EDITAIS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação08 Fevereiro 2022
SectionCaderno Cidade
terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (25) – 87
Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmagtaind@
prefeitura.sp.gov.br OBS.3: Caso necessite de uma segunda via
do boleto: A segunda via do boleto será emitida somente uma
única vez e deverá ser solicitada por e-mail. A protocolação do
comprovante de pagamento da segunda via também deverá
atender o prazo deste comunique-se, estipulado a partir da
publicação deste no DOC. OBS.:4 Informamos que o referido
P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se
no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir
da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial da
Cidade de São Paulo - DOC.
SEI nº 6068.2020/0002998-6 EXTRATO DO TERMO DE
COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 014/2022 PMSP/SVMA e
YUNY GAMA PARTICIPAÇÕES LTDA, em virtude da constru-
ção de edifício de uso misto - R2v-2/nR1-2/nR1-3/nR1-12/nR1-
16 - ZEU - PA5, em imóvel localizado na Rua Jerônimo da Veiga,
141, 149, 153, 153 x Travessa Dr. Leopoldo, 53, 65, Itaim Bibi,
São Paulo/SP, CEP 04536-000, com fundamento no artigo 154
da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com
redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013,
54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto
Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso
Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO - 1. A
INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES
ITENS: 1.1 Corte: 1.1.1Árvores invasoras: 00 (zero); 1.1.2Árvores
exóticas: 05 (cinco); 1.1.3 Árvores nativas: 05 (cinco); TOTAL: 10
(dez) 1. 2 Remoção: 1. 2.1 Árvores mortas: 00 (zero); 1.3 Árvo-
res na calçada: 06 (seis) exemplares arbóreos; 1.4 Preservadas:
00 (zero); 1.5 Transplante interno: 00 (zero);1.6 Transplante
Externo: 00 (zero); 1.7 Plantio: 1. 7.1 Interno: 09 (nove) mudas
DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de
espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; 1.7.2
Calçada: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus
respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo,
padrão DEPAVE; 1.7.3 Estacionamento: 00 (zero) 1.8 Conversão:
1.8.1 FEMA: 69 (sessenta e nove) mudas DAP 3,0 cm, acom-
panhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do
Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em
depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora
deliberado pela 01ª Reunião Ordinária de 2022 da Câmara de
Compensação Ambiental; 1.8.2 Entrega de mudas: não. 1.8.3
Obras: Não 1.9 Implantação de calçada verde: Sim. 1.10 Inter-
venção em Patrimônio Ambiental: Não. 1.11 Intervenção em
VPP: Não. 1.12 Intervenção em Fragmento Florestal: Não. 1.13
Intervenção em APP: Não 1.14 Manejo / afugentamento de fau-
na: Não. 12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas
na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação
do respectivo alvará de execução ou documento equivalente
(Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do
número deste TCA
COMUNIQUE-SE nº 048/GTAC/2022
O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:
- Lista de todos os Processos Administrativos existen-
tes para a área, em curso na PMSP e o motivo de autuação
dos mesmos;
Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data
da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao
Comunique-se poderá ser encaminhada pelo e-mail sv-
magtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo
estabelecido será considerado como desistência do pleito. Após
realizar vistas ao processo, no caso de dúvidas encaminhar para
o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para
atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar
solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa
plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓ-
RIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº
257/2020 Processo nº 6027.2018/0005739-7 Aos 20 (vinte)
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, na
sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente -
SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresen-
tado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações
contidas no TCA assinado por F .T. R. B., e C. L. L., representan-
tes da empresa VOTORANTIM S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº03.407.049/0001-51, para declarar o que segue: 1 - que nos
termos do despacho em doc. SEI nº033123394 proferido nos
autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n°257/2020, publi-
cado no D.O.C em 09/10/2020, pág.27, em doc. 034583143, o
interessado executou as obrigações e serviços pactuados em
compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Avenida
José Cesar de Oliveira, nºs 21 e 111, Vila Hamburguesa, São
Paulo - SP. 2 - que os exemplares preservados, estabelecidos na
Cláusula Primeira, item 1.5, e na Cláusula Quinta realizados no
endereço do TCA, foram vistoriados, pelo Eng.° Agr.° de GTMA-
PP, e os exemplares a serem preservados, e as mudas substituti-
vas às preservadas mortas, estão vivas e devidamente mantidas
e preservadas, de acordo com o Relatório de Vistoria - Atesto
Técnico nº 038/CLA-DCRA/2022, em doc. SEI n°058293734. 3 -
que os plantios, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.8.1,
e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram
vistoriados, pelo Eng.º Agr. ° de GTMAPP, e foram executados
a contento, de acordo com o Relatório de Vistoria - Atesto
Técnico nº 038/CLA-DCRA/2022, em doc. SEI n°058293734.
4 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláu-
sula Oitava, realizados no endereço do TCA, foram vistoriadas,
pelo Eng.º Agr. ° de GTMAPP, e foram executadas e mantidas,
conforme o PCA doc. 043898166, de acordo com o Relatório de
Vistoria - Atesto Técnico nº 038/CLA-DCRA/2022, em doc. SEI
n°058293734. 5 - que o prazo de conservação e manutenção
do manejo conforme determinado no TCA: dos plantios com-
pensatórios internos, e substitutivos às preservadas mortas se
estenderá até 20/01/2023.A emissão do presente Certificado de
Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição
do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos
do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87,
atendendo, também, a ressalva n°05 do ALVARA DE APROVA-
ÇÃO E EXECUCAO DE REFORMA n°2021/06987-00, emitido em
22/11/2021, em doc. SEI n° 055402927. Quando da solicitação
do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá
apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclu-
são do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetu-
adas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos.
Este trabalho deve ser realizado por profissional competente,
com recolhimento de ART. Conforme concluiu a Assessoria da
Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado
cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das espe-
cificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações
e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, bem como as
previstas no TCA.
COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL -
CLA COMUNIQUE-SE 026/CLA/DAIA/GTAIND/2022 - PA:
6027.2019/0001408-8 - INTERESSADO:LANJONI INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE METAIS -EIRELI-ME - CNPJ: 33.373.619/0001-
09 - ASSUNTO: SOLICTAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA/
INSTALAÇÃO/OPERAÇÃO. O Grupo Técnico de Atividades Indus-
triais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e consideran-
do a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA,
informa que para o prosseguimento da análise técnica, faz-se
necessário apresentar os seguintes documentos: 1. Reapresen-
tar o Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE,
totalmente preenchido, e assinado pelo profissional legalmente
habilitado dono da Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART apresentada. Quando o Item do MCE não se referir às
atividades da Empresa preencher com: NÃO SE APLICA. 2. As
quantidades apresentadas no Item 11. Resíduos Sólidos, do
MCE, conferem? 3. Apresentar documento comprobatório de
6018.2021/0091607-8 / AC Odontologia Eireli ME / R. São
Benedito, 430 / D/N 06245 / 30-11-2021
6018.2021/0012570-4 / Laboratório Granja Julieta S/C Ltda
EPP / Av. Santo Amaro, 6790 / D/N 06396 / 12-02-2021
TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdi-
ção de Produto / Data
6018.2021/0036016-9 / Monaliss Hair Profissional Co-
mércio Eireli EPP / R. Bragança Paulista, 1212 / F/N 018939 /
12-05-2021
TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECI-
MENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desin-
terdição de Estabelecimento / Data
6018.2021/0091607-8 / AC Odontologia Eireli ME / R. São
Benedito, 430 / D/N 06316 / 11-01-2022
6018.2021/0012570-4 / Laboratório Granja Julieta S/C Ltda
EPP / Av. Santo Amaro, 6790 / D/N 06317 / 10-05-2021
TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutili-
zação de Produto / Data
6018.2021/0036016-9 / Monaliss Hair Profissional Co-
mércio Eireli EPP / R. Bragança Paulista, 1212 / F/N 015854 /
29-07-2021
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
NORTE
PROCESSO SEI Nº6018.2022/0002973-1
DESPACHO DA COORDENADORA
I – Nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas al-
terações e em face da competência delegada pela Portaria
Intersecretarial 01/2005-SMS/SMSP/SMG, Decreto Municipal
n° 46.209/2005 e Portarias 890/2013-SMS.G e Portaria SF nº
338/2021, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica em
SEI 058312563,ACOLHO a substituição da apólice com redução
de valor, apólice n° 0306920219907750476015000, emitida
pela POTENCIAL SEGURADORA, CNPJ 11.699.534/0001-74,
pela apólice n° 0306920219907750476015000, emitida pela
mesma seguradora, com vigência de 14.12.2021 A 13.12.2022,
no valor de R$ 12.136,10 (doze mil, cento e trinta e seis reais e
dez centavos), referente ao contrato n° 012/2020 – CRS-Norte,
referente a contratação de serviços de manutenção preventiva
e corretiva em compressores, equipamentos e conjuntos odon-
tológicos com reposição de peças, cuja prestação de serviços
encontra-se destinada às unidade de saúde pertencentes esta
Coordenadoria Regional de Saúde Norte, firmada com a empre-
sa KALIBRAMED ELETROMEDICINA LTDA- ME., inscrita no CNPJ
n.º 62.581.913/0001-04.
MOBILIDADE E TRÂNSITO
DEPTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS
INTIMAÇÃO
Processo SEI nº. 6020.2021/0037832-2
O Diretor do Departamento de Transportes Públicos INTIMA
a pessoa jurídica EMPRESA DE TAXI AVISO LTDA – TP 075-2,
para proceder a baixa do preposto do alvará de estacionamento
nº 028.417-20, através do e-mail institucional: dtp.taxi@pre-
feitura.sp.gov.br , no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir
desta publicação, sob pena deste Departamento proceder a
baixa “ex-officio”.
INTIMAÇÃO
Processo SEI nº. 6020.2021/0044882-2
O Diretor do Departamento de Transportes Públicos, IN-
TIMA o Sr (a) MICHEL DE SOUZA GONÇALVES, portador do
Condutax n.º 225.082-36, para proceder a baixa do segundo
motorista do alvará de estacionamento nº 007.368-21, através
do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br , no prazo
máximo de 05 (cinco) dias, a partir desta publicação, sob pena
deste Departamento proceder a baixa “ex-officio”.
INTIMAÇÃO
Processo SEI nº. 6020.2021/0035152-7
O Diretor do Departamento de Transportes Públicos INTIMA
a pessoa jurídica ITALTAXI E TURISMO LTDA. ME – TP 228-3,
para proceder a baixa do preposto do alvará de estacionamento
nº 038.614-22, através do e-mail institucional: dtp.taxi@pre-
feitura.sp.gov.br , no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir
desta publicação, sob pena deste Departamento proceder a
baixa “ex-officio”.
INTIMAÇÃO
Processo SEI nº. 6020.2021/0037832-8
O Diretor do Departamento de Transportes Públicos INTIMA
o Sr (a) JUVENAL GONÇALVES, Condutax n.º 049.325-36, ou
seu ESPÓLIO, uma vez que consta no respectivo SEI informa-
ção do óbito do titular da licença, para proceder à baixa do
segundo motorista e do veículo do alvará de estacionamento
nº 000.724-27, através do e-mail institucional: dtp.taxi@pre-
feitura.sp.gov.br , no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir
desta publicação, sob pena deste Departamento proceder a
baixa “ex-officio”.
INTIMAÇÃO
Processo SEI nº. 6020.2021/0037521-3
O Diretor do Departamento de Transportes Públicos, INTI-
MA o Sr (a) FABIO JOSÉ DA SILVA, portador do Condutax n.º
270.642-39, para proceder a baixa do segundo motorista do
alvará de estacionamento nº 024.932-25, através do e-mail
institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br , no prazo máximo
de 05 (cinco) dias, a partir desta publicação, sob pena deste
Departamento proceder a baixa “ex-officio”.
INTIMAÇÃO
Processo SEI nº. 6020.2021/0037615-5
O Diretor do Departamento de Transportes Públicos, INTI-
MA o Sr (a) JOSÉ EDUARDO MAGALHÃES ROCHA, portador do
Condutax n.º 187.980-39, para proceder a baixa do segundo
motorista do alvará de estacionamento nº 012.640-28, através
do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br , no prazo
máximo de 05 (cinco) dias, a partir desta publicação, sob pena
deste Departamento proceder a baixa “ex-officio”.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
ATOS ADMINISTRATIVOS
COMUNIQUE-SE: LISTA 953
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
- CLA - COMUNIQUE-SE 027/ CLA/DAIA/GTAIND/2022- PA:
6027.2021/0000790-6 - INTERESSADO: AIRLINK FILTROS IN-
DÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 06.306.060/0001-13
-ASSUNTO: LICENÇA AMBINETAL DE OPERAÇÃO- REGULARI-
ZAÇÃO. O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND),
no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação
vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que
para o prosseguimento da análise da solicitação de Licença
Ambiental , faz-se necessário apresentar o comprovante de
pagamento do boleto de preço público referente à análise de
Regularização da Licença Ambiental de Operação (configura-se
Regularização de Licença Ambiental, de acordo com o Art.
da Resolução nº 207/ CADES/2020). OBS.1: O prazo máximo
para o pagamento é de cinco (5) dias corridos a partir da data
de emissão (Ver Item 25 do boleto - Data de Validade). OBS.2:
de Receitas em nome de Clinica Infantil do Tatuapé – CNPJ
58.95.232/0001-50, por alteração de endereço; determinamos o
cancelamento das Notificações de Receitas a seguir:
Requisição de Notificação de Receita B: Série BJ - Nº
01.063.201 a 01.063.700;
Requisição de Notificação de Receita B2: Série AC – Nº
01.346.601 a 01.347.100;
Requisição de Notificação de Retinóides: Série D – Nº
01.063.301 a 01.063.800.
COMUNICADO NU SERV Nº 03/2022
O Núcleo de Vigilância de Serviços de Interesse da Saúde,
da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse
da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004 e, tendo em
vista o disposto nas Portarias SVS/MS 344/98 e 6/99:
Coordenadoria de Vigilância em Saúde do Município de
São Paulo – COVISA/SMS, no uso de suas atribuições, de acordo
com a Lei Municipal 13.725/04 - Código Sanitário e, tendo em
vista o disposto nas Portarias SVS/MS 344/98 e 6/99:
Considerando Protocolo SEI nº 6018.2022/0005055-
2, com o Boletim de Ocorrência nº 157637/2022, emitido
em 21/01/2022– Delegacia Eletrônica, referente ao extra-
vio ocorrido na CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA, CNPJ
60.742.616/0001-60, Rua Santa Marcelina, 177 –Parque do
Carmo, CEP 08270-070 – São Paulo, determina o cancelamento
das Notificações de Receita a seguir:
Notificação de Receita A: Série K Nº 670.501 a 670.520
COMUNICADO NU SERV Nº 04/2022
O Núcleo de Vigilância de Serviços de Interesse da Saúde,
da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse
da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004 e, tendo em
vista o disposto nas Portarias SVS/MS 344/98 e 6/99:
A Coordenadoria de Vigilância em Saúde do Município de
São Paulo – COVISA/SMS, no uso de suas atribuições, de acordo
com a Lei Municipal 13.725/04 - Código Sanitário e, tendo em
vista o disposto nas Portarias SVS/MS 344/98 e 6/99:
Considerando Protocolo SEI nº 6018.2022/0005763-8,
solicitando cancelamento da Requisição de Notificações de
Receitas em nome de Dr. Consulta Centro Médico – CNPJ
14.245.016/0001-40, por solicitação errada; determinamos o
cancelamento das Notificações de Receitas a seguir:
Requisição de Notificação de Receita B2: Série AE – Nº
01.540.801 a 01.541.800.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
OESTE
UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE LAPA/PINHEIROS
A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da
Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o
dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º.
Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos
e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:
DESPACHO DO COORDENADOR I
Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Pe-
nalidade
6018.2022/0004758-6/Latugga Bar e Lanches Ltda/R.
Clodomiro Amazonas, 260/H/N.032158/Inutilização de Produto
e Termo de Inutilização de Produto/F/N.24883/Em 19/01/22.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUL
UNIDADE DE VIGILANCIA A SAUDE DE CAM-
PO LIMPO
A Vigilância Sanitária da UVIS Campo Limpo, de acordo
com o disposto no art.1º, inciso IV, art.140 e 145 da Lei Muni-
cipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes des-
pachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:
Auto de Imposição de Penalidade
Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de
Penalidade/Data
6018.2020/0051943-3/Orthovogue Produtos Odontológicos
LTDA ME/Rua Doutor Luis
Migliano,1986 Sala - 416/H-034531/Advertên-
cia/20-08-2021
6018.2020/0053777-6/Renildo Silva Souza 04610930579/
Av. Andorinha dos Beirais,411/H-027509/Advertên-
cia/22-10-2021
6018.2021/0067741-3/Drogaria Arariba LTDA ME/ Rua
Professor Silvio Ribeiro Aragão,85/H-021115/Inutilização de
Produto/24-08-2021
6018.2021/0001321-3/Sushi Panamby Comércio de Ali-
mentos LTDA/Rua Germano Ulbrich,17/H-034532/Advertên-
cia/20-01-2022
Termo de Inutilização de Produto
Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Termo de Inutilização
de Produto/Data
6018.2021/0067741-3/Drogaria Arariba LTDA ME/ Rua Pro-
fessor Silvio Ribeiro Aragão,85/F-010664/24-08-2021
Termo de Desinterdição Parcial de Estabelecimento
Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Termo de Desinterdição
Parcial de
Estabelecimento/Data
6018.2021/0030811-6/Rosangela Silva Cardoso
113.130.258-36/Av. Dom Rodrigues
Sanches,1039/F-4475/08-10-2021
CANCELAMENTO DO Auto de Imposição de Penalidade/
Advertência
Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Impo-
sição de Penalidade /Advertência /Despacho
6018.2019/0085556-3/Drogaria Norte Popular LTDA/Rua
Waldemar Ortega, 373/H-021121/Considere cancelado o Auto
de Imposição de Penalidade/Advertência/Série H/Nº 021121 por
ter sido aplicado erroneamente.
UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTO
AMARO/CIDADE ADEMAR
A Unidade de Vigilância em Saúde Santo Amaro/Cidade
Ademar de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140
e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos
os seguintes despachos e procedimentos administrativos de
infração sanitária:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposi-
ção de Penalidade / Penalidade / Data
6018.2021/0020749-2 / Clinica Premium Care S.A. / Av.
Vereador José Diniz, 3097 / H/N 020703 / Interdição Parcial de
Seções / 03-03-2021
6018.2021/0091607-8 / AC Odontologia Eireli ME / R. São
Benedito, 430 / H/N 033528 / Interdição Parcial de Seções /
30-11-2021
6018.2021/0012570-4 / Laboratório Granja Julieta S/C Ltda
EPP / Av. Santo Amaro, 6790 / H/N 020719 / Interdição Total de
Seções / 12-02-2021
6018.2021/0036016-9 / Monaliss Hair Profissional Comér-
cio Eireli / R. Bragança Paulista, 1212 / H/N 020717 / Interdição
Parcial de Seções e Interdição de Produtos / 12-05-2021 / H/N
033557 / Inutilização de Produto / 29-07-2021
TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECI-
MENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdi-
ção de Estabelecimento / Data
6018.2021/0020749-2 / Clinica Premium Care S.A. / Av.
Vereador José Diniz, 3097 / D/N 06244 / 03-03-2021
6018.2021/0036016-9 / Monaliss Hair Profissional Co-
mércio Eireli EPP / R. Bragança Paulista, 1212 / D/N 06242 /
Interdição Parcial de Seções / 12-05-2021
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO: 6018.2020/0080795-1
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMEN-
TOS – CAS
DIVISÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Extrato do Termo Aditivo nº 02/2021 ao Termo de Con-
trato nº 011/2021-SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secreta-
ria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde/BID. Data
de Assinatura: 07/02/2022. Contratada: ECG ENGENHARIA
CONSTRUÇÕES E GEOTECNIA EIRELI, inscrita no CNPJ nº
00.986.297/0001-06. Vigência: 02/02/2022 a 31/05/2022. Ob-
jeto do contrato: Contratação de empresa para a realização de
obras de reforma da AMA/UBS INTEGRADA SÃO JORGE, no âm-
bito do Projeto Avança Saúde São Paulo. Objeto do aditamento:
1. Prorrogação da vigência do contrato por 118 (cento e dezoi-
to) dias, a partir de 02/02/2022, sem impacto financeiro ao ajus-
te; 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual.
RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO
Ficam CONVOCADAS, as empresas abaixo relacionadas a
retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 dias úteis, contados
a partir da data desta publicação, na Seção de Contabilidade
da Coordenação de Vigilância em Saúde, localizada na R. Santa
Isabel, 181 - Vila Buarque, no horário das 9:00 às 12:00 e das
13:00 às 16:00 horas.
OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarre-
tará a interessada as penalidades legais.
Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar
cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos
Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual, Certidão de
Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
e FGTS(CRF), apresentar documento comprobatório da repre-
sentação legal.
Proc. Empresa N.E.
6018.2022/0001193-0 LOCCUS DO BRASIL LTDA 14.666
6018.2022/0001033-0 MAURICIO DE OLIVEIRA ROCHA JUNIOR EIRELI-ME 14.495
PROCESSO 6110.2021/0012314-0
SMS/SEGA/CAS/DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO
Ficam as empresas, abaixo relacionadas, convocadas a reti-
rar (em) a (s) Nota (s) de Empenho, no prazo de 03 (três) dias
úteis a contar desta data, à Rua Santa Isabel - nº 181 – 7º an-
dar - Santa Cecília, ENGENHARIA CLÍNICA das 08:00 às 12:00
horas e das 13:00 às 16:00 horas. Quando da retirada da N.E., a
empresa deverá apresentar cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Fe-
derais, Certidão de Tributos Previdenciários, Certidão de Tributos
Estadual, Certidão de Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas e FGTS (CRF), e documento comprobatório
do representante legal.
OBS.: Declaração firmada por seu representante legal ou
procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que
nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente
aos tributos mobiliários, caso o licitante não esteja cadastrado
como contribuinte no Município de São Paulo.
Informamos que o não atendimento da presente convoca-
ção acarretará as penalidades previstas em lei.
PROCESSO NE EMPRESA VALOR
6110.2021/0012314-0 10.148/2022 FANEM LTDA R$ 7.955,01
PROCESSO: 6018.2018/0001468-0
Comissão de Padronização de Materiais Médico-
-Hospitalares e Equipamentos – CPME/SMS
COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS
OBJETO: CAIXA PORTA LAMINA, EM POLIPROPILENO, COM
CAPACIDADE PARA 100 LÂMINAS
A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hos-
pitalares e Equipamentos – CPME/SMS comunica aos interes-
sados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali
descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos
licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em
09/02/2022, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à
Rua General Jardim, 36 – 6º andar – São Paulo-SP.
COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE - COVISA
COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVI-
ÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE MEDICAMENTOS
COMUNICADO COVISA Nº. 01/2022
A Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA/SMS,
no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei Municipal
13.725/04, face ao que consta em Formulário de Notificação
de Queixa Técnica procedentes da UBS Dr. Manoel Joaquim
Pera e UBS Parque Novo Mundo I Jardim Japão, registra-
das no NOTIVISA, respectivamente, sob Nº 2022.01.003941 e
2022.01.003954, referente à presença de alteração de cor em
blisters inviolados do medicamento Rifampicina 150mg + Iso-
niazida 75mg, Lote SL808MFD09, validade 08/2023, fabricado
por Svizera Labs Pvt Ltd, localizada em Plot Índia, D-16/6, TTC
Ind Area, Navi Munbai, determina como medida de interesse
sanitário:
1) A interdição do medicamento Rifampica 150mg + Iso-
niazida 75 mg, Lote SL808MFD09, validade 08/2023, fabricado
por fabricado por Svizera Labs Pvt Ltd nos estabelecimentos do
município de São Paulo;
2) A interdição pela COVISA do referido lote do produto;
3) O não cumprimento desta determinação resultará nas
medidas legais cabíveis de acordo com o artigo 129, inciso XI,
da Lei Municipal nº 13.725/04, do artigo 122, inciso XX da Lei
Estadual nº 10.083/98 e Lei Federal n°8078/90.
4) A Coordenadoria de Vigilância em Saúde/SMS dispo-
nibiliza para os consumidores e as empresas interessadas, os
telefones 11 2027-2071, e-mail: covisamedicamentos@prefei-
tura.sp.gov.br, para que usando de seus direitos comuniquem a
presença do referido produto.
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE SERVIÇOS DE
INTERESSE DA SAÚDE
COMUNICADO NU SERV Nº 01/2022
O Núcleo de Vigilância de Serviços de Interesse da Saúde,
da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse
da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004 e, tendo em
vista o disposto nas Portarias SVS/MS 344/98 e 6/99:
Considerando Protocolo SEI nº 6018.2022/0003779-3,
com o Boletim de Ocorrência nº 2505645/2021, emitido em
28/12/2022 – Delegacia Eletrônica, referente ao extravio noti-
ficação de receita da Supervisão Técnica Mooca – Aricanduva,
CNPJ 46.392.148/0018-68, sendo que o fato ocorreu na UBS
Vila Guarani, 123 – Vila Formosa – CEP 03382-180- São Paulo,
determina o cancelamento das Notificações de Receita a seguir:
Notificação de Receita B: Série BQ Nº 01.950.451 a
01.950.500.
COMUNICADO NU SERV Nº 02/2022
O Núcleo de Vigilância de Serviços de Interesse da Saúde,
da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse
da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004 e, tendo em
vista o disposto nas Portarias SVS/MS 344/98 e 6/99:
Considerando Protocolo SEI nº 6018.2022/0002708-
9, solicitando cancelamento da Requisição de Notificações
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 às 05:08:46

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