Editais - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação22 Agosto 2023
terça-feira, 22 de agosto de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (60) – 19
Etapa 2 – Análise pelo Comitê Acadêmico
O Comitê Acadêmico se responsabilizará pela avaliação
do mérito dos projetos, com a colaboração de um corpo de
assessores especializados. Essa avaliação analisará a qualidade
da proposta, o currículo dos candidatos e a relevância do projeto
para o acervo da BBM.
Os critérios definidos pelo Comitê Acadêmico para a homo-
logação dos projetos são:
1. Avaliação de mérito da proposta;
2. Adequação do projeto ao acervo da BBM e/ou das temá-
ticas propostas no item “finalidade e objetivos”;
3. Recomendação dos assessores especializados;
4. Avaliação do Currículo Lattes ou, no caso de estrangeiros,
do curriculum vitae do proponente.
PROCESSO DE INSCRIÇÃO DOS PROJETOS:
Os interessados em atuar nos Programas de Residência,
respeitados os prazos previamente estabelecidos, devem se
inscrever por meio do envio de todos os documentos em PDF
para o e-mail bbm@usp.br.
A lista de inscrições deferidas será divulgada pelo site da
BBM: www.bbm.usp.br.
TERMO DE COMPROMISSO
A BBM firmará com os Pesquisadores Visitantes cujos
projetos forem aprovados um termo de compromisso em
que ficam estabelecidas as condições de desenvolvimento da
pesquisa, assim como as obrigações do Pesquisador Residente
Pós-doutorando, Doutorando, Mestrando e bolsista de Inicia-
ção Científica (modelo anexo 1) ou do Pesquisador Residente
(modelo anexo 2).
REQUISITOS DO PROPONENTE:
1. Título de doutor ou comprovante de matrícula no douto-
rado ou mestrado;
2. No caso de aluno de graduação, comprovante de matrí-
cula e do vínculo com um dos seguintes programas de bolsa:
PUB, PIBIC e FAPESP.
3. Experiência de pesquisa na área de estudos brasileiros.
COMPROMISSOS DO PESQUISADOR:
Caberá ao Pesquisador Residente participar das atividades
acadêmicas da BBM, assim como organizar seminários, coló-
quios e/ou oficinas envolvendo aspectos de sua pesquisa. Os
resultados do projeto de pesquisa desenvolvido junto à BBM
divulgados por meio de publicações ou palestras, deverão dar o
devido crédito à BBM.
O certificado da residência será fornecido apenas mediante
a apresentação de relatório final de pesquisa com o devido
detalhamento das atividades desenvolvidas e da divulgação
dos resultados. O relatório de pesquisa será divulgado no site
da BBM.
COMPROMISSOS DA BIBLIOTECA BRASILIANA GUITA E
JOSÉ MINDLIN:
A BBM facilitará o acesso do Pesquisador Residente à
sua coleção e oferecerá infraestrutura de trabalho, incluindo a
destinação de um gabinete de estudo e um computador durante
o período de desenvolvimento do projeto de pesquisa. Caso
o gabinete não venha a ser utilizado em tempo integral pelo
pesquisador, a direção da Biblioteca poderá, após aviso prévio,
redefinir seu uso com vistas à otimização do espaço.
A BBM poderá apoiar, a depender da disponibilidade de
recursos, atividades propostas por seus pesquisadores residen-
tes, tais como a realização de seminários e de exposições pre-
senciais ou virtuais, a publicação dos resultados da pesquisa em
livros editados pelo setor de publicações da BBM ou em artigos
na Revista BBM. A solicitação do apoio deverá ser feita de forma
detalhada pelo pesquisador e será analisada pelos comitês
financeiro e acadêmico. A decisão sobre o apoio será definida
considerando também os resultados de pesquisa apresentados
nos relatórios. Para o financiamento a Direção da BBM pode
recorrer ao recurso da própria instituição ou apoiar a submissão
de projetos para órgãos de fomento ou editais.
CRONOGRAMA:
Lançamento do Programa: 23/08/2023
Inscrição de projetos por seus proponentes: 23/08/2023 a
15/09/2023
Análise por relatores/assessores especializados: 15/09/2023
a 29/09/2023
Homologação de projetos pelo Comitê Acadêmico:
29/09/2023
Divulgação dos projetos homologados: 29/09/2023
Prazo de eventual interposição de recursos para os propo-
nentes: 02/10/2023 a 06/10/2023
Análise de recursos dos projetos: 09/10/2023
Divulgação final de projetos homologados: 10/10/2023
Início das atividades dos projetos: a partir de 16/10/2023
DISPOSIÇÕES FINAIS
A apresentação de projetos por parte dos proponentes
implica plena concordância com os termos do presente Edital,
especialmente no que se refere ao fato de que não se esta-
belece qualquer vínculo empregatício entre a Universidade de
São Paulo e os selecionados quando no exercício das atividades
aqui previstas.
Os casos omissos, no presente Edital, serão resolvidos pela
Diretoria da Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin da Uni-
versidade de São Paulo.
ANEXO 1
TERMO DE COMPROMISSO DO PROGRAMA DE RESIDÊN-
CIA EM PESQUISA BBM-PRCEU-USP
MODALIDADE “PESQUISADOR RESIDENTE PÓS-DOUTO-
RANDO, DOUTORANDO, MESTRANDO E BOLSISTA DE INICIA-
ÇÃO CIENTÍFICA”
______________________________________,
aprovado(a) para participar do Programa de Residência em
Pesquisa da Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin, Órgão da
Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, declaro estar
ciente das regras do Programa e demais normas universitárias
e comprometo-me a observá-las, cumprindo o programa de
pesquisa estabelecido pelo Edital de Residência em Pesquisa da
BBM-PRCEU-USP.
Declaro, ainda, estar ciente de que o Pós-Doutorado não
gera vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo
e que possuo meios para me manter durante o período de
pesquisa.
São Paulo,
Representante Legal:
Pós-Doutorando(a), Doutorando(a), Mestrando(a) e Bolsista
de Iniciação Científica:
Responsável: Prof.(a) Dr.(a)
ANEXO 2
TERMO DE COMPROMISSO DO PROGRAMA DE RESIDÊN-
CIA EM PESQUISA BBM-PRCEU-USP
MODALIDADE “PESQUISADOR-RESIDENTE”
______________________________________,
aprovado(a) para participar do Programa de Residência em
Pesquisa da Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin, Órgão da
Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, declaro estar
ciente das regras do Programa e demais normas universitárias
e comprometo-me a observá-las, cumprindo o programa de
pesquisa estabelecido pelo Edital de Residência em Pesquisa da
BBM-PRCEU-USP.
Declaro, ainda, estar ciente de que a Residência do Pro-
grama de Pesquisador não gera vínculo empregatício com a
Universidade de São Paulo e que possuo meios para me manter
durante o período de pesquisa.
São Paulo,
Representante Legal:
Pesquisador:
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
PRÓ-REITORIAS
Pró-Reitoria de Cultura e Extensão
Universitária
BIBLIOTECA BRASILIANA GUITA E JOSÉ MINDLIN
PRÓ REITORIA DE CULTURA E EXTENSÃO UNIVERSI-
TÁRIA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
PROGRAMA DE EDITAIS DE RESIDÊNCIA EM PESQUISA
BBM-PRCEUUSP
9ª edição
EDITAL 2023
DISPÕE SOBRE O EDITAL PARA O ESTABELECIMENTO DE
ATIVIDADES DE RESIDÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PESQUI-
SAS NO ÂMBITO DA BIBLIOTECA BRASILIANA GUITA E JOSÉ
MINDLIN, ÓRGÃO DA PRÓ-REITORIA DE CULTURA E EXTENSÃO
UNIVERSITÁRIA.
O edital para o estabelecimento de atividades de residência
objetivando a realização de pesquisas no âmbito da Biblioteca
Brasiliana Guita e José Mindlin (BBM), órgão da Pró-Reitoria de
Cultura e Extensão, foi criado para possibilitar que pesquisado-
res visitantes nacionais e estrangeiros desenvolvam projetos
relacionados a seu acervo.
FINALIDADE E OBJETIVOS
A finalidade do programa é fomentar as ações de pesquisa
centradas no acervo e no arquivo da BBM, o aprofundamento
do conhecimento científico, a formação dos envolvidos e a
transmissão do conhecimento gerado, no âmbito da cultura e da
extensão universitária.
Serão contemplados até 10 (dez) projetos de pesquisa que
atendam as finalidades acadêmicas da BBM e contribuam para
a disseminação do saber. Os projetos de pesquisa deverão apon-
tar como se alinham com o perfil do seu acervo, por meio de
propostas de investigações que explorem sua coleção de fontes
primárias e secundárias.
O Edital de Residência em Pesquisa destina-se a pesquisa-
dores brasileiros e estrangeiros, nas categorias sênior, professor
licenciado, professor/pesquisador independente ou em disponi-
bilidade parcial para a pesquisa, assim como para mestrandos,
doutorandos, pós-doutorandos e bolsistas de Iniciação Científi-
ca, que possuam financiamento próprio e pretendam permane-
cer de um a seis meses desenvolvendo projetos junto à BBM. Os
pesquisadores selecionados poderão, eventualmente e reunidas
as condições necessárias, contar com o apoio, em suas pesqui-
sas, dos acordos internacionais de parceria celebrados pela BBM.
MODALIDADES DE VINCULAÇÃO:
Residência de Programa de Pós-doutorando, Doutorando,
Mestrando e de bolsistas de Iniciação Científica (PUB, PIBIC
ou FAPESP): modalidade que visa estimular pesquisas em nível
avançado e criar condições para que o acervo da BBM seja
explorado e divulgado, de modo a ampliar o acesso público
às suas obras e aos seus documentos, bem como a contribuir
para o incremento dos estudos brasileiros e pesquisas na área
de conservação e restauro. Serão aceitos projetos que prevejam
a permanência de 6 (seis) meses junto à BBM. Esses prazos
poderão ser prorrogados por igual período, mediante a apresen-
tação de justificativa acadêmica da prorrogação por parte do(a)
pós-doutorando(a), doutorando(a), mestrando(a) e bolsista de
Iniciação Científica, apresentação de relatório parcial de pesqui-
sa e aprovação pelo Comitê Acadêmico.
Residência de Programa de Pesquisador: modalidade que
visa atrair para a BBM pesquisadores qualificados e com
experiência em estudos brasileiros, que venham a colaborar na
organização de exposições, seminários, colóquios e/ou oficinas
envolvendo aspectos da pesquisa desenvolvida, cujos projetos
contribuam para o intercâmbio de ideias e a divulgação do
acervo da biblioteca. Serão aceitos projetos que prevejam a per-
manência de 1 (um) a 6 (seis) meses junto à BBM. Esses prazos
poderão ser prorrogados por igual período, mediante a apre-
sentação de justificativa acadêmica da prorrogação por parte
do pesquisador-residente, apresentação de relatório parcial de
pesquisa e aprovação pelo Comitê Acadêmico.
Residência artística: modalidade que visa atrair para a BBM
artistas com trajetória consolidada para desenvolver projetos
artísticos relacionados ao acervo da biblioteca bem como à sua
divulgação. Os projetos devem considerar a preservação da inte-
gridade e a conservação das obras. Serão aceitos projetos que
prevejam a permanência de 1 (um) a 6 (seis) meses junto à BBM.
Esses prazos poderão ser prorrogados por igual período, median-
te a apresentação de justificativa acadêmica da prorrogação
por parte do pesquisador-residente, apresentação de relatório
parcial de pesquisa e aprovação pelo Comitê Acadêmico.
VINCULAÇÃO INSTITUCIONAL DO PROGRAMA
O presente programa de residência está vinculado à BBM,
órgão subordinado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Uni-
versitária, tendo como responsável institucional o diretor e o
vice-diretor da BBM, docentes da Universidade de São Paulo,
como coordenadores técnicos. Compete ao Conselho de Cultura
e Extensão Universitária a homologação do presente Edital.
ESTRUTURAÇÃO DOS PROJETOS
Para concorrer à seleção, o candidato deve apresentar os
seguintes documentos:
1. Formulário de inscrição;
2. Currículo Lattes para brasileiros e curriculum vitae para
estrangeiros;
3. Cópia do título de doutor (ou de matrícula no Programa
de Pós-Graduação para doutorandos, mestrandos e alunos de
graduação), bem como do RG, do CPF ou passaporte;
4. Comprovante de alguma das seguintes modalidades de
bolsa para alunos de graduação: PUB, PIBIC ou FAPESP;
5. Carta de recomendação do supervisor ou orientador, no
caso da modalidade “Residência de Programa de Pós-doutoran-
do, Doutorando, Mestrando e Iniciação Científica”, justificando
a vinculação do projeto à BBM;
6. Resumo (100 palavras) da proposta de pesquisa, identi-
ficado com nome, filiação e status acadêmico e/ou cargo atual;
7. Projeto de pesquisa, com plano de trabalho, cronograma,
bibliografia e especificação do vínculo da pesquisa com o acervo
da BBM, que não exceda 20 páginas em espaço duplo. O projeto
deve discriminar:
- Sua finalidade e relevância;
- Seus objetivos;
- As ações e detalhamento das atividades a serem desen-
volvidas;
- Os resultados esperados;
- As atividades previstas para a divulgação de seus resul-
tados;
- Os benefícios institucionais a serem alcançados pelas
ações do projeto;
- O cronograma de realização;
- Outras informações que, a critério do Comitê Acadêmico
da BBM, possam ser úteis no processo de avaliação das pro-
postas.
Os projetos devem ser inscritos a cada lançamento de um
edital do programa.
PROCESSO DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS:
Etapa 1 – Análise de enquadramento
Esta etapa consiste na análise preliminar das propostas
apresentadas e será realizada por comissão da área técnica da
BBM/PRCEU, que avaliará sua adequação formal ao presente
edital.
tante responsável pela assinatura no sistema “Cadastro Corpo-
rativo TCESP – CadTCESP”, disponível no Portal de Sistemas do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (doravante TCESP),
através do endereço https://www.tce.sp.gov.br/.
Prezado(a) Senhor(a),
Convocamos o representante legal da empresa NOBRE
SEGURANÇA LTDA a comparecer na Sede da Administração Cen-
tral do CEETEPS, localizada na Rua dos Andradas, 140 – 4º Andar
- Núcleo de Licitações, São Paulo/SP, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados do dia subsequente à publicação do ato no
Diário Oficial do Estado, no período das 09h às 12h e das 14h
às 17h, para APRESENTAR documentos relacionados a garantia
contratual, item 13 do edital, referente ao Contrato nº 208/2023,
Processo 2023/03851, SEI 136.00000496/2023-07, Pregão nº
040/2023 que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA.
Considerando as instruções editalícias, a adjudicatária
deverá recolher, como garantia, a quantia de R$ 92.359,70
(noventa e dois mil, trezentos e cinquenta e nove reais e setenta
centavos), equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da
contratação correspondente a 12 (doze) meses, em conformi-
dade com o disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993,
observando o prazo de vigência contratual de 15 (quinze) meses,
nos termos da cláusula terceira, mais o período de 3 meses,
conforme exigido nos termos do parágrafo terceiro da cláusula
décima quinta do contrato, que corresponde o total de 547 (qui-
nhentos e quarenta e sete) dias, a contar da data da assinatura
do termo de contrato.
Conforme declaração do subitem 4.1.4.5 do Item 4.1.4.
Declarações e outras comprovações, a adjudicatária deverá
apresentar também os seguintes documentos: (a) Autorização
para Funcionamento em nome do licitante emitida pelo Minis-
tério da Justiça e revisão desta, com validade na data da apre-
sentação; (b) Certificado de Segurança em nome do licitante,
emitido pela Superintendência Regional do Departamento de
Polícia Federal no Estado de São Paulo, com validade na data
da apresentação; e (c) Certificado de Regularidade de Situação
de Cadastramento perante a Secretaria de Segurança Pública do
Estado de São Paulo, em nome do licitante.
Salientamos que, conforme Instrução nº 01/2020 do Tribunal
de Contas do Estado, no momento da assinatura do Contrato e
do Termo de Ciência e Notificação, a empresa convocada deverá
apresentar a Declaração de Atualização Cadastral do represen-
tante responsável pela assinatura no sistema “Cadastro Corpo-
rativo TCESP – CadTCESP”, disponível no Portal de Sistemas do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (doravante TCESP),
através do endereço https://www.tce.sp.gov.br/.
Prezado(a) Senhor(a),
Convocamos o representante legal da empresa NOBRE
SEGURANÇA LTDA a comparecer na Sede da Administração Cen-
tral do CEETEPS, localizada na Rua dos Andradas, 140 – 4º Andar
- Núcleo de Licitações, São Paulo/SP, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados do dia subsequente à publicação do ato no
Diário Oficial do Estado, no período das 09h às 12h e das 14h
às 17h, para APRESENTAR documentos relacionados a garantia
contratual, item 13 do edital, referente ao Contrato nº 209/2023,
Processo 2023/03851, SEI 136.00000496/2023-07, Pregão nº
040/2023 que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA.
Considerando as instruções editalícias, a adjudicatária
deverá recolher, como garantia, a quantia de R$ 53.559,67
(cinquenta e três mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e
sessenta e sete centavos), equivalente a 5% (cinco por cento)
sobre o valor da contratação correspondente a 12 (doze) meses,
em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Federal nº
8.666/1993, observando o prazo de vigência contratual de 15
(quinze) meses, nos termos da cláusula terceira, mais o período
de 3 meses, conforme exigido nos termos do parágrafo terceiro
da cláusula décima quinta do contrato, que corresponde o total
de 547 (quinhentos e quarenta e sete) dias, a contar da data da
assinatura do termo de contrato.
Conforme declaração do subitem 4.1.4.5 do Item 4.1.4.
Declarações e outras comprovações, a adjudicatária deverá
apresentar também os seguintes documentos: (a) Autorização
para Funcionamento em nome do licitante emitida pelo Minis-
tério da Justiça e revisão desta, com validade na data da apre-
sentação; (b) Certificado de Segurança em nome do licitante,
emitido pela Superintendência Regional do Departamento de
Polícia Federal no Estado de São Paulo, com validade na data
da apresentação; e (c) Certificado de Regularidade de Situação
de Cadastramento perante a Secretaria de Segurança Pública do
Estado de São Paulo, em nome do licitante.
Salientamos que, conforme Instrução nº 01/2020 do Tribunal
de Contas do Estado, no momento da assinatura do Contrato e
do Termo de Ciência e Notificação, a empresa convocada deverá
apresentar a Declaração de Atualização Cadastral do represen-
tante responsável pela assinatura no sistema “Cadastro Corpo-
rativo TCESP – CadTCESP”, disponível no Portal de Sistemas do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (doravante TCESP),
através do endereço https://www.tce.sp.gov.br/.
Prezado(a) Senhor(a),
Convocamos o representante legal da empresa NOBRE
SEGURANÇA LTDA a comparecer na Sede da Administração Cen-
tral do CEETEPS, localizada na Rua dos Andradas, 140 – 4º Andar
- Núcleo de Licitações, São Paulo/SP, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados do dia subsequente à publicação do ato no
Diário Oficial do Estado, no período das 09h às 12h e das 14h
às 17h, para APRESENTAR documentos relacionados a garantia
contratual, item 13 do edital, referente ao Contrato nº 210/2023,
Processo 2023/03851, SEI 136.00000496/2023-07, Pregão nº
040/2023 que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA.
Considerando as instruções editalícias, a adjudicatária
deverá recolher, como garantia, a quantia de R$ 51.959,80
(cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta e nove reais e
oitenta centavos), equivalente a 5% (cinco por cento) sobre
o valor da contratação correspondente a 12 (doze) meses,
em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Federal nº
8.666/1993, observando o prazo de vigência contratual de 15
(quinze) meses, nos termos da cláusula terceira, mais o período
de 3 meses, conforme exigido nos termos do parágrafo terceiro
da cláusula décima quinta do contrato, que corresponde o total
de 547 (quinhentos e quarenta e sete) dias, a contar da data da
assinatura do termo de contrato.
Conforme declaração do subitem 4.1.4.5 do Item 4.1.4.
Declarações e outras comprovações, a adjudicatária deverá
apresentar também os seguintes documentos: (a) Autorização
para Funcionamento em nome do licitante emitida pelo Minis-
tério da Justiça e revisão desta, com validade na data da apre-
sentação; (b) Certificado de Segurança em nome do licitante,
emitido pela Superintendência Regional do Departamento de
Polícia Federal no Estado de São Paulo, com validade na data
da apresentação; e (c) Certificado de Regularidade de Situação
de Cadastramento perante a Secretaria de Segurança Pública do
Estado de São Paulo, em nome do licitante.
Salientamos que, conforme Instrução nº 01/2020 do Tribunal
de Contas do Estado, no momento da assinatura do Contrato e
do Termo de Ciência e Notificação, a empresa convocada deverá
apresentar a Declaração de Atualização Cadastral do represen-
tante responsável pela assinatura no sistema “Cadastro Corpo-
rativo TCESP – CadTCESP”, disponível no Portal de Sistemas do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (doravante TCESP),
através do endereço https://www.tce.sp.gov.br/.
Alexandre de Paula Toledo
Assessor Técnico Administrativo II
Salientamos que, conforme Instrução nº 01/2020 do Tribunal
de Contas do Estado, no momento da assinatura do Contrato e
do Termo de Ciência e Notificação, a empresa convocada deverá
apresentar a Declaração de Atualização Cadastral do represen-
tante responsável pela assinatura no sistema “Cadastro Corpo-
rativo TCESP – CadTCESP”, disponível no Portal de Sistemas do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (doravante TCESP),
através do endereço https://www.tce.sp.gov.br/.
Prezado(a) Senhor(a),
Convocamos o representante legal da empresa BASTILLE
SEGURANÇA PATRIMONIAL a comparecer na Sede da Admi-
nistração Central do CEETEPS, localizada na Rua dos Andradas,
140 – 4º Andar - Núcleo de Licitações, São Paulo/SP, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, contados do dia subsequente à publicação
do ato no Diário Oficial do Estado, no período das 09h às 12h
e das 14h às 17h, para APRESENTAR documentos relacionados
a garantia contratual, item 13 do edital, referente ao Contrato
nº 205/2023, Processo 2023/03851, SEI 136.00000496/2023-
07, Pregão nº 040/2023 que tem por objeto a PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL
DESARMADA.
Considerando as instruções editalícias, a adjudicatária
deverá recolher, como garantia, a quantia de R$ 26.340,38 (vinte
e seis mil, trezentos e quarenta reais e trinta e oito centavos),
equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação
correspondente a 12 (doze) meses, em conformidade com o
disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, observando o
prazo de vigência contratual de 15 (quinze) meses, nos termos
da cláusula terceira, mais o período de 3 meses, conforme
exigido nos termos do parágrafo terceiro da cláusula décima
quinta do contrato, que corresponde o total de 547 (quinhentos
e quarenta e sete) dias, a contar da data da assinatura do termo
de contrato.
Conforme declaração do subitem 4.1.4.5 do Item 4.1.4.
Declarações e outras comprovações, a adjudicatária deverá
apresentar também os seguintes documentos: (a) Autorização
para Funcionamento em nome do licitante emitida pelo Minis-
tério da Justiça e revisão desta, com validade na data da apre-
sentação; (b) Certificado de Segurança em nome do licitante,
emitido pela Superintendência Regional do Departamento de
Polícia Federal no Estado de São Paulo, com validade na data
da apresentação; e (c) Certificado de Regularidade de Situação
de Cadastramento perante a Secretaria de Segurança Pública do
Estado de São Paulo, em nome do licitante.
Salientamos que, conforme Instrução nº 01/2020 do Tribunal
de Contas do Estado, no momento da assinatura do Contrato e
do Termo de Ciência e Notificação, a empresa convocada deverá
apresentar a Declaração de Atualização Cadastral do represen-
tante responsável pela assinatura no sistema “Cadastro Corpo-
rativo TCESP – CadTCESP”, disponível no Portal de Sistemas do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (doravante TCESP),
através do endereço https://www.tce.sp.gov.br/.
Prezado(a) Senhor(a),
Convocamos o representante legal da empresa JUMPER
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA a comparecer
na Sede da Administração Central do CEETEPS, localizada na
Rua dos Andradas, 140 – 4º Andar - Núcleo de Licitações, São
Paulo/SP, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia
subsequente à publicação do ato no Diário Oficial do Estado,
no período das 09h às 12h e das 14h às 17h, para APRESENTAR
documentos relacionados a garantia contratual, item 13 do
edital, referente ao Contrato nº 206/2023, Processo 2023/03851,
SEI 136.00000496/2023-07, Pregão nº 040/2023 que tem por
objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURAN-
ÇA PATRIMONIAL DESARMADA.
Considerando as instruções editalícias, a adjudicatária
deverá recolher, como garantia, a quantia de R$ 204.503,48
(duzentos e quatro mil, quinhentos e três reais e quarenta e
oito centavos), equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o
valor da contratação correspondente a 12 (doze) meses, em
conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Federal nº
8.666/1993, observando o prazo de vigência contratual de 15
(quinze) meses, nos termos da cláusula terceira, mais o período
de 3 meses, conforme exigido nos termos do parágrafo terceiro
da cláusula décima quinta do contrato, que corresponde o total
de 547 (quinhentos e quarenta e sete) dias, a contar da data da
assinatura do termo de contrato.
Conforme declaração do subitem 4.1.4.5 do Item 4.1.4.
Declarações e outras comprovações, a adjudicatária deverá
apresentar também os seguintes documentos: (a) Autorização
para Funcionamento em nome do licitante emitida pelo Minis-
tério da Justiça e revisão desta, com validade na data da apre-
sentação; (b) Certificado de Segurança em nome do licitante,
emitido pela Superintendência Regional do Departamento de
Polícia Federal no Estado de São Paulo, com validade na data
da apresentação; e (c) Certificado de Regularidade de Situação
de Cadastramento perante a Secretaria de Segurança Pública do
Estado de São Paulo, em nome do licitante.
Salientamos que, conforme Instrução nº 01/2020 do Tribunal
de Contas do Estado, no momento da assinatura do Contrato e
do Termo de Ciência e Notificação, a empresa convocada deverá
apresentar a Declaração de Atualização Cadastral do represen-
tante responsável pela assinatura no sistema “Cadastro Corpo-
rativo TCESP – CadTCESP”, disponível no Portal de Sistemas do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (doravante TCESP),
através do endereço https://www.tce.sp.gov.br/.
Prezado(a) Senhor(a),
Convocamos o representante legal da empresa JUMPER
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA a comparecer
na Sede da Administração Central do CEETEPS, localizada na
Rua dos Andradas, 140 – 4º Andar - Núcleo de Licitações, São
Paulo/SP, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia
subsequente à publicação do ato no Diário Oficial do Estado,
no período das 09h às 12h e das 14h às 17h, para APRESENTAR
documentos relacionados a garantia contratual, item 13 do
edital, referente ao Contrato nº 207/2023, Processo 2023/03851,
SEI 136.00000496/2023-07, Pregão nº 040/2023 que tem por
objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURAN-
ÇA PATRIMONIAL DESARMADA.
Considerando as instruções editalícias, a adjudicatária
deverá recolher, como garantia, a quantia de R$ 40.633,15
(quarenta mil, seiscentos e trinta e três reais e quinze centavos),
equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação
correspondente a 12 (doze) meses, em conformidade com o
disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, observando o
prazo de vigência contratual de 15 (quinze) meses, nos termos
da cláusula terceira, mais o período de 3 meses, conforme
exigido nos termos do parágrafo terceiro da cláusula décima
quinta do contrato, que corresponde o total de 547 (quinhentos
e quarenta e sete) dias, a contar da data da assinatura do termo
de contrato.
Conforme declaração do subitem 4.1.4.5 do Item 4.1.4.
Declarações e outras comprovações, a adjudicatária deverá
apresentar também os seguintes documentos: (a) Autorização
para Funcionamento em nome do licitante emitida pelo Minis-
tério da Justiça e revisão desta, com validade na data da apre-
sentação; (b) Certificado de Segurança em nome do licitante,
emitido pela Superintendência Regional do Departamento de
Polícia Federal no Estado de São Paulo, com validade na data
da apresentação; e (c) Certificado de Regularidade de Situação
de Cadastramento perante a Secretaria de Segurança Pública do
Estado de São Paulo, em nome do licitante.
Salientamos que, conforme Instrução nº 01/2020 do Tribunal
de Contas do Estado, no momento da assinatura do Contrato e
do Termo de Ciência e Notificação, a empresa convocada deverá
apresentar a Declaração de Atualização Cadastral do represen-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 22 de agosto de 2023 às 05:05:39

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