Editais - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação28 Junho 2023
quarta-feira, 28 de junho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (21) – 23
em escala de 0 (zero) a 10 (dez) considerando-se, para valores
inferiores a 10 (dez), até a primeira casa decimal.
VI. Visando a correção anônima, cada comissão de avalia-
ção receberá os ensaios sem a identificação da autoria, que será
retirada do nome do arquivo e substituída por um número de
identificação atribuído pelo Serviço de Pós-graduação.
VII. Os seguintes critérios guiarão a correção dos ensaios:
a) Adequação do texto apresentado ao tema do ensaio;
b) Demonstração de compreensão da bibliografia indicada
e que se relaciona ao tema do ensaio;
c) Capacidade de contextualização teórica e metodológica;
d) Capacidade de expressão escrita (incluindo ordenamento
lógico dos argumentos, coesão argumentativa, precisão concei-
tual, clareza e fluência);
e) Demonstração de capacidade de pensamento autônomo,
crítico e criativo.
VIII. É responsabilidade da candidatura obter acesso às refe-
rências bibliográficas indicadas, que poderão ser solicitadas ao
Serviço de Biblioteca do MAE através do email: bibmae@usp.br
IX. Bibliografia indicada para o MESTRADO:
BEZERRA, M. (2018). Com os Cacos no Bolso: coleciona-
mento de artefatos arqueolo´gicos na Amazo^nia Brasileira.
Revista do Patrimo^nio, 38: 85-99.
COLWELL, C. (2016). Collaborative Archaeologies and Des-
cendent Communities. Annual Review of Anthropology, 45:
113-127.
GUICHÓN, R., et al. (2015). Experiencias de trabajo conjunto
entre investigadores y pueblos originários: El caso de Patagonia
austral. Revista Argentina de Antropologi´aBiolo´gica, 17(2): 1-8.
PRICE, D.&BAR-YOSEF, O. (2011). The origins of agriculture:
New data, new ideas. Current Anthropology, 52: S163-S174.
RIBEIRO, A. (2019). Microhistory and Archaeology: Some
Comments and Contributions Papers from the Institute of
Archaeology, 28: 1-26.
RICK, T., et al. (2020).Human-environmental interactions
in Mediterranean climate regionsfrom the Pleistocene to the
Anthropocene.Anthropocene 31: 100253.
ROBERTS, P., et al. (2017). The deep human history of tro-
pical forests and its relevance for modern conservation. Nature
Plants, 3: 17093.
STEIN, J. K. (1987). Deposits for Archaeologists.Advances in
Archaeological Method and Theory, 11: 337–395.
SALERNO, V.M. (2012). Pensar laarqueologi´a desde elsur.
Complutum, 23: 191-203.
SCHIFFER, M.B. & SKIBO, J. (1997).The Explanation of Arti-
fact Variability.American Antiquity, 62(1): 27-50.
X. Bibliografia indicada para o DOUTORADO e DOUTORADO
DIRETO:
BEZERRA, M. (2020). For a solidary activist [public] archa-
eology in the Amazon. Online Journal in Public Archaeology,10:
59-64.
BURKE, A. et al. (2021). The archaeology of climate change:
The case for cultural diversity. Proceedings of the National Aca-
demy of Sciences, 118: 1–10.
CLEMENT, C. et al. (2021). Disentangling domestication
from food production systems in the Neotropics. Quaternary,
4(1): 4.
EDGEWORTH, M. et al. (2015).Diachronous beginnings of
the Anthropocene: The lower bounding surface of anthropogenic
deposits. The AnthropoceneReview, 2, 33–58.
JONES, D.G. &HARRIS, R,J. (1998). Archeological Human
Remains: Scientific, Cultural, and Ethical Considerations. Current
Anthropology, 39 (2): 253-264.
HODOS, T. (2022). Balancing macro- and micro-scales in glo-
bal-context understanding. Archaeological Dialogues 29: 21–23.
LONDON~O DI´AZ, W. (2023). La
arqueologi´apu´blicaenColombia: del esoterismo a ladecolonia-
lidad. Revista de Antropologi´adelMuseo de Entre Ri´os, 7(2):
1–10.
MIDDLETON, G. D.(2012).Nothing Lasts Forever: Environ-
mental Discourses on the Collapse of Past Societies. Journal of
Archaeological Research, 20: 257–307.
RIVA, C. & GRAU MIRA, I. (2022). Global archaeology and
microhistorical analysis.Connecting scales in the 1st-milennium
B.C. Mediterranean. Archaeological Dialogues, 29, 1–14.
STAHL, A.B. (2020). Assembling “effective archaeologies”
toward equitable futures. American Anthropologist, 122 (1):
37-50.
5.8. FASE 2 – Avaliação do conjunto Projeto de Pesquisa/
Currículo - ELIMINATÓRIA
I. Cada conjunto Projeto de Pesquisa/Currículo será corri-
gido por no mínimo dois membros titulares e/ou suplentes da
CPG. Nos casos em que haja reprovação por um dos corretores
ou ainda discrepância igual ou maior que 2 (dois) pontos entre
as notas atribuídas, o conjunto Projeto de Pesquisa/ Currículo
em questão será corrigido por um terceiro membro da CPG. As
notas serão atribuídas em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez)
considerando-se, para valores inferiores a 10 (dez), somente até
a primeira casa decimal.
II. O Projeto de Pesquisa deve compreender os seguin-
tes tópicos: 1) Título; 2) Resumo (máximo 20 linhas); 3)
Introdução(com indicação do problema de pesquisa); 4) Justifi-
cativa (com a síntese da bibliografia fundamental sendo o refe-
rencial teórico obrigatório); 5) Objetivos; 6) Materiais e Métodos
(indicação do material a ser estudado e dos métodos que se
pretende utilizar; 7) Plano de trabalho com cronograma; 8) Refe-
rências bibliográficas. O Projeto de Pesquisa deve ter no máximo
20 páginas, incluindo a bibliografia, com espaçamento de 1,5.
III. Candidaturas ao Mestrado terão seus Currículos e Proje-
tos de Pesquisa avaliados da seguinte forma:
a) Análise do Currículo (1,5 pontos):Os itens avaliados
serão: Histórico Escolar da graduação (1,0 ponto) e adequação
da trajetória acadêmica ao desenvolvimento de pesquisa de
Mestrado em Arqueologia (formação prévia e participação em
eventos) (0,5 pontos). Na avaliação serão consideradas: notas e
médias obtidas na graduação; existência de reprovações; reali-
zação de estágios, disciplinas e cursos extracurriculares na área
de Arqueologia e áreas afins; participação em eventos científicos
na área de Arqueologia ou áreas afins com apresentação de tra-
balho; realização de Iniciação Científica; eventuais publicações
(incluindo trabalhos completos em anais de congressos).
b) Análise do Projeto de Pesquisa (8,5 pontos):Os itens
avaliados serão: definição do tema de pesquisa (1,0 pontos);
justificativa (1,5 pontos); objetivos (2,0 pontos); métodos de
pesquisa indicados (2,0 pontos); e exequibilidade da pesquisa
(2,0 pontos). Na avaliação serão considerados: uso adequado da
linguagem acadêmico-científica; clareza na definição do tema e
na argumentação da justificativa de pesquisa; pertinência no uso
do referencial teórico-metodológico proposto; formulação clara
dos objetivos; indicação clara do material de análise pretendido;
indicação clara dos métodos de análise pretendidos; adequação
dos métodos à consecução dos objetivos; dimensionamento
da pesquisa ao tempo máximo de realização do Mestrado; e
adequação do plano de trabalho e do cronograma à proposta
de pesquisa e ao tempo máximo de realização do Mestrado.
IV. Candidaturas ao Doutorado terão seus Currículos e
Projetos de Pesquisa avaliados da seguinte forma:
a) Análise do Currículo (2,5 pontos): Os itens avaliados
serão: Histórico Escolar do Mestrado (1 ponto) e adequação da
trajetória acadêmica ao desenvolvimento de pesquisa de dou-
torado em Arqueologia [formação prévia, publicações e partici-
pação em eventos científicos] (1,5 pontos). Na avaliação serão
consideradas: notas obtidas nas disciplinas de Mestrado; exis-
tência de reprovações; apresentação de trabalhos em eventos
científicos internacionais reconhecidos na área de Arqueologia
ou áreas afins; apresentação de trabalhos em eventos científicos
nacionais reconhecidos na área de Arqueologia ou áreas afins;
publicações em periódicos e livros qualificados; coerência entre
b. A validade do exame para inscrição no programa será
de 2 anos.
b) Centro Interdepartamental de Línguas da Faculdade
de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP (FFLCH/USP):
inscrições pelo site: https://clinguas.fflch.usp.br/proficiencia-0.
a. Os exames de proficiência somente poderão ser feitos
por candidaturas com CPF (com exceção do exame de francês).
Candidaturas estrangeiras sem CPF deverão apresentar os
certificados dos exames internacionais aceitos pelo programa,
conforme ITEM 4.7 deste edital.
b. Os exames têm custo individual de R$ 90,00. O Centro
Interdepartamental de Línguas da FFLCH possui uma política de
isenção da taxa de inscrição.
c. A validade do exame para inscrição no programa será
de 2 anos.
4.4. Candidaturas para Doutorado que sejam egressos do
curso de Mestrado do PPGArq – MAE/USP terão a compreensão
do inglês demonstrada no Mestrado automaticamente validada
para o Doutorado e ficam dispensadas da comprovação da
proficiência nessa língua.
4.5. Candidaturas estrangeiras que tenham inglês, espa-
nhol, francês ou italiano como língua materna poderão ser
dispensadas do certificado de proficiência na sua própria língua
mediante solicitação à CPG(modelo de carta disponível no
ANEXO 8 ou no site https://sites.usp.br/ppgarqmae/formularios-
-para-inscricao/). A solicitação deverá ser enviada antes do
período de inscrições para avaliação pela CPG. Caso aprovada,
a CPG emitirá uma declaração de dispensa de comprovação de
proficiência na língua materna que a candidatura deverá anexar
ao formulário de inscrição.
4.6. Candidaturas que não anexarem no formulário eletrô-
nico de inscrição a devida comprovação de compreensão nas
línguas estrangeiras solicitadas pelo PPGArq – MAE/USP, nos
termos do ITEM 4.7 deste Edital, NÃO serão inscritas e não
poderão participar do processo seletivo.
4.7. Para a comprovação da compreensão nas línguas
exigidas pelo PPGArq – MAE/USP para matrícula no Mestrado,
Doutorado ou Doutorado Direto, serão aceitos:
I. Certificados de proficiência aceitos pelo PPGArq – MAE/
USP:
a. Inglês: TOELF IBT (79); TOELF ITP (550); IELTS (6.0); ESLAT
(600); Cambridge FCE ou CAE (B2); Michigan ECCE ou ECPR
(intermediário)
b. Francês: DALF ou DELF ou TCF ou TCF-CAPES (B2)
c. Espanhol: DELE (B2); SIELE (B2)
d. Italiano: ProfLS (50%); TESTE DO IIC (B2)
e. Exame de proficiência em inglês, espanhol, francês ou
italiano emitido pelo Centro Interdepartamental de línguas da
FFLCH/ USP (ver ITEM 4.3)
f. Exame feito pela Fuvest (ver ITEM 4.3).
II. ou Histórico escolar do curso de Mestrado no qual conste
explicitamente a aprovação em exame de proficiência para a
língua que se deseja comprovar; ou
III. Declaração emitida pelo Programa de pós-graduação
no qual se defendeu o Mestrado, com carimbo da secretaria do
Programa e assinatura da coordenação, da aprovação em exame
de proficiência no Mestrado. Deve ser explicitamente mencio-
nada na declaração a língua na qual o exame de proficiência
foi realizado; ou
IV. Declaração de dispensa de apresentação de comprovan-
te de proficiência em sua língua materna (inglês, espanhol ou
francês) emitida pela CPG.
4.8. O PPGArq – MAE/USP não se responsabiliza por
ministrar cursos de português para candidaturas estrangeiras
aprovadas no processo seletivo.
5. DA SELEÇÃO
5.1. O processo seletivo será implementado pela CPG e con-
tará com a participação efetiva do colegiado do PPGArq – MAE/
USP. Uma comissão de orientadores/as plenos/as ficará respon-
sável pela correção dos ensaios das candidaturas a Mestrado, e
outra comissão ficará responsável pela correção dos ensaios das
candidaturas a Doutorado/ Doutorado Direto. Membros titulares
e suplentes da CPG avaliarão os projetos de pesquisa e os currí-
culos de todas as candidaturas.
5.2. O processo seletivo inclui duas fasessubsequentes,
ambas obrigatórias e eliminatórias para todas as candidaturas
[Fases 1 e 2].
5.3. A FASE 1 é constituída pela avaliação de um ensaio
escrito. A FASE 2 é constituída pela avaliação do conjunto Proje-
to de Pesquisa/ Currículo.
5.4. Candidaturas Não-optantes serão reprovadas se, em
qualquer uma das fases obrigatórias do processo seletivo, a nota
final for inferior a 7,0 (sete). Candidaturas Optantes serão repro-
vadas se em qualquer uma das fases obrigatórias do processo
seletivo a nota final for inferior a 5,0 (cinco), independentemen-
te das demais notas obtidas.
5.5. A nota final de cada candidatura no processo seletivo
será constituída pela média simples das notas finais obtidas nas
FASES 1 e 2 e será utilizada para fins de classificação.
5.6. As candidaturas aprovadas poderão ser matriculadas
mediante disponibilidade e concordância de docente perma-
nente ou colaborador/a do PPGArq – MAE/USP para assumir a
orientação, considerando o disposto nos ITENS 9.1 e 9.2 deste
Edital. Ao término do processo seletivo, as vagas destinadas
à AC serão preenchidas prioritariamente por candidaturas
Optantes que tenham sido aprovados com nota final igual ou
superior a 7,0 em todas as fases. As vagas de AC restantes serão
preenchidas pelas candidaturas Não-Optantes. Desse modo,
caso uma candidatura Optante tenha o mesmo desempenho
exigido para aprovação de uma candidatura Não-Optante, ela
não será computada para as vagas destinadas à PAA, as quais
serão preenchidas apenas por candidaturas Optantes aprovadas
com média final no processo seletivo entre 5,0 e 6,9.
5.7. FASE 1 – Ensaio escrito – ELIMINATÓRIA
I. A divulgação dos temas para realização do ensaio escrito
será realizada no dia 17/10 às 10:00 (horário de Brasília). A cada
candidatura será atribuído, individualmente e por sorteio, um
tema para realização do ensaio escrito (o mesmo tema poderá
ser atribuído a mais de uma candidatura).
II. O ensaio escrito deverá ser enviado para o emailseletivo.
ppgarq.mae@usp.braté as10h do dia 18/10 de 2023. O arquivo
pdf deverá ser identificado da seguinte forma: [nome e sobreno-
me_ensaio_mestrado] ou [nome e sobrenome_ensaio_doutora-
do] ou [nome e sobrenome_ensaio_doutorado direto] conforme
o caso específico. Não serão aceitos arquivos em formato .doc/
docx.
III. Os temas para os ensaios escritos poderão incluir aspec-
tos de teoria, métodos e técnicas arqueológicas e conteúdos
abrangidos pelas linhas de pesquisa do PPGArq – MAE/ USP,
tendo por base a bibliografia indicada neste Edital, que é distinta
para candidaturas ao Mestrado e Doutorado/ Doutorado Direto.
IV. Candidaturas ao Mestrado deverão realizar um ensaio de
até 2000 palavras em fonte Arial, tamanho 11 e espaçamento
1,5. Candidaturas ao Doutorado/ Doutorado Direto deverão
realizar um ensaio de até 3500 palavras em fonte Arial, tamanho
11 e espaçamento 1,5. Em ambos os casos, o ensaio escrito só
deverá ter a autoria identificada no nome do arquivo, nenhuma
identificação pessoal deve ser colocada no próprio texto de
ensaio e a não observância desta determinação implicará na
desclassificação da candidatura.
V. A avaliação de cada um dos temas para ensaio escrito
será feita por uma comissão composta por docentes orientado-
res/as plenos/as do PPGArq – MAE/ USP. Cada ensaio será corri-
gido por no mínimo dois membros da comissão de avaliação de
ensaio e, nos casos em que haja uma reprovação entre as duas
notas atribuídas, ou ainda discrepância igual ou maior que 2
(dois) pontos entre as notas, o ensaio em questão será corrigido
por um terceiro membro da comissão. As notas serão atribuídas
2.2. Vagas de AC serão alocadas prioritariamente para
candidaturas Optantes aprovadas no Processo Seletivo com nota
final igual ou superior a 7,0 em todas as fases.
2.3. Caso as vagas reservadas para candidaturas Optantes
não sejam totalmente preenchidas em um dos níveis (Mestrado
ou Doutorado/ Doutorado Direto), a(s) vaga(s) remanescente(s)
será(ão) transferida(s) para o outro nível. Caso ainda assim
a totalidade de vagas reservadas para candidaturas Optan-
tes não seja preenchida, a(s) vaga(s) remanescentes será(ão)
disponibilizada(s) para candidaturas Não-optantes aprovadas.
2.4. Ao final do processo seletivo, caso haja vagas de AC
não preenchidas em um dos níveis, elas poderão ser transpostas
para o outro nível e destinadas à eventuais candidaturasapro-
vadas.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições estarão abertas entre 2 e 6/10/2023.
As inscrições serão feitas exclusivamente pelos formulários
eletrônicos de inscrição para Mestrado, Doutorado e Doutorado
Direto disponíveis na página do programa https://sites.usp.br/
ppgarqmae/inscricao-2023/, entre as 09h do dia 2/10/2023 e as
17h do dia 6/10/2023.
3.2. No ato da inscrição deve ser indicado qual docente
pretende-se na orientação a partir da lista de docentes creden-
ciados no PPGArq – MAE/USP e que possuam vagas disponíveis,
conforme ANEXO 4 deste Edital. Tal indicação é apenas uma
sugestão, podendo a pessoa indicada para orientação não acei-
tar a indicação e cabendo à Comissão de Pós-graduação a apro-
vação/confirmação da orientação. Sugere-sesempre fazer um
contato prévio com o/a docente pretendido/a para orientação.
3.3. Para a inscrição deve ser preenchido o formulário
eletrônico e anexada toda a documentação obrigatória em
formato pdf. Cada upload de arquivo deve ter no máximo 2 MB.
No formulário deverá ser anexado também um arquivo único
(de até 2 MB em formato pdf) contendo: histórico escolar da
graduação, CV Lattes/ currículo vitae e projeto de pesquisa (para
candidaturas a Mestrado e Doutorado Direto); histórico escolar
da graduação, histórico escolar do mestrado, CV Lattes/ currículo
vitae e projeto de pesquisa (para candidaturas a Doutorado).
Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.
3.4. Documentos obrigatórios para a inscrição que deverão
ser anexados no formulário eletrônico de inscrição:
I. Para candidaturas brasileiras: RG e CPF (não será aceita
CNH ou documento similar);
II. Para candidaturas estrangeiras: Passaporte, RNM ou RNE;
III. Diploma de Graduação Plena OU, Certificado de Con-
clusão do Curso Superior, com data de colação de Grau, OU
declaração da instituição de ensino superior (IES) de origem
(em papel timbrado, devidamente carimbado pela secretaria
acadêmica ou equivalente e assinado pela coordenação de
curso ou equivalente) de que o curso deverá ser concluído até
01 de janeiro de 2024 (somente para inscrição no Mestrado ou
Doutorado Direto). No caso de graduação realizada no exterior
cujo diploma esteja em língua diversa do português, inglês,
francês, italiano ou espanhol, deverá ser apresentada também a
tradução juramentada do Diploma;
IV. Histórico Escolar da Graduação. No caso de graduação
realizada no exterior cujo histórico esteja em língua diversa
do português, inglês, francês, italiano ou espanhol, deverá ser
apresentada também a tradução juramentada;
V. Documento de AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATU-
RAS OPTANTES PRETAS/PARDAS (ANEXO 1 ou https://sites.usp.
br/ppgarqmae/formularios-para-inscricao/), OU documento de
DECLARAÇÃO PARA CANDIDATURAS NÃO-OPTANTES (ANEXO
2 ou https://sites.usp.br/ppgarqmae/formularios-para-inscricao/),
conforme o caso, preenchido, datado e assinado;
VI. Documento de AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM
DEFICIÊNCIA (ANEXO 3 ou https://sites.usp.br/ppgarqmae/for-
mularios-para-inscricao/), caso se aplique, preenchido, datado
e assinado;
VII. Documento de Declaração de ciência e concordância
com as regras estabelecidas no Edital de Seleção para ingres-
so no PPGArq – MAE/USP (ANEXO 5 ou https://sites.usp.br/
ppgarqmae/formularios-para-inscricao/), preenchido, datado e
assinado;
VIII. Currículo Lattes atualizado, para candidaturas brasi-
leiras, ou Currículo Vitae, para candidaturas estrangeiras (neste
caso o CV pode ser em inglês ou espanhol).
IX. Projeto de Pesquisa (ver formato em ITEM 5.8.II. deste
Edital). Para candidaturas estrangeiras, o Projeto de Pesquisa
poderá ser apresentado em inglês ou espanhol. ATENÇÃO: no
projeto não poderá constar o nome do/a docente pretendido
para orientação;
X. Para candidaturas cujos projetos incluam a análise de
acervos arqueológicos/etnológicos sob guarda de instituições
que não o MAE/USP: carta de anuência da instituição de guarda
do material arqueológico/etnológico a ser pesquisado, segundo
modelo disponível no ANEXO 6 e no site https://sites.usp.br/
ppgarqmae/formularios-para-inscricao/, em papel timbrado e
assinado pela pessoa responsável pelas autorizações de pes-
quisa na instituição;
XI. Para candidaturas cujos projetos incluam a análise de
acervos arqueológicos/etnológicos sob guarda do MAE/USP:
formulário de solicitação de pesquisa em acervos do MAE/USP
disponível em https://sites.usp.br/ppgarqmae/formularios-para-
-inscricao/, preenchido, datado e assinado. As instruções de
solicitação de pesquisa no acervo do MAE/USP encontram-se
disponíveis em http://mae.usp.br/acesso-ao-acervo/.
XII. Candidaturas paraDoutorado deverão anexar no for-
mulário eletrônico de inscrição, além dos documentos acima
listados, os seguintes documentos:
a) Diploma de Mestrado ou ata de defesa homologada. É
obrigatório constar do verso do diploma a Portaria de Creden-
ciamento do Programa na CAPES. Caso a pessoa ainda esteja
cursando o Mestrado, deverá comprovar, por meio de documen-
to oficial da IES, que sua defesa poderá ocorrer até o dia 01 de
janeiro de 2024. No caso de Mestrado realizado no exterior,
cujos documentos comprobatórios estejam em língua diversa
do português, inglês, francês, italiano ou espanhol, deverá ser
apresentada também a tradução juramentada do Diploma;
b) Histórico escolar do Mestrado. No caso de Mestrado
realizado no exterior cujo histórico esteja em língua diversa do
português, inglês, francês, italiano ou espanhol, deverá ser apre-
sentada também a tradução juramentada do histórico escolar;
c) Para candidaturas com título de Mestre obtido no exte-
rior: cópia da dissertação e uma carta de solicitação de equiva-
lência de título (segundo modelo do ANEXO 7). Estas candida-
turas concorrerão sob as regras de avaliação da seleção para o
Doutorado e, caso sejam aprovadas, mas seu título de Mestre
não seja reconhecido como equivalente ao da USP, serão matri-
culados no Doutorado Direto, ficando sujeitas a suas regras.
4. DA COMPREENSÃO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
4.1. Todas as candidaturas deverão comprovar a compre-
ensão do inglês no ato da inscrição, como disposto no ITEM
4.7 deste Edital. Tal comprovação será feita obrigatoriamente
mediante envio da documentação comprobatória no formulário
eletrônico de inscrição para o processo seletivo 2023.
4.2. As candidaturas para Doutorado ou Doutorado Direto
deverão comprovar também a compreensão do espanhol, OU
francês OU italiano no ato da inscrição, como disposto no ITEM
4.7 deste Edital. Tal comprovação será feita obrigatoriamente
mediante envio da documentação comprobatória no formulário
eletrônico de inscrição para o processo seletivo 2023.
4.3. Candidaturas que não tiverem os certificados de pro-
ficiência internacionais aceitos pelo programa, conforme ITEM
4.7 deste edital, poderão fazer a prova de Proficiência em Língua
Estrangeira (inglês, espanhol, francês ou italiano) pela/o:
a) Fuvest: inscrições pelo site: https://www.fuvest.br/pro-
ficiencia.
a. Os exames tem um valor que varia de acordo com o
número de línguas escolhidas.
e encaminhamento de manifestações deverão ser enviadas para
o e-mail: tc4@artesp.sp.gov.br.
AUTOS 9281/DER/82 (AVARÉ – PIRAJU) - 2º Vol. – Empresa
Princesa do Norte S/A. Acha-se aberto prazo de 7 (sete) DIAS
para VISTAS E EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, quanto ao pedido de
alterações de horário e frequência. O agendamento de vistas e
encaminhamento de manifestações deverão ser enviadas para o
e-mail: tc2@artesp.sp.gov.br
AUTOS 8470/DER/78 (OURINHOS - SOROCABA) - 2º Vol. –
Empresa Princesa do Norte S/A. Acha-se aberto prazo de 7 (sete)
DIAS para VISTAS E EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, quanto ao
pedido de alterações de horário e frequência. O agendamento
de vistas e encaminhamento de manifestações deverão ser
enviadas para o e-mail: tc2@artesp.sp.gov.br
AUTOS 5670/DER/67 (FARTURA – SÃO PAULO) - 2º Vol.
Empresa Princesa do Norte S/A. Acha-se aberto prazo de 7 (sete)
DIAS para VISTAS E EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, quanto ao
pedido de alterações de horário e frequência. O agendamento
de vistas e encaminhamento de manifestações deverão ser
enviadas para o e-mail: tc2@artesp.sp.gov.br
AUTOS 5669/DER/67 (AVARÉ - ARANDU) - 3º Vol. – Empresa
Princesa do Norte S/A. Acha-se aberto prazo de 7 (sete) DIAS
para VISTAS E EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, quanto ao pedido de
alterações de horário e frequência. O agendamento de vistas e
encaminhamento de manifestações deverão ser enviadas para o
e-mail: tc2@artesp.sp.gov.br
AUTOS 5664/DER/67 (AVARÉ - FARTURA) - 3º Vol. – Empresa
Princesa do Norte S/A. Acha-se aberto prazo de 7 (sete) DIAS
para VISTAS E EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, quanto ao pedido de
alterações de horário e frequência. O agendamento de vistas e
encaminhamento de manifestações deverão ser enviadas para o
e-mail: tc2@artesp.sp.gov.br
AUTOS 5274/DER/66 (SÃO PAULO - ITAPORANGA) - 3º
Vol. – Empresa Princesa do Norte S/A. Acha-se aberto prazo de
7 (sete) DIAS para VISTAS E EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, quanto
ao pedido de alterações de horário e frequência. O agendamento
de vistas e encaminhamento de manifestações deverão ser
enviadas para o e-mail: tc2@artesp.sp.gov.br
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
PRÓ-REITORIAS
Pró-Reitoria de Pós-Graduação
Retificação do D.O.E. de 27/06/2023
No Edital do PRÊMIO TESE DESTAQUE USP - 12ª Edição,
inclua-se o título: "Edital PRPG 19/2023".
MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARQUEOLOGIA
DO MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA DA UNIVERSI-
DADE DE SÃO PAULO (PPGArq– MAE/USP)
PROCESSO SELETIVO 2023 – EDITAL PARA INGRESSO
NOS CURSOS DE MESTRADO, DOUTORADO E DOUTORADO
DIRETO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARQUEO-
LOGIA - [ALUNOS/AS REGULARES PARA VAGAS DE AMPLA
CONCORRÊNCIA E PARA POLÍTICA DE AÇÃO AFIRMATIVA PARA
PESSOAS PRETAS/PARDAS]
A Comissão de Pós-graduação (CPG) do Museu de Arque-
ologia e Etnologia da Universidade de São Paulo (MAE/USP)
estabelece as normas de seleção para ingresso no Programa
de Pós-graduação em Arqueologia (PPGArq – MAE/USP) e
torna público que as inscrições no processo seletivo para pre-
enchimento de vagas de Ampla Concorrência (AC) e de vagas
disponibilizadas em Política de Ação Afirmativa (PAA) estarão
abertas de 2 a 6 de outubro de 2023.
A Política de Ação Afirmativa (PAA) implementada neste
edital destina-se a candidaturas autodeclaradas pretas/pardas
com nacionalidade brasileira ou, se estrangeira, com visto
permanente de residência no Brasil no momento da inscrição.
Haverá processo seletivo destinado especificamente a
candidaturas indígenas, o qual será regido por Edital específico,
com calendário próprio.
1. DA CANDIDATURA
1.1. É condição para ingresso no PPGArq – MAE/USP ter
concluído um curso de graduação plena.
1.2. Poderão candidatar-se à seleção para Mestrado pes-
soas que tenham concluído um curso de graduação plena, em
qualquer área do conhecimento, obtido em instituições nacio-
nais ou estrangeiras. Candidaturas com provável titulação até
01 de janeiro de 2024 poderão participar do processo seletivo,
mas deverão apresentar a documentação exigida no ato da
matrícula. Caso a documentação exigida não seja entregue, o/a
estudante não será matriculado/a.
1.3. Poderão candidatar-se à seleção para Doutorado,
pessoas portadoras do título de Mestre, em qualquer área do
conhecimento, obtido em instituições nacionais ou estrangeiras.
Para títulos de Mestre obtidos no exterior, deverá ser feita a soli-
citação de equivalência do título no ato da inscrição. Candida-
turas com provável titulação até 01 de janeiro de 2024 poderão
participar do processo seletivo, mas deverão apresentar a docu-
mentação exigida no ato da matrícula. Caso a documentação
exigida não seja entregue, o/a estudante não será matriculado/a.
1.4. Poderão candidatar-se à seleção para Doutorado Direto,
pessoas portadoras do diploma de graduação plena em qualquer
área do conhecimento, obtido em instituições nacionais ou
estrangeiras, que não possuam título de Mestre. Candidaturas
com provável titulação até 01 de janeiro de 2024 poderão
participar do processo seletivo, mas deverão apresentar a docu-
mentação exigida no ato da matrícula. Caso a documentação
exigida não seja entregue, o/a estudante não será matriculado/a.
1.5. Candidaturas para o processo seletivo sob as regras
de Política de Ação Afirmativa (PAA) do PPGArq – MAE/USP
deverão obrigatoriamente apresentar a AUTODECLARAÇÃO
PARA CANDIDATURAS OPTANTES PRETAS/ PARDAS no ato da
inscrição e receberão doravante a designação de Optantes. A
autodeclaração está disponível no ANEXO 1 deste Edital e no
site https://sites.usp.br/ppgarqmae/formularios-para-inscricao/.
1.6. Candidaturas não autodeclaradas como Optantes
no ato da inscrição participarão segundo as regras de Ampla
Concorrência (AC) e receberão doravante a designação de Não-
-optantes. Deverão obrigatoriamente apresentar a AUTODECLA-
RAÇÃO PARA CANDIDATURAS NÃO-OPTANTES, disponível no
ANEXO 2 deste Edital e no site https://sites.usp.br/ppgarqmae/
formularios-para-inscricao/.
1.7. Pessoas com deficiência, tanto Optantes como Não-
-optantes, podem assim se autodeclarar no momento da
inscrição, devendo obrigatoriamente apresentar a AUTODECLA-
RAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, disponível no ANEXO 3
deste Edital e no site https://sites.usp.br/ppgarqmae/formularios-
-para-inscricao/. Devem ser especificados os recursos especiais
de que necessitam para a realização da prova de conhecimento;
I . Pessoas com deficiência participarão do concurso em
igualdade de condições com as demais candidaturas, Optantes
ou Não-optantes, segundo o caso específico no qual se incluem,
no que se refere a: conteúdo das provas; avaliação; critérios de
aprovação; nota mínima exigida; horário e local de aplicação
das provas.
2.DAS VAGAS
2.1. Serão disponibilizadas 18 vagas para ingresso no Mes-
trado e 20vagas para ingresso no Doutorado/ Doutorado Direto,
sem obrigação de preenchimento de todas as vagas. Destas,
serão reservadas 3 vagas de Mestrado e 4 vagas de Doutorado
para candidaturas Optantes, sem obrigação de preenchimento
de todas as vagas, sendo as demais vagas destinadas à AC.
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quarta-feira, 28 de junho de 2023 às 05:02:49

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