Editais - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação06 Julho 2023
14 – São Paulo, 133 (27) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III quinta-feira, 6 de julho de 2023
jarem participar da Etapa Internacional poderão ser indicados
pelas unidades.
4.1.4. Apenas os autores poderão apresentar o trabalho na
Etapa Internacional.
4.1.5. Nos trabalhos desenvolvidos em grupo, todos os inte-
grantes devem estar presentes para concorrerem à premiação.
4.1.6. Serão avaliadores na Etapa Internacional docentes,
pesquisadores doutores, pós-doutorandos e doutorandos convi-
dados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.
5. Premiação
5.1. Até 20% dos trabalhos apresentados na Etapa Inter-
nacional serão indicados pelos avaliadores para receberem
certificado de Menção Honrosa.
5.2. Os estudantes que receberem Menção Honrosa pode-
rão ser selecionados pela Pró- Reitoria de Pesquisa e Inovação
para representarem a USP em outros eventos ou premiações.
6. Comissões de Pesquisa e Inovação
6.1. É de responsabilidade das Comissões de Pesquisa e
Inovação:
6.1.1. Informar à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, até o
dia 09/08/2023, a data de realização do seu evento da primeira
fase, se realizarão o evento em conjunto com outra(s) Unidade(s)
e se o evento será presencial ou online, pelo Fale Conosco do
sistema Atena.
6.1.2. Organizar o evento da primeira fase de sua Unidade,
convidar e cadastrar os avaliadores no sistema SIICUSP (https://
uspdigital.usp.br/siicusp/).
6.1.3. Comunicar aos inscritos a data e horário de suas
apresentações, bem como as orientações técnicas para a apre-
sentação dos trabalhos.
6.1.4. Registrar presença, ausência ou ausência justificada
dos estudantes e presença ou ausência dos avaliadores, bem
como indicar os resumos recomendados para publicação e os
estudantes selecionados para a Etapa Internacional, até o dia
05/12/2023, no sistema SIICUSP.
6.1.5. Inserir o ofício assinado pelo Presidente da Comissão
de Pesquisa e Inovação, informando o nome dos alunos e respec-
tivos orientadores que não tenham apresentado seu trabalho,
com as justificativas apresentadas e aprovadas pela Comissão de
Pesquisa e Inovação, até o dia 05/12/2023, no sistema SIICUSP.
6.1.6. Substituir os resumos corrigidos no sistema SIICUSP
até 05/12/2023.
6.1.7. Gerar as declarações de participação (apresentador
do trabalho e avaliadores) por meio do sistema SIICUSP.
7. Disposições Finais
7.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de
Pesquisa e Inovação.
3.2. O estudante que não puder participar do evento da
primeira fase deverá justificar sua ausência à Comissão de
Pesquisa e Inovação da Unidade em que se inscreveu, até a
data do evento.
3.2.1. Apenas por motivo de força maior será autorizado
que o orientador, ou o colaborador do trabalho devidamente
cadastrado no formulário de inscrição, apresente o trabalho em
vez do estudante de graduação.
3.2.2. Para que a justificativa de ausência seja considera-
da para fins de conclusão do Programa de Iniciação Científica
e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
da USP, a inscrição no SIICUSP deve estar validada e a jus-
tificativa para ausência deve estar aprovada pela Comissão
de Pesquisa e Inovação e devidamente inserida por ela no
sistema SIICUSP.
3.3. Os trabalhos serão avaliados por docentes, pesquisado-
res doutores, doutorandos e pós-doutorandos convidados pela
Comissão de Pesquisa e Inovação.
3.4. A avaliação deverá seguir os critérios constantes no
formulário de avaliação (Anexo II), de forma que os estudantes
melhor avaliados segundo esses critérios sejam os selecionados
para a Etapa Internacional do SIICUSP.
3.4.1. As notas deverão ser inseridas no sistema https://
uspdigital.usp.br/siicusp.
3.5. Os trabalhos apresentados que forem recomendados
pelas Comissões de Pesquisa e Inovação serão publicados no
sistema SIICUSP.
3.5.1. Quando a Comissão avaliadora houver solicitado
correções no resumo, o autor deverá encaminhar o arquivo cor-
rigido à Comissão de Pesquisa e Inovação, até o dia 30/11/2023.
4. Etapa Internacional
4.1. Serão selecionados para a Etapa Internacional do SII-
CUSP os estudantes de graduação que se destacarem em cada
Unidade, podendo ser indicados até 15% dos estudantes que
apresentaram trabalhos na primeira fase.
4.1.1. No caso de resultados fracionários, será permitido
que se complete a quantidade de estudantes para o próximo
número inteiro.
4.1.2. Não poderão ser indicados à Etapa Internacional
os trabalhos que não foram apresentados oralmente pelo(s)
estudante(s) de graduação, que não apresentaram apreciação
ética quando ela for obrigatória, ou ainda que tiveram resumo
não recomendado para publicação.
4.1.3. Os estudantes do Programa de Pré-Iniciação Cien-
tífica e de Pré-Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e
Inovação da USP que participaram da primeira fase e que dese-
07 (SETE) DIAS para VISTAS E EVENTUAIS MANIFESTAÇÕES,
quanto ao pedido de alteração operacional. Solicitação de vistas
e encaminhamento de manifestações deverão ser enviadas para
o e-mail: tc4@artesp.sp.gov.br.
AUTOS 8339/DER/77 (Linha Rod. Araraquara x Monte
Alto) - Empresa Cruz de Transportes Ltda. Acha-se aberto prazo
de 07 (SETE) DIAS para VISTAS E EVENTUAIS MANIFESTAÇÕES,
quanto ao pedido de alteração operacional. Solicitação de vistas
e encaminhamento de manifestações deverão ser enviadas para
o e-mail: tc4@artesp.sp.gov.br.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
PRÓ-REITORIAS
Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação
Edital do 31º Simpósio Internacional de Iniciação
Científica e Técnológica da USP
1. Definição
1.1. O Simpósio Internacional de Iniciação Científica e
Tecnológica da Universidade de São Paulo – SIICUSP – é um
evento realizado anualmente que tem como objetivo divulgar os
resultados dos projetos de pesquisas científicas e tecnológicas
realizadas por estudantes de graduação da USP e de outras
instituições nacionais e estrangeiras, bem como contribuir para
a formação dos participantes.
1.2. O 31º SIICUSP será realizado em duas fases, sendo a
primeira no âmbito das Unidades da USP e a segunda em evento
organizado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.
1.2.1. A primeira fase ocorrerá entre os dias 18/09/2023 e
17/11/2023 de forma remota ou presencial, a critério das Comis-
sões de Pesquisa e Inovação das Unidades.
1.2.2. A Etapa Internacional ocorrerá no mês de março de
2024, de forma presencial, com apresentações dos estudantes
participantes da primeira fase que forem indicados pelas Comis-
sões de Pesquisa e Inovação de cada Unidade.
2. Inscrições
2.1. Podem participar do SIICUSP estudantes de graduação,
da USP ou de outras instituições de ensino nacionais ou estran-
geiras, bolsistas ou não, que tenham desenvolvido trabalhos
de Iniciação Científica ou Tecnológica, na USP ou em outras
instituições.
2.1.1. Podem participar também estudantes de Ensino
Médio cadastrados no Programa de Pré-Iniciação Científica e
de Pré-Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
da USP.
2.1.2. Será permitida a participação de autores já graduados
desde que o trabalho inscrito tenha sido desenvolvido durante o
curso de graduação do autor.
2.2. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas no
site https://uspdigital.usp.br/siicusp/, de 14/08/2023, às 9h00,
até 11/09/2023, às 23h59, horário de Brasília.
2.2.1 Recomenda-se realizar a inscrição com antecedên-
cia, uma vez que a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação não se
responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de
eventuais problemas técnicos e de congestionamentos.
2.3. Para inscrever-se, o estudante deve preencher todos
os dados solicitados no formulário disponibilizado no sistema.
2.4. A inscrição deverá ser realizada pelo estudante, que
será responsável juntamente com o orientador pelas informa-
ções prestadas.
2.4.1. Será permitida a inscrição de outros autores, também
estudantes de graduação, quando o trabalho apresentado tiver
sido desenvolvido em grupo.
2.4.1.1. Entende-se por autor, o (s) estudante(s) de gra-
duação (ou ensino médio) que desenvolveu(ram) o projeto de
Iniciação Científica/ Tecnológica (ou projeto de Pré-Iniciação
Científica/Tecnológica).
2.4.1.2. Para trabalhos desenvolvidos em grupo, apenas
um dos autores deverá fazer a inscrição e acompanhar a sua
validação.
2.4.2. Poderão ser registrados até dois colaboradores que
tenham participado do desenvolvimento do projeto de Iniciação
ou Pré-Científica/Tecnológica.
2.4.2.1. Entende-se por colaborador o(s) pesquisador(es),
que não é(são) estudante(s) de graduação, que tenha(m) auxi-
liado na orientação ou no desenvolvimento de alguma etapa
do projeto de Iniciação ou Pré-Científica ou Tecnológica, por
exemplo, pós-doutorandos, alunos de pós-graduação, técnicos
de laboratório ou docentes (e professores supervisores, para os
projetos de pré-iniciação científica/tecnológica).
2.4.2.2. Somente constarão na declaração de participação
os nomes dos colaboradores cadastrados na inscrição.
2.4.3. Cada estudante poderá inscrever apenas um trabalho
como autor, individual ou em grupo.
2.5. Um orientador poderá ter mais de um trabalho inscrito.
2.6. Os estudantes de outras instituições são responsáveis
por selecionar o campus e a Unidade da USP pertinente a cada
trabalho inscrito por afinidade de área de conhecimento. Em
caso de dúvida, deverão contatar as Comissões de Pesquisa e
Inovação das Unidades.
2.7. Além do preenchimento dos dados do formulário,
deverão ser anexados dois arquivos em formato PDF, contendo
o resumo do trabalho em inglês e em português. As orientações
para redação e formatação do resumo constam do Anexo I.
2.7.1. Resumos fora do padrão solicitado não serão publi-
cados.
2.7.2. Estudantes estrangeiros poderão submeter o resumo
apenas em inglês.
2.8. O título do trabalho deverá ser o mesmo no formulário
de inscrição, no resumo e na apresentação.
2.9. Efetuada a inscrição, o sistema enviará uma mensagem
para o e-mail cadastrado, informando que a inscrição está pen-
dente de validação pelo orientador.
2.10. O orientador receberá uma mensagem no e-mail
informado no formulário, solicitando a validação da inscrição
até o dia 11/09/2023.
2.10.1. Caso o orientador não faça a validação até o dia
11/09/2023, a inscrição será considerada validada.
2.10.1.1. O orientador poderá cancelar a inscrição mediante
mensagem à Comissão de Pesquisa e Inovação da Unidade até
a data do evento.
2.10.2. O estudante receberá a confirmação de sua inscrição
após a validação do orientador.
2.10.3. Os dados do formulário e o arquivo anexado não
poderão ser alterados após a validação da inscrição.
2.10.4. Se o orientador recusar o trabalho, o estudante não
poderá se inscrever novamente nesta edição do SIICUSP.
2.11. É de responsabilidade do estudante acompanhar a
validação de sua inscrição, bem como as informações do evento,
em seu e-mail. Caso não receba as informações, deverá entrar
em contato com a Comissão de Pesquisa e Inovação da Unidade
em que se inscreveu.
2.12. As Comissões de Pesquisa e Inovação das Unidades
poderão limitar o número de participantes em seus eventos,
desde que garantida a participação dos estudantes inscritos no
Programa de Iniciação Científica e de Iniciação em Desenvolvi-
mento Tecnológico e Inovação da USP.
3. Primeira fase
3.1. Estudantes do Programa de Iniciação Científica e de
Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da USP
terão cumprido o requisito de participação no SIICUSP quando
apresentarem seu trabalho na primeira fase.
3.1.1. Nos trabalhos desenvolvidos em grupo, todos os
integrantes devem estar presentes.
Defiro o pedido formulado. Juntem-se aos autos cópias dos
referidos depoimentos. 3) Observo, no entanto, que a defesa do
indiciado H.B.N. também apresentou rol com três testemunhas,
a saber: Luiz Carlos Catirse, Antônio José de Almeida e Sander
Hélio Dourado Shiguematsu, nos autos do Processo SAP/GS
nº 61/2019. Posto isso, intime-se a defesa do indiciado H.B.N.
para que, em cinco dias, informe se pretende que as testemu-
nhas ouvidas nos processos anteriores prestem declarações
também neste processo, ou se a prova oral pode ser substi-
tuída pela juntada aos autos dos depoimentos anteriores. O
silêncio da defesa implicará indeferimento da prova oral e sua
substituição pelos depoimentos prestados anteriormente pelas
referidas testemunhas. 4) Defiro a oitiva das testemunhas arro-
ladas pelas defesas dos indiciados W.R.J. e M.C.C. 5) Observo,
no entanto, que o indiciado D.R.M. responde a outros procedi-
mentos disciplinares de natureza similar, nos quais arrolou as
mesmas testemunhas arroladas no presente feito, sendo que,
em alguns deles, requereu a substituição de suas oitivas pela
juntada aos autos de seus depoimentos anteriores. Posto isso,
intime-se a defesa do indiciado D.R.M. para que, em cinco
dias, informe se pretende que as testemunhas ouvidas nos
processos anteriores – a saber, Denise Valdo Rodrigues, Lucas
Barbosa Cavalcante de Oliveira e Rodrigo Morales Hirata, já
ouvidos nos autos do Processo SAP/GS nº 1688/2016 – pres-
tem declarações também neste processo, ou se a prova oral
pode ser substituída pela juntada aos autos dos depoimentos
anteriores. O silêncio da defesa implicará indeferimento da
prova oral e sua substituição pelos depoimentos prestados
anteriormente pelas referidas testemunhas. 6) Posto isso,
aguarde-se a manifestação das defesas dos indiciados H.B.N. e
D.R.M. acerca dos item 3 e 5 deste despacho. Após, tornem os
autos conclusos para deliberação. 7) Intimem-se os defensores
dos indiciados, via imprensa oficial. 8) Cumpra-se. Publique-se.
A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advo-
gado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min
às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados
profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de
Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que
comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
DR. GUILHERME PEREIRA GONZALEZ RUIZ MARTINS –
OAB/SP 246.697
DR. FERNANDO AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA – OAB/
SP 226.828
DRA. MARCIA BARROSO – OAB/SP 90.163
DR. ALEXANDRE MOURA DOS SANTOS – OAB/PI 3.759
PROCESSO SAP 784505/2021 – GDOC 1000726.2530/2022
INTERESSADO: E.G.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
12ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria
Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada
do despacho de fls. 58 a saber: 1. A defesa se manifesta às
fls. 46/48 e 57. 2. Observo, porém, que a defesa do indiciado
arrolou seis testemunhas, extrapolando o limite numérico
estabelecido no § 2º do artigo 283 da Lei nº 10.261/68.
Ademais, os dados das testemunhas estão incompletos. 3.
Posto isso, intime-se a defesa, via imprensa oficial, para que,
em cinco dias, adeque o rol de testemunhas ao disposto na
legislação pertinente informando inclusive nome completo,
unidade prisional de lotação e e-mail. No silêncio da defesa,
serão considerados apenas os cinco primeiros nomes do rol,
na ordem em que apresentados. 4. Cumpra-se. Publique-se. A
vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advoga-
do por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às
17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No
agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profis-
sionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Esta-
do ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que
comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
DRA. MARIA HELENA SANTOS DA SILVA – OAB/SP 107.470
PARCERIAS EM INVESTIMENTOS
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIRETORIA GERAL
Edital
Intimação para ciência
tomar ciência do relatório mensal de apuração do CSP
referente ao mês de junho de 2023, bem como apresentar mani-
festação (SEI 134.00007016/2023-87)."
"Intima-se a Entrevias Concessionária de Rodovias para
que no prazo de 07 dias corridos, a contar da publicação, tomar
ciência do relatório mensal de apuração do CSP referente ao
mês de junho de 2023, bem como apresentar manifestação (SEI
134.00007014/2023-98)."
DIRETORIA DE CONTROLE ECONÔMICO E
FINANCEIRO
EDITAL
Comunicado para ciência e manifestação
Informamos a Concessionária Rodovia dos Tamoios
S/A que será disponibilizada vistas ao processo digital nº
134.00002111/2023-94. O prazo para manifestação, se desejar,
fica fixado em 15 dias após esta publicação e a disponibilização
digital dos autos.
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E
LOGÍSTICA
EDITAL
Notificação da Diretoria de Procedimentos e Logística
Nos termos da Portaria ARTESP 07 de 09/06/2015, ficam
NOTIFICADAS as empresas a seguir a apresentarem os veículos
descritos para auditoria de vistoria:
J.L. LOCACAO DE VEICULOS & PRESTACAO DE SERVIÇO
LTDA ME, FZY4I05 - O veículo deverá ser apresentado imprete-
rivelmente no dia 17-07-23 - no período das 09:00 até às 12:00
na garagem localizada no endereço: Rua Ézio da Costa Gama,
857, Guarujá - SP;
JOTA QUATRO SOLUÇÕES LTDA ME, FZT6C41 - O veículo
deverá ser apresentado impreterivelmente no dia 18-07-23,
no período das 09:00 até às 12:00, na garagem localizada no
endereço: Rua Dom Pedro I, 396, Cubatão - SP;
ALLFA L.L. TURISMO E LOCACOES LTDA ME, DCU7E07 - O
veículo deverá ser apresentado impreterivelmente no dia 19-07-
23, no período das 09:00 até às 12:00, na garagem localizada no
endereço: Rua Dr. Celso Santos, 75, São Vicente - SP;
CHAFARIZ LOCADORA E FRETAMENTO DE VEICULOS LTDA,
FMQ2H83 - O veículo deverá ser apresentado impreterivelmente
no dia 20-07-23, no período das 09:00 até às 12:00, na gara-
gem localizada no endereço: Rua Francisco Mendes Galvão,
40, Itu - SP;
Dúvidas ou alteração do endereço de inspeção somente via
e-mail: inspecaodefrota@artesp.sp.gov.br
EDITAL
1. VISTAS E EVENTUAIS MANIFESTAÇÕES:
AUTOS 5848/DER/67 (Linha Rod. Monte Alto x São Paulo)
- Empresa Cruz de Transportes Ltda. Acha-se aberto prazo de
8. Cronograma
Informe à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação sobre a data e o formato (presencial e/ou online) do evento e se será em conjunto com outra Unidade Até 09/08/2023
Inscrições pelos estudantes de graduação e validação pelos orientadores 14/08 a 11/09/2023
Apresentações nas Unidades 18/09 a 17/11/2023
Envio dos resumos corrigidos pelos autores, após sugestões dos avaliadores, às Comissões de Pesquisa e Inovação Até 30/11/2023
Substituição dos resumos corrigidos pelas Comissões de Pesquisa e Inovação até 05/12/2023
Informe dos estudantes e avaliadores presentes, resumos recomendados para publicação e selecionados para a Etapa Internacional pelas Comissões de Pesquisa e Inovação até 05/12/2023
Carregamento dos ofícios com as justificativas para ausência e para apresentação à distância pelas Comissões de Pesquisa e Inovação até 05/12/2023
Publicação dos resumos recomendados até 15/12/2023
Etapa Internacional março/2024
Divulgação dos participantes que receberam Menção Honrosa abril/2024
ANEXO I
Instruções para a elaboração do Resumo
I. O Resumo deve conter até duas páginas.
II. O Resumo deve ser dividido em:
a. Título;
b. Objetivos;
c. Métodos e Procedimentos;
d. Resultados;
e. Conclusões (parciais ou finais);
f. Agradecimentos (item opcional);
g. Referências Bibliográficas.
III. Devem ser redigidas duas versões do Resumo: uma em
Português e uma em Inglês.
IV. Deve ser utilizado o modelo disponível no site https://
uspdigital.usp.br/siicusp/, que possui as seguintes configurações:
a. Tamanho A4 (210x297mm);
b. Margem superior de 3,3 cm, inferior de 4,2 cm, esquerda
de 2,6 cm, direita de 2,6 cm (margens espelho);
c. Texto em duas colunas, com 7,5 cm cada, com espaça-
mento de 0,8 cm entre as colunas;
d. Fonte Arial, sendo:
i. Títulos e subtítulos: 13pt, negrito, centralizado;
ii. Nomes: 13pt, negrito, centralizado;
iii. Faculdade/Universidade: 13pt, centralizado;
iv. e-mail: 10pt, centralizado;
v. Texto: Justificado, espaçamento simples, 10pt.
V. Equações devem ser colocadas em linhas diferentes e
numeradas.
VI. Todas as tabelas devem ser numeradas e estar dentro
das margens definidas, podendo ocupar duas colunas. Os títulos
das tabelas devem ser colocados acima da tabela, centralizados
em relação à tabela, utilizando fonte de tamanho 9pt, sem
negrito ou itálico.
VII. Todas as figuras devem ser numeradas e estar dentro
das margens definidas, podendo ocupar duas colunas. Os títulos
das figuras devem ser colocados abaixo da figura, centralizados
em relação à figura, utilizando fonte de tamanho 9pt, sem
negrito ou itálico.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE APOIO À AVALIAÇÃO
Nº de identificação do inscrito:
TÍTULO:
Autores:
Instituições dos autores:
Data:
Horário:
Local:
AVALIADOR:
Número USP:
Nome completo:
Assinatura:
APRECIAÇÃO ÉTICA (seres humanos ou animais ou ambien-
tal):
( ) adequada ou não se aplica
( ) obrigatória, mas não apresentada
Quem realizou a APRESENTAÇÃO ORAL de trabalho inscrito
foi:
( ) estudante(s) - Autor(es)
( ) orientador
( ) colaborador
( ) trabalho não apresentado
Quanto à PUBLICAÇÃO do resumo nos anais do 31º
SIICUSP:
( ) recomendo
( ) não recomendo
Não são elegíveis para indicação à segunda fase os traba-
lhos que na primeira fase não forem apresentados oralmente
pelo estudante de graduação (1º autor), ou que não apresenta-
rem apreciação ética quando ela for obrigatória, ou ainda que
tiverem resumo não recomendado para publicação nos anais
eletrônicos do 31º SIICUSP.
Para cada item avaliado, atribua nota de 0 a 10, onde (0) Não atende/Não compareceu e (10) Atende
totalmente. Se apresentado em grupo, a pontuação deve refletir a média do desempenho dos autores
durante a apresentação.
Pont
uaçã
o
CONTEÚDO GERAL
O(s) estudante(s) conhece(m) o(s) problemas(s) e o(s) objetivo(s) da pesquisa.
O(s) estudante(s) conhece(m) as virtudes e as limitações da metodologia utilizada nesta
pesquisa.
O(s) estudante(s) conhece(m) e entende(m) os resultados obtidos.
As conclusões respondem a pergunta da pesquisa a partir dos dados obtidos.
O(s) estudante(s) consegue(m) identificar e ponderar sobre a relevância do trabalho.
Apreciação do avaliador sobre a relevância do trabalho.
APRESENTAÇÃO ORAL
A comunicação oral é clara e fundamentada e o(s) estudante(s) responde(m) com desenvoltura e
qualidade as perguntas dos avaliadores.
Coerência do conteúdo apresentado com o resumo submetido.
Capacidade de despertar interesse.
RESUMO
O resumo está sintético, sem perda de informações relevantes, possui referências adequadas e
está de acordo com o modelo proposto.
TOTAL
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
1. Maior média em Conteúdo Geral;
2. Maior nota em Apresentação Oral;
3. Outros critérios, a juízo da Comissão de Pesquisa e Inovação.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 6 de julho de 2023 às 05:03:15

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