Editais - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação19 Outubro 2023
quinta-feira, 19 de outubro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (98) – 21
2.3- Cópia do Histórico Escolar da Graduação contendo
data de colação de grau (finalizado);
2.4-Cópia do diploma do Mestrado ou atestado de conclu-
são (ou atestado com a data prevista para a defesa da disserta-
ção e obtenção do título de mestre, que deverão ser anteriores
ao primeiro dia de matrícula) e Histórico Escolar do Mestrado,
de programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES (com
conceito igual ou superior a 3), para candidatos ao Doutorado
com Mestrado prévio.
2.5- Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento (ou
documento equivalente para estrangeiros);
2.6- Cópia da Cédula de Identidade (RG ou documento
equivalente para estrangeiros) (não serão aceitos Registros
Profissionais nem a CNH);
2.7- Cópia do Documento Militar (exceto para estrangeiros);
2.8- Cópia do CPF (exceto para estrangeiros);
2.9- Proficiência em Inglês: Os candidatos, tanto para o
Mestrado quanto para o Doutorado deverão comprovar Pro-
ficiência em Língua Inglesa na inscrição ao processo seletivo
de ingresso, que poderá ser demonstrada com a apresentação
de uma cópia do Certificado de proficiência em inglês. Serão
aceitos os exames TEAP, TOEFL, ALLUMINI, IELTS, CAMBRIDGE
ou Michigan, considerando aproveitamento igual ou superior a
60% da nota máxima para o Mestrado e 70% para Doutorado,
realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do
candidato no processo seletivo do Programa.
Outros exames equivalentes poderão ser analisados pela
CCP mediante solicitação do candidato;
2.10- Comprovante de pagamento de taxa de inscrição
no valor de R$ 214,00 (duzentos e quatorze reais), a ser pago
por meio de boleto bancário, pagável até 7 (sete) dias após a
emissão do boleto, disponível no endereço eletrônico http://
boletos.fmrp.usp.br. Não haverá devolução da taxa de inscrição
em hipótese alguma.
3. Documentos Específicos do Programa, exigidos para
Inscrição:
3.1- Carta de recomendação de dois professores da Gradu-
ação (para Mestrado e Doutorado Direto) ou de dois professores
do Mestrado (para Doutorado);
3.2- Curriculum Vitae (de preferência Modelo LATTES http://
www.cnpq.br, sem encadernação), exigindo-se que ele esteja
acompanhado dos comprovantes de qualificações e fatos ali
explicitados. Os comprovantes deverão ser entregues separa-
damente.
4. Documentos para Matrícula (além dos documentos apre-
sentados para a inscrição):
4.1- Cópia do documento de identidade válido e de visto
temporário ou permanente que autorize a estudar no Bra-
sil. Exemplos dos referidos documentos: Carteira de Registro
Nacional Migratório (CRNM) ou RNE (Registro Nacional para
Estrangeiro) ou Protocolo do RNE e Passaporte para candidatos
estrangeiros.
Observação: Fica autorizado em caráter excepcional a ins-
crição e a matrícula dos candidatos estrangeiros nos programas
de pós-graduação, portando apenas o passaporte com o visto de
estudante, acompanhado do agendamento do Registro/Emissão
de Carteira de Identidade de Estrangeiro, emitido pela Polícia
Federal. Após o comparecimento do estudante a Polícia Federal,
na data marcada, o interessado deverá apresentar na Secretaria
de Pós-Graduação o protocolo/documento expedido pela Polícia
Federal, com o número do RNE, no prazo máximo de 15 dias
para regularização do cadastro no Sistema Janus.
4.2 Cursos exigidos para efetivação da matrícula
O candidato aprovado deverá apresentar para matrícula de
ingressante o certificado do Curso Básico de Integridade em Pes-
quisa e o certificado do Curso da Lei Geral de Proteção de Dados
4.2.1 Curso Básico de Integridade em Pesquisa
Detalhes do curso e do acesso também podem ser encontra-
dos no link do site do comitê:
https://cic.fmrp.usp.br/cursos-e-workshops/curso-basico-
-online-de-integridade-em-pesquisa/
Não há cursos equivalentes disponibilizados.
Formulário de inscrição para curso referido acima:
Formulário em português: https://forms.gle/tY6B2S-
5fFCGjkRrV6
Formulário (em inglês) para estrangeiros: https://forms.gle/
Phu9e6j5fNL7UUsi6
Após o envio das respostas para inscrição, via Google
Forms, o candidato verá na tela seguinte a senha de acesso.
Favor anotar.
4.2.2 Curso da Lei Geral de Proteção de Dados
Detalhes do curso e do acesso também podem ser encontra-
dos no link do site do comitê:
https://cic.fmrp.usp.br/cursos-e-workshops/curso-sobre-a-
-lei-geral-de-protecao-de-dados/
Formulário de inscrição para curso referido acima:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdN-Bt_DIah0-
-cT3Rc6a4f3ypQKmZLN0PRhJvBqtOBGQnQiXg/viewform
Não há cursos equivalentes disponibilizados.
Após o envio das respostas para inscrição, via Google
Forms, o candidato verá na tela seguinte a senha de acesso.
Favor anotar.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
A proposta da prova de ingresso no PPG-Biologia Celu-
lar e Molecular da FMRP-USP tem como objetivo selecionar
estudantes que demonstrem discernimento e compreensão do
estado atual do conhecimento e tenham noções gerais dos fun-
damentos e técnicas em biologia celular e molecular. Como um
programa de pós-graduação stricto sensu voltado para pesquisa
básica, é importante que o candidato tenha noções de como os
problemas científicos são abordados. Por isso a prova de seleção
contempla tanto o domínio do conteúdo quanto a capacidade
de aplicar noções gerais de fundamentos técnicos para formular
hipóteses e respondê-las.
O processo de revisão de prova poderá ser solicitado, pelo
candidato no prazo máximo de 10 dias úteis a partir da data de
divulgação das notas, mediante requerimento ao Coordenador
do Programa.
Mestrado:
Candidatos graduados, ou que estejam em vias de concluir
a Graduação, poderão inscrever-se na seleção ao curso de
Mestrado.
1. Prova Escrita: (Exame de Peso 3, de caráter eliminatório,
com nota mínima de 5,0)
A prova escrita terá três componentes:
A - Fundamentos técnicos (25%):
01. Noções básicas de preparo de soluções e tampões: O
candidato deve ser capaz de determinar a concentração de
soluções; conhecer as diversas formas de se expressar a concen-
tração de uma solução e realizar cálculo de diluição.
02. Noções básicas sobre as principais técnicas utilizadas
para responder questões de biologia celular: O candidato deve
estar familiarizado com os princípios e possíveis aplicabilidade
de ferramentas que usualmente são utilizadas na investigação
em biologia celular: microscopia (de luz, confocal e eletrônica),
imunoensaios, etc.
03. Noções básicas sobre as principais técnicas utilizadas
para responder questões de biologia molecular: O candidato
deve estar familiarizado com os princípios e possíveis aplicabi-
lidade de ferramentas para análise do genoma, transcriptoma
e proteoma: PCR, eletroforese de ácidos nucleicos e proteínas,
tecnologias de sequenciamento, cromatografia, etc.
B - Essência da Biologia Celular e Molecular (50%):
01. Estrutura do genoma
02. Processo de replicação e reparo do DNA
03. Transcrição e Tradução
04. Controle da Expressão Gênica: da epigenética aos meca-
nismos transcricionais e pós-transcricionais
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO,
PESQUISA E EXTENSÃO
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO
SELETIVO RESIDÊNCIA MÉDICA 2024
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de Marília torna
público que no período de 25 de outubro a 20 de novembro de
2024, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de
Residência Médica 2024. As inscrições deverão ser efetuadas
exclusivamente pela internet, em formulário eletrônico especí-
fico no site www.vunesp.com.br. Quaisquer dúvidas deverá ser
acessada a home page www.vunesp.com.br, no qual consta o
Edital completo.
Marília, 18 de outubro de 2024. Prof. Dr. Valdeir Fagundes
de Queiroz.
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
CARTA DE CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CON-
TRATO
Convocamos o Representante legal da empresa Comercial
Agropecuária Scarparo Ltda - EPP, para comparecer no prazo de
05 (cinco) dias corridos na Administração Central, situada à Rua
dos Andradas, 140, Santa Ifigênia, São Paulo/SP, contados da
data publicação do ato no Diário Oficial do Estado, no período
das 08h às 12h e das 14h às 17h, para assinatura do contrato n.
340/2023, Processo PRC 2023/15917, SEI: 136.00009720/2023-
18, Pregão n. 089/2023, referente a: Aquisição de Insumos
Agrícolas - Adubos.
Salientamos que, conforme Instrução nº 01/2020 do Tribunal
de Contas do Estado, no momento da assinatura do Contrato e
do Termo de Ciência e Notificação, a empresa convocada deverá
apresentar a Declaração de Atualização Cadastral do represen-
tante responsável pela assinatura no sistema “Cadastro Corpo-
rativo TCESP – CadTCESP”, disponível no Portal de Sistemas do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (doravante TCESP),
através do endereço https://www.tce.sp.gov.br/
CARTA DE CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CON-
TRATO
Convocamos o Representante legal da empresa CF FOODS
LTDA, para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias corridos na
Administração Central, situada à Rua dos Andradas, 140, Santa
Ifigênia, São Paulo/SP, contados da data publicação do ato no
Diário Oficial do Estado, no período das 08h às 12h e das 14h
às 17h, para assinatura dos contratos n. 338, 339 e 341/2023,
Processo PRC 2023/15917, SEI: 136.00009720/2023-18, Pregão
n. 089/2023, referente a: AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS
- ADUBOS.
Salientamos que, conforme Instrução nº 01/2020 do Tribunal
de Contas do Estado, no momento da assinatura do Contrato e
do Termo de Ciência e Notificação, a empresa convocada deverá
apresentar a Declaração de Atualização Cadastral do represen-
tante responsável pela assinatura no sistema “Cadastro Corpo-
rativo TCESP – CadTCESP”, disponível no Portal de Sistemas do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (doravante TCESP),
através do endereço https://www.tce.sp.gov.br/
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO
PRETO
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
SERVIÇO DE PÓS-GRADUAÇÃO DE APOIO AOS PÓS-
-GRADUANDOS
Comunicado
Edital- SPG/FMRP-USP-BCM/006/2023
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA OS CURSOS DE MES-
TRADO, DOUTORADO E DOUTORADO DIRETO DO PROGRAMA
DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA CELULAR E MOLECULAR
A Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade
de São Paulo torna público a abertura de inscrições para os cur-
sos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto do Programa de
Pós-Graduação em Biologia Celular e Molecular para ingresso
no 1º semestre de 2024.
INSCRIÇÃO ON LINE: MESTRADO, DOUTORADO OU DOU-
TORADO DIRETO: 27 de novembro a 01 de dezembro de 2023.
SELEÇÃO: MESTRADO, DOUTORADO OU DOUTORADO
DIRETO: 11 a 15 de dezembro de 2023.
Número de vagas: 10 vagas para Mestrado, 10 vagas para
Doutorado e Doutorado Direto.
As informações sobre os horários e os locais das etapas do
processo seletivo deverão ser consultadas por e-mail.
Informações do Programa de Pós-Graduação em BIOLOGIA
CELULAR E MOLECULAR.
COORDENADOR(a): Prof(a). Dr(a). José Freire da Silva Neto
ENDEREÇO: Serviço de Pós-Graduação da FMRP – Rua
Pedreira de Freitas casa 2 –
Campus Universitário- Ribeirão Preto/SP
Endereço Eletrônico: http://posbiocel.fmrp.usp.br/pt/
E-mail: ppg.biocel@usp.br
TELEFONE:(16) 3315-3270
1. Informações Gerais para inscrições e matrículas:
O candidato deverá entrar em contato previamente às
inscrições com a(o) secretária(o) do Programa para que a docu-
mentação apresentada seja conferida.
Não serão aceitas inscrições de candidatos que se apre-
sentam com documentação incompleta ou fora do período
determinado pelo Programa de Pós- Graduação em Biologia
Celular e Molecular.
Eventual aprovação no processo seletivo só terá validade
por um semestre, obedecendo-se a norma de que a matrícula
de todos os candidatos aprovados num dado processo seletivo
seja feita antes do próximo processo seletivo ou até o final do
referido semestre;
O candidato que for selecionado, por ocasião da matrícula,
deverá apresentar uma cópia dos documentos solicitados na
inscrição, juntamente com a via original para conferência e
autenticação pela secretaria do Programa de Pós-Graduação em
Biologia Celular e Molecular.
As comissões examinadoras para o Mestrado e Doutorado
serão compostas por orientadores credenciados no Programa.
É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso de
Mestrado ou de Doutorado na Universidade de São Paulo.
2. Documentos Gerais exigidos para Inscrição e Matrícula:
2.1- As inscrições deverão ser feitas eletronicamen-
te, por meio do formulário https://redcap.fmrp.usp.br/
surveys/?s=PCEH8DJT3NN47WYY.
E os documentos comprobatórios conforme abaixo deverão
ser anexados no referido formulário.
2.2- Cópia do diploma de Graduação devidamente registra-
do (frente e verso) ou cópia do Atestado de Conclusão constan-
do obrigatoriamente data da outorga de grau obtido em curso
de Graduação oficialmente reconhecido.
No caso de entrega de atestado será obrigatória a com-
provação do diploma do curso de Graduação no prazo máximo
de 01 (um) ano, contado a partir da data da matrícula na Pós-
-Graduação.
quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado,
após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade
Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número
do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da
Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado
não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará
sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos
agendados.
DR. MARCELO EDUARDO PEREIRA LIMA – OAB/SP 153.524
PROCESSO CEETEPS 07627/2023
INTERESSADO: R.A.Z.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
10ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho
106, a saber: 1. Para oitiva das testemunhas da Administração
e Defesa designo o dia 14 de maio de 2024, às 13h30min.
2.1 A audiência será realizada por videoconferência, ficando
facultada à testemunha a escolha do local onde pretende
prestar o depoimento. 2.2 As testemunhas serão intimadas pela
PPD, por mensagem eletrônica, devendo informar, até 15 dias
antes da audiência, endereço eletrônico (e-mail) e número de
telefone para contato, por mensagem eletrônica a ser enviada
para: (pgeppd-10up@sp.gov.br). 2.3 A testemunha receberá em
seu endereço eletrônico, com antecedência, link com todas as
orientações para participar da videoconferência. 3. Requisite-se
Folha de Serviço do acusado. 4. Intimem-se, o representante do
acusado, o acusado e as testemunhas. Publique-se. Cumpra-se.
A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advo-
gado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às
17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No
agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissio-
nais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou
Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparece-
rá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu
atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde
outros atendimentos agendados.
DR. FERNANDO XAVIER PINTO – OAB/SP 437.344
DR. JHIMMY RICHARD ESCARELI – OAB/RJ 197.783
PARCERIAS EM INVESTIMENTOS
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIRETORIA DE CONTROLE ECONÔMICO E
FINANCEIRO
EDITAL
Disponibilização de prazo adicional e vista
Informamos a Concessionária ViaPaulista S/A, que o prazo
adicional foi concedido quanto ao conteúdo do processo SEI nº
134.00015455/2023-63. Deste modo, o prazo para manifestação
fica prorrogado por 30 (trinta) dias.
Informamos a Concessionária ViaPaulista S/A, que o prazo
adicional foi concedido quanto ao conteúdo do processo SEI nº
134.00004006/2023-90. Deste modo, o prazo para manifestação
fica prorrogado por 30 (trinta) dias.
Informamos a Concessionária ViaPaulista S/A, que o prazo
adicional foi concedido quanto ao conteúdo do processo SEI nº
134.00006010/2023-92. Deste modo, o prazo para manifestação
fica prorrogado por 30 (trinta) dias.
Informamos a Concessionária VIAPAULISTA S/A, que o
prazo adicional foi concedido quanto ao conteúdo do processo
134.00007669/2023-66. Deste modo, o prazo para manifestação
fica prorrogado por 30 dias.
Informamos a Concessionária INTERVIAS S/A que será dis-
ponibilizada vistas ao processo digital nº 134.00009398/2023-
83. O prazo para manifestação, se desejar, fica fixado em 15
dias após esta publicação e a disponibilização digital dos autos.
Informamos a Concessionária CART S/A que será disponi-
bilizada vistas ao processo digital 134.00012190/2023-41. O
prazo para manifestação, se desejar, fica fixado em 15 dias após
esta publicação e a disponibilização digital dos autos.
Informamos a Concessionária CART S/A que será disponi-
bilizada vistas ao processo digital 134.00009117/2023-92. O
prazo para manifestação, se desejar, fica fixado em 15 dias após
esta publicação e a disponibilização digital dos autos.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Edital
Comunicado da Diretoria de Operações
INTIMA-SE a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTE-
RIOR PAULISTA S/A - INTERVIAS, para manifestação nos autos
do Processo n° 134.00008181/2023-56, no prazo de 30 (trinta)
dias, após a realização de vistas.
O Diretor de Operações aplica à C.E.I. S/A, a pena de MULTA
prevista nos termos do Anexo 1 do Termo Aditivo e Moditificati-
vo TAMC/2006/01, Tabela de Classificação de Infrações e Valores
de Multa, Alínea C, Tipificação 10, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP
D. Processo Administrativo 134.00011265/2023-77.
O Diretor de Operações aplica à C.R.I.P. S/A, a pena de
MULTA prevista nos termos do Anexo 1 Termo Aditivo e Modifica-
tivo Coletivo/2006/01, Alínea B.6, Item 3, Grupo ARTESP II, Nível
ARTESP C. Processo Administrativo n° 134.00011240/2023-73.
“O Diretor de Operações decide pelo não acolhimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à Notificação NOT.
DOP.0132/23, conforme DI.DOP. 9504911 e que seja imposta à
C.R.Ti. S/A, a penalidade de MULTA, nos termos do Anexo 11 do
Edital de Concorrência Pública Internacional n° 005/2008, Item
4. “TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE INFRAÇÕES”, Alínea D, Item
16, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP A.
Nesta oportunidade, fica facultado à concessionária, nos
termos do art. 63, inciso VIII, combinado com o art.44, ambos
da Lei Estadual n. º 10.177/98, a interposição de RECURSO ao
Conselho Diretor da ARTESP, no prazo de 15 (quinze) dias".
(Processo Administrativo n° 134.00009199/2023-75).
Concedo à C.R.Ti. S/A, vistas e extração de cópias con-
cernente à NOT.DOP.0132/23. (Processo Administrativo n°
134.00009199/2023-75).
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E
LOGÍSTICA
Edital
Autos 300/ARTESP/2021 - Acha-se aberto por 7 (Sete)
dias, a contar da data desta publicação, prazo para VISTAS E
EVENTUAL MANIFESTAÇÃO ao requerimento formulado pela
permissionária VIAÇÃO PARATY LTDA, quanto ao pedido de
alteração operacional da linha rodoviária entre Jaú e Boracéia.
O pedido de vistas e manifestação deverá ser enviado para o
e-mail tc3@artesp.sp.gov.br.
Autos 301/ARTESP/2021 - Acha-se aberto por 7 (Sete)
dias, a contar da data desta publicação, prazo para VISTAS E
EVENTUAL MANIFESTAÇÃO ao requerimento formulado pela
permissionária VIAÇÃO PARATY LTDA, quanto ao pedido de alte-
ração operacional da linha rodoviária entre Jaú e Dois Córregos.
O pedido de vistas e manifestação deverá ser enviado para o
e-mail tc3@artesp.sp.gov.br.
Autos 304/ARTESP/2021 - Acha-se aberto por 7 (Sete)
dias, a contar da data desta publicação, prazo para VISTAS E
EVENTUAL MANIFESTAÇÃO ao requerimento formulado pela
permissionária VIAÇÃO PARATY LTDA, quanto ao pedido de
alteração operacional da linha rodoviária entre Jaú e Itapuí.
O pedido de vistas e manifestação deverá ser enviado para o
e-mail tc3@artesp.sp.gov.br.
do acusado, a Dra. Maria de Lourdes Martins de Brito, OAB/SP
357.660, e-mail: mariabrito@adv.oabsp.org.br, telefone: (11)
959808662, intimando-se pela Imprensa Oficial da nomeação e
para que apresente defesa prévia. NADA MAIS, encerra-se este
termo, que reproduz os atos praticados em audiência. Eu, Rita
de Cássia Gimenes Arcas digitei e subscrevi. A vista e a carga
de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone,
no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o
Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendi-
mento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros
atendimentos agendados.
DRA. MARIA DE LOURDES MARTINS DE BRITO - OAB/SP
357.660
PROCESSO SES 52503/2020 – GDOC 1000726.622/2021
INTERESSADO: R.S.E. e outros
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
10ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do des-
pacho 97, a saber: 1. De acordo com o retro despacho de fls.
277, os autos SES 52461/2020 foram apensados aos autos SES
45503/2020. 2. Ciência às defesas do referido apensamento e da
redistribuição dos autos SES 52461 à 10ª Unidade Processante.
3. Por fim, determino a especificação de outras provas, se assim
o desejar, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Cumpra-se, Publique-se.
A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advo-
gado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às
17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No
agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissio-
nais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou
Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparece-
rá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu
atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde
outros atendimentos agendados.
DR. SAAD JAAFAR BARAKAT – OAB/SP 284.315
DR. DIOGO BALDINI DIAS – OAB/SP 251.933
PROCESSO SES 50734/2020 – GDOC 1000726.2298/2021
INTERESSADO: D.R.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
11ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho
275, a saber: 1. Recebo a defesa prévia de fls. 263/264, sem rol
de testemunhas. As alegações da defesa confundem-se com o
mérito e serão oportunamente analisadas, após a realização da
instrução processual, quando da elaboração do relatório final. 2.
Recebo a defesa prévia de fls. 267/274 e a indicação do rol de
testemunhas de fls. 265. Afasto a alegação de inépcia da Porta-
ria, vez que preenche os requisitos do parágrafo 1º, artigo 277,
da Lei n. 10.261/68, contendo “o nome e a identificação do acu-
sado, a infração que lhe é atribuída, com descrição sucinta dos
fatos, a indicação das normas infringidas e a penalidade mais
elevada em tese cabível.” A acusação é tão clara que permitiu
a defesa de seu mérito até mesmo em sede de Defesa Prévia,
como se lê da peça às fls. 270/273. As alegações, contudo, serão
oportunamente analisadas, após a realização da instrução pro-
cessual, quando da elaboração do relatório final. Intime-se a D.
Defesa de DRSPC para regularização das peças de fls. 265/266
e 267/274, visto que não possuem assinatura do Dr. Advogado.
Desde já designo audiência de instrução a ser realizada através
de videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, para o
dia 17 de abril de 2024, às 14h, para oitiva das testemunhas
da Administração e da Defesa. Publique-se. Intimem-se. A vista
e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado
por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às
17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No
agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissio-
nais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou
Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparece-
rá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu
atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde
outros atendimentos agendados.
DR. NIKLAS CIRILO DINIZ – OAB/SP 423.634
DR. BRUNO LINCOLN RAMALHO PAES – OAB/SP 381.178
DR. MARCO AURÉLIO SANTOS STECCA MORAIS – OAB/
SP 448.017
DR. LUCAS GABRIEL DE JESUS LIMA – OAB/SP 442.420
PROCESSO SES 959303/2022 – GDOC 1000726.808/2023
INTERESSADO: M.E.F.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
11ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despa-
cho 117, a saber: Vistos. Trata-se de pedido da defesa, às fls.
113, de cancelamento da perícia agendada em razão do pedido
de exoneração da acusada. Ocorre que se trata de processo
administrativo disciplinar movido contra servidor público no
exercício de suas funções. O posterior pedido de exoneração
ou dispensa dos vínculos pela acusada não tem o condão de
encerrar a apuração quanto a prática de eventual infração
disciplinar, pois remanesce o interesse da Administração em
responsabiliza-la, inclusive para efeito de apontamento a ser
realizado em seu assento funcional, para o caso de eventual
aplicação de penalidade, como impediente a um eventual rein-
gresso futuro no serviço público. Assim, tendo ciência da con-
tinuidade do processo mesmo com a exoneração da acusada,
intime-se a defesa para que ratifique ou retifique o interesse
no cancelamento da perícia médica, já agendada. Publique-se.
A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advo-
gado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min
às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados
profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de
Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que
comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
DR. RODRIGO REATO PIOVATTO – OAB/SP 218.939
CENTRO PAULA SOUZA
PROCESSO CEETEPS 10544/2023
INTERESSADO: M.F.R. e outro
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 10ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 –
Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho 452,
a saber: 1. Recebo as Defesas Escritas às fls. 91/154 e 156/447. 2.
Para oitiva das testemunhas da Administração e Defesa designo
o dia 09 de maio de 2024, às 14h00min. 2.1 A audiência será
realizada por videoconferência, ficando facultada à testemunha
a escolha do local onde pretende prestar o depoimento. 2.2 As
testemunhas serão intimadas pela PPD, por mensagem eletrôni-
ca, devendo informar, até 15 dias antes da audiência, endereço
eletrônico (e-mail) e número de telefone para contato, por men-
sagem eletrônica a ser enviada para: (pgeppd-10up@sp.gov.br).
2.3 A testemunha receberá em seu endereço eletrônico, com
antecedência, link com todas as orientações para participar da
videoconferência. 3. Requisite-se Folha de Serviço dos acusados.
4. Intimem-se, os representantes dos acusados, os acusados e as
testemunhas. Publique-se. Cumpra-se. A vista e a carga de autos
poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número
(11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 19 de outubro de 2023 às 05:06:36

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