Editais - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação01 Agosto 2023
terça-feira, 1º de agosto de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (45) – 21
Capítulo 2 – Do Processo Seletivo
Art.8º - O processo seletivo será realizado no período de
02 de outubro a 15 de dezembro de 2023, de forma remota,
conforme será detalhado a seguir.
Art. 9º - 1ª etapa: prova dissertativa, remota e síncrona em
duas modalidades (mestrado e doutorado) a ser realizada no dia
02 de outubro de 2023, das 14 às 17h.
§ 1º - MESTRADO: Prova escrita, eliminatória e dissertativa,
objetivando avaliar o conhecimento do candidato no que se
refere a questões baseadas na bibliografia e na filmografia cons-
tantes no Edital. Para os candidatos da modalidade de ampla
concorrência, serão considerados aprovados os candidatos que
obtiverem a média mínima 7,0 (sete). Para os candidatos Optan-
tes, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem
a média mínima 5,0 (cinco). A prova será comum aos candidatos
ao mestrado de todas as linhas. A prova terá duração máxima
de 3 (três) horas e será realizada mediante envio de link do for-
mulário com as questões a serem desenvolvidas pelo candidato,
para o email cadastrado no ato da inscrição. A prova é de autoria
exclusiva do candidato, sendo a idoneidade da declaração de
autoria de responsabilidade do mesmo. Em caso de inidoneidade
de autoria, o candidato poderá ser interpelado judicialmente.
§ 2º - DOUTORADO: Prova escrita, eliminatória e disser-
tativa, objetivando avaliar o conhecimento do candidato no
que se refere a questões baseadas na na bibliografia e na
filmografia constantes no Edital. Para os candidatos da modali-
dade de ampla concorrência, serão considerados aprovados os
candidatos que obtiverem a média mínima 7,0 (sete). Para os
candidatos Optantes, serão considerados aprovados os candi-
datos que obtiverem a média mínima 5,0 (cinco). A prova será
prova comum aos candidatos ao doutorado de todas as linhas.
A prova terá duração máxima de 3 (três) horas e será realizada
mediante envio de link do formulário com as questões a serem
desenvolvidas pelo candidato, para o email cadastrado no ato
da inscrição. A prova é de autoria exclusiva do candidato, sendo
a idoneidade da declaração de autoria de responsabilidade do
mesmo. Em caso de inidoneidade de autoria, o candidato poderá
ser interpelado judicialmente.
§ 3º - São critérios para a correção da prova escrita:
- pertinência à questão proposta.
- pertinência entre a abordagem teórica e a obra audiovi-
sual analisada.
- articulação entre autores e conceitos.
- clareza nas ideias e estruturação da argumentação.
- correção no uso da língua portuguesa.
§ 4º - Ao terminar a prova o candidato deverá clicar no
botão enviar, e aguardar a mensagem de que a prova foi enviada
com sucesso. Passadas as 3 (três) horas destinadas à elaboração
da prova, o candidato que não a enviar estará desclassificado.
§ 5º - Para a realização da prova, é de total responsabilidade
do candidato ter disponível: conexão estável com a internet,
microcomputador ou notebook com a versão atualizada do
navegador Google Chrome. Os dispositivos móveis podem não
atender às necessidades para a realização da prova dissertativa.
§ 6º - A Universidade de São Paulo não se responsabiliza
pela qualidade da transmissão de dados via internet não rece-
bidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem
a transferência do formulário da prova para o banco de dados
do PPGMPA.
§ 7 º - A prova poderá ser feita com consulta, com base na
bibliografia e na filmografia a seguir:
Bibliografia Mestrado e Doutorado
ARAÚJO, J. Z. A força de um desejo - a persistência da
branquitude como padrão estético audiovisual. Revista da USP,
n. 69, 2006. Disponível em https://www.revistas.usp.br/revusp/
article/view/13514.
BORDWELL, D. Quando a mídia se torna gerenciável:
Streaming , pesquisa de filmes e o Multiplex Celestial. Abrac-
cine/traduções. Disponível em https://abraccine.files.wordpress.
com/2020/08/abraccine_traduccca7occ83es_bordwell_rena-
to_1.pdf.
BUONANNO, M. Uma eulogia (prematura) do broadcast: o
sentido do fim da televisão. MATRIZes V.9/n.1, 2015. Disponível
em https://www.revistas.usp.br/matrizes/article/view/100674.
GATES, R.; GILLESPIE, M. B. Reivindicando os estudos de
filme e mídia pretos. Abraccine/traduções. Disponível em https://
abraccine.files.wordpress.com/2020/08/abraccine_traduccca-
7occ83es_2020-08-11_texto-kenia-protegido-1.pdf (senha:
abraccine2020).
HALL, S. Diásporas, ou a lógica da tradução cultural. MATRI-
Zes V.10/n.3, 2016. Disponível em https://www.revistas.usp.br/
matrizes/article/view/124647.
HOLANDA, K. Documentaristas brasileiros e as vozes femi-
ninas e masculinas. Significação V.42/n.44, 2015. Disponível em
https://www.revistas.usp.br/significacao/article/view/103434.
JOST, F. Extensão do domínio da televisão à era digital.
MATRIZes V.13/n.2, 2019. Disponível em https://www.revistas.
usp.br/matrizes/article/view/161832.
MACHADO, A. Novos territó rios do documentá rio. DOC
On-line n. 11, 2011. Disponível em http://www.doc.ubi.pt/11/
dossier_arlindo_machado.pdf.
MACHADO, A. O Filme-Ensaio. Concinnitas V.2/n.5, 2003.
Disponível em https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/con-
cinnitas/article/view/42804.
MESQUITA, C.; OLIVEIRA, V. A. Alianças audiovisuais em
tempos sombrios: Eduardo Coutinho, o Centro de Criação de
Imagem Popular (CECIP) e os movimentos civis. DOC On-line n.
28, 2020. Disponível em http://ojs.labcom-ifp.ubi.pt/index.php/
doc/article/view/761.
SOUTO, M. Relações de classe em documentários brasileiros
contemporâneos. Significação V.47/n.53, 2020. Disponível em
https://www.revistas.usp.br/significacao/article/view/160860.
STAM, R. Teoria e prática da adaptação: da fidelidade à
intertextualidade. Ilha do Desterro, n.51, 2006. Disponível em
https://periodicos.ufsc.br/index.php/desterro/article/view/2175-
-8026.2006n51p19.
XAVIER, I. Figuras do ressentimento no cinema brasileiro
dos anos 1990. Aniki, V.5/n.2, 2018. Disponível em https://aim.
org.pt/ojs/index.php/revista/article/view/410.
Filmografia (mestrado e doutorado)
Branco Sai, Preto Fica, Adirley Queiroz, 2014.
Era o Hotel Cambridge, Eliane Caffé, 2016.
O Que Há Em Ti, Carlos Adriano, 2020.
Retratos de Identificação, Anita Leandro, 2014.
Sete Anos em Maio, Afonso Uchoa, 2019.
Vaga Carne, Grace Passô e Ricardo Alves Jr., 2019.
IMPORTANTE! Os links e senhas para acesso às obras da
filmografia serão fornecidos aos candidatos após a confirmação
da inscrição.
Art. 10º - 2ª etapa: envio e avaliação do projeto de pesquisa,
do Curriculum Lattes e do histórico escolar, entre 06 e 07 de
novembro de 2023, através de um formulário on-line que será
enviado aos candidatos.
§ 1º - A avaliação dos projetos será feita por uma banca de
professores orientadores da linha de pesquisa na qual o candi-
dato se inscreveu. Para os candidatos da modalidade de ampla
concorrência, serão considerados aprovados os candidatos que
obtiverem a média mínima 7,0 (sete). Para os candidatos Optan-
tes, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem
a média mínima 5,0 (cinco). Para a avaliação dos projetos, serão
considerados os seguintes critérios:
- adequação do projeto à linha de pesquisa do programa ao
qual o candidato se inscreveu.
- adequação do projeto ao curso de mestrado ou doutorado
pretendido.
- contribuição da pesquisa para a área de conhecimento.
- consistência temática, metodológica e teórica.
§5º. Os candidatos de ambas as modalidade participarão
das mesmas etapas de avaliação previstas no processo seletivo.
§6º. Os interessados em concorrer como optantes deverão
fazer essa indicação no ato da inscrição.
§7º. Importante: O Programa não se obriga a preencher
todas as vagas oferecidas em 2024, sejam para a modalidade
optantes ou para a de ampla concorrência.
SEÇÃO 3 – DAS NORMAS PARA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO:
Capítulo I – Da Inscrição
Art. 1º - Poderão candidatar-se à seleção para o Mestrado,
portadores de certificado de conclusão ou diploma de gradua-
ção em qualquer área de conhecimento, obtido em instituições
de ensino superior, nacionais ou estrangeiras. No caso de
candidatos com titulação obtida em instituição estrangeira,
serão aceitos os diplomas que tenham sido reconhecidos por
instituição brasileira.
Art. 2º - Poderão candidatar-se à seleção para o Doutorado,
portadores do título de mestre, em qualquer área do conheci-
mento, obtido em instituições nacionais ou estrangeiras. No caso
de candidatos com titulação obtida em instituição estrangeira,
serão aceitos os diplomas que tenham sido reconhecidos por
instituição brasileira.
Art. 4º - As inscrições deverão ser realizadas on-line, no
período de 21 de agosto, a partir das 9h, a 01 de setembro de
2023, até às 17h (horário de Brasília),
através do endereço https://www.eca.usp.br/pos/
programa-de-pos-graduacao-em-meios-e-processos-
-audiovisuais?current=/node/737#processo_seletivo.
I. A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por
inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestio-
namento das linhas de comunicação, bem como outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
II. As informações prestadas no formulário de inscrição
devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do
candidato, que fica ciente de que qualquer falsa informação,
omissão ou erro implicará em sua exclusão do processo seletivo
a qualquer momento e sua sujeição às penas da lei. O mesmo
se dará no caso da comprovação de plágio e/ou do uso de qual-
quer ajuda externa ao longo das etapas do processo seletivo. O
e-mail declarado no ato da inscrição será utilizado para todas as
interações durante o Processo Seletivo.
Art. 5º - Para a inscrição, o candidato deverá:
I. Preencher o formulário conforme instruções disponíveis
no site. Após o preenchimento e cadastro, o candidato receberá
email de confirmação de inscrição e boleto.
II. Pagar taxa de inscrição no valor de R$ 214,00 (duzentos
e quatorze reais) através de boleto que poderá ser pago em
qualquer agência bancária, terminais de autoatendimento, casas
lotéricas ou via internet, até a data limite de 08 de setembro
de 2023.
III. Os candidatos que participarem do processo seletivo
do PPGMPA como Optantes pela Política de Ação Afirmativa
deverão também enviar, através de anexo de mensagem
eletrônica para o e-mail selecaoppgmpa@usp.br, um dos
seguintes itens: 1. No caso de candidatos Pretos e Pardos, um
arquivo de vídeo gravado por meio de telefone celular, de no
máximo 30 segundos, identificando-se com nome completo
e declarando sua identificação étnico-racial. 2. No caso de
candidatos indígenas, cópia digitalizada do registro admi-
nistrativo de nascimento indígena (RANI) ou Declaração de
Etnia e de Vínculo com Comunidade Indígena. Os candidatos
receberão comprovação do recebimento do e-mail em até 24
horas após o seu envio.
Isenção de taxa de inscrição: estão isentos do pagamento
de taxa de inscrição funcionários da USP, UNESP e UNICAMP,
professores da rede pública do Estado de São Paulo e aqueles
que possam comprovar dificuldades econômicas. A documenta-
ção, consistindo do item a) além de ao menos um documento
dentre os demais itens listados abaixo, deve ser encaminhada
pelo candidato, em formato PDF, em campo específico do for-
mulário de envio de documentação. A Comissão do Processo
Seletivo fará a análise da solicitação e o candidato será infor-
mado no ato da publicação da Lista de Inscritos, conforme versa
o artigo 7º deste edital:
a) Justificativa descrita pelo interessado;
b) Declaração da instituição em que o interessado é
servidor;
c) Comprovante de inscrição no Cadastro único para Progra-
mas Sociais do Governo Federal;
d) Comprovante de desemprego (Carteira Profissional ou
cópia do Seguro Desemprego);
e) Comprovante de renda familiar per capita igual ou
inferior a um salário mínimo e meio (valor do salário mínimo
federal).
Art. 6º - Os candidatos com necessidades especiais que
se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do
Decreto nº 3.298/99 deverão apresentar no período de inscrição,
entre os dias 21 de agosto a 01 de setembro de 2023, até às 17h
(horário de Brasília), através do e-mail selecaoppgmpa@usp.br,
cópia digitalizada dos seguintes documentos:
I. requerimento por escrito com justificativa explicitando a
necessidade de tratamento diferenciado e/ou tempo adicional
para realização da prova.
II. laudo médico recente que ateste a espécie e o grau ou o
nível da deficiência, com expressa referência ao código corres-
pondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem
como a provável causa da deficiência.
III. parecer emitido por especialista da área de deficiência
indicando as condições diferenciadas.
§1º - O candidato com necessidades especiais que não aten-
der ao disposto neste Artigo, será considerado como pessoa sem
deficiência e não terá a prova preparada segundo as condições
diferenciadas de que necessite.
§2º - O candidato com necessidades especiais participará
do concurso em igualdade de condições com os demais candi-
datos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos
critérios de aprovação, à nota mínima exigida e ao horário de
aplicação das provas.
Art. 7º - No dia 14 de setembro de 2023 será publicada,
no site do Programa de Pós-Graduação em Meios e Pro-
cessos Audiovisuais, https://www.eca.usp.br/pos/programa-de-
-pos-graduacao-em-meios-e-processos-audiovisuais?current=/
node/737#processo_seletivo, a lista de inscritos por ordem
alfabética, divididos entre as modalidades Optantes e Ampla
Concorrência.
§ 1º - O candidato que tiver efetuado o pagamento do bole-
to bancário e não constar da Lista, terá o prazo de 2 (dois) dias
úteis, contados a partir da data de publicação, para regularizar
a inscrição, sob pena de ser considerado desistente do processo.
Para o pleito, deverá enviar por email, para selecaoppgmpa@
usp.br, os seguintes documentos:
a) requerimento por escrito.
b) cópia do e-mail recebido de confirmação de inscrição.
c) comprovante de pagamento da taxa de inscrição
§ 2º - O candidato que não tiver sua inscrição na categoria
Optantes aceita será automaticamente incluído na categoria
de Ampla Concorrência e terá o prazo de 2 (dois) dias úteis,
contados a partir da data de publicação, para inteirar-se das
razões da não-aceitação e, se for o caso, enviar as novas com-
provações exigidas.
§ 2º - Após o término do prazo estabelecido nesse artigo,
se houver deferimento de pedido de regularização de inscrição,
nova lista de inscritos, com o nome de todos os candidatos que
tiveram sua inscrição efetivada, divididos entre as modalidades
Optantes e Ampla Concorrência, será disponibilizada no site
https://www.eca.usp.br/pos/programa-de-pos-graduacao-em-
-meios-e-processos-audiovisuais?current=/node/737#processo_
seletivo.
expedido pela FUNAI (RANI). Serão reservadas 35% de vagas
para este fim. Os candidatos que optarem por participar dessa
ação afirmativa do PPGMPA da USP serão designados Optantes.
As demais vagas do processo serão designadas como de Ampla
Concorrência.
1.4. Durante o processo seletivo, a Comissão de Heteroiden-
tificação da ECA/USP será acionada para assessorar a Comissão
do Processo Seletivo na análise de casos controversos, no que
diz respeito à consistência da opção do candidato pela partici-
pação via Política de Ação Afirmativa.
1.5. Ao término de todo o processo seletivo, as vagas
abertas em ambas as modalidades – Ampla Concorrência e Polí-
tica de Ação Afirmativa – serão preenchidas pelos candidatos
aprovados, seguindo a ordem de classificação da média final e a
disponibilidade de orientação.
1.6. A Comissão do Processo Seletivo, formada por docen-
tes do PPGMPA, responderá por todas as etapas do processo
seletivo, deliberando, quando necessário, sobre as demandas
dos candidatos e questões envolvendo o cumprimento de suas
obrigações éticas e das normas definidas neste edital
1.7. A Comissão do Processo Seletivo realizará, no dia 18
de setembro de 2023, a partir das 16hs, horário de Brasília, por
meio da sala virtual do Google Meet, uma apresentação sobre
o Processo Seletivo destinada a esclarecer possíveis dúvidas dos
candidatos. O link para participação será enviado para o e-mail
do candidato fornecido no ato de sua inscrição.
SEÇÃO 2 – DAS VAGAS
2.1. O PPGMPA disponibiliza no Processo Seletivo 2024 até
30 vagas entre os níveis de Mestrado e Doutorado.
§1º. As vagas serão distribuídas da seguinte maneira: I. 65%
das vagas totais, distribuídas entre Mestrado e Doutorado, para
a modalidade de Ampla Concorrência; II. 35% das vagas totais,
distribuídas entre Mestrado e Doutorado, para os Optantes pela
Política de Ação Afirmativa do Programa.
§2º. Os candidatos concorrentes à reserva de vagas Optan-
tes, cuja opção for indeferida pela Comissão do Processo
Seletivo, estarão automaticamente inscritos nas vagas de Ampla
Concorrência.
§3º. Não havendo o preenchimento das Optantes, estas
serão disponibilizadas para a modalidade de Ampla Concor-
rência.
§4º. Não havendo o preenchimento das vagas na modalida-
de de Ampla Concorrência, estas serão disponibilizadas para a
modalidade Optantes.
SAMUEL ALEXANDRE DE ALMEIDA 10/08/2023 13:30 195-005 223668248-40
SAMUEL GONÇALVES TRINDADE 10/08/2023 13:30 037-001 365773928-97
SANDER LUCIO MANTOVANI SILVA 10/08/2023 14:00 134-005 294375698-94
SANDRA HELENA GONÇALVES NOGUEIRA 10/08/2023 14:00 077-003 080930218-76
SANDRA LEE DE CARVALHO 10/08/2023 14:00 014-006 182817388-63
SANDRO AZEVEDO 10/08/2023 14:00 243-006 290969398-83
EDISON SANTA ROSA JUNIOR 10/08/2023 14:00 241-001 220830438-12
SANDRO RODRIGUES 10/08/2023 14:00 268-001 133277898-43
SARA CRISTINA ALVES DOS SANTOS 10/08/2023 14:00 279-006 298248738-13
KÁTIA MENDES STRIITZEL 10/08/2023 14:00 241-003 341336928-88
SÉRGIO MURILO SIQUEIRA GONÇALVES 10/08/2023 14:30 142-003 047576898-10
SERGIO PEGORARI CARVALHO 10/08/2023 14:30 055-002 121157058-40
SIDNEI ALBANO 10/08/2023 14:30 101-011 144891878-23
SILAS JUNIO AZOR PUERTA 10/08/2023 14:30 169-004 228305558-05
SILVANA ZUTION CAMARA HEIDRICH 10/08/2023 14:30 148-005 254895888-45
SILVÂNIA SOARES DA SILVA SANTOS 10/08/2023 14:30 074-002 100208388-59
SILVIO CESAR LOPES 10/08/2023 14:30 138-007 169724258-83
SILVIO LEAL DOS SANTOS 10/08/2023 14:30 082-002 147626168-77
SILVIO LUIZ MOLINARI 10/08/2023 15:00 228-001 031589768-62
SILVIO RODRIGO DOS REIS 10/08/2023 15:00 226-002 217236088-07
SIMONE APARECIDA ALVES DE SOUZA SILVA 10/08/2023 15:00 008-005 132580718-45
SIMONE LEITE AZEVEDO GURGEL GUIDA 10/08/2023 15:00 044-003 183961828-09
SIMONE RAIZ COELHO BRUNELLI 10/08/2023 15:00 233-002 081571178-60
SONIA MARIA VALSECCHI RIBEIRO DE SOUZA 10/08/2023 15:00 088-002 924162688-72
SÔNIA SANTOS ESPÍNDOLA 10/08/2023 15:00 061-003 447364958-04
SORAIA MORAES DE OLIVEIRA 10/08/2023 15:00 018-007 124642128-30
STELLA KARINA LEONEL WIZIACK 10/08/2023 15:30 108-004 290365358-59
SUELI LINGUANOTTO CHIARLE 10/08/2023 15:30 013-009 012009238-71
SUELI RIBEIRO DA COSTA MARTINS DOS SANTOS 10/08/2023 15:30 230-005 076937008-03
SUELLEN VINICIAS MAIA DOS SANTOS 10/08/2023 15:30 148-002 345786718-60
SUSANA MARIA BERGER 10/08/2023 15:30 195-012 092827827-19
SUZIMARA REGINA BATISTA RIZZO 10/08/2023 15:30 138-003 223077998-26
TADEU APARECIDO MARTINS 10/08/2023 15:30 256-003 333761938-00
TAÍS APARECIDA DE ASSIS GARCIA MOREIRA 10/08/2023 15:30 225-001 216491298-58
TAIS APARECIDA RUBIO RAMOS DOS SANTOS 10/08/2023 16:00 227-002 168855408-46
TAMARA DE OLIVEIRA 10/08/2023 16:00 236-001 328773998-00
MAURO ARAUJO GUT 10/08/2023 16:00 253-001 073272368-05
TANIA DAS GRAÇAS DE ARAÚJO 10/08/2023 16:00 134-009 296281408-50
TÁRSIA KIRZE DE CASTRO VASCONCELOS CASIMIRO 10/08/2023 16:00 018-002 407046024-15
TARSILA ROQUETE FERNANDES DE OLIVEIRA SANTIAGO 10/08/2023 16:00 285-002 277740938-26
TATIANA REGINA JORGE MONTEIRO 10/08/2023 16:00 202-001 359704978-86
THADEU HENRIQUE NOVAIS SPÓSITO 10/08/2023 16:00 032-006 328722098-59
THAIS SIMEONI PIREZ 10/08/2023 16:30 156-002 039107439-35
THAIS TACIANO DOS SANTOS 10/08/2023 16:30 238-006 353988438-69
THIAGO ALVES DA CRUZ 10/08/2023 16:30 138-006 224987308-93
THIAGO FRANCO FLORINDO 10/08/2023 16:30 266-006 319531548-32
THIAGO HENRIQUE ESTEVAM XAVIER 10/08/2023 16:30 031-002 313801728-29
THIAGO PAULINO DOS SANTOS 10/08/2023 16:30 243-007 357908298-13
THIAGO PEDRO DE ABREU 10/08/2023 16:30 122-002 358052358-97
THIAGO RODOLFO TRINDADE 10/08/2023 16:30 037-002 366344968-89
THIAGO SOCRATES DA FONSECA MATEUS E SOUSA 10/08/2023 18:00 079-004 307785798-75
THIAGO VALENCISE 10/08/2023 18:00 090-001 311430078-24
THIAGO XAVIER DA SILVA PALMA 10/08/2023 18:00 162-005 309150038-13
UILSON NUNES DE CARVALHO JUNIOR 10/08/2023 18:00 245-001 217929468-99
VAGNER BRAZ 10/08/2023 18:30 096-008 158382488-07
VALDECI VALERIANO SANTOS 10/08/2023 18:30 152-006 281025818-08
VALDELI NOBREGA 10/08/2023 18:30 083-001 050058138-02
VALDETE APARECIDA ZANINI MAGALHÃES 10/08/2023 18:30 138-002 007862348-06
VALDETE PEREIRA 10/08/2023 19:00 046-005 156283308-17
VALDIR FERRI ROSS 10/08/2023 19:00 085-003 059476058-56
VALERIA FERNANDES DA SILVA 10/08/2023 19:00 044-001 092680478-29
VALÉRIA MARQUES REIGADA 10/08/2023 19:00 230-006 039223398-32
VALTER DA SILVA 11/08/2023 08:30 195-002 581424108-00
VALTER FONTES CARDOSO 11/08/2023 08:30 102-003 065445698-44
VANDERLEI NAVES DE ANDRADE 11/08/2023 08:30 078-002 264535608-79
VANDERSON GOMES DE CAMPOS 11/08/2023 08:30 094-002 278594458-59
VANDERSON RODRIGO DA SILVA 11/08/2023 08:30 229-001 332861068-52
VANESSA BALBÃO FERREIRA 11/08/2023 08:30 237-006 338073118-82
VANESSA FERRAZ DUARTE COSTA 11/08/2023 08:30 118-001 286662768-78
VANESSA MESSIAS DA SILVA 11/08/2023 09:00 244-005 331903098-17
VANESSA REGINA POSSANI 11/08/2023 09:00 202-006 315206438-10
VÂNIA APARECIDA DA COSTA 11/08/2023 09:00 228-007 264325168-70
VANIA ROSA FIGUEIREDO IZIDORO 11/08/2023 09:00 234-001 182868988-26
VE
RA LÚCIA LEMES GOMES 11/08/2023 09:00 208-002 094687718-14
VERIDIANE CHRISTINE MENDES ARREBOLLA 11/08/2023 09:00 266-001 340785448-00
VICTOR HUGO ALVES DE OLIVEIRA MARTORELLI 11/08/2023 09:00 102-004 062743868-74
VINICIUS MIEKUSZ SALGADO DE VASCONCELOS 11/08/2023 09:30 293-001 200900598-83
VIVIAN KELLY SILVA PERDIGÃO 11/08/2023 09:30 011-001 167685998-52
VIVIANE NABOR VESPÚCIO BIS 11/08/2023 09:30 165-001 077873948-11
VIVIANE PELAES MERGULHÃO 11/08/2023 09:30 076-005 268232458-40
WAGNER APARECIDO PEREIRA 11/08/2023 09:30 285-001 136324768-96
WAGNER GUSMÃO 11/08/2023 09:30 245-003 264326208-56
WAGNER JOSÉ DA SILVA 11/08/2023 09:30 115-001 269348278-05
WERNER PETER MARCON 11/08/2023 10:00 102-001 332286948-28
WILLIAM LIMA SANTOS 11/08/2023 10:00 170-001 320849808-01
WILLIANS PIZOLATO 11/08/2023 10:00 073-001 202728098-70
WILSON JOSÉ GUERETA 11/08/2023 10:00 230-004 133262838-90
WILSON LEITE DA SILVA 11/08/2023 10:00 210-001 287962998-51
WLADIMIR SUZEGAN 11/08/2023 10:00 006-002 027672218-36
YAN MARCELO DONIZETI DE PAULA MARTINS 11/08/2023 10:00 215-005 340064878-78
Qualquer falha de equipamento ou outro imprevisto de impeça a realização da entrevista, deverá ser relatada durante o período
de recursos, que ocorrerá após a publicação dos resultados das entrevistas.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEIOS E PROCES-
SOS AUDIOVISUAIS (PPGMPA/ECA/USP)
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO MESTRADO
E DOUTORADO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MEIOS E PROCESSOS AUDIOVISUAIS DA UNIVERSIDADE DE
SÃO PAULO - 2024
A Diretora da Escola de Comunicações e Artes da USP,
ouvida a Comissão de Pós-Graduação, resolve baixar o seguin-
te comunicado: ESTARÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES ON-LINE
PARA INGRESSO DE ALUNOS REGULARES NO PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO EM MEIOS E PROCESSOS AUDIOVISUAIS –
PPGMPA, NO PERÍODO DE 21 DE AGOSTO (a partir das 9h00
– horário de Brasília) A 01 DE SETEMBRO DE 2023 (até as 17h00
– horário de Brasília), visando o preenchimento de 30 vagas dis-
tribuídas entre Mestrado e Doutorado no ano de 2024, através
do site: https://www.eca.usp.br/pos/programa-de-pos-gradua-
cao-em-meios-e-processos-audiovisuais#processo_seletivo.
SEÇAO 1 – Do Programa de Pós-Graduação em Meios e
Processos Audiovisuais
1.1 O Programa de Pós-graduação em Meios e Processos
Audiovisuais da Universidade de São Paulo, doravante PPGMPA,
oferece os cursos de Pós- graduação Stricto Sensu em Meios
e Processos Audiovisuais nos níveis de Mestrado e Doutorado
acadêmicos.
1.2. O processo seletivo para vagas de mestrado e douto-
rado para 2024 do PPGMPA será realizado integralmente de
maneira remota e síncrona.
1.3. Atento à necessidade de adoção de políticas públicas
inclusivas, o PPGMPA adota Ações Afirmativas em seu processo
seletivo a partir deste edital. Desta forma, são oferecidas vagas
dirigidas a candidatos PPI – Pretos, Pardos e Indígenas. Os can-
didatos autodeclarados Pretos e Pardos deverão possuir traços
fenotípicos que os caracterizem. Os candidatos autodeclarados
Indígenas deverão apresentar comprovação de registro civil
como indígena, apresentar a Certidão do registro administrativo
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 1 de agosto de 2023 às 05:02:40
22 – São Paulo, 133 (45) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III terça-feira, 1º de agosto de 2023
candidatos(as) que tiveram sua inscrição efetivada, será dispo-
nibilizada no sítio indicado no item 4.3.
4.6 Para os candidatos estrangeiros que não possuírem
número de CPF, as instruções para o pagamento da inscrição
serão encaminhadas para o e-mail indicado na Ficha de Inscri-
ção online. Neste caso, uma cópia legível do comprovante do
depósito ou transferência no valor de R$ 214,00 (duzentos e
quatorze reais) deve ser enviada para o e-mail ppgci.eca@usp.
br, até 08/09/2023.
4.7 Isenção de taxa de inscrição: estão isentos do pagamen-
to de taxa de inscrição, funcionários da USP, UNESP e UNICAMP,
professores da rede pública do Estado de São Paulo e aqueles
que possam comprovar dificuldades econômicas.
A documentação deve ser encaminhada pelo candidato,
em formato PDF, em formulário específico, informado no ato da
inscrição, conforme estabelecido no item 4.2 deste edital:
a) Justificativa descrita pelo interessado;
b) Declaração da instituição em que o interessado (a) é
servidor;
c) Comprovante de inscrição no Cadastro único para Progra-
mas Sociais do Governo Federal;
d) Comprovante de desemprego (Carteira Profissional ou
cópia do Seguro Desemprego;
e) Comprovante de renda familiar per capita igual ou
inferior a um salário mínimo e meio (valor do salário mínimo
federal).
4.8 A Universidade de São Paulo não se responsabiliza
por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestio-
namento das linhas de comunicação, bem como outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.9 O descumprimento das instruções para a inscrição, via
internet, implicará em sua não efetivação.
5. DOS(AS) CANDIDATOS(AS) COM DEFICIÊNCIA
5.1 Os(as) candidatos(as) com deficiência que se enqua-
drarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº
3.298/99 também deverão, no período de inscrição, de 21/08/22
a 01/09/2022, encaminhar cópia digitalizada para o e-mail
\<ppgci.eca@usp.br\>, dos seguintes documentos:
I - requerimento por escrito com justificativa explicitando a
necessidade de tratamento diferenciado e/ou tempo adicional
para realização da prova;
II - laudo médico recente que ateste a espécie e o grau ou
o nível da deficiência, com expressa referência ao código corres-
pondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem
como a provável causa da deficiência;
III - parecer emitido por especialista da área de deficiência
indicando as condições diferenciadas.
5.2 O(a) candidato(a) com deficiência que não atender ao
item 5.1 será considerado(a) pessoa sem deficiência e não terá
a prova preparada segundo as condições diferenciadas de que
necessite.
5.3 O(a) candidato(a) com deficiência participará do con-
curso em igualdade de condições com os demais candidatos no
que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios
de aprovação, à nota mínima exigida ao horário e ao local de
aplicação das provas.
5.4 Competirá aos(às) candidatos(as) com deficiência a
efetivação das condições necessárias à realização das provas.
6. NORMAS PARA SELEÇÃO
6.1 A Comissão de Seleção do Programa promoverá, para
os(as) candidatos(as) inscritos(as), workshop sobre o Processo
Seletivo no dia 21/09/2023, a partir das 15h, horário de Brasília,
por meio da sala virtual do Google Meet aberta para esse fim,
cujo link será enviado para o email do(a) candidato(a) fornecido
no ato de sua inscrição.
6.2 O Processo de Seleção será coordenado pela Comis-
são de Seleção do Programa e compreenderá 3 (três) etapas
eliminatórias:
6.2.1 PRIMEIRA Etapa (eliminatória): Entrega de Documen-
tação e Prova Dissertativa
6.2.1.1 ENVIO DE DOCUMENTOS: documentos obrigatórios
a serem entregues nos dias 02/10/2023 e 03/10/2023, na ordem
indicada a seguir, em formato PDF. O envio dos documentos se
dará por formulário específico encaminhado pelo Programa ao
e-mail do(a) candidato(a) fornecido no ato de sua inscrição:
Documentos para candidatos(as) ao Mestrado Profissional,
abaixo relacionados, na seguinte ordem:
a) formulário de inscrição com a opção de participar do
Processo Seletivo na modalidade ampla concorrência ou na
modalidade proporcionada pela Política de Ação Afirmativa de
Inclusão Social Étnico-Racial do PPGCI. O(A) candidato(a), que
optar pela modalidade proporcionada pela Política de Ação
Afirmativa de Inclusão Social Étnico-Racial do PPGCI, deverá
apresentar em anexo com a documentação um arquivo de
vídeo gravado por meio de telefone celular de no máximo 30
segundos, identificando-se com nome completo e declaração de
sua identificação étnico-racial, a saber: pretos(as) ou pardos(as).
No caso de indígenas os optantes devem apresentar registro
administrativo de nascimento indígena (RANI) ou Declaração de
Etnia e de Vínculo com Comunidade Indígena;
b) Declaração em PDF, assinada pelo(a) candidato(a),
declarando responsabilidade de idoneidade autoral pela prova
dissertativa, a ser realizada de maneira remota e síncrona, e por
todas as informações declaradas no currículo e no conteúdo do
Projeto de Pesquisa, conforme modelo enviado por email para
cada candidato(a);
c) Cópia simples do currículo atualizado na Plataforma
Lattes do CNPq;
d) Cópia simples do histórico escolar correspondente ao
curso de graduação concluído;
e) Projeto de Pesquisa que pretende desenvolver, vinculado
ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da
USP - Curso de Mestrado Profissional em Gestão da Informação
pertinente à área de concentração e linha de pesquisa.
Observação: A Comissão Coordenadora do Programa de
Pós-Graduação em Ciência da Informação da USP (CCP-PPGCI/
USP), representada no ato da entrega da documentação pelos
funcionários e/ou docentes pertencentes à Comissão, reserva-se
o direito de ajuizar a pertinência dos documentos apresentados
pelos(as) candidatos(as). A documentação entregue não será
devolvida em hipótese alguma.
O NÃO CUMPRIMENTO DO ITEM 6.2.1.1 IMPEDIRÁ O(A)
CANDIDATO(A) DE REALIZAR A PROVA DISSERTATIVA
6.2.1.2 PROVA DISSERTATIVA
Dia 06/10/2023 às 14h30min (duração 4 horas) – (Consultar
informações sobre local no mural do Prédio Central da Escola de
Comunicações e Artes/USP).
A prova será feita, sobre um tema a ser dado no início da
avaliação, com base na bibliografia publicada no final deste Edi-
tal. Será facultado aos(às) candidatos(as) a consulta à bibliogra-
fia (somente impressa) durante a 1a. (primeira) hora da prova,
período no qual poderão fazer anotações em folhas previamente
rubricadas pela comissão responsável pelo processo seletivo. As
folhas com anotações deverão ser anexadas à prova.
Observação: durante a prova, não será permitido troca de
informações orais ou escritas, nem o compartilhamento/emprés-
timo, entre os(as) candidatos(as), de bibliografia para consulta.
A prova, sem identificação dos (as) candidatos (as), será
corrigida pelos (as) professores (as) da Comissão de Seleção do
PPGCI-USP que atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez), sendo 7
(sete) a nota mínima para aprovação. Somente será considerado
o que estiver escrito com caneta azul ou preta na folha de
respostas. Não será permitido o uso de aparelhos eletrônicos
durante a prova e os(as) candidatos(as) deverão mantê-los
desligados.
Critérios de avaliação:
a. Pertinência do conteúdo ao tema proposto;
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA INFOR-
MAÇÃO (PPGCI-ECA/USP).
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO DE ALUNOS
REGULARES PARA O CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM
GESTÃO DA INFORMAÇÃO - PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024
A Diretora da Escola de Comunicações e Artes da USP, ouvi-
da a Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Ciência da Informação (CCP-PPGCI), resolve baixar o seguin-
te comunicado: estarão abertas as inscrições on-line para ingres-
so de alunos regulares no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO NO PERÍODO DE 21 DE AGOSTO A
01 DE SETEMBRO DE 2023, visando o preenchimento de nove
(9) vagas no primeiro semestre do ano de 2024 para o CURSO
DE MESTRADO PROFISSIONAL EM GESTÃO DA INFORMAÇÃO.
1. DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA
INFORMAÇÃO
1.1 O Programa de Pós-graduação em Ciência da Informa-
ção da Universidade de São Paulo, doravante PPGCI, oferece o
curso de Mestrado Profissional em Gestão da Informação.
1.2. O PPGCI, atento à necessidade de adoção de políticas
públicas inclusivas, adota Ações Afirmativas em seu processo
seletivo a partir deste edital. Desta forma, são oferecidas vagas
dirigidas a candidatos(as) PPI - Pretos, Pardos e Indígenas.
Os(as) candidatos(as) autodeclarados Pretos e Pardos - deve-
rão possuir traços fenotípicos que caracterizem como negro,
de cor preta ou parda. Os(as) candidatos(as) autodeclarados
Indígenas - deverão apresentar comprovação de registro civil
como indígena, apresentar a Certidão do registro administrativo
expedido pela FUNAI (RANI). Serão reservadas 25% de vagas
para este fim. Os(as) candidatos(as) que optarem por participar
dessa ação afirmativa do PPGCI serão designados(as) optantes.
Os(as) candidatos(as) devem ficar atentos às regras contidas
neste edital.
1.3. Durante o processo seletivo, a Comissão de Heteroiden-
tificação será acionada para assessorar a Comissão do Processo
Seletivo do PPGCI, análise de casos controversos, no que diz
respeito à consistência da opção por parte do/a candidato(a)
pela participação via Política de Ação Afirmativa de Inclusão
Social Étnico-Racial do Programa.
1.4. Ao término de todo o processo seletivo, as vagas
abertas na modalidade de Ampla Concorrência serão preen-
chidas pelos(as) candidatos(as) aprovados(as), inscritos nessa
modalidade, seguindo a ordem de classificação da média final e
a disponibilidade de orientação.
2. DAS VAGAS
2.1. O PPGCI disponibiliza no Processo Seletivo 2024 até 9
vagas para o Mestrado Profissional (MP) nas modalidades de
Ampla Concorrência e Optantes na Política de Ação Afirmativa
de Inclusão Social Étnico-Racial do Programa.
§1º. As vagas serão distribuídas da seguinte maneira: I. 75%
das vagas (até 7 vagas) para a modalidade de Ampla Concorrên-
cia; II. 25% das vagas (até 2 vagas) para a modalidade optantes
na Política de Ação Afirmativa de Inclusão Social Étnico-Racial
do Programa.
§2º. Os(As) candidatos(as) concorrentes à reserva de vagas
na modalidade optante na Política de Ação Afirmativa de Inclu-
são Social Étnico-Racial do Programa, cuja opção no ato da
inscrição for indeferida, estarão automaticamente inscritos(as)
nas vagas de Ampla Concorrência.
§3º. Não havendo o preenchimento das vagas reservadas
por meio da Política de Ação Afirmativa de Inclusão Social
Étnico-Racial do Programa, estas vagas estarão disponíveis para
a modalidade de Ampla Concorrência.
§4º. Não havendo o preenchimento das vagas na moda-
lidade de Ampla Concorrência, estas estarão disponíveis para
os(as) optantes da Política de Ação Afirmativa de Inclusão Social
Étnico-Racial.
§5º. Os/As candidatos(as) na modalidade optantes e de
ampla concorrência participarão das mesmas etapas de avalia-
ção previstas no processo seletivo.
§6º. Os(as) interessados(as) em concorrer como optantes
deverão indicar a opção no ato da inscrição.
§7º. O Programa reserva-se o direito de não preencher o
total de vagas oferecidas, sejam para a modalidade optantes ou
de ampla concorrência
3. NORMAS PARA INSCRIÇÃO
3.1 Poderão candidatar-se à seleção para o Mestrado
Profissional em Gestão da Informação, portadores(as) de cer-
tificado de conclusão ou diploma de graduação em qualquer
área de conhecimento, obtido em instituições de ensino supe-
rior, nacionais ou estrangeiras, de acordo com a Resolução
02/2007, de 18/06/2007, do Conselho Nacional de Educação.
Não será admitida a matrícula no curso de mestrado profissio-
nal, diplomados(as) em cursos de licenciatura curta ou similar,
a não ser em casos de mérito acadêmico, de acordo com o
disposto no Artigo 37 do Regimento da Pós-Graduação da USP.
3.2 Os(as) candidatos(as), prováveis formandos(as) até
31 de dezembro de 2023, poderão participar do processo de
seleção e estarão obrigados(as) a apresentar a documentação
exigida no ato da matrícula.
4. DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET
4.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento
e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá ser alegado desconhe-
cimento.
4.2 A inscrição deverá ser feita online, no período de
21/08/2023 até 01/09/2023, através do acesso ao sítio https://
www.eca.usp.br/pos/programa-de-pos-graduacao-em-ciencia-
-da-informacao#processo_seletivo, com a observância rigorosa
dos seguintes procedimentos:
a) ler na íntegra o presente Edital;
b) preencher todos os campos obrigatórios solicitados no
formulário;
c) enviar inscrição (ATENÇÃO: após o envio da inscrição,
o(a) candidato(a) NÃO poderá alterar os dados do formulário);
d) gerar e imprimir o boleto bancário no valor de R$ 214,00
(duzentos e quatorze reais) e utilizá-lo para o pagamento da
taxa de inscrição. A taxa de inscrição (boleto) poderá ser paga
em agências bancárias, terminais de auto-atendimento, casas
lotéricas ou via internet, até a data limite de 08/09/2023. Não
serão aceitos depósitos bancários como forma de pagamento,
salvo os casos constantes em Edital.
e) após o envio do formulário o(a) candidato(a) receberá em
seu e-mail uma cópia do formulário de inscrição.
Observação: As informações prestadas na ficha de inscri-
ção devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade
do(a) candidato(a) e este(a) fica ciente de que qualquer falsa
informação, omissão ou erro implicará sua exclusão do processo
seletivo, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.
4.3 No dia 14/09/2023, após às 14h, será publicada na
página https://www.eca.usp.br/pos/programa-de-pos-gradu-
acao-em-ciencia-da-informacao#processo_seletivo a Lista de
Inscritos em ordem alfabética.
4.4 O(a) candidato(a) que realizar com sucesso sua inscrição
e não tiver seu nome constante da Lista de Inscritos terá o prazo
de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação, para
regularizar a inscrição, sob pena de ser considerado desistente
do processo seletivo. Para o pleito deverá enviar e-mail para
ppgci.eca@usp.br com os seguintes documentos:
a) requerimento por escrito;
b) cópia do e-mail recebido de confirmação de inscrição, e;
c) comprovante do depósito identificado da taxa de ins-
crição.
4.5 Após o término do prazo estabelecido no item 4.4,
se houver deferimento de pedido de regularização de inscri-
ção, nova Lista de Inscritos com o nome de todos(as) os(as)
VII. Histórico escolar completo do curso de graduação.
Os estrangeiros deverão entregar cópia autenticada do his-
tórico escolar completo da Graduação, com visto do Consulado
e/ou Embaixada Brasileira no país.
VIII. Os candidatos aprovados para o doutorado deverão
apresentar, além dos documentos do item I, II, III, IV, V, VI, e VII,
cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original do
diploma de mestrado (frente e verso), ou ata de defesa homolo-
gada, e histórico escolar completo do mestrado.
Os estrangeiros deverão entregar cópia autenticada do
diploma de mestrado (frente e verso) e histórico escolar com-
pleto do mestrado com visto do Consulado e/ou Embaixada
Brasileira no país.
IX. Os estrangeiros deverão apresentar passaporte com
visto Tipo IV, RNE ou protocolo com número do RNE (SINCRE
– Polícia Federal).
X. Aprovados ao mestrado deverão apresentar certificado
de proficiência em uma língua conforme disposto no artigo 19º,
deste edital. Os candidatos que não dispuserem do certificado
no momento da inscrição terão até 12 meses, contados da data
de sua matrícula, para fornecê-lo.
XI. Aprovados ao doutorado deverão apresentar certificados
de proficiência em duas línguas conforme disposto no artigo 19º,
deste edital. Os candidatos que não dispuserem do segundo cer-
tificado no momento da inscrição terão até 12 meses, contados
da data de sua matrícula, para fornecê-lo.
XII. Os estrangeiros devem apresentar certificado de proficiên-
cia em língua portuguesa CELPE-BRAS (Informações: http://portal.
inep.gov.br/web/guest/acoes-internacionais/celpe-bras) ou certifica-
do emitido pelo Centro de Línguas/FFLCH/USP - nível intermediário.
Art.19º - Serão aceitos certificados de proficiência em língua
estrangeira dos seguintes idiomas: inglês, francês, espanhol,
italiano, alemão e, no caso de estrangeiros, português, expedidos
por instituições de ensino superior de letras, federais, estaduais
ou pelas seguintes instituições:
- Faculdade de Letras de instituições de ensino superior
públicas (federais ou estaduais).
- Centro de Línguas/FFLCH/USP (inglês, francês, espanhol,
alemão, italiano e português para estrangeiros) - nível interme-
diário. Informações poderão ser obtidas através do site http://
clinguas.fflch.usp.br/
- Instituto Goethe (alemão): Goethe-Zertifikat B2 ou TestDaf
com classificação de, no mínimo, nível B1.
- Aliança Francesa (francês): Diplôme d’Études en Langue
Française (DELF. DALF) ou Test de Connaissance du Français
(TCF), com classificação de, no mínimo, nível B2.
- Instituto Italiano de Cultura (italiano): exame de proficiên-
cia Stricto Sensu com classificação de, no mínimo, nível B2 ou
com aproveitamento igual ou superior a 50%.
- Instituto Cervantes: Diploma de Espanhol como Língua
Estrangeira (DELE), com classificação de, no mínimo, nível B2.
- Cultura Inglesa, União Cultural, Alumni (inglês): Certi-
ficados: Test of English as a Foreign Language (TOEFL), com
classificação de, no mínimo, 550 pontos para o ITP, 80 pontos
para o Internet-based-Test (IBT); International English Language
Test (IELTS) com classificação de, no mínimo, 6,0 pontos ou
Cambridge Exam com classificação de B2.
§1º - O exame de proficiência será substituído nos seguintes
casos: permanência comprovada de no mínimo 12 meses em
país de idioma igual ao pretendido; língua materna coincidente
com o idioma pretendido.
§2º - Para os candidatos aprovados ao Doutorado, serão exi-
gidas duas línguas estrangeiras, uma aproveitada do mestrado e a
segunda com certificado expedido nos mesmos moldes deste artigo.
§3º - Certificado de conclusão de curso de idioma não é
válido como proficiência.
Capítulo VI – Dos Orientadores
Art. 20º – Serão disponibilizadas até 30 vagas somadas
de mestrado e doutorado para o processo seletivo de 2024 do
Programa de Pós-Graduação em Meios e Processos Audiovisuais
da ECA-USP.
Art. 21º - Os seguintes docentes abrirão vagas no processo
seletivo 2024:
Orientador Linha de Pesquisa Nível
Almir Almas Poéticas e Técnicas ME/DO
Atílio Avancini Poéticas e Técnicas ME/DO
Eduardo Morettin História, Teoria e Crítica ME/DO
Eduardo Vicente Cultura Audiovisual e Comunicação ME/DO
Esther Imperio Hamburger História, Teoria e Crítica ME/DO
Henri Pierre Gervaiseau História, Teoria e Crítica ME/DO
Ismail Xavier História, Teoria e Crítica ME
Mauro Wilton de Sousa Cultura Audiovisual e Comunicação ME/DO
Patrícia Moran Fernandes Poéticas e Técnicas ME/DO
Rosana de Lima Soares Cultura Audiovisual e Comunicação ME/DO
Rubens Luís Ribeiro Machado Jr. História, Teoria e Crítica ME/DO
Capítulo VII – Disposições Gerais
Art. 22º - O não atendimento pelo candidato das condições
estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do
processo seletivo, a qualquer tempo.
Art. 23º – É de inteira responsabilidade do candidato acom-
panhar os comunicados e demais publicações.
Art. 24º - Não haverá matrícula condicional.
Art. 25º - De acordo com o disposto no artigo 42 do
Regimento de Pós-Graduação da USP, é vedada a matrícula
concomitante em cursos de pós-graduação da USP. Constatada
a matrícula em um segundo curso, esta será anulada.
Art. 26º - A taxa de inscrição à seleção não será devolvida,
sob nenhum pretexto.
Art. 27º - Os casos omissos ao presente Edital serão
resolvidos pela Comissão Coordenadora do Programa de Pós-
-Graduação em Meios e Processos Audiovisuais e pela Comissão
de Pós-Graduação da ECA.
Art. 28º - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e
a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edi-
tal, em relação às quais não poderá ser alegado desconhecimento.
Art. 29º - O e-mail declarado no ato da inscrição será
utilizado para todas as interações durante o Processo Seletivo.
Art. 30º - A prova escrita e o projeto de pesquisa do candidato
poderão ser submetidos a software de verificação de plágio. A
constatação de plágio implicará na desclassificação do candidato.
Art. 31º - O Programa não se obriga a preencher todas as
vagas oferecidas.
Art. 32º - Em caráter excepcional, e considerando-se as
características do projeto apresentado, a Comissão do Processo
Seletivo pode deliberar pela sugestão de reencaminhamento do
candidato a uma linha diferente daquela inicialmente indicada
pelo mesmo.
Cronograma do Processo Seletivo - 2024
01/08/2023 Publicação do edital do Processo Seletivo 2023.
21/08/2023a 01/09/2023 Inscriç ões: preenchimento do formulário online e submissão de
documentos.
08/09/2023 Data máxima para pagamento da taxa de inscriç ão.
14/09/2023 Publicaç ão da lista de inscritos.
02/10/2023 Prova escrita dissertativa eliminatória, remota e síncrona. Horário:
14h às 17h.
24/10/2023 Divulgaç ão da lista dos aprovados na prova dissertativa.
06/11/2023 a 07/11/2023 Envio pelos candidatos do projeto de pesquisa, Curriculum Lattes
e histórico escolar.
23/11/2023 Divulgaç ão da lista dos aprovados na etapa de análise de projeto de
pesquisa, Curriculum Lattes e histórico escolar.
27/11/2023 a 30/11/2023 Arguição oral remota. Os horários e datas serão informados a
cada candidato.
15/12/2023 Divulgaç ão do resultado final do Processo Seletivo.
01/02/2024 a 02/02/2024 Comprovação Documental.
Para maiores informações acerca de Programa de Pós-
-Graduação em Meios e Processos Audiovisuais, acesse: https://
www.eca.usp.br/pos/programa-de-pos-graduacao-em-meios-e-
-processos-audiovisuais?current=/node/739
- originalidade e ineditismo da proposta.
- clareza da exposição.
- indicação da bibliografia básica referente ao tema e de
fontes pertinentes.
- viabilidade do cronograma e de sua execução.
§ 2º - O projeto de pesquisa deverá conter:
- Capa trazendo o nome do candidato, a linha de pesquisa
escolhida, o título e o nível do projeto (se mestrado ou doutorado).
- Resumo de até 15 linhas.
- Assunto ou problema da pesquisa.
- Justificativa quanto à relevância do estudo.
- Objetivos gerais e específicos.
- Inserção do projeto dentro das pesquisas existentes.
- Revisão bibliográfica sucinta pertinente ao projeto.
- Procedimento de pesquisa e sua justificativa para o tipo de
investigação pretendida (metodologia ou afins).
- Referências bibliográficas utilizando as normas da ABNT,
com no máximo 2 (duas) páginas.
- Cronograma das atividades a serem realizadas.
O projeto deverá ainda:
- Ser redigido em linguagem clara, demonstrando domínio
gramatical e conceitual.
- Ocupar no máximo 10 (dez) páginas, sem contar a capa, o
resumo, o sumário de pesquisa, as referências bibliográficas e o
cronograma das atividades.
- Ser digitado em fonte Times New Roman, 12, espaço 1,5.
Importante: Para o doutorado, o projeto deverá apresentar,
além dos itens anteriores, as hipóteses da pesquisa, um alto grau
de elaboração teórica e metodológica e, quando possível, um
diálogo com o estado da arte do campo de estudos escolhidos.
§ 3º - Currículo Lattes completo – Caso o candidato não
possua o CV Lattes, ele deve ser criado na Plataforma Lattes
(http://lattes.cnpq.br/) a partir da opção “cadastrar novo currí-
culo”. O arquivo PDF pode ser obtido a partir da versão para
impressão do currículo.
§ 4º - O Histórico Escolar completo será relativo ao curso de
graduação, para candidatos ao mestrado, e ao curso de mestra-
do, para os candidatos ao doutorado.
§ 5º - O projeto deverá ser enviado, juntamente com o CV
Lattes e o histórico escolar do candidato, na forma de arquivo
PDF. Os arquivos deverão ser anexados a um formulário on-line,
que será encaminhado pelo PPGMPA aos aprovados na primeira
fase após a divulgação dos resultados.
Art. 11º - 3ª etapa: avaliação oral remota, a ser realizada
entre os dias 27 a 30 de novembro de 2023.
§ 1º - A avaliação oral será realizada, de forma remota, por
uma banca de professores orientadores da linha de pesquisa
na qual o candidato se inscreveu, que procederá à análise do
Curriculum Lattes, do histórico escolar e do projeto de pesquisa,
considerando o seu percurso, a qualidade e a regularidade da
sua produção intelectual e a aderência do seu projeto às linhas
de pesquisa do Programa.
§ 2º - Para a aprovação, será considerada a média mínima
7,0 (sete) tanto para os candidatos da modalidade de ampla
concorrência quanto para os candidatos Optantes.
§ 3º - A data, o horário e o link de acesso do candidato
para a realização da avaliação oral remota serão enviados aos
aprovados na segunda etapa do processo seletivo logo após a
divulgação dos resultados.
Art.12º - A homologação dos resultados da seleção caberá à
Comissão de Pós-Graduação (CPG) da ECA, com base na avalia-
ção de mérito realizada pela Comissão do Processo Seletivo do
PPGMPA, e sua divulgação será feita no dia 15 de dezembro de
2023, através do site https://www.eca.usp.br/pos/programa-de-
-pos-graduacao-em-meios-e-processos-audiovisuais?current=/
node/737#processo_seletivo.
Capítulo III – Dos Recursos
Art.13º - Requerimentos de reconsideração e recursos serão
acolhidos se interpostos no prazo de 10 (dez) dias corridos a
partir da divulgação dos resultados de cada etapa do processo
seletivo e deverão obrigatoriamente ser apresentados por meio
de carta assinada contendo os argumentos e as justificativas
para o pedido.
§ 1º - Os requerimentos de reconsideração e recurso a que
se refere este artigo deverão ser remetidos pelo candidato ou
por seu representante legal, via email, para o endereço sele-
caoppgmpa@usp.br, com o assunto da mensagem: “Recurso
2024 – Nome Completo do Candidato”, e dirigidos à Comissão
de Seleção do PPGMPA, que submeterá seu parecer final à
Comissão Coordenadora de Programa.
§ 2º - A avaliação do recurso será realizada pela Comissão
de Seleção e o resultado deverá ser divulgado em até 10 (dez)
dias do envio do pedido.
Capítulo IV – Do Calendário de Provas
Art.14º - A prova escrita será remota e síncrona e será rea-
lizada no dia 02 de outubro de 2023, das 14 às 17h (horário de
Brasília), conforme descrito no artigo 9º desse edital.
§ 1 º - A divulgação dos aprovados na prova escri-
ta será feita no dia 24 de outubro de 2023, a partir das
17h, no site: https://www.eca.usp.br/pos/programa-de-pos-
-graduacao-em-meios-e-processos-audiovisuais?current=/
node/737#processo_seletivo.
Art. 15º - Em relação ao projeto de pesquisa, Curriculum
Lattes e Histórico Escolar, esta documentação somente será
solicitada aos candidatos aprovados na prova escrita. A
entrega desses itens, no formato PDF, será feita entre 06 e 07
de novembro de 2023, através de formulário on-line que será
enviado aos candidatos. As instruções relativas à elaboração
e ao envio desses itens são as constantes no Artigo 10 desse
edital.
§ 1 º - A divulgação dos aprovados nesta etapa será
realizada em 23 de novembro de 2023, a partir das 17h,
no site https://www.eca.usp.br/pos/programa-de-pos-
-graduacao-em-meios-e-processos-audiovisuais?current=/
node/737#processo_seletivo.
Art. 16º - A avaliação oral será realizada de forma remota
no período de 27 a 30 de novembro de 2023. O link para acesso,
bem como a data e o horário da entrevista de cada candidato
serão informados aos aprovados pela Secretaria do Programa
e enviados para o email declarado pelo candidato no ato da
inscrição.
Art. 17º - A divulgação do resultado final do Processo
Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Meios e Processos
Audiovisuais será realizada no dia 15 de dezembro de 2022 a
partir das 17h, no site https://www.eca.usp.br/pos/programa-de-
-pos-graduacao-em-meios-e-processos-audiovisuais?current=/
node/737#processo_seletivo.
Capítulo V – Comprovação Documental
Art.18º - Os candidatos aprovados deverão apresentar,
obrigatoriamente, entre 01 a 02 de fevereiro de 2024, em local e
de forma a ser divulgada juntamente com a lista dos aprovados,
cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original,
dos seguintes documentos:
I. RG (não será aceito cópia de qualquer outro tipo de
documento).
II. CPF, caso não conste no RG.
III. Certidão de nascimento ou casamento.
IV. Título de eleitor.
V. Certificado de reservista.
VI. Diploma de graduação (frente e verso) devidamente
registrado ou certificado de conclusão do curso de graduação
com a data de outorga do grau obtido (colação de grau) em
curso de graduação oficialmente reconhecido.
Os estrangeiros deverão entregar cópia autenticada do
diploma de graduação (frente e verso), com visto do Consulado/
Embaixada Brasileira no país.
Os formandos no ano corrente deverão solicitar em sua
instituição de ensino a antecipação da colação de grau, caso
seja necessário.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 1 de agosto de 2023 às 05:02:40

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