EDITAIS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação28 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Cidade
86 – São Paulo, 67 (18) Diário Of‌icial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
§1º O atendimento presencial poderá ser cancelado e remar-
cado em decorrência de publicação de decreto de restrição devido
à pandemia da COVID-19 ou outras ocorrências de força maior.
§ 2º Haverá?atendimento?presencial aos eleitores que ainda
não tenham votado, no dia?20/03/2022, das 10h às 16h,?nos
locais abaixo listados:
Parques Endereço dos Parques
Alfredo Volpi/Reserva do Morumbi Rua Engenheiro Oscar Americano, 480 - Morumbi
Colina de São Francisco/Ecol. De Campo
Cerrado – Alfred Usteri Av. Dr. Cândido Motta Filho, 751 - Cidade São
Francisco,
Juliana de Carvalho Torres – Cohab Raposo Travessa Cachoeira Ariranha, 43 - Cohab Raposo
Tavares
CEMUCAM Rua Mesopotâmia, s/n (km 25 da Rodovia Raposo
Tavares sentido Capital) - Jd. Passárgada – Cotia
Linear sapé Rodovia Raposo Tavares até Avenida Engenheiro
Politécnico
Linear Água Podre Rua Rafik El Takach s/n
Raposo Tavares Rua Telmo Coelho Filho, 200 - Jardim Olympia
Chácara do Jockey Av. Prof. Francisco Morato, 5300 - Vila Sonia
Benemérito José Brás R: Piratininga, 365 - Brás
Piqueri R: Tuiuti, 515 - Tatuapé
Jardim da Luz Praça da Luz, s/n - Bom Retiro
Leopoldina- Orlando Villas Boas Parque Vila dos Remédios - Rua Carlos Alberto
Vanzolini, 413 - Vila dos Remedios
Vila dos Remédios Rua Carlos Alberto Vanzolini, 413 - Vila dos
Remedios
Zilda Natel Parque Trianon - R: Peixoto Gomide, 949 -
Cerqueira César
Ibirapuera Prédio da UMAPAZ - Av. Quarto Centenário, 1268 -
Jardim Luzitania
Casa Modernista Prédio da UMAPAZ - Av. Quarto Centenário, 1268 -
Jardim Luzitania
Povo – Mário Pimenta Camargo Av. Henrique Chamma, 420 - Pinheiros
?
§ 3º As eleições do segmento entidades ocorrerão nas sedes
administrativas dos parques no?dia 19/03/22, das 12h às 16h.
§ 4º As eleições do segmento trabalhador ocorrerão nas se-
des administrativas dos parques no?dia 19/03/22, das 10h às 12h.
Art. 19 As inscrições das candidaturas foram realizadas no
período de?20/07/2021 a 08/08/2021.
?
Título VII – Do Eleitor
Art. 20 Poderão votar os(as) eleitores(as) maiores de 16
(dezesseis) anos que se cadastrarem no site https://svmaeleicoes.
prefeitura.sp.gov.br .
§1º É recomendável que o(a) eleitor(a) realize seu cadastro
com antecedência.
§ 2° O eleitor poderá votar somente em 01 (um) parque,
devendo preencher a autodeclaração.
§ 3º O(a) eleitor(a) devidamente cadastrado para a eleição
poderá votar uma única vez em três candidatos, podendo ser voto
nominal, voto branco ou voto nulo.
Art. 21 O cadastro no site mencionado nos Art 20 deste edi-
tal deve ser feito de acordo com o seguinte procedimento:
I – acessar o site mencionado no caput do Art 20 deste
edital;
II – preencher o Cadastro de Eleitor, informando os dados
seguintes:
a. E-mail e dados pessoais (CPF, nome completo e data de
nascimento);
b. Endereço completo;
c. Nome da mãe;
d. Conferir os dados informados;
e. Ler atentamente o termo autodeclaratório constante na
tela e selecionar o campo em caso de concordância com o
conteúdo;
f. Clicar em “Confirmar e Participar”;
g. Na hipótese de erros ou impossibilidade de validação do
cadastro do eleitor, este deverá procurar um local de atendimento
presencial para validar o seu cadastro, nos endereços, períodos e
condições indicados no §2° do Art. 18 deste edital;
III –confirmar o cadastro por meio do botão “Confirmar e
Participar” ou do link, ambos constantes no corpo da mensagem
que será enviada ao e-mail informado pelo eleitor.
Art. 22 Após a confirmação do cadastro, o eleitor receberá
uma nova mensagem no e-mail cadastrado, contendo o link para
a votação.
I –Durante o período de votação, o eleitor deverá acessar a
mensagem de que trata o caput deste artigo e clicar no botão
“Participar” ou no link constante no corpo da mensagem para
realizar a sua votação.
II –O link de votação poderá ser utilizado uma única vez.
III - O eleitor que não cumprir a etapa de confirmação do
cadastramento não estará habilitado a votar.
IV - Informações adicionais estão disponíveis em Editais,
Cronograma, Candidatos, Atendimento Presencial e Resultado.
V - Para outras informações, o eleitor poderá enviar uma
mensagem clicando em Fale Conosco?
Título VIII – Do Processo Eleitoral
Art. 23 Os membros dos Conselhos Gestores dos Parques
Municipais da Cidade de São Paulo representantes da sociedade
civil serão eleitos e escolhidos da seguinte forma:
I – Os/as representantes do segmento?trabalhadores?de
órgãos públicos ou de empresas privadas, independentemente de
seu vínculo contratual de trabalho, desde que não façam parte
da direção do parque, serão eleitos/as individualmente por seus
pares, pelo voto direto e secreto.
a) Poderão votar?os servidores públicos e empregados das
empresas contratadas para prestação de serviços de manutenção
e segurança do respectivo parque, desde que não façam parte da
sua direção, portando documento original com foto e cópia do
documento comprobatório de vínculo empregatício.
II – Os/as representantes do segmento?movimentos, institui-
ções ou?entidades?serão eleitos em plenária da sociedade civil
organizada, por seus pares, pelo voto direto e secreto.
a. Poderão votar as entidades que apresentarem Estatuto
Social da entidade, instituição ou movimento; última ata de
eleição da diretoria; registro de CNPJ da entidade, instituição ou
movimento atualizado; e carta de indicação do representante do
movimento, instituição ou entidade assinada pela Presidência.
III – Os/as representantes dos?frequentadores?do parque se-
rão eleitos/as individualmente pelo voto direto e secreto, através
de votação?on-line.
Poderão votar os/as eleitores/as maiores de 16 (dezesseis)
anos que sejam frequentadores/as do parque, e que tenham se-
guido o procedimento descrito no?Título VII?deste edital.
?
Título IX – Da Apuração dos Votos e Classificação dos Can-
didatos
Art. 24 O site apresentará os resultados gerais, com os núme-
ros absolutos de votos obtidos por cada candidato(a); a classifica-
ção dos(as) candidatos(as); e os resultados finais, já considerada
a paridade de gênero.
§ 1º Dos resultados finais caberá recurso, que deverá ser
interposto em até 5 (cinco) dias úteis, contados de sua divulgação
no site da votação.
§ 2º Os recursos deverão ser interpostos tempestivamente,
podendo ser protocolizados por e-mail, enviando ao endereço
conselhosgestoresparques@prefeitura.sp.gov.br , ou presencial-
mente, no prédio sede da Secretaria do Verde do Meio Ambiente,
localizado na Rua do Paraíso, 387, das 08h às 17h, aos cuidados
de CGC - Coordenação de Gestão dos Colegiados.
§ 3º Caberá à comissão eleitoral analisar os recursos e pro-
ferir decisão sobre cada um deles no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, contados da data limite para sua interposição.
§ 4º Eventuais recursos interpostos fora do prazo fixado no
§ 1º deste artigo não serão conhecidos pela comissão eleitoral.
§ 5º As decisões sobre os recursos interpostos serão publica-
das no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 25 Os resultados definitivos serão publicados em até 2
(dois) dias úteis após o esgotamento do prazo para interposição
presentação dos membros de seu Conselho Gestor, a critério do
Poder Executivo.
Art. 6º Para os parques?Alfredo Volpi/Reserva do
Morumbi,?Linear Sapé, Juliana de Carvalho Torres – Cohab Rapo-
so, Raposo Tavares, CEMUCAM – Centro Municipal de Campismo,
Colina de São Francisco/Ecológico de Campo Cerrado – Alfred
Usteri, Benemérito José Brás, Leopoldina – Orlando Villas Boas, Li-
near Sapé, Vila dos Remédios, Linear Água Podre, e Zilda Natel?a
composição será de:
a. 3 (três)?representantes dos frequentadores dos parques;
b. 1 (um)?representante de movimento, instituição ou entida-
de social cuja atuação corresponda aos distritos de abrangência
do parque, escolhido em plenária da sociedade civil organizada;
c. 1 (um)?representante dos trabalhadores do respectivo par-
que municipal, de órgãos públicos ou de empresas privadas que
nele prestam serviços, independentemente da modalidade de seu
vínculo contratual de trabalho, eleito entre seus pares e que não
faça parte da direção do parque.
Parágrafo Único: Todas as cadeiras gozam de uma vaga para
suplência.
Art. 7º Para os parques?Casa Modernista, Piqueri,
Povo?e?Jardim da Luz?(parques municipais tombados pelo Patri-
mônio Histórico em que a Secretaria Municipal de Cultura ocupa
assento obrigatório no conselho) a composição será de:
a. 4 (quatro)?representantes dos frequentadores dos parques;
b. 1 (um)?representante de movimento, instituição ou entida-
de social cuja atuação corresponda aos distritos de abrangência
do parque, escolhido em plenária da sociedade civil organizada;
c. 1 (um)?representante dos trabalhadores do respectivo par-
que municipal, de órgãos públicos ou de empresas privadas que
nele prestam serviços, independentemente da modalidade de seu
vínculo contratual de trabalho, eleito entre seus pares e que não
faça parte da direção do parque.
Parágrafo Único: Todas as cadeiras gozam de uma vaga para
suplência.?
Art. 8º Para os parques?Ibirapuera e Chácara do Jockey?(em
que, pelas características e complexidade da administração, é fa-
cultada a ampliação da representação dos membros de seu Con-
selho Gestor a critério do Poder Executivo) a composição será de:
a. 6 (seis)?representantes dos frequentadores dos parques;
b. 2 (dois)?representantes de movimentos, instituições ou
entidades sociais cujas atuações correspondam aos distritos de
abrangência do parque, escolhidos em plenária da sociedade civil
organizada;
c. 1 (um)?representante dos trabalhadores do respectivo par-
que municipal, de órgãos públicos ou de empresas privadas que
nele prestam serviços, independentemente da modalidade de seu
vínculo contratual de trabalho, eleito entre seus pares e que não
faça parte da direção do parque.
Parágrafo Único: Todas as cadeiras gozam de uma vaga para
suplência.?
Art. 9º O mandato dos integrantes do Conselho Gestor será
de 2 (dois) anos, contados do dia da sessão em que se der a
posse, limitado o exercício a dois mandatos consecutivos, por
meio de eleições.
Parágrafo único. A limitação de mandatos deste artigo não se
aplica aos representantes do Poder Executivo.
Art. 10 Nos termos do Decreto nº 56.021/15, os represen-
tantes do poder público e da sociedade civil serão contabilizados
separadamente, de forma que as mulheres componham o mínimo
de 50% do total de representantes do poder público e o mínimo
de 50% do total de representantes da sociedade civil.
§1º No caso de segmentos com número ímpar de represen-
tantes, o total de mulheres deverá ser, no mínimo, igual à metade
desse número arredondada para o número inteiro imediatamente
superior.
§ 2º As eleições serão realizadas separadamente por seg-
mento, e cada um deles deverá observar o mínimo de 50% de
mulheres.
§ 3º As/os titulares e suplentes serão contabilizadas/os se-
paradamente, de forma que as mulheres componham o mínimo
50% do total de titulares e o mínimo de 50% do total de su-
plentes.
§ 4º A proporção do?caput?deste artigo deverá ser mantida
na hipótese de substituição de mulheres titulares.
§ 5º Não sendo alcançado o mínimo de 50% de inscrição de
mulheres em relação ao número total de assentos em disputa,
considerada a somatória de titularidade e suplência, o prazo para
inscrição será reaberto uma vez por 15 (quinze) dias corridos.
§ 6º Caso não haja número suficiente de mulheres eleitas ou
indicadas para o preenchimento das suplências, as vagas rema-
nescentes serão revertidas para o outro gênero.?
Art. 11 Para os fins previstos na Lei nº 15.946/13, regula-
mentada pelo Decreto nº 56.021/15, deverá ser considerada a
identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que
constar em documento ou registro público.
Art. 12 A propaganda dos candidatos obedecerá à legislação
eleitoral vigente, observado o princípio de respeito aos preceitos
ambientais quanto à prevenção e proibição de poluição sonora,
visual e geração de resíduos depositados por quaisquer propa-
gandas nos logradouros públicos.
§ 1º A relação dos candidatos do segmento frequentador
estará disponível no?site https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br
§ 2º As relações dos candidatos dos segmentos entidades e
trabalhadores serão afixadas no local de votação
§ 3º Apenas a eleição do segmento frequentador será reali-
zada de forma online.
§ 4º O Gabinete da Secretaria do Verde e Meio Ambiente
ficará responsável por viabilizar o material necessário para a
realização das eleições.
Título II – Das Inscrições do segmento frequentador
Art. 13 As inscrições dos/as candidatos/as foram realizadas
através do site da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente?https://
prefeitura.sp.gov.br/conselhosgestoresdeparques?.
Parágrafo Único: As candidaturas homologadas foram publi-
cadas em Diário Oficial em 16/09/2021 págs. 69 e 70.
?
Título III – Das Inscrições do segmento trabalhador
Art. 14 As inscrições dos/as candidatos/as foram realizadas
através do site da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente?https://
prefeitura.sp.gov.br/conselhosgestoresdeparques?.
Parágrafo Único: As candidaturas homologadas foram publi-
cadas em Diário Oficial em 16/09/2021 págs. 69 e 70.
?
Título IV – Das Inscrições do segmento entidades
Art. 15? As inscrições dos/as candidatos/as foram re-
alizadas através do site da Secretaria do Verde e do Meio
Ambiente?https://prefeitura.sp.gov.br/conselhosgestoresdepar-
ques?.
Parágrafo Único: As candidaturas homologadas foram publi-
cadas em Diário Oficial em 16/09/2021 págs. 69 e 70.
?
Título V – Da Homologação, do Indeferimento e do Recurso
Art. 16 As inscrições que preencheram os requisitos deste
edital foram deferidas pela comissão eleitoral e por ela homo-
logadas.
§ 1º As inscrições que não preencheram os requisitos deste
edital foram indeferidas pela comissão eleitoral e a decisão publi-
cada em Diário Oficial;
§ 2º O prazo para interposição de recurso contra a decisão da
comissão eleitoral que indeferiu as candidaturas foi de 05 (cinco)
dias úteis, contados da data da publicação no Diário Oficial.
§ 3º A lista dos candidatos homologados do segmento
frequentadores, trabalhadores e entidades?estarão disponíveis
no site da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente?https://www.
prefeitura.sp.gov.br/?.
Título VI – Da Realização das Eleições
Art. 17?O cadastramento dos eleitores poderá ser realizado
a partir do dia 07/03/2022, por meio do site https://svmaeleicoes.
prefeitura.sp.gov.br .
Art. 18 A eleição do Segmento Frequentadores será realizada
de forma on-line pelo site https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.
br , das 10 h do dia 14/03/2022 às 17 horas do dia 20/03/2022.
Mil e Quinhentos e Doze Reais e Vinte e Dois Centavos), con-
forme Nota de Reserva com Transferência nº 6.063/2022 (SEI
057776062), referente ao mês de janeiro/2022.
II –Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em
favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo
não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2022-1-017
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AM-
BIENTAL
ENDERECO: RUA DO PARAISO, 387
2017-0.172.703-6 INDUSTRIA E COMERCIO DE COR-
RENTES SCHEER LTDA ME
COORDENACAO LICENCIAMENTO AMBIENTAL CLA
COMUNIQUE-SE: 016 CLA/DAIA/GTAIND 2022 PA:
2017-0.172.703-6-2 INTERESSADO: INDUSTRIA E CO-
MERCIO DE CORRENTES SCHEER LTDA SOLICITACAO DE
LICENCA AMBIENTAL.A DIVISAO DE AVALIACAO DE IMPACTOS
AMBIENTAIS NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS E CON-
SIDERANDO A LEGISLACAO VIGENTE CONCEDE O PRAZO DE
90 (NOVENTA) DIAS DE ACORDO COM O E-MAIL ENVIADO NO
DIA 06/01/2022 PARA A APRESENTACAO DOS DOCUMENTOS
COMPLEMENTARES SOLICITADOS ANTERIORMENTE POR MEIO
DE COMUNIQUE-SE, PUBLICADO EM 08/10/2021 NO DIARIO
OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO REFERENTE AO PA N 2017-
0.172.703-6. INFORMAMOS QUE O REFERIDO P.A. SERA INDE-
FERIDO, CASO V.S.A NAO SE MANIFESTE NO PRAZO MAXIMO
DE 90 (NOVENTA) DIAS. OBS: MAIORES INFORMACOES PELO
E-MAIL: SVMAGTAIND@PREFEITURA.SP.GOV.BR.
ATOS ADMINISTRATIVOS
COMUNIQUE-SE: LISTA 946
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
6027.2021/0016018-5 - Áreas contaminadas: Avalia-
ção Ambiental
Interessados: IGREJA EVANGELICA APOSTOLICA MISSAO
URGENTE
COMUNIQUE-SE nº 030/GTAC/2022
O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:
1 - Reapresentar cópia do Parecer Técnico nº. 31100071
emitido em 20/02/2008 pela CETESB em favor da empresa
AUTO POSTO PETROLIV LTDA. Ressaltamos que o referido docu-
mento deve estar inteiramente legível.
2 - Apresentar procuração da empresa CIMAL ADMINIS-
TRADORA DE BENS PROPRIOS S/S LIMI e/ou documento que
comprove a posse legal do imóvel.
3 - Apresentar documento que comprove o que o local se
destina ao uso de templo religioso.
4 - Informar qual foi o uso dado ao imóvel entre os anos
de 2008 a 2022.
5 - Apresentar cópia de todas as manifestações técnicas já
emitidas pela CETESB para a área.
6 - Ao interessado e/ou seus procuradores devidamente
constituídos, recomendamos solicitar vistas à Informação Téc-
nica nº. 030/GTAC/2022 pelo e-mail: svmagtac@prefeitura.
sp.gov.br.
7 - Após a apresentação dos documentos solicitados reco-
mendamos solicitar vistas ao processo pelo e-mail: svmagtac@
prefeitura.sp.gov.br para verificar se os documentos foram
devidamente juntados ao processo.
8 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da
data da publicação no DOC. A documentação de atendi-
mento ao Comunique-se poderá ser encaminhada pelo
e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento
no prazo estabelecido será considerado como desistência
do pleito. Após realizar vistas a Informação Técnica nº. 030/
GTAC/2022, no caso de dúvidas encaminhar para o e-mail sv-
magtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento
seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação
de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o
período necessário para atendimento ao solicitado.
DEPTO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO A
POLÍTICAS PÚBLICAS
SEI 6027.2022/0000950-0 – MINUTA 1
RETIFICAÇÃO
Edital de Convocação para a Realização das Eleições
Unificadas dos Representantes dos Segmentos Trabalha-
dores, Entidades e Frequentadores nos Conselhos Gestores
dos Parques Municipais da Região Centro-Oeste – Parques:
Alfredo Volpi/Reserva do Morumbi, Colina de São Francisco/
Ecol. De Campo Cerrado – Alfred Usteri, Juliana de Carva-
lho Torres – Cohab Raposo, Linear Sapé, Raposo Tavares,
Chácara do Jóckey, Cemucam- Centro Mun. De Campismo,
Benemérito José Brás, Piqueri, Jardim da Luz, Leopoldina –
Orlando Vilas Boas, Linear Água Podre, Vila dos Remédios,
Zilda Natel, Ibirapuera, Casa Modernista e Povo – Mario
Pimenta Camargo – GESTÃO 2021/2023.
CONSIDERANDO o Comunicado de Adiamento - Comissão
Eleitoral, publicado em Diário Oficial em 23/09/21 pág. 39, onde
foram adiadas as eleições dos Conselhos Gestores dos Parques
Regiões Norte, Sul, Leste e Centro-Oeste, previstas para ocorrerem
nos dias 01, 02 e 03/10 e ante a necessidade de retomada do
processo de eleições, e após adequações ao sistema interno de
votação, resolve:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Retomar as eleições a partir da etapa de cadastro de
eleitores para realização das votações para os Conselhos Gesto-
res dos Parques, sendo aproveitadas as etapas de inscrição e ho-
mologação de candidatos, publicada no Diário Oficial da Cidade
de São Paulo em 16/09/2021 págs. 69 e 70.
Art. 2º A continuidade do processo eleitoral dos Conselhos
Gestores dos Parques será regida por este edital, elaborado e
aprovado por sua comissão eleitoral (instituída pela Portaria nº
60/SVMA-G/2021), visando o preenchimento das vagas para
conselheiros(as) representantes dos Segmentos Frequentadores,
Entidades e Trabalhadores e seus respectivos suplentes.
Parágrafo único. A continuidade do processo eleitoral será
composta das etapas abaixo descritas:
I – Votação no site https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br
II – Divulgação dos resultados geral e final, este último
considerando o disposto no Decreto Municipal nº 56.021, de 31
de março de 2015;
III – Interposição de recursos;
IV – Análise e proferimento de decisão sobre os recursos;
V – Publicação do resultado definitivo;
VI – Posse dos candidatos eleitos.
Título I – Da Composição dos Conselhos Gestores
Art. 3º Os Conselhos Gestores dos Parques Municipais estão
disciplinados na Lei Municipal nº 15.910/13 e na Portaria nº 18/
SVMA-GAB/2021, que regem integralmente este edital.
Art. 4º Todos os atos deverão ser devidamente registrados
nos Livros Atas dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais.
Art. 5º Os Conselhos Gestores dos Parques Municipais terão
composição tripartite e paritária, com 50% (cinquenta por cento)
de representantes da sociedade civil.
§1º Nos parques municipais tombados pelo Patrimônio His-
tórico a Secretaria Municipal de Cultura ocupará assento obriga-
tório no conselho.
§2º Considerando as características e complexidade da
administração de cada parque é facultada a ampliação da re-
PROC. N.E. EMPRESA
6018.2021/0096953-8 8939 Pharmacia Artesanal Ltda
6018.2021/0091664-7 9012 Tecno4 Produtos Hospitalares Ltda
COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE - COVISA
COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVI-
ÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE MEDICAMENTOS
COMUNICADO NU MED Nº. 02/2022
A Coordenadoria de Vigilância em Saúde do Município de
São Paulo – COVISA/SMS, no uso de suas atribuições, conferidas
pelo Código Sanitário Municipal, Lei 13.725/2004, comunica:
DEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO DIRE-
TOR RESPONSÁVEL DE UNIDADE PÚBLICA DE SAÚDE DISPEN-
SADORA DO MEDICAMENTO TALIDOMIDA - RDC11/2011.
Nome da Unidade: UBS/AE/CEO Jardim São Carlos
Endereço: Rua Macabú, 35
Diretor responsável: Ariana Andolphato Romero Silva
Responsável Técnico: Luzia Maria Lustosa da Silva CRF
59.650
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE ALIMENTOS
O Núcleo de Vigilância de Alimentos, da Divisão de Vigi-
lância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/
SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e
145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos
os seguintes despachos e procedimentos administrativos de
infração sanitária:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposi-
ção de Penalidade / Penalidade / Data
6018.2021/0052561-3 / Silvia Bulho Cruz / Rua Pastor
Rubens Lopes, 748 / H 014067 / Interdição total de estabeleci-
mento / 11.07.2021;
2016-0.192.019-5 / Senhao Huang / Rua Henrique Muzzeo,
437 / H 014414 / Inutilização de produto / 04.02.2021;
TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdi-
ção de Estabelecimento / Data
6018.2021/0052561-3 / Silvia Bulho Cruz / Rua Pastor Ru-
bens Lopes, 748 /F 2506 / 11.07.2021;
TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutili-
zação de produto / Data
2016-0.192.019-5 / Senhao Huang / Rua Henrique Muzzeo,
437 / F 8826 / 04.02.2021;
TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECI-
MENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desin-
terdição de Estabelecimento / Data
6018.2021/0052561-3 / Silvia Bulho Cruz / Rua Pastor Ru-
bens Lopes, 748 /E 05711 / 23.12.2021;
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUL
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M
BOI MIRIM
A Supervisão de Vigilância em Saúde M Boi Mirim de
acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da
Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os se-
guintes despachos e procedimentos administrativos de infração
sanitária:
DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de
Infração / Despacho
2018.2022 / Comércio de Alimentos Camila SA LTDA EPP
/Estrada do M Boi Mirim, 5790/Parque Novo Santo Amaro/ H
024758 / Indeferida
UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTO
AMARO/CIDADE ADEMAR
A Unidade de Vigilância em Saúde Santo Amaro/Cidade
Ademar de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140
e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos
os seguintes despachos e procedimentos administrativos de
infração sanitária:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposi-
ção de Penalidade / Penalidade / Data
2017-0.136.003-5 / Café e Restaurante Berlin Ltda ME
/ R. Vieira de Morais, 1960 Conj. 904 / Série H/N 019188 /
18/06/2018/ Série H/N 020891 / 15/07/2019 / Inutilização de
Produto
TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutili-
zação de Produto / Data
2017-0.136.003-5 / Café e Restaurante Berlin Ltda ME
/ R. Vieira de Morais, 1960 Conj. 904 / Série F/N 026843 /
18/06/2018 / Série F/N 5478 / 15/07/2019
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
NORTE
GABINETE DA COORDENADORA
PORTARIA Nº 01/2022-CRS-NORTE.G
A Dra. Ana Cristina Kantzos, Coordenadora Regional de
Saúde Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei e com fundamento no artigo 201 da Lei 8989/89, alterado
pela Lei 13.519/03 e regulamentado pelo Decreto 43.233/03.
RESOLVE:
1-Constituir a Comissão Permanente de Averiguação Preli-
minar composta pelas seguintes servidoras:
Presidente:
Marcela Cannizzaro Zerbini RF 878.1516-2
Comissária:
Andresa Gomes Ferreira RF 829.336-8
Letícia Vilaças Bizerra RF 82.666-89
2- A Comissão Permanente ora nomeada procederá à apu-
ração dos fatos e eventuais responsabilidades funcionais das
ocorrências de competência desta CRS-NORTE;
3- Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão
poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados e informa-
ções, bem como examinar registros e quaisquer documentos
que se fizerem necessários no interesse da Municipalidade;
4- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção.
PROCESSO SEI Nº 6018.2021/0089669-7 /
PROCESSO 2014-0.321.819-2
DESPACHO DA COORDENADORA
I – À vista do noticiado no presente processo adminis-
trativo, nos termos da competência excepcional, delegada
pelas Portarias de SMS.G nº 962/2018, 877/2018, 819/2018,
702/2018, 1.377/2019 e 585/2021-SMS.G, considerando a es-
sencialidade dos serviços objeto do presente ajuste,AUTORIZO
a celebração do Termo Aditivo n.º 082/2022 ao Contrato de
Gestão n.º CG R 018/2015 – CPCSS/SMS, firmado entre esta
Pasta e a entidade ASF – ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA -
CNPJ n.º 68.311.216/0001-01, cujo objeto é GERENCIAMENTO
E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES
DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA
DE SAÚDE FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA E SUPERVISÃO
TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA, objetivando
o acréscimo de recurso à titulo de custeio para a implantação
da UBS Elisa Maria II – Jardim dos Francos, onerando a dota-
ção orçamentária nº 84.10.10.301.3003..2.520.3.3.50.85.00.
00 no valor de R$ 294.512,22 (Duzentos e Noventa e Quatro
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 às 05:01:02

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