Editais - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação16 Novembro 2023
quinta-feira, 16 de novembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (115) – 21
correto dos formulários eletrônicos disponíveis, bem como do
cumprimento dos requisitos constantes neste Edital.
5.7.2 Inscrições incompletas e enviadas de forma indevida
ou fora dos prazos estabelecidos serãoindeferidas.
5.7.3 O indeferimento da candidatura por este requisito
impede a tramitação para as fases subsequentes.
6. DA CONCESSÃO DA BOLSA DE ESTUDOS
6.1. Após cumprimento de todos os requisitos do pro-
cesso seletivo interno, a inscrição e homologação dos(as)
candidatos(as) aprovados(as) pela USP no SCBA, caberá à Capes
providenciar a emissão da Carta de Concessão da bolsa e do
Termo de Outorga ao(à) candidato(a) aprovado(a).
6.2. O recebimento da Carta de Concessão da bolsa e do
Termo de Outorga não garante a implementação final da bolsa.
A Capes poderá cancelar a Carta de Concessão da bolsa e do
Termo de Outorga emitidos em função de restrição orçamentária
ou documentação apresentada com dados parciais, incorretos
ou inverídicos ou ainda corrigir as informações da carta se
for detectado erro em sua emissão com eventuais dados ou
informações incorretas. Do cancelamento da concessão caberá
recurso.
7. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
7.1. Ao receber a Carta de Concessão da bolsa e do Termo
de Outorga, o(a) bolsista deverá realizar (conforme orientações
enviadas por meio eletrônico):
a) O aceite da implementação da bolsa no Sistema de Con-
trole de Bolsas e Auxílios - SCBA (https://scba.capes.gov.br/); e
b) A inserção dos dados bancários no Brasil e anexo do
respectivo comprovante de conta bancária para o depósito dos
benefícios da bolsa no Sistema SCBA.
7.2. Após o processo de implementação da bolsa no
Sistema, o(a) bolsista deverá enviar o Termo de Compromisso
assinado via plataforma Linha Direta (https://linhadireta.capes.
gov.br), com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias antes da
data da viagem;
7.3. Dos documentos a serem obtidos pelo(a) bolsista e
mantidos sob sua guarda:
a) Publicação no Diário Oficial da União (D.O.U), do Esta-
do ou do Município quando se tratar de servidor público; ou
autorização do dirigente máximo da instituição, quando não for
servidor público, para afastamento durante todo o período da
bolsa, constando na redação o apoio da Capes como concedente
da bolsa, quando for o caso;
b) Visto e passaporte vigentes para o país de destino.
7.4. É de inteira responsabilidade do(a) bolsista providen-
ciar o visto de entrada junto à representação consular do país no
qual pretende desenvolver seu plano de trabalho. Recomenda-
-se antecipar providências que possam ser adotadas antes da
implementação da bolsa de estudo, visto que alguns países
demandam tempo nos trâmites para a concessão do visto.
7.4.1. O visto, na categoria estudante, deverá ser válido
para entrada e permanência no país pelo período de realização
das atividades inerentes ao programa de doutorado sanduíche.
7.4.2. Caso o país de destino seja os Estados Unidos, o(a)
bolsista deverá solicitar o visto de entrada do tipo J-1. Para mais
informações concernentes ao processo, solicita-se verificar dire-
tamente com as representações consulares norte-americanas
do Brasil.
7.4.3. Vistos nas categorias de turismo não serão aceitos
pelo PDSE.
7.5. DO PAGAMENTO DOS COMPONENTES DA BOLSA:
7.5.1. A primeira remessa (mensalidades e demais bene-
fícios citados no item 9.1), serão pagos diretamente em conta
bancária no Brasil.
7.5.2. Do pagamento no exterior, com relação ao período
da bolsa:
7.5.2.1. De 6 (seis) meses: o pagamento da bolsa será todo
realizado diretamente em conta bancária do(a) bolsista no Brasil
(conforme procedimento informado no item 8.1, “b”);
7.5.2.2 Os valores da bolsa serão pagos ao(à) bolsista
somente após emissão da Carta de Concessão da bolsa e do
Termo de Outorga pela Capes e conclusão dos procedimentos
pelo(a) bolsista definidos nos itens 8.1 e 8.2.
7.6. Ressalta-se a necessidade de observância dos perío-
dos mencionados nos itens 2.3 e 2.4 do presente Edital. Caso
contrário, cabe à USP realizar readequação do período da bolsa.
7.7. Cabe à USP informar à Capes, por meio do endereço
eletrônico do Programa (pdse@capes.gov.br):
7.7.1. Qualquer alteração dos dados informados na inscri-
ção que possam interferir a concessão da bolsa; e
7.7.2. Desistência da bolsa.
7.8. As comunicações do(a) bolsista com a Capes serão
realizadas por intermédio da plataforma Linha Direta (https://
linhadireta.capes.gov.br).
8. DOS BENEFÍCIOS
8.1. Os benefícios concernentes à bolsa são (conforme
Portaria Capes nº 01, de 03 de janeiro de 2020):
a) Mensalidade;
b) Auxílio deslocamento;
c) Auxílio Instalação;
d) Auxílio Seguro-Saúde e,
e) Adicional Localidade, quando for o caso (de acordo com
as condições da Portaria nº 202, de 16 de outubro de 2017).
8.2. De acordo com os itens 2.1 e 2.2 do presente edital, o
PDSE não prevê o pagamento de taxas administrativas e acadê-
micas (tuition & fees) e de taxas de bancada (bench fees) e de
adicional dependente.
8.3. A bolsa de estudos e seus benefícios serão concedidos
nos termos da Portaria Capes nº 125, de 29 de maio de 2018,
da Portaria Capes nº 202, de 16 de outubro de 2017 e do Regu-
lamento de Bolsas Internacionais no Exterior da Capes (Portaria
Capes nº 186/2017) ou atos normativos subsequentes que
disciplinem a matéria.
9. DO RETORNO AO BRASIL
9.1. Finalizado o período da bolsa, o(a) bolsista tem até 60
(sessenta) dias para retornar ao Brasil, sem ônus à Capes.
9.2. Após o retorno, o processo será encerrado no Setor de
Acompanhamento e tramitado para a Divisão de Acompanha-
mento e Egressos (DAE) da Capes, momento em que o(a) bol-
sista deverá encaminhar a documentação referente à prestação
de contas do retorno.
9.3. As comunicações permanecerão por intermédio da pla-
taforma Linha Direta (https://linhadireta.capes.gov.br).
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As presentes normas aplicam-se ao Programa de
Doutorado Sanduíche no Exterior com bolsa concedida com
recursos orçamentários da Capes. Bolsas concedidas no âmbito
de convênios e acordos com outras instituições, de programas
estratégicos, ou com recursos oriundos dos Fundos Setoriais
poderão ter disposições distintas.
10.2. A concessão das bolsas e seus auxílios está condi-
cionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Capes.
10.3. É vedada a concessão de bolsa a quem esteja em
situação de inadimplência com a Capes ou conste em quaisquer
cadastros de inadimplentes mantidos por órgãos da Administra-
ção Pública Federal.
10.4. É de responsabilidade da USP os procedimentos
adotados no processo seletivo interno como também a homo-
logação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no Sistema da
Capes (SCBA).
10.5. Ressalta-se que a Capes poderá, a qualquer momento,
solicitar a documentação das candidaturas à USP para verifica-
ção do cumprimento das exigências do presente Edital e das
normas da Capes.
10.6. Em caso de apuração de irregularidade, a USP deverá
acompanhar todo o processo de ressarcimento ao erário e ao
retorno imediato do(a) bolsista ao país, quando for o caso. Tal
procedimento reflete o cumprimento das obrigações da USP
para com as normas da Capes e este Edital.
4.4.1.1. Apresentar formalmente à Coordenação do Progra-
ma a candidatura de seu(sua) orientando(a) e a documentação
exigida pelo PDSE;
4.4.1.2. Zelar para que o(a) bolsista cumpra as obrigações
acordadas com a CAPES;
4.4.1.3. Demonstrar interação e relacionamento técnico-
-científico com o Coorientador no exterior para o desenvolvi-
mento das atividades inerentes ao estágio do doutorando.
4.5. Dos Requisitos do(a) Coorientador(a) no Exterior
4.5.1. O(A) Coorientador(a) no exterior deve obrigatoria-
mente:
4.5.1.1. Ser doutor(a) e pesquisador(a) com produção aca-
dêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese
do(a) doutorando(a);
4.5.1.2. Pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa
no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo
pretendido.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A seleção do PDSE consistirá em análise interna nos
programas, com verificação da consistência documental pela
PRPG, seguida da inscrição no sítio eletrônico da CAPES, e aná-
lise documental na CAPES. A íntegra da documentação, inclusive
a proficiência em língua estrangeira, deverão ser entregues no
momento da inscrição.
5.2. Da Seleção Interna na USP
5.2.1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação
deverá constituir uma Comissão especialmente para a seleção
dos(as) candidatos(as), que deverá conter no mínimo três mem-
bros: o(a) Coordenador(a) do Programa, um(a) representante
discente dos doutorandos(as) e um(a) avaliador(a) externo ao
programa de pós-graduação;
5.2.2. Cada comissão mencionada no item anterior deverá
estabelecer o procedimento próprio para divulgar a oportu-
nidade de bolsas entre os(as) alunos(as), definir o calendário,
definir o método de apresentação da documentação, divulgar
os(as) membros componentes da comissão, selecionar os(as)
alunos(as), conforme disponibilidade de vagas especificada no
item 3.2;
5.2.3. As propostas selecionadas deverão constar em termo
de seleção (Anexo A), assinado por todos(as) os(as) membros da
Comissão. Quando o(a) avaliador(a) externo(a) ao programa não
estiver presente, poderá enviar à Coordenação do curso o pare-
cer substanciado ou ser substituído pelo(a) seu(sua) suplente
que deverá ser também externo(a) ao programa;
5.2.4. O(A) orientador(a) do(a) aluno(a) não poderá
participar da Comissão de Seleção. Caso seja também o
Coordenador(a) do curso, quem deverá assinar o termo de sele-
ção é o(a) seu (sua) substituto(a) formal indicado;
5.2.5. O(A) representante discente que fizer parte da Comis-
são de Seleção não pode concorrer no presente edital.
5.2.6. Face à possibilidade de haver vagas remanescentes
ao final das indicações dos programas, cada Programa de Pós-
-Graduação poderá indicar, de forma complementar, até 10
candidatos(as), em ordem classificatória.
5.3. Dos Critérios de Seleção para Vagas Definidas para os
Programas (conforme item 3.2)
5.3.1. No processo de seleção, a Comissão deverá levar em
consideração os seguintes aspectos:
5.3.2. Atendimento aos requisitos do(a) candidato(a) na
data prevista da seleção;
5.3.3. Adequação da documentação apresentada pelo(a)
candidato(a) às exigências deste Edital;
5.3.4. Pertinência do plano de pesquisa no exterior com
o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do cronograma
previsto;
5.3.5. Adequação da instituição de destino e a pertinência
técnico-científica do Coorientador no exterior às atividades a
serem desenvolvidas.
5.4. Dos Critérios de Seleção para Vagas Remanescentes
5.4.1. Vagas remanescentes serão definidas pelo Comitê
da PRPG;
5.4.2. O Comitê Gestor considerará na sua classificação, de
forma comparativa, os seguintes itens:
a) qualificação do projeto, incluindo o impacto no desenvol-
vimento da tese e a qualificação do supervisor no exterior – 1
a 10 pontos;
b) desempenho do aluno, via análise do histórico escolar
(Ficha do Aluno – JANUS) e Curriculo Lattes – 1 a 10 pontos;
c) qualificação da instituição de destino conforme colocação
no Times Higher Education – THE - World University Ranking
2020, com nota de 1 a 5:
1-100 5 pontos
101-250 4 pontos
251-400 3 pontos
401-500 2 pontos
Maior que 500 1 ponto
5.4.3. Avaliações com pontuação abaixo de 10 (dez) não
serão elegíveis para bolsas.
5.4.4. Os Programas de Pós-Graduação e os(as)
candidatos(as) serão informados da convocação para vagas
remanescentes conforme disponibilidade.
5.5. Da Inscrição na CAPES
5.5.1. A USP homologará os dados dos(as) candidatos(as)
aprovados(as) de 19 de dezembro a 22 de dezembro de 2023.
5.5.2. Na possibilidade de existir modificação no processo
de inscrição, os(as) candidatos(as) serão comunicados(as) e
deverão seguir os procedimentos indicados.
5.5.3. A inscrição pressupõe o conhecimento e a aceitação
pelo(a) candidato(a) do Regulamento de bolsas Internacionais
no Exterior da CAPES (Portaria CAPES nº 186, de 29 de setembro
de 2017 ou atos normativos subsequentes que disciplinem a
matéria) e as condições do presente Edital, das quais não poderá
alegar desconhecimento.
5.5.4. A USP e a CAPES não se responsabilizarão por ins-
crições não recebidas dentro do prazo em decorrência de even-
tuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem
a transferência de dados.
5.5.5. As informações prestadas são de inteira responsabili-
dade do(a) candidato(a), podendo a USP e a CAPES excluí-lo(a)
da seleção se a documentação requerida for apresentada com
dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase do
processo seletivo, ou ainda fora dos prazos determinados, bem
como se constatado posteriormente serem aquelas informações
inverídicas.
5.5.6. Documentos e informações adicionais poderão ser
solicitados pela USP ou pela CAPES a qualquer tempo para
melhor instrução do processo.
5.5.7. Todas as comunicações no âmbito deste Edital, após
a inscrição na USP e na CAPES, serão realizadas por intermédio
de endereço de e-mail ou endereço de correspondência infor-
mado pelo
(a) candidato(a) no formulário de inscrição, que deve estar
sempre atualizado.
5.6. Da Homologação
5.6.1. A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da USP deverá
verificar a documentação pertinente à candidatura e validar
as inscrições ao PDSE, mediante homologação do processo
seletivo na página eletrônica da CAPES, atendendo às cotas
disponíveis e obedecendo ao calendário disponível na página
do Programa PDSE.
5.6.2. Apenas os(as) candidatos(as) aprovados(as) na sele-
ção interna da USP e inscritos(as) na CAPES deverão ser
homologados.
5.7. Da Análise Documental na CAPES
5.7.1 A verificação da consistência documental embasa-se
no exame, pela equipe técnica da CAPES, da documentação
apresentada para a inscrição, do preenchimento integral e
h) Declaração de reconhecimento de fluência linguística
assinada pelo coorientador no exterior e a declaração de reco-
nhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no
Brasil, conforme Anexo II e Anexo III respectivamente. O candi-
dato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência
na língua estrangeira conforme Anexo IV, contidas no Anexo B.
i) Proposta de pesquisa detalhada inserida no formulário
de inscrição online, em língua portuguesa (pt-BR) contendo,
obrigatoriamente:
a. título;
b. palavras-chave;
c. problema de pesquisa delimitado de forma clara e obje-
tiva, determinado por razões de ordem prática ou de ordem
intelectual e suscetível de solução;
d. objetivo geral formulado de forma clara e condizente
com o problema de pesquisa e coerente com o título do projeto;
e. objetivos específicos definidos de forma clara (com metas
e produtos para cada etapa) e que contribuam para o alcance
do objetivo geral;
f. referencial teórico atual e relevante para o tema de pes-
quisa, apresentando conceitos bem definidos que permitam a
análise do problema de pesquisa proposto viabilizando que uma
solução seja encontrada, além de apresentar coerência entre a
fundamentação teórica e objetivos ou metodologia propostos;
g. metodologia descrevendo de forma consistente e estru-
turada os passos da pesquisa proposta (fontes de pesquisas
viáveis e condizentes com os objetivos propostos, métodos
de coleta de dados adequados; abordagem apropriada para
analisar os dados coletados etc.), definindo um sistema robusto
para tratamento das informações ou dados (análise quantitativa
ou qualitativa) e apresentando as limitações da metodologia
proposta assim como as maneiras de superar essas limitações;
h. metas e ações apresentando coerência entre os prazos
propostos para o desenvolvimento da proposta e o período de
fomento;
i. relevância dos resultados esperados, devendo atender a
pelo menos um dos itens abaixo:
1. relevância social: a proposta de pesquisa tem o potencial
de contribuir para o aprimoramento de políticas públicas, propor
soluções para problemas sociais ou favorecer a redução de desi-
gualdades no acesso à saúde, educação e informação;
2. relevância científica: a proposta de pesquisa atende às
necessidades da ciência (pode preencher lacunas do conheci-
mento na área do saber), desenvolve uma nova metodologia ou
propõe uma nova teoria;
3. relevância tecnológica: a proposta de pesquisa propõe o
desenvolvimento de novas tecnologias e contribui para avanços
produtivos e a disseminação de técnicas e conhecimentos; ou
4. relevância econômica: a proposta de pesquisa tem o
potencial de gerar emprego e renda, bem como proporcionar o
desenvolvimento de atividades empreendedoras.
j. potencial de multiplicação descrevendo a capacidade de
ampliar e disseminar ações decorrentes do seu desenvolvimento
que permitam alcançar objetivos de outras linhas de pesquisa
no Brasil ou no país anfitrião. Deverá incluir ações a serem
desenvolvidas ao final da bolsa, como atividades de extensão
universitária ou artigos com transposição didática;
k. contribuição para a internacionalização da ciência bra-
sileira, descrevendo como a pesquisa proporcionará maior
visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e
cultural brasileira; e
l. justificativa para a escolha da Instituição de Ensino Supe-
rior de destino e do coorientador no exterior.
4.1.1.5. Não acumular a bolsa de doutorado sanduíche no
exterior com outras bolsas no Brasil provenientes de recursos
da CAPES ou de outros órgãos ou entidades da Administração
Pública federal, estadual ou municipal;
4.1.1.6. Não ter sido contemplado(a) com bolsa de Doutora-
do Sanduíche no Exterior neste ou em outro curso de doutorado
realizado anteriormente;
4.1.1.7. Não ultrapassar período total do doutorado, de
acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese,
devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de
modo a restarem, no mínimo, 6 (seis) meses no Brasil para a
redação final e a defesa da tese;
4.1.1.8. Ter obtido aprovação no exame de qualificação ou
ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do doutorado, tendo
como referência a data de encerramento da inscrição no sistema
da CAPES referente a este Edital;
4.1.1.9. Ter integralizado um número de créditos referentes
ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com
a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a
realização doestágio no exterior.
4.2. Requisitos e Atribuições da Coordenação do Programa
de Doutorado
4.2.1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação deve
obrigatoriamente:
4.2.1.1. Oferecer curso de doutorado reconhecido pela
CAPES;
4.2.1.2. Obedecer aos prazos estabelecidos pela Pró-Reito-
ria de Pós-Graduação da USP para o envio de propostas;
4.2.1.3. Promover entre os alunos, com o apoio e a autoriza-
ção da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da USP, ampla divulgação
do PDSE;
4.2.1.4. Estabelecer comissão de seleção de candidaturas
para a definição dos escolhidos;
4.2.1.5. Proceder à seleção interna dos(as) candidatos(as),
com a garantia de que todos os membros da Comissão de Sele-
ção de Candidatura (ou seus suplentes) participem;
4.2.1.6. Encaminhar para a Pró-Reitoria de Pós-graduação
da USP os resultados do processo seletivo interno;
4.3. Dos Requisitos e Atribuições da Pró-Reitoria de Pós-
-Graduação da USP
4.3.1. A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da USP deve obri-
gatoriamente:
4.3.1.1. Promover na IES ampla divulgação do PDSE;
4.3.1.2. Supervisionar as Coordenações dos Programas de
pós-graduação na realização do processo de seleção dos(as)
candidatos(as);
4.3.1.3. Adotar calendário de modo a cumprir os prazos de
apresentação das propostas;
4.3.1.4. Verificar a documentação pertinente à candidatura
e validar as inscrições ao PDSE, mediante homologação do
processo seletivo, realizado pelas comissões designadas pelas
Coordenações dos Programas de doutorado, atendendo às cotas
disponíveis;
4.3.1.5. Divulgar eletronicamente, no site www.prpg.usp.br,
o resultado do processo de seleção do PDSE, incluindo o período
de bolsa homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação;
4.3.1.6. Mesmo que aprovadas pelas coordenações dos
programas, cancelar as candidaturas que não satisfaçam às
exigências deste Edital;
4.3.1.7. Manter documentação original dos(as)
candidatos(as) contemplados(as) com a bolsa, pelo período
mínimo de 5 (cinco) anos, para eventuais consultas da CAPES
e órgãos de controle.
4.3.1.8. Manter a CAPES devidamente informada sobre o
andamento do estágio e sobre qualquer alteração no desenvol-
vimento das atividades realizadas pelo(a) bolsista no exterior;
4.3.1.9. Cumprir as exigências relativas aos compromissos
com a CAPES ao final de cada estágio do PDSE;
4.3.1.10. Homologar as candidaturas junto à CAPES.
4.4. Dos Requisitos e Atribuições do(a) Orientador(a)
Brasileiro(a)
4.4.1. O(A) orientador(a) brasileiro(a) deve obrigatoriamen-
te estar credenciado como orientador permanente do Programa
na Plataforma Sucupira;
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
PRÓ-REITORIAS
Pró-Reitoria de Pós-Graduação
Edital PRPG Nº 02/2023
PROGRAMA DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR
(PDSE) CAPES 2023/2024 PARA PROGRAMAS QUE NÃO PARTI-
CIPAM DO PROGRAMA USP/CAPES PRINT
REFERENTE: BOLSAS A SEREM INICIADAS ENTRE ABRIL A
JUNHO DE 2024
EDITAL Nº 30/2023 - PDSE/CAPES DE 01 DE NOVEMBRO DE
2023 (PROCESSO Nº 23038.010336/2023-53)
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da USP, no exercício das
competências, torna público o Edital de seleção de candidaturas
para o Programa de Doutorado Sanduíche no exterior (PDSE)
CAPES 2023/ 2024 para alunos de doutorado regularmente
matriculados em cursos de pós-graduação que não se inseriram
no Programa USP/CAPES PrInt.
1. DA FINALIDADE
1.1. O Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior - PDSE
- objetiva oferecer bolsas de estágio em pesquisa de doutorado
no exterior de forma a complementar os estudos realizados
nos programas de pós-graduação no Brasil. Os alunos devem
retornar e permanecer no Brasil para a integralização de créditos
e defesa de tese.
1.2. As bolsas são destinadas aos(as) alunos(as) regular-
mente matriculados(as) em curso de doutorado na USP, em
Programas de Pós-Graduação (Nota mínima 4 na última avalia-
ção quadrienal da CAPES) NÃO participantes do Programa USP/
CAPES PrInt conforme item 1.2.1.
1.2.1. Os Programas de Pós-graduação da USP que podem
participar especificamente deste edital são: Sistemas de Infor-
mação (EACH), Mudança Social e Participação Política (EACH);
Turismo (EACH); Educação (FFCLRP); Estética e História da Arte
(MAC/ECA/FAU/FFLCH/EACH).
1.3. O Programa tem como objetivos específicos:
I - complementar e expandir as possibilidades de formação
ofertadas pelos programas de pós-graduação no Brasil;
II - oferecer oportunidades para a atualização de conheci-
mentos técnicos, científicos, tecnológicos e acadêmicos;
III - ampliar o nível de colaboração e de publicações
conjuntas entre a comunidade acadêmica que atua no Brasil
e no exterior;
IV - ampliar o acesso da comunidade acadêmica brasileira
aos centros internacionais de excelência;
V - proporcionar maior visibilidade internacional à produção
científica, tecnológica e cultural brasileira;
VI - promover a reflexão sobre a base curricular dos cursos
pós-graduação brasileiros ao proporcionar aos bolsistas o conta-
to com currículos de cursos de excelência no exterior;
VII - fortalecer os programas de pós-graduação e o inter-
câmbio entre Instituições de Ensino Superior ou grupos de
pesquisa brasileiros e internacionais;
VIII - estimular a adoção de novos modelos de gestão da
pesquisa por parte dos(as) estudantes brasileiros(as); e
IX - auxiliar no processo de internacionalização do ensino
superior bem como da ciência, tecnologia e inovação brasileiras.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A USP e a CAPES não se responsabilizam por despesas
relacionadas ao pagamento de taxas administrativas e acadêmi-
cas (tuition & fees) e de pesquisa (bench fees).
2.2. Os benefícios são outorgados exclusivamente ao(à)
bolsista e independem de sua condição familiar e salarial, não
sendo permitido o acúmulo de benefícios para a mesma fina-
lidade e o mesmo nível, devendo o(a) candidato(a) declarar a
recepção de outras bolsas concedidas por órgãos ou entidades
da Administração Pública federal, estadual ou municipal e
requerer sua suspensão ou cancelamento, de modo que não haja
acúmulo de bolsas durante o período de estudos no exterior.
2.3. O período máximo de financiamento do doutorado por
agência pública de fomento federal é de 48 meses, de acordo
com a Portaria CAPES nº 23, de 30 de janeiro de 2017. A apu-
ração do limite total leva em consideração as bolsas recebidas
no Brasil, no programa de doutorado matriculado atualmente,
em programas de doutorado que porventura tenha cursado
anteriormente, e a bolsa de estágio no exterior.
2.4 O(A) bolsista deverá retornar ao Brasil com antecedên-
cia de, pelo menos, 6 (seis) meses, impreterivelmente, para os
preparativos da defesa do seu trabalho final.
3. DA DURAÇÃO E QUANTIDADE DE COTAS
3.1. Este edital visa à concessão de bolsas de doutorado
sanduíche no exterior, para bolsas a serem iniciadas entre abril
a junho de 2024.
3.2. Cada programa de doutorado fará jus a no mínimo 01
(uma) cota para o ano de 2024.
3.3. Vagas remanescentes poderão ser realocadas para
outro Programa participante.
3.4. A duração da bolsa individual é de no mínimo 03 (três)
e máximo 06 (seis) meses.
3.5. Verificada divergência de datas para início e fim dos
estudos nos documentos apresentados (cronograma de ativi-
dades incompatível, não conformidade entre as manifestações
das instituições envolvidas ou quaisquer outros documentos), a
PRPG da USP poderá indeferir a candidatura a qualquer tempo,
fundada na inconsistência documental.
3.6. Pedidos de prorrogação do período no exterior serão
admitidos somente na hipótese em que não resultem ônus
adicional para a CAPES e serão submetidos à avaliação da USP
e da CAPES.
4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Requisitos e Atribuições
4.1.1. O(A) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, preen-
cher os seguintes requisitos:
4.1.1.1. Ser brasileiro(a) nato(a), ou naturalizado ou
estrangeiro(a) com visto de estudante ou autorização de resi-
dência no Brasil;
4.1.1.2. Não possuir título de doutor(a) em qualquer área do
conhecimento, quando da inscrição;
4.1.1.3. Estar regularmente matriculado(a) em curso de
doutorado na USP NÃO participante do Programa USP/CAPES
PrInt, com nota mínima 4 na última na avaliação quadrienal
CAPES, em um dos programas descritos no item 1.2.1.
4.1.1.4. Apresentar candidatura individual ao seu programa
de pós-graduação com os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado, extraído da plataforma
Lattes, contendo ORCID;
b) Endereço eletrônico institucional (não serão aceitos
e-mails externos aos da Universidade);
c) Carta do(a) Coorientador(a) no exterior, devidamente
datada e assinada e em papel timbrado da instituição, aprovan-
do o plano de pesquisa com a identificação do título projeto e
informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior,
de forma a se compatibilizar com o prazo definido pela IES brasi-
leira. O texto deve explicitar que as instâncias administrativas da
Universidade de destino, responsáveis pela recepção de alunos
estrangeiros, estejam de acordo com a proposta;
d) Currículo resumido do(a) Coorientador(a) no exterior
(em português ou inglês), o qual deve ter produção científica e/
ou tecnológica compatível e a titulação mínima de doutorado;
e) O endereço eletrônico do CV Lattes do orientador, com
ORCID;
f) Histórico escolar (Ficha do aluno – Janus) do doutorado
em andamento;
g) Cópia do RG se brasileiro(a) ou visto permanente no
Brasil, caso estrangeiro(a);
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 16 de novembro de 2023 às 05:03:39

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