espaço e Cultura 3 2 5 3 2 5
Tecnologia da Arquitetura 10 5 15 7 4 11
Total 43 22 65 34 19 53
*ME = mestrado; DO = doutorado; AAf = ações afirmativas
3.8. A aprovação do candidato neste processo seletivo não
garante a atribuição de bolsa de estudo, sejam ingressantes das
vagas de ações a?rmativas ou de ampla concorrência, conforme
subitem 16.1 do presente edital.
3.9. Todos os candidatos interessados em concorrer às
vagas abertas neste processo seletivo deverão proceder a inscri-
ção no site da FUVEST, dentro do prazo indicado no cronograma
do item 11.
4. INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição poderá ser realizada das 12h00 (meio-dia)
de 14/07/2023 até as 12h00 (meio-dia) de 04/08/2023, exclusi-
vamente pelo site da FUVEST.
4.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento
e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
neste edital, em relação às quais não poderá ser alegado des-
conhecimento. É dever do candidato certificar-se de que todos
os campos estão preenchidos e de que toda a documentação
requerida foi anexada.
4.3. No ato da inscrição os candidatos devem, obrigato-
riamente:
4.3.1. Indicar o nível em que pretende concorrer: mestrado
(conforme subitem 2.1) ou doutorado (conforme subitem 2.2);
4.3.2. Indicar a área de concentração e a linha de pesquisa
à qual pretende concorrer a uma vaga do Programa de Pós-
-Graduação em Arquitetura e Urbanismo;
4.3.3. Inserir o número USP, caso o candidato já tenha tido
algum vínculo com a Universidade;
4.3.4. Indicar o título do projeto de pesquisa;
4.3.5. Indicar o orientador pretendido. No caso de não
possuir orientador até o momento, indicar na resposta “sem
orientador”;
4.3.6. Fazer autodeclaração, quando for o caso, conforme
subitem 3.3;
4.3.7. Preencher o formulário de inscrição com os dados
cadastrais.
4.3.8. O candidato poderá optar pela utilização do nome
social. Nos termos do Decreto nº8.727/2016, nome social é
a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se
identifica e é socialmente reconhecida. O nome social constará
na capa das provas, listas de aprovados/convocados e demais
materiais públicos correlacionados com a aplicação e divulgação
dos resultados dos exames de proficiência e de conhecimentos.
A indicação de nome social não implica o enquadramento
automático na vaga de ação afirmativa, devendo ser feita a
autodeclaração, conforme subitem 4.3.6.
4.3.9. Anexar uma foto, cuja imagem deve ter fundo sem
detalhes, nítida e atualizada, destacando o rosto do candidato e
sem acessórios (exceto óculos de grau), para o cadastro inicial
da inscrição. Essa imagem será comparada com as fotos coleta-
das nos dias de avaliação, para reconhecimento facial.
4.3.10. Responder ao questionário socioeconômico cujos
dados servem para fins estatísticos, na elaboração do perfil
socioeconômico e cultural dos candidatos, e para análise pre-
liminar das condições dos alunos. As perguntas referem-se à
formação escolar e a aspectos socioeconômicos da família do
candidato, entendida como o conjunto de pessoas que moram
na mesma casa.
4.3.10.1. A FAUUSP e a FUVEST poderão utilizar, tratar e
compartilhar os dados pessoais dos candidatos e as respostas
desse questionário, nos termos da Lei nº 13.709/2018, em espe-
cial ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, conforme
disposto na sua Política de Privacidade.
4.3.10.2. Se, em alguma pergunta, o candidato ficar em
dúvida entre duas ou mais alternativas, deve assinalar aquela
que lhe parecer mais adequada.
4.3.10.3. A veracidade das respostas é condição essencial
para a confiabilidade dos resultados obtidos e elas deverão ser
comprovadas no caso de inscrição para obtenção de bolsas e
apoios através de outros editais. Para obtenção de benefícios,
apenas as informações devidamente comprovadas com docu-
mentos serão consideradas na análise socioeconômica. Caso
sejam constatadas má-fé ou falsidade de informações, poderá
ocorrer desclassificação do candidato no processo de avaliação
das prioridades para atendimento.
4.3.11. Anexar documentos descritos no item 5.
4.3.12. É de inteira responsabilidade do candidato:
a) O preenchimento correto e completo de seus dados
cadastrais;
b) Pagar a taxa de inscrição no prazo, respeitando o horário
bancário, conforme subitem 6.3.
c) Atentar para as demais datas e para as obrigações con-
tidas neste edital.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 20 de junho de 2023 às 05:03:23

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT