Editais - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação18 Outubro 2023
22 – São Paulo, 133 (97) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III quarta-feira, 18 de outubro de 2023
Disponível em: https://vdoc.pub/download/earths-climate-past-
-and-future-6d20ap3sak80
VijayaVenkataRaman, V., Iniyan, S., Goic, R. (2012) A review
of climate change, mitigation and adaptation, Renewable and
Sustainable Energy Reviews, 16 (1), 878-897. Disponível em:
https://scholar.google.com.br/scholar?hl=pt-BR&as_sdt=0%2C
5&q=A+review+of+climate+change%2C+mitigation+and+ad
aptation&btnG=
Steffen, W., Richardson, K., Rockström, J., Cornell, S. E., Fet-
zer, I., Bennett, E. M., ... & Folke, C. (2015). Planetary boundaries:
Guiding human development on a changing planet. Science,
347(6223), 1259855. Disponível em: https://science.sciencemag.
org/content/sci/347/6223/1259855.full.pdf
5.2. Referências para a linha de pesquisa Gestão Ambiental
Farley, J. (2010). Conservation through the economics
lens. Environmental management, 45(1), 26-38. Disponível em:
https://www.researchgate.net/publication/24022255_Conserva-
tion_Through_the_Economics_Lens#fullTextFileContent
ou disponível em:
https://www.uvm.edu/~jfarley/publications/conserva-
tion%20through%20the%20economics%20lens.pdf
Folke, C. (2006). Resilience: The emergence of a perspective
for social–ecological systems analyses. Global environmental
change, 16(3), 253-267. Disponível em: https://scholar.google.
com.br/scholar?q=Resilience:+The+emergence+of+a+perspecti
ve+for+social%E2%80%93ecological+systems+analyses&hl=p
t-BR&as_sdt=0&as_vis=1&oi=scholart
Goodland, Robert. The concept of environmental sustai-
nability. Annual Review of Ecology and Systematics, vol. 26
(1995), pp.1-24. Disponível em: https://scholar.google.com.br/
scholar?hl=pt-BR&as_sdt=0%2C5&q=Goodland%2C+Robert.+
The+concept+of+environmental+sustainability.+Annual+Revie
w+of+Ecology+and+Systematics%2C+vol.+26+%281995%29
%2C+pp.1-24&btnG=
Martínez-Alier, J., Pascual, U., Vivien, F. D., & Zaccai, E.
(2010). Sustainable de-growth: Mapping the context, criticisms
and future prospects of an emergent paradigm. Ecological eco-
nomics, 69(9), 1741-1747. Disponível em: https://scholar.google.
com.br/scholar?q=Sustainable+de-growth:+Mapping+the+con
text,+criticisms+and+future+prospects+of+an+emergent+par
adigm&hl=pt-BR&as_sdt=0&as_vis=1&oi=scholart
Martinez-Alier, J. (2012). Environmental justice and econo-
mic degrowth: an alliance between two movements. Capitalism
Nature Socialism, 23(1), 51-73. Disponível em: https://degrowth.
org/wp-content/uploads/2012/11/jma-degrowth-and-ej.pdf
Steffen, W., Richardson, K., Rockström, J., Cornell, S. E., Fet-
zer, I., Bennett, E. M., ... & Folke, C. (2015). Planetary boundaries:
Guiding human development on a changing planet. Science,
347(6223), 1259855. Disponível em: https://science.sciencemag.
org/content/sci/347/6223/1259855.full.pdf
6. Da Matrícula
6.1. Matrícula dos aprovados: A matrícula dos candidatos
aprovados no processo seletivo do Programa de Pós-graduação
em Sustentabilidade, cursos de Mestrado e Doutorado, deverá
ser realizada a partir dos procedimentos oportunamente infor-
mados na página do programa (http://www5.each.usp.br/mes-
trado-e-doutorado- em-sustentabilidade/). A matrícula somente
será efetivada se a documentação exigida estiver completa.
6.2. Documentação exigida a ser entregue no ato da matrí-
cula, de acordo com procedimentos oportunamente informados
na página do programa (http://www5.each.usp.br/mestrado-e-
-doutorado- em-sustentabilidade/)
6.2.1. Diploma de graduação com data de colação de
grau. Caso o diploma ainda não esteja pronto, será aceito o
certificado de conclusão de curso, onde conste obrigatoriamente
a colação de grau, com data em que foi realizada (original e
cópia simples);
6.2.2. Diploma ou certificado de defesa do Mestrado (para
candidatos ao Doutorado). No verso do diploma de Mestrado
deverá constar o número da Portaria/MEC que atesta o reconhe-
cimento do curso com validade nacional. No caso de candidatos
ao Doutorado que ainda não possuam diploma de Mestrado,
além do certificado de defesa homologado, deverá ser entregue
uma declaração de reconhecimento do curso com validade
nacional emitido pela Instituição em que conste o número da
Portaria/MEC. (original e cópia simples)
6.2.3. Certidão de nascimento ou certidão de casamento
(original e cópia simples);
6.2.4. Cédula de Identidade – RG (não serão aceitas
carteiras de habilitação) ou RNE (ou passaporte com visto de
estudante, no caso de candidatos estrangeiros que ainda não
tenham RNE);
6.2.5. Cadastro de pessoas físicas/CPF - dispensado caso
conste no RG (original e cópia simples);
6.2.6. Comprovante de quitação com o serviço militar -
somente para candidatos brasileiros do sexo masculino menores
de 45 anos (Lei nº 4.375, de 17/08/1964) (original e cópia
simples);
6.2.7. Comprovante de quitação eleitoral (disponível na
página http://www.tse.jus.br/);
6.2.8. Formulário de matrícula de aluno regular devidamen-
te preenchido e assinado (http://www5.each.usp.br/wp-content/
uploads/2021/12/POS-FORM-FormularioMatriculaGERAL.docx).
6.2.9. Comprovante de visto temporário ou permanente que
o autorize a estudar no Brasil (no caso de candidato estrangeiro
sem RNE).
6.3. Matrícula de alunos reingressantes. De acordo com o
artigo 53 do regimento da Pós-graduação da USP, todo candida-
to que for desligado de um Mestrado ou de um Doutorado na
USP e reingressar no mesmo nível (seja no mesmo curso ou em
outro) deverá apresentar um pedido de nova matrícula, confor-
me instruído no endereço:
http://www5.each.usp.br/wp-content/uploads/2020/02/
Novamatr%C3%ADcula.docx
7. Das vistas da avaliação e dos recursos
7.1. Para conhecer o mérito de sua avaliação específica
realizada pela comissão de seleção, na primeira ou na segunda
etapa, o candidato interessado deverá solicitar vistas da avalia-
ção por meio do endereço eletrônico processoseletivoppgsus-
-each@usp.br, até o prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulga-
ção dos respectivos resultados de cada uma das etapas.
7.2 O candidato que proceder a solicitação prevista no item
7.1, receberá o conteúdo de sua avaliação após 4 (quatro) dias
úteis da divulgação dos resultados de cada etapa.
7.3 Para recorrer do resultado da primeira etapa, o can-
didato interessado deverá enviar recurso, à Secretaria de Pós-
-graduação (pelo endereço eletrônico processoseletivoppgsus-
-each@usp.br), dirigido à Comissão de Seleção, indicada pela
Comissão Coordenadora do Programa de Pós-graduação em
Sustentabilidade (CCP), no prazo de até 10 (dez) dias úteis após
a divulgação do resultado da primeira etapa.
7.4 Para recorrer do resultado final do processo seletivo,
o candidato interessado deverá enviar recurso, à Secretaria de
Pós-graduação (pelo endereço eletrônico processoseletivoppg-
sus-each@usp.br), dirigido à Comissão de Seleção, indicada pela
Comissão Coordenadora do Programa de Pós-graduação em
Sustentabilidade (CCP), no prazo de até 10 (dez) dias úteis após
a divulgação do resultado final, como previsto no art. 254 do
Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
8. Informações Complementares
8.1. À exceção dos exames de proficiência em língua inglesa
e língua portuguesa, o processo de aplicação das avaliações e a
divulgação dos resultados são de responsabilidade da Comissão
de Seleção, indicada pela Comissão Coordenadora do Programa
de Pós-graduação em Sustentabilidade (CCP).
8.2. O ingresso na Pós-graduação não implica em compro-
misso de concessão de bolsa de estudo.
8.3. O plano de pesquisa apresentado pelo candidato será
avaliado pelo potencial orientador e estará sujeito a alterações
2.6. O resultado da avaliação escrita será divulgado na
página do programa (http://www5.each.usp.br/mestrado-e-dou-
torado-em-sustentabilidade/). Os candidatos aprovados serão
convocados para a avaliação oral nas datas a serem divulgadas
na página do programa, em horário a ser determinado pela
banca examinadora. As avaliações orais ocorrerão por meio de
videoconferência, a partir de link a ser enviado aos candidatos
pelo endereço eletrônico processoseletivoppgsus-each@usp.br.
2.7. A avaliação oral versará sobre o projeto de pesquisa
do candidato e a articulação do projeto com o PPG-Susten-
tabilidade (peso 3), seu histórico escolar (peso 4) em nível de
graduação e Mestrado (para candidatos ao Doutorado) e seu
currículo Lattes (peso 3), sendo 7,0 (sete) a nota mínima para
aprovação nesta etapa.
2.8. A relação dos candidatos aprovados no processo sele-
tivo será divulgada na página do programa (http://www5.each.
usp.br/mestrado-e-doutorado-em-sustentabilidade/).
3. Da disponibilidade de Vagas
3.1. O programa oferece até 28 vagas de Mestrado e 23
vagas de Doutorado. Poderão ser aceitos no programa, mediante
disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem
nota superior ou igual a 7,0 (sete) em cada uma das avaliações
(escrita e oral, conforme o edital).
3.2. Aqueles com nota superior ou igual a 7,0 (sete) nas
duas avaliações, não aceitos por um orientador do programa
no decorrer do processo seletivo, poderão requerer matrícula no
programa até o período de matrícula do semestre subsequente
sem passar novamente por processo seletivo. Nestes casos, a
matrícula será condicionada ao aceite por um orientador do
programa.
3.3. Será disponibilizada na página do programa uma lista
de orientadores e as vagas disponíveis para os níveis de Mes-
trado e Doutorado.
3.4. As Ações Afirmativas adotadas no Programa de Pós-
-graduação em Sustentabilidade da Escola de Artes, Ciências
e Humanidades incluem candidatos autodeclarados negros
(incluindo pretos ou pardos) e indígenas e corresponderão a
25% (vinte e cinvo por cento) do total de vagas oferecidas neste
Edital. Em caso de não se apresentarem candidatos habilitados
para concorrer às vagas de ações afirmativas, estas serão apro-
veitadas para o quadro geral de oferecimento de vagas.
3.4.1. Candidatos que optarem por concorrer às vagas des-
critas no item 3.4 deverão possuir traços fenotípicos negroides
ou indígenas (a depender da vaga escolhida).
3.4.2. Para concorrer às vagas das ações afirmativas os
candidatos devem assinalar na ficha de inscrição a opção que
confirma este interesse e se autodeclarar pertencente a apenas
um dos grupos étnicos definidos no item 3.4 deste Edital. Devem
adicionalmente preencher a ficha de autodeclaração e o termo
de responsabilidade na utilização da vaga (conforme modelo
descrito no item 3.4.2.1). Se desejarem, os candidatos podem
apresentar documentação que comprove a condição declarada.
3.4.2.1 Formulário de autodeclaração étnico-racial e termo
de responsabilidade na utilização da vaga para o processo
seletivo do Programa de Pós-graduação em Sustentabilidade /
EACH/USP:
Eu, (nome completo – social ou civil), RG/RNE n°, CPF n°,
declaro, para o fim específico de atender ao item 3.4 do edital
de seleção para ingresso no Programa de Pós-graduação em
Sustentabilidade da Escola de Artes, Ciências e Humanidades
(EACH) da Universidade de São Paulo (USP) em 2023, que desejo
concorrer à vaga destinada a candidato(a) autodeclarado(a):
( ) preto(a)
( ) pardo(a)
( ) indígena – grupo étnico do qual faz parte:
____________________________________________
Estou ciente de que poderei ser convocado(a) em data(s),
horário(s) e local(is) a ser(em) definido(s) para procedimento
específico desta declaração e que, se for detectada falsidade
na declaração e na utilização da vaga destinada às ações afir-
mativas do Programa de Pós-graduação em Sustentabilidade
(PPg-SUS/EACH/USP), estarei sujeito(a) às penalidades e sanções
previstas na legislação brasileira, em âmbito penal, cível, admi-
nistrativo, e neste edital.
Data:
Assinatura:
3.4.3. Candidatos que, no ato da inscrição se autode-
clararem indígenas deverão apresentar, no ato da matrícula,
documento que comprove a vinculação à etnia indicada a
partir de declaração assinada por lideranças reconhecidas de sua
respectiva comunidade e/ou certidões de cartório ou emitidas
pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) (https://www.gov.br/
funai/pt-br), como o Registro Administrativo de Nascimento de
Indígena (RANI).
3.4.4. O(a) candidato(a) que tiver se utilizado indevida-
mente das vagas estabelecidas no item 3.4. deste edital será
automaticamente desligado(a) do Programa de Pós-graduação
em Sustentabilidade da Escola de Artes, Ciências e Humanidades
se a CCP, a qualquer tempo, observar e/ou receber denúncia e
comprovar a existência de fraude ou má fé no acesso às vagas
destinadas às ações afirmativas.
3.4.5. Ao se autodeclarar em um dos grupos descritos no
item 3.4 deste edital, o(a) candidato(a) estará ciente de que, em
caso de falsidade ideológica, ficará sujeito às sanções prescritas
pelo Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis nos
âmbitos cível, administrativo e penal .
3.4.6. Todos os candidatos inscritos participarão do mesmo
processo seletivo, sem que os membros da comissão de seleção
saibam quem optou pelas vagas das ações afirmativas. Os
nomes dos optantes apenas serão revelados à comissão de
seleção no momento de consolidação da lista de classificados.
3.4.7. A nota mínima para aprovação em cada uma das
avaliações (escrita e oral, conforme o edital) entre os candidatos
autodeclarados nas ações afirmativas será a mediana das notas
dos inscritos nas vagas estabelecidas no item 3.4 deste edital.
3.4.8. Caso a mediana seja igual ou superior à nota mínima
prevista no item 3.1 deste edital, será considerada, como nota
mínima para os(as) inscritos(as) nas vagas das ações afirmativas,
a nota 7,0 (sete).
3.4.9. As vagas ociosas, disponíveis e não preenchidas por
optantes/autodeclaradas/os, serão disponibilizadas e acrescidas
às vagas de ampla concorrência.
3.4.10. Se forem habilitados mais candidatos das ações afir-
mativas que o número de vagas reservadas, os candidatos habi-
litados excedentes concorrerão às vagas de ampla concorrência.
4. Da validade do Resultado da Seleção
O resultado da seleção será válido até 180 (cento e oitenta)
dias corridos contados a partir da data de homologação do
resultado do processo seletivo, sendo esse o prazo máximo para
a primeira matrícula, conforme previsto no item 6.2 deste edital.
5. Referências bibliográficas para a avaliação escrita:
5.1. Referências para a linha de pesquisa Ciência e Tecno-
logia Ambiental
Bermann C. (2008) Crise ambiental e as energias reno-
váveis. Ciência e Cultura. 60 (3), 20-29. Disponível em: http://
cienciaecultura.bvs.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid
=S0009-67252008000300010
Confalonieri, U. E. C.; Chame M.; Najar, A. et al. (2002)
Mudanças Globais e Desenvolvimento: Importância para a
Saúde. Informe Epidemiológico do SUS 2002; 11(3), 139 -
154. Disponível em: http://scielo.iec.gov.br/pdf/iesus/v11n3/
v11n3a04.pdf
Nobre, C. A., Reid, J., & Veiga, A. P. S. (2012). Fundamentos
científicos das mudanças climáticas. São José dos Campos, SP:
Rede Clima/INPE. Disponível em: http://www.inpe.br/noticias/
arquivos/pdf/fundamentos_cientificos_mc_web.pdf
Ruddiman W. F. (2008) Earth's climate past and future.
New York: W. H. Freeman. 2a ed. Parte 5 (capítulos 16, 17 e 18).
(https://uniaocultural.org.br/exame-de-proficiencia/). O aprovei-
tamento mínimo é de 60% para o nível de Mestrado e 70% para
Doutorado. Ficam dispensados do exame de proficiência citado
os candidatos que apresentarem os certificados de proficiência
em formato PDF com as seguintes pontuações:
- TOEFL (ITP - Level 1) - 540 pontos para Doutorado e 510
pontos para Mestrado;
- TOEFL (IBT) – 79 pontos para Doutorado e 71 pontos para
Mestrado;
- TOEFL (PBT) – 550 pontos para Doutorado e 530 pontos
para o Mestrado;
- TOEFL (CBT) – 213 pontos para Doutorado e 197 pontos
para o Mestrado;
- IELTS Academic – 6,5 pontos para Doutorado e 6,0 pontos
para o Mestrado;
- Cambridge (CPE) - A ou B para o Doutorado e A, B ou C
para o Mestrado;
- Cambridge (CAE) - A para o Doutorado e A ou B para o
Mestrado;
- Michigan (ECPE) - Examination for the Certificate of Pro-
ficiency in English (para o Doutorado e Mestrado).
- EF SET (teste remoto e gratuito), modalidade teste de 50
minutos (https://www.efset.org/pt/ef-set-50/), com avaliação
mínima de 55 pontos para o Mestrado e de 65 pontos para
Doutorado (https://www.efset.org/pt/english-score/) e validade
de 30 dias.
- Duolingo English Test (DET) (https://englishtest.duolingo.
com), com validade de dois anos e pontuação mínima de 95
pontos para o Mestrado e de 105 pontos para Doutorado.
1.5.6. Em relação aos exames listados no item 1.5.5, serão
considerados válidos os comprovantes de proficiência obtidos
nos 36 meses anteriores ao início do processo seletivo ou de
acordo com o período estipulado na descrição do teste. Portado-
res de títulos de graduação ou pós-graduação obtidos em países
de língua inglesa ficam dispensados do exame de proficiência
para o Mestrado e Doutorado.
1.5.7. Arquivo em formato PDF do comprovante de uma
produção científica para candidatos ao Doutorado. São consi-
deradas como produções científicas: artigo científico em veículo
classificado pela CAPES (https://qualis.capes.gov.br/); livro e/
ou capítulo de livro científico; trabalho completo e/ou resumo
expandido de eventos científicos. Para trabalho completo e/
ou resumo expandido, o candidato deverá apresentar cópia do
trabalho, na íntegra, e respectivo comprovante de publicação
do trabalho no livro de resumo ou anais do evento científico.
No caso de artigo, capítulo de livro e livro publicados, o candi-
dato deverá apresentar cópia da(s) página(s) na qual conste o
título do trabalho, autoria e informações da publicação (nome
da revista/livro, volume, ano, DOI, ISSN, ISBN, outros dados
relevantes). No caso de artigo, capítulo de livro e livro em fase
de avaliação, o candidato deverá apresentar cópia do trabalho,
na íntegra, e o comprovante de submissão, emitido nos últimos
30 dias, onde conste o status de avaliação em andamento.
Não serão aceitos comprovantes de submissões com parecer
denegado, com avaliação finalizada ou sem indicação do status
do processo.
1.5.8. Currículo Lattes atualizado nos últimos três meses
digitalizado em formato PDF (http://lattes.cnpq.br/)
1.5.9. Comprovante de recolhimento em formato PDF da
taxa de inscrição ao Processo Seletivo, no valor de R$ 100,00
(cem reais) para os candidatos ao Mestrado e R$ 120,00 (cento
e vinte reais) para os candidatos ao Doutorado. O recolhimento
deverá ser feito previamente ao momento da inscrição via paga-
mento de boleto bancário, emitido por meio de link disponível
na página do Programa de Pós-graduação em Sustentabilidade
da EACH (http://www5.each.usp.br/mestrado-e-doutorado-em-
-sustentabilidade/). Os candidatos sem condições financeiras de
efetuar o recolhimento da taxa de inscrição deverão anexar uma
declaração assinada em formato PDF relatando os motivos que
impossibilitam o pagamento.
1.5.10. Os documentos deverão ser enviados para o ende-
reço eletrônico processoseletivoppgsus-each@usp.br até às
23h59min do último dia de inscrição - divulgado no cronograma
disponível na página do programa. Os candidatos têm respon-
sabilidade legal pelos eventuais vícios ou irregularidades na
documentação enviada, incluindo declarações e certificados de
proficiência em línguas, sujeitando-se às medidas administrativa
e juridicamente cabíveis.
1.5.11. As inscrições somente serão realizadas com a docu-
mentação solicitada completa.
1.5.12. A lista dos candidatos homologados na Inscrição
do Processo Seletivo será divulgada na página do programa
(http://www5.each.usp.br/mestrado-e-doutorado-em-sustenta-
bilidade/).
2. Do Processo Seletivo
2.1. O processo seletivo será constituído por avaliação escri-
ta e avaliação oral. As avaliações serão realizadas remotamente
em data e horário a serem divulgados na página do programa
(http://www5.each.usp.br/mestrado-e-doutorado-em-sustenta-
bilidade/). A prova escrita será supervisionada remotamente
por membros da Comissão de Processo seletivo por meio de
conexão via videoconferência. Os candidatos deverão acessar o
ambiente de prova por meio de link da videoconferência a ser
enviado por e-mail pelo Serviço de Pós Graduação da EACH/USP.
Após o início da avaliação escrita, não será admitida a entrada
de candidatos no ambiente virtual da videoconferência. Não
é permitida a consulta de qualquer tipo de material, físico ou
digital, na prova escrita. Ao se inscrever no processo seletivo, o
candidato concorda que é totalmente responsável por garantir
seu acesso à tecnologia necessária para participar de todas as
fases do processo.
2.2. Os candidatos que não têm português como língua
materna devem comprovar proficiência em Língua Portuguesa
caso sejam aprovados para ingresso no programa em até 12
(doze) meses para o curso de Mestrado e 21 (vinte e um) meses
para os cursos de Doutorado, contados a partir da data de
início da contagem do prazo no curso. A proficiência em Língua
Portuguesa deve ser comprovada por certificado emitido pela
CELPE-BRAS (http://celpebras.inep.gov.br/celpebras/) ou pela
aprovação no exame de proficiência em língua portuguesa do
Centro de Línguas da FFLCH – USP, ambos com nível interme-
diário ou superior.
2.3. Os candidatos realizarão uma prova escrita específica
para a linha de pesquisa escolhida no momento da inscrição.
Esta prova constituirá a primeira fase deste processo seletivo
e será realizada com base na bibliografia indicada neste edital,
sendo 7,0 (sete) a nota mínima para aprovação.
2.4. As provas escritas são elaboradas a partir da bibliogra-
fia específica indicada para cada linha de pesquisa (selecionada
pelo candidato na inscrição para o processo seletivo).
2.4.1. Candidatos inscritos para a linha de pesquisa Ciência
e Tecnologia Ambiental: bibliografia indicada no item 5.1.
2.4.2. Candidatos inscritos para a linha de pesquisa Gestão
Ambiental: bibliografia indicada no item 5.2.
2.5. A correção da avaliação escrita é feita pela banca exa-
minadora, observando-se os seguintes princípios:
2.5.1. Correção cega: o documento com a prova vem iden-
tificado com um código numérico que não será conhecido pela
banca. O candidato deve usar apenas este código para se identi-
ficar na prova, mantendo-o em sigilo. Qualquer possibilidade de
identificação pessoal incluída no documento eletrônico poderá
incorrer na desclassificação do candidato.
2.5.2. Correção dupla: cada questão é corrigida indepen-
dentemente por dois membros da banca. Além disso, todas as
respostas das provas serão escrutinadas em plataforma digital
antiplágio e também serão avaliadas eventuais similaridades
entre as respostas dos candidatos. Caso seja detectado plágio
ou similaridade entre as respostas, os candidatos envolvidos
serão desclassificados.
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Convocações:
Convocamos o representante legal da empresa REI DA
LIMPEZA E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI - ME, a Senhora
Leticia Gabriela Peres Mendonça, para comparecer no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, à Rua dos
Andradas, 140 – São Paulo – SP, para apresentação da diferença
da Garantia do Contrato Nº. 227/2022, referente a Prorrogação
por mais um período de 15 (quinze) meses, de 29/10/2023 a
29/01/2025, dos Serviços de LIMPEZA EM AMBIENTE ESCOLAR
EM DIVERSAS UNIDADES. A empresa deverá providenciar a
complementação da apólice no valor de R$ 20.633,33 (vinte
mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta e três centavos)
correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor deste termo de
aditamento, referente à CAUÇÃO do contrato, como garantia de
sua perfeita execução.
Convocamos o representante legal da empresa DDOLI SER-
VIÇOS DE LIMPEZA LTDA, a Senhora Rosana Lopes dos Santos,
para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
desta publicação, à Rua dos Andradas, 140 – São Paulo – SP,
para apresentação da diferença da Garantia do Contrato Nº.
228/2022, referente a Prorrogação por mais um período de 15
(quinze) meses, de 29/10/2023 a 29/01/2025, dos Serviços de
LIMPEZA EM AMBIENTE ESCOLAR EM DIVERSAS UNIDADES. A
empresa deverá providenciar a complementação da apólice no
valor de R$ 3.519,22 (três mil, quinhentos e dezenove reais e
vinte e dois centavos) correspondentes a 5% (cinco por cento)
do valor deste termo de aditamento, referente à CAUÇÃO do
contrato, como garantia de sua perfeita execução.
Convocamos o representante legal da empresa VENCES-
FORT DEDETIZADORA E LIMPADORA EIRELI, a Senhora Izabelle
Gleysiane Oliveira Ceres, para comparecer no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar desta publicação, à Rua dos Andradas, 140
– São Paulo – SP, para apresentação da diferença da Garantia
do Contrato Nº. 229/2022, referente a Prorrogação por mais um
período de 15 (quinze) meses, de 29/10/2023 a 29/01/2025, dos
Serviços de LIMPEZA EM AMBIENTE ESCOLAR EM DIVERSAS
UNIDADES. A empresa deverá providenciar a complementação
da apólice no valor de R$ 8.174,65 (oito mil, cento e setenta e
quatro reais e sessenta e cinco centavos) correspondentes a 5%
(cinco por cento) do valor deste termo de aditamento, referente
à CAUÇÃO do contrato, como garantia de sua perfeita execução.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E
HUMANIDADES
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
SERVIÇO DE PÓS-GRADUAÇÃO – EACH/USP
EDITAL ATAc 92/2023 – CPG
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SUSTENTABILIDADE
NÍVEL DE MESTRADO E DOUTORADO
1. Da Inscrição
1.1. Período: as inscrições para ingresso no Programa de
Pós-graduação em Sustentabilidade da Escola de Artes, Ciências
e Humanidades, para ingresso no primeiro semestre de 2024,
estarão abertas de 18 de outubro de 2023 a 17 de novembro
de 2023.
1.2. As inscrições deverão ser efetuadas mediante envio
dos documentos digitalizados em pasta compactada única ao
Serviço de Pós-graduação da EACH/USP, por meio do endereço
eletrônico processoseletivoppgsus-each@usp.br. No título da
mensagem eletrônica deverá constar: “Inscrição no Processo
Seletivo 2024-1 – Mestrado em Sustentabilidade” ou “Inscrição
no Processo Seletivo 2024-1 – Doutorado em Sustentabilidade”.
O nome do arquivo da pasta compactada com os documentos
deverá ter o formato “Nome do candidato ou candidata sem
caracteres especiais-Nivel Mestrado ou Doutorado Linha de pes-
quisa (Gestao Ambiental ou Ciencia e Tecnologia Ambiental)”.
Ex.: Joao Candidato-Nivel Mestrado-Gestao Ambiental ou Maria
Candidata-Nivel Doutorado-Ciencia e Tecnologia Ambiental.
1.3. Candidatos com necessidades especiais deverão mani-
festá-las no formulário de inscrição.
1.4. A apresentação dos documentos originais deverá ser
feita no ato da matrícula pelos aprovados. No caso de eventual
indisponibilidade de atendimento presencial no Serviço de Pós-
-graduação da EACH-USP, excepcionalmente a matrícula pode
ocorrer de forma remota, a partir dos procedimentos oportuna-
mente informados.
1.5. Documentos necessários para a inscrição:
1.5.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido,
solicitando inscrição em uma das linhas de pesquisa (“Ciência
e Tecnologia Ambiental” ou “Gestão Ambiental”). O formu-
lário (Ficha de Inscrição) encontra-se disponível na página do
Programa de Pós-graduação em Sustentabilidade da EACH
(http://www5.each.usp.br/mestrado-e-doutorado-em-sustenta-
bilidade/)
1.5.2. Projeto de pesquisa em formato PDF de, no máximo,
15 páginas para o nível de Mestrado e 20 páginas para o nível
de Doutorado, digitadas em espaço duplo, fonte Times New
Roman, tamanho 11, contendo:
- Título;
- Resumo (máximo de 20 linhas);
- Introdução e justificativa (respaldadas em bibliografia
pertinente e atual);
- Objeto de pesquisa (recorte claro e bem definido);
- Objetivos;
- Método de pesquisa;
- Plano de trabalho e cronograma de sua execução em 24
meses para Mestrado e 48 meses para Doutorado;
- Bibliografia.
1.5.3. Arquivo em formato PDF do histórico escolar da
graduação para candidatos ao Mestrado e, para os candidatos
ao Doutorado, arquivo em formato PDF do histórico escolar da
graduação e também do Mestrado (realizados em cursos com
validade nacional). O histórico escolar pode ser provisório, caso
o candidato ainda esteja cursando graduação ou Mestrado. Para
os candidatos ao Mestrado deve ser apresentado o histórico
escolar de graduação completo, emitido como documento oficial
(com carimbo e assinatura ou com código de autenticidade). O
histórico deve conter: os nomes das disciplinas por extenso;
eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula do can-
didato; os critérios de aprovação (nota mínima) ou, alternati-
vamente, declaração da Universidade informando quais são os
critérios. No caso do Mestrado será exigido o certificado de cola-
ção de grau ou o diploma de graduação no ato da matrícula dos
aprovados no processo seletivo. Para os aprovados no curso de
Doutorado será exigida a ata de aprovação final da dissertação
ou o diploma de mestre no ato da matrícula, conforme o regi-
mento da Pós-graduação da USP. Para a matrícula, candidatos
ao doutorado com diploma de mestre obtido no exterior devem
ter o título convalidado.
1.5.4. Uma foto 3x4 recente digitalizada anexada à ficha
de inscrição.
1.5.5. Comprovante de proficiência em língua inglesa
digitalizado em formato PDF. É exigida, no ato da inscrição
para o processo seletivo, comprovação de proficiência na língua
inglesa, obtida por meio de prova específica da área de Ciências
Ambientais na modalidade 2 Skills (B1 - reading comprehension
and structure) aplicada pelo Instituto Educacional União Cultural
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 18 de outubro de 2023 às 05:02:35

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