EDITAIS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação08 Maio 2021
SeçãoCaderno Cidade
58 – São Paulo, 66 (88) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 8 de maio de 2021
e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados
e realizados na Estrada Velha de Itapecerica da Serra, n°19,
Parque Esmeralda, São Paulo – SP; 2 – que os plantios, esta-
belecidos na Cláusula Primeira, item 1.3.1,1.3.2 e na Cláusula
quarta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados, pelo
Eng.° Agr°. de GTMAPP, e foram executados a contento, confor-
me relatório às fls. 204/205 dos autos; 3 – que as áreas verdes
e permeáveis, estabelecidas na Cláusula quinta, foram vistoria-
das, e foram implantadas conforme PCA aprovado em fls.97,
assim como foi executado a calçada verde, conforme relatório
do Eng.° Agr. ° de GTMAPP, às fls. 204/205 dos autos; 4 – que
o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme
determinado no TCA:
•dos plantios, se estenderá até 18/12/2021. A emissão do
presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada ten-
do em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão,
nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal
nº10.365/87, atendendo, também, a ressalva nº8 do Alvará de
Execução de Edificação Nova n°2018/08156-00, emitido em
24/05/2018, às fls.160/162 dos autos.
Quando da solicitação do Certificado de Recebimento
Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo
de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo
com as respectivas conservações efetuadas e previstas no
TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve
ser realizado por profissional competente, com recolhimento
de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de
Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto
de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas
exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades
previstas na Lei 10.365/87, bem como as previstas no TCA.
Conforme Decreto nº 57.414 de 27/10/2016, o interessado
está isento do pagamento referente ao preço público de servi-
ços de elaboração deste certificado (Conjunto Habitacional de
Interesse Social – HIS).
Em atenção ao Decreto Municipal 59.283/2020, art.
5º, c.c Portaria 02/SVMA/2021, o documento poderá
retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,
7º andar, mediante procuração com firma reconhecida
ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo
telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMA-
ÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail
fornecido pelo interessado.
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓ-
RIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL – TCA
nº 060/2016 Processo nº 2015-0.060.699-1 Aos 22 (vinte
e dois) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e
um, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio
Ambiente – SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo,
na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio
Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do aten-
dimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr.
M.Z.M., e M.Z.M.,representantes da empresa CONSTRUTORA
PAULO MAURO LTDA., CNPJ/MF n°61.102.711/0001-61, para
declarar o que segue: 1 – que nos termos do despacho de
fls.172, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA
n°060/2016, publicado no D.O.C em 27/02/2016, pág.33, sob
fls.179/183 dos autos, o interessado executou as obrigações e
serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados,
e realizados na Rua Cayowaa, n°s 1.699 e 1.703 e Rua Havaí,
n°s 287,289,289A, 295, 295-fundos, 299,301,311 e 311-fun-
dos, Perdizes, São Paulo – SP; 2 – que os exemplares a serem
preservados, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.1.3, e
na Cláusula Terceira, realizados no endereço do TCA, foram vis-
toriados, pelo Eng.° Agr. de GTMAPP, e os exemplares a serem
preservados encontram-se em bom estado, conforme relatório
ás fls.227/228 dos autos; 3 – que os plantios, estabelecidos na
Cláusula Primeira, item 1.1.5, 1.1.6, e na Cláusula quarta, reali-
zados no endereço do TCA, foram vistoriados, pelo Eng.° Agr. de
GTMAPP, e atende ao previsto no TCA, e conforme ao projeto
de compensação ambiental (PCA) aprovado, conforme relatório
às fls. 227/228 dos autos; 4 – que as áreas verdes e permeáveis,
estabelecidas na Cláusula sexta, foram vistoriadas, e foram
implantadas conforme o Projeto de Compensação Ambiental,
assim como a calçada verde, conforme relatório do Eng.° Agr.
de GTMAPP, às fls. 227/228 dos autos; 5 – que o prazo de
conservação e manutenção do manejo conforme determinado
no TCA:•dos plantios, se estenderá até 22/04/2022. A emissão
do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada
tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Con-
clusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei
Municipal nº10.365/87.Quando da solicitação do Certificado de
Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim
do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo ar-
bóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no
TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve
ser realizado por profissional competente, com recolhimento
de ART.Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de
Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto
de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas
exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades
previstas na Lei 10.365/87, bem como as previstas no TCA.
Em atenção ao Decreto Municipal 59.283/2020, art.
5º, c.c Portaria 02/SVMA/2021, o documento poderá
retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,
7º andar, mediante procuração com firma reconhecida
ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo
telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMA-
ÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail
fornecido pelo interessado.
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITI-
VO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL – TCA
432/2014 Processo nº 2013-0.369.668-8 Aos 18 (dezoito)
dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, na sede da
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, da
Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário
Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o
laudo de comprovação do atendimento das obrigações con-
tidas no TCA assinado por R.L.S., e R.M.M.B., representantes
da empresa WR2 EURO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA.,inscrita no CNPJ/MF sob o n°17.886.691/0001-75, para
declarar o que segue: 1 – que nos termos do despacho de
fls.163, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA
n°432/2014, publicado no D.O.C em 15/11/2014, página 30, sob
fls.172 a 175 dos autos, o interessado executou as obrigações e
serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e
realizados na Rua José Ataliba Ortiz, lotes 13,14,50,51 e 52 da
quadra 9, Pirituba, São Paulo – SP; 2 – que houve recebimento
provisório, publicado no D.O.C. de 04/10/2018, página 55, às
fls.268/268 (verso), em razão da expedição do “Habite-se” com
Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo
10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo, também, a nota
nº 4 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº
2014/28758-00 emitido em 23/12/2014, às fls. 178 a 181 dos
autos; 3 – que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção
e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 6
do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos
em 04/11/2020, conforme relatório de vistoria da Bióloga de
GTMAPP, às fls. 282 e 297 dos autos. Conforme concluiu a
Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o
compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental,
dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento
das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87.
Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do
processo.
Em atenção ao Decreto Municipal 59.283/2020, art.
5º, c.c Portaria 02/SVMA/2021, o documento poderá
retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,
7º andar, mediante procuração com firma reconhecida
FPK3138 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
FPS2411 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
FQJ7844 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
FQL1303 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
FTJ4366 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
FTN2392 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
FUD6756 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
FUK4871 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
FUL3376 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
FVL9521 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
FVN5221 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
FVZ2635 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
FXS5699 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
FYA0375 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
FYF6299 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
FZH1795 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
GBN2271 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
GCH6692 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
GCU8863 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
GDX1744 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
GFF0383 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
GFP1143 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
GGS7446 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
GHP0279 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
GHT6553 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
GHY4976 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
GIH1737 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
GJA0989 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
GJB6833 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
GJI5592 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
GJO4702 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
GJP0788 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
GJT0247 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
GKG5426 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
KAU4926 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
KAU5526 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
KAU5646 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
KAU6046 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
NJV1029 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
NJV1079 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
NJV1159 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
NJV1179 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
NJV1279 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
NJV1309 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
NJV1869 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
NJV1949 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
NJV2049 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
NJV3429 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
NPH0890 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
NPH0930 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
Total de Placas com Pendência(s): 73
INTERESSADA: ROYAL MARCK COMERCIAL LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0014314-2
Placa Discriminação da(s) Pendência(s)
DTC2745 CRLV Vencido; Notificação(es) de Penalidade nº 1-153722229 pesquisada
em 06/05/2021
Total de Placas com Pendência(s): 1
INTERESSADA: TRANSJOI TRANSPORTES LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0014779-2
Placa Discriminação da(s) Pendência(s)
DDS9891 Notificação(es) de Penalidade nº 1-154923641 pesquisada em 07/05/2021
FIG0H52 Notificação(es) de Penalidade nº 4-415120729 pesquisada em 07/05/2021
Total de Placas com Pendência(s): 2
DEPTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS
INTIMAÇÃO
Processo SEI nº. 6020.2020/0005502-0
O Diretor do Departamento de Transportes Públicos INTI-
MA o(a) Sr (a) MARCELO ROCHA – Condutax 201.839-33, a
comparecer ao Setor de Certidões no DTP/CIT - Rua Joaquim
Carlos, 655, Pari, bloco “C” – munido(a) de documentos no
horário das 08h00 às 16h00, no prazo máximo de 5 (cinco)
dias, contados a partir da cessação dos efeitos da Portaria SMT.
DTP n.º 077/2020, para tratar de assuntos relativos a baixa do
segundo motorista do alvará de estacionamento 019.820-28.
Informações poderão ser obtidas através do e-mail: dtp.certido-
es@prefeitura.sp.gov.br
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 757
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
6027.2019/0011182-2 - Áreas contaminadas: Avalia-
ção Ambiental
Interessados: AMPLA INCORPORADORA LTDA
COMUNIQUE-SE: 227/GTAC/2021
O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:
1.Reapresentar o relatório de Avaliação Ambiental Pre-
liminar em conformidade com a Decisão de Diretoria nº
038/2017/C. Recomenda-se realizar vistas à Informação Técnica
nº 326/GTAC/2021. As vistas poderão ser solicitadas através do
email svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.
2.Apresentar as cadeias de custódias referentes à coleta
das amostras de solo e água subterrânea e check list das amos-
tras de solo referentes ao relatório de Investigação Confirmató-
ria (Novembro/2020).
3.Apresentar Declaração de Responsabilidade referente
ao relatório de Investigação Confirmatória (Novembro/2020),
conforme modelo Anexo C, disponível no sítio eletrônico da Se-
cretaria do Verde e do Meio Ambiente em Áreas Contaminadas
no item Autuação de Processos Administrativos, devidamente
preenchida e assinada pelo representante legal e responsável
técnico.
Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da
data da publicação no DOC. A documentação deverá ser
encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio
Ambiente - SVMA. Tendo em vista comunicado do Secre-
tário da Secretaria do Verde e Meio Ambiente suspen-
dendo o atendimento presencial nas dependências desta
SVMA, em consonância ao Art 3 º do Decreto Municipal
nº. 59.283/2020, a documentação de atendimento ao
Comunique-se, bem como dúvidas eventuais, poderão ser
encaminhadas por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.
sp.gov.br, até que a situação seja normalizada. Caso o
tempo para atendimento seja insuficiente o interessado
deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo,
contendo justificativa plausível, e o período necessário
para atendimento ao solicitado.
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓ-
RIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL – TCA nº
094/2017 Processo nº 2015-0.088.822-9 Aos 18 (dezoito)
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, na sede da
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, da
Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário
Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o
laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas
no TCA assinado por G.F., representante da empresa PROJETO
IMOBILIÁRIO E 22 LTDA., CNPJ/MF n°19.580.873/0001-49,
para declarar o que segue: 1 – que nos termos do despacho de
fls.139, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA
nº094/2017, publicado no D.O.C em 12/12/2017, pág.135, sob
fls.147 a 155 dos autos, o interessado executou as obrigações
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
NORTE
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE FREGUESIA
DO Ó/BRASILÂNDIA
COMUNICADO
A Supervisora Técnica de Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CO-
MUNICAa abertura das unidades abaixo relacionadas, no dia
08/05/2021, das 07:00 às 17:00h para realização de Campa-
nha de Vacinação contra o COVID.
UNIDADE - ENDEREÇO
Amb. Espec. Freguesia do Ó - Rua Bonifácio Cubas, 304
SUVIS Freguesia / Brasilândia - Rua Chico de Paula, 238
UBS Brasilândia - Rua Parapuã, 1646
UBS Cruz das Almas - Rua Padre Feliciano Domingues, 90
UBS Dr. L A Galvão - Rua Joaquima Maria dos Santos, 198
UBS Jardim Guanabara - Av. Min. Petronio Portela, 663
UBS Jardim Guarani - Rua Santana do Araçuai, 160
UBS Jardim Icaraí - Rua Almir Dehar, 201
UBS Jardim Ladeira Rosa - Rua José da Costa Gavião, 150
UBS Jardim Paulistano - Rua Encruzilhada do Sul, 946
UBS Jardim Vista Alegre - Rua Ibiraiaras, 21
UBS Nova Esperança - Rua Miraci, 94
UBS Maria Cecilia Donnangelo - Rua Rui Moraes do Apo-
calípse, 02
UBS Silmarya R M de Souza - Rua Euvaldo Augusto Freire,
20
UBS Vila Palmeiras - Rua Francisco Lotufo, 24
UBS Vila Penteado - Rua Urupeva, 219
UBS Vila Progresso - Rua Antonio Genelle, 30
UBS Vila Ramos - Rua Ferraz de Vasconcelos, 80
UBS Vila Terezinha - Rua Domingos Francisco Medeiros, 70
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
NORTE - CONTABILIDADE
RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO
Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a
retirarem as Notas de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis
a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 – Santa-
na, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00
horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão
Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias
e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura
do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Muni-
cípio, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o
Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de
autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informa-
mos que o não atendimento da presente convocação acarretará
as penalidades previstas em lei.
PROCESSO NE EMPRESA VALOR
6018.2021/0003314 - 1 37.618/ 2021 – SANTA TEREZINHA INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS EIRELI - EPP R$ 4.029,95
6018.2021/0003314 - 1 37.634/ 2021 – CPS MOBILIARIO E EQUIPAMENTOS EIRELI R$
2.760,00
MOBILIDADE E TRANSPORTES
DEPTO DE OPERAÇÃO E SISTEMA VIÁRIO
PENDENCIAS REFERENTES AO REQUERIMENTO
DE LICENÇA PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS-PROCESSOS SEI
EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 O
INTERESSADO DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PEND?NCIA(S)
RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA
PUBLICAÇ?O.
VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVI-
DENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇAO DE SERVIÇO POR
VIA DO PORTAL SP156 ACOMPANHADA DA RESPECTIVA
DOCUMENTAÇ?O(CRLV,CIV E CIPP).
INTERESSADA: COLORMIX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
PGMENTOS NLTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0014777-6
Placa Discriminação da(s) Pendência(s)
FOV6677 Notificação(es) de Penalidade nº 1-155356512 pesquisada em 07/05/2021
Total de Placas com Pendência(s): 1
INTERESSADA: COTRALTI COOPERATIVA DE TRANS-
PORTE E LOGÍSTICA DO ALTO TIETÊ
PROCESSO N.° 6020.2021/0015470-5
Placa Discriminação da(s) Pendência(s)
BOQ0874 CRLV Vencido;
DBM2594 CRLV Vencido;
DPE8286 CRLV Vencido;
DTA3395 CRLV Vencido;
EFV7046 CRLV Vencido;
EGK3846 CRLV Vencido;
EGK3953 CRLV Vencido;
EJW6513 CRLV Vencido;
EJY7685 CRLV Vencido;
EQU2554 CRLV Vencido;
EZD2669 Notificação(es) de Penalidade nº 4-415327332, 4-415381472 e 4-415416985
pesquisada em 07/05/2021
FDC5610 Notificação(es) de Penalidade nº 4-415410289 pesquisada em 07/05/2021
FFA2933 CRLV Vencido;
FGZ4009 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000060326, 5-000060328, 5-000060327
e 5-000060325 pesquisada em 07/05/2021
FPE0096 Notificação(es) de Penalidade nº 4-415401587, 4-415432465 e 1-152218983
pesquisada em 07/05/2021
FRC3895 ;Em pesquisa realizada em 07/05/21 verificou-se a existência de XX
Notificações de Penalidades de Trânsito e a
existência de 10 Notificações de Penalidades de Produtos Perigosos
FTS1586 CRLV Vencido;
KOO4583 CRLV Vencido;
KRI3499 Notificação(es) de Penalidade nº 4-415187511 pesquisada em 07/05/2021
LQW6303 CRLV Vencido;
MDA5784 CRLV Vencido;
Total de Placas com Pendência(s): 21
INTERESSADA: LOGÍSTICA SIMARELLI LTDA
PROCESSO N.° 6020.2021/0001161-0
Placa Discriminação da(s) Pendência(s)
EJV9731 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
EJV9732 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
EJV9734 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
EJV9739 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
EJV9740 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
EJV9741 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
EJV9746 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
EJV9747 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
EJV9748 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
EJV9749 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
EJV9756 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
EJV9758 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
EJV9767 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
EJV9769 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
EOC7204 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
EUR9175 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
EXJ7903 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
FBQ2342 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
FEC2773 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
FJG3211 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
FMZ4445 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
FOC6436 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
FOQ3082 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;
Decreto nº.23.639/87;
Decreto nº. 29.929/91 e suas alterações (Decretos
nºs.41.306/01 e 41.394/01);
Lei nº.10.513/88, artigo 2º, incisos I, II e III;
Decreto nº.48.592/07 art. 1º, art. 2º, art. 4º, art. 5º, art. 6º e
art. 15 § único, art. 17;
Portaria SF nº 77/19, de 11/03/2019 ;
Portaria SMS-G nº. 411/2006 e suas alterações (Portaria
SMS-G. nº. 832/2013, Item I, D.O.C. de 14/05/2013)
H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFEL-
DER SILVA
RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO
"Fica a empresa abaixo relacionada, CONVOCADA a
comparecer, no prazo de 03 dias úteis a contar da data desta
publicação, à Av. Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova
Cachoeirinha - Seção Técnica de Contabilidade, das 08:00 às
12:00 horas e das 13:00 às 15:00, de segunda à sexta-feira,
a fim de retirar a Nota de Empenho, mediante apresentação
do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB,
CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Com-
provante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro
Informativo Municipal).Há a possibilidade de envio das Notas
de Empenho desta convocação por via eletrônica, mediante
a solicitação de envio através do e-mail hmvnccontabil@
prefeitura.sp.gov.br, juntamente com a documentação acima
solicitada. No caso de envio eletrônico, a data de retirada será
considerada como sendo do retorno da Nota de Empenho solici-
tada datada e assinada.
A não observação dos prazos ou da documentação
solicitada, acarretará o envio do processo à Assessoria
Jurídica para aplicação das penalidades cabíveis."
PROC. N.E. EMPRESA
6018.2021/0020268-7 35608 Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUDESTE
CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO
TRABALHADOR SUDESTE / MOOCA
O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste/
Mooca, da CRS-Sudeste, de acordo com o disposto na Lei Mu-
nicipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140°, 145º,
149º e 131º inciso 2º, torna público os seguintes despachos e
procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:
TERMO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
P.A.S. 6018.2020/0068568-6/ TECHNA INDUSTRIA E CO-
MERCIO DE ELETRO ELETRONICOS LTDA / Rua SIMPLICIO MEN-
DES, 174, VILA IVG – CEP: 03249-050 - SÃO PAULO / SP/ AUTO
DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Série G nº 004347/ Penalidade:
ADVERTÊNCIA
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
LESTE
A Coordenadoria Regional de Saúde Leste de acordo
com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e
149 da Lei Municipal 13725 de 09/01/2004, torna público
os seguintes despachos e procedimentos administrativos
relativos à infração sanitária:
UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAUDE CIDADE TIRA-
DENTES
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
6018.2020/0048966-6 ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS
INTEGRADOS NO BRASIL/AVIB – Rua Antônio dos Reis Crispim,
203 - CEP 08490-660 - Cidade Tiradentes / SERIE H/Nº019869.
6018.2018/0065458-2 ELISANGELA DOMINGOS DE BAR-
ROS – Rua Sebastião Monteiro Vide 27 - CEP 08485-504 - Cida-
de Tiradentes / SERIE H/Nº5441.
TERMO DE INUTILIZAÇÃO DO PRODUTO
6018.2020/0048966-6 ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS
INTEGRADOS NO BRASIL/AVIB – Rua Antônio dos Reis Crispim,
203 - CEP 08490-660 - Cidade Tiradentes / SERIE F /5450.
UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ITAIM PAU-
LISTA/VILA CURUÇÁ
DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
6018.2021/0029650-9 / Drogaria São Paulo S/A / Rua Tibúr-
cio de Sousa nº 316 e 320 / H/009129 / Indeferido / Advogado
Rafael Agostinelli Mendes OAB.SP 209.974
6018.2021/0029633-9 / Drogaria São Paulo S/A / Av. Ma-
rechal Tito, 4150 / H/09128 / Indeferido / Advogado Rafael
Agostinelli Mendes OAB.SP 209.974
DESPACHO DO COORDENADOR REGIONAL DE SAUDE
DO TRABALHADOR LESTE
De acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04,
art. 1º Inciso IV, art. 149, o Centro de Referência em Saúde do
Trabalhador – Leste, TORNA PÚBLICO os seguintes procedimen-
tos administrativos relativos à infração sanitária:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
6018.2020/0077589-8 / Maria R. S. Bezerra de Oliveira
/ Travessa Somos Todos Iguais, 365, Jardim Conquista / H/Nº
024550 / Advertência / 29/03/2021.
6018.2020/0060366-3 / São Miguel Comércio De Livros e
Informática Ltda / Av. São Miguel, 9610, São Miguel Paulista /
H/Nº 030310 / Advertência / 12/04/2021.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
OESTE
UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE BUTANTÃ
DESPACHO DA COORDENADORA I
DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO
Processo SEI 6018.2020/0014795-1 - À vista dos elementos
contidos no presente e à manifestação da autoridade autuante
em documento SEI nº042547775, INDEFIRO as defesas (SEI nº
031289499 e 031289658) apresentada pelo estabelecimento
RYCO ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EIRELI, contra
os Autos de Infração série G/Nº 020940 e 002337, uma vez
que o mesmo não apresentou elementos e documentos que
pudessem negar as condições de risco à saúde, constatadas no
estabelecimento quando da inspeção sanitária. Em razão do ex-
posto ficam mantidos integralmente os Autos de Infração série
G/Nº 020940 e 002337, por ser legítimo e legal.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUL
UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA
DO SOCORRO
A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da
Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com
o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV,
140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e proce-
dimentos administrativos de infrações sanitárias:
DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc./Estabelecimento/Endereço/Auto de Infração/
Despacho
6018.2020/0006411-8/ Companhia Brasileira de Distri-
buição/ Rua Sinfonia Italiana, 100/H/Nº. 019317/ INDEFIRO a
defesa apresentada, uma vez que a mesma não apresentou
elementos ou documentos que pudessem afastar as condições
de risco à saúde constadas no estabelecimento, quando da
inspeção sanitária. Em razão disto, fica mantido integralmente
o Auto de Infração Série H/N° 019317.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 8 de maio de 2021 às 00:32:13

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