EDITAIS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação09 Junho 2022
SeçãoCaderno Cidade
60 – São Paulo, 67 (108) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 9 de junho de 2022
SEI n° 6027.2021/0007365-7 EXTRATO DO TERMO
DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 213/2022 PMSP/
SVMA e CBR 083 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
em decorrência de Alvará de aprovação de edificação nova /
EHIS-HIS-2 / HMP / ZEU / PA 08, situado na Avenida Itaberaba,
n°s 1.210 a 1.244 X Rua Antônio Blasques X Rua Dias Velho,
n°s 402 e 406 - Freguesia do Ó, CEP: 02.734-000 / 02.735-040,
São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal
nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe
foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013,
55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual
30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambien-
tal, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA
- DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA
SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1
Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero); 1.1.2. Árvores exóti-
cas: 62 (sessenta e dois); 1.1.3. Árvores nativas: 42 (quarenta e
dois); TOTAL: 104 (cento e quatro) 1.2. Remoção: 1.2.1. Árvores
mortas: 04 (quatro); 1.3. Área de doação: 0 (zero); 1.4. Árvores
na calçada: 0 (zero); 1.5. Preservadas: 0 (zero); 1.6. Transplante
interno: 0 (zero); 1.7. Transplante Externo: 0 (zero); 1.8. Plantio:
1.8.1. Interno: 89 (oitenta e nove) mudas DAP 3,0 cm, acom-
panhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado
de São Paulo, padrão DEPAVE; 1.8.2. Calçada: 19 (dezenove)
mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de
espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; 1.8.
3 Estacionamento: 0 (zero); 1.9. Conversão: 1.9.1. FEMA: 104
(cento e quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do
Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, as quais deverão ser reco-
lhidas ao Fundo especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - FEMA, conforme Reunião da CCA de 2022. 1.9.2.
Entrega de mudas: Não; 1.9.3. Obras: Não; 1.10. Implantação
de calçada verde: Sim; 1.11. Intervenção em Patrimônio Am-
biental: Sim; 1.12. Intervenção em VPP: Não; 1.13. Intervenção
em Fragmento Florestal: Não; 1.14. Intervenção em APP: Não;
1.15. Manejo / afugentamento de fauna: Não; 12. EFICÁCIA
12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula
primeira inicia-se na data da emissão/publicação do
respectivo alvará de execução ou documento equivalente
(Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento
do número deste TCA.
SEI. 6027.2021/0014901-7 EXTRATO DO TERMO DE
COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 197/2022 PMSP/SVMA
e ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA MONTE AZUL, em decorrência
de reforma de ampliação da UBS Chácara Santana, localizado
na Rua Baltazar de Sá, 383 - Chácara Santana - São Pau-
lo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº
16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe
foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013,
55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual
30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambien-
tal, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA
- DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA
SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1
Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero); 1.1.2. Árvores exóticas:
03 (três); 1.1.3. Árvores nativas: 0 (zero); TOTAL: 03 (três); 1.2.
Remoção: 1.2.1. Árvores mortas: 0 (zero); 1.3. Área de doação:
0 (zero); 1.4. Árvores na calçada: 0 (zero); 1.5. Preservadas: 21
(vinte e uma); 1.6. Transplante interno: 0 (zero); 1.7. Transplante
Externo: 0 (zero); 1.8. Plantio: 1.8.1. Interno: 03 (três) mudas
com DAP 3,0 cm, acompanhadas de tutor, de espécies nativas
do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; 1.8.2. Calçada: 0
(zero); 1.8. 3 Estacionamento: 0 (zero); 1.9. Conversão: 1.9.1.
FEMA: Não; 1.9.2. Entrega de mudas: Não; 1.9.3. Obras: Não;
1.10. Implantação de calçada verde: Não; 1.11. Intervenção
em Patrimônio Ambiental: Não; 1.12. Intervenção em VPP: Não;
1.13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não; 1.14. Interven-
ção em APP: Não; 1.15. Manejo / afugentamento de fauna:
Não; 1.2. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas
na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação
do respectivo alvará de execução ou documento equivalente
(Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do
número deste TCA.
_____________________________________________
Análise de Plano de Atendimento a Emergências - PAE
6027.2022/0004589-2 - Interessado(a): ALMDG SERVI-
ÇOS DE TRANSPORTES EIRELI
COMUNIQUE-SE: O(A) interessado(a) ALMDG SERVIÇOS
DE TRANSPORTES EIRELI, CNPJ 38.279.807/0001-88, deverá
encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.
sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir
da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de
Atendimento a Emergências, complementando as seguintes
informações:
1. Comprovante de acordo firmado entre o interessado
e a empresa de atendimento a emergência credenciada. O
documento apresentado tem validade incompatível com a
duração da aprovação do PAE que é de 03 anos a partir da sua
publicação;
Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço
eletrônico supracitado.
6027.2021/0010888-4 - Áreas contaminadas: Avalia-
ção Ambiental
Interessados: CARLOS ALBERTO SARCINELLI
COMUNIQUE-SE nº 281/GTAC/2022
O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:
1 - Esclarecer se a Licença Prévia, de Instalação e Opera-
ção nº. 91022736 permanece válida junto à CETESB e/ou se o
licenciamento ambiental da atividade será efetuado junto ao
município.
2 - Apresentar Parecer Técnico sobre Avaliação Preliminar e
Investigação Confirmatória nos Casos de Área com Potencial de
Contaminação, a ser emitido pela CETESB.
3 - Apresentar cópia de todos os estudos ambientais
submetidos à CETESB e cópia dos Pareceres Técnicos e Despa-
chos eventualmente emitidos pela CETESB quanto à situação
ambiental da área.
4 - Ao interessado e/ou seus procuradores recomendamos
solicitar vistas à Informação Técnica nº. 397/GTAC/2022 pelo
e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.
5 - Após a apresentação dos documentos solicitados reco-
mendamos solicitar vistas ao processo pelo e-mail: svmagtac@
prefeitura.sp.gov.br para verificar se os documentos foram
devidamente juntados ao processo.
6 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da
data da publicação no DOC. A documentação de atendimen-
to ao Comunique-se poderá ser encaminhada pelo e-mail
svmagtac@prefeitura.sp.gov.br, até que a situação seja
normalizada. O não atendimento no prazo estabelecido será
considerado como desistência do pleito. Após realizar vistas
ao processo, no caso de dúvidas encaminhar para o e-mail sv-
magtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento
seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação
de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o
período necessário para atendimento ao solicitado.
COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
- CLA COMUNIQUE-SE: 536 CLA/DAIA/GTAIND 2022 - PA:
6027.2019/0010041-3 INTERESSADO: ERA BRANCA
O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso
de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e
os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o pros-
seguimento do processo de Licença Ambiental de Operação,
faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:
1- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE,
no que couber;
2- Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações
da empresa;
3- CNPJ;
4- Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) atualizado;
tos nº54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e
artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente
Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental nº.
150/2021, consoante às cláusulas que seguem: I - A CLÁU-
SULA PRIMEIRA DO TCA n°. 150/2021, MANTIDA SUAS
DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO - DO COMPROMISSO
DA COMPENSAÇÃO: 1.1 Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 00
(zero); 1.1.2. Árvores exóticas: 37 (trinta e sete); 1.1.3. Árvores
nativas: 13 (treze); 1.2. Remoção: 1.2.1. Árvores mortas: 03
(três); 1.3. Árvores na calçada + Área de doação: 06 (seis)
exemplares arbóreos; 1.4. Preservadas: 00 (zero); 1.5. Trans-
plante interno: 04 (quatro) exemplares arbóreos; 1.6. Trans-
plante Externo: 00 (zero); 1.7. Plantio: 1.7.1. Interno: 56
(cinquenta e seis) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus
respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo,
padrão DEPAVE; 1.7.2. Calçada: 03 (três) mudas com DAP 3,0
cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas
do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; 1.7.3. Estacionamen-
to: 00 (zero); 1.8. Conversão: 1.8.1. FEMA: 09 (nove) mudas
DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de
espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, as
quais deverão ser recolhidas junto ao Fundo especial do Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme
4ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental
de 2022; 1.9. Implantação de calçada verde; 1.10. Intervenção
em Patrimônio Ambiental. II - A EFICÁCIA DO ADITIVO 01 AO
TCA N° 150/2021 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU
EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO
- D.O.C; III - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E
DISPOSIÇÕES DO TERMO.
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓ-
RIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº
342/2019 Processo nº 6027.2019/0001780-0 Aos 27 (vinte
e sete) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois,
na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente -
SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresen-
tado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações
contidas no TCA assinado por Alessandra T. V. C., representante
da empresa STRONGER YI EMPRENDIMENTO IMOBILIÁRIO
LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.455.163/0001-88,
para declarar o que segue: 1 - que nos termos do despacho
em doc. SEI nº022591252, proferido nos autos em epígrafe
e nas Cláusulas do TCA n°342/2019, publicado no D.O.C em
15/11/2019, página 28/29, doc. 023189933, o interessado
executou as obrigações e serviços pactuados em compensação
pelos cortes autorizados, e realizados na Rua Afonso Celso nºs
771, 773, 781, 789, 797, 803 e 823, e Rua Jorge Tibiriçá nºs 38,
40, 50 e 54, Vila Mariana, São Paulo - SP. 2 - que os plantios,
estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.7.1 e na Cláusula
Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados, pelo
Eng.° Agr. ° de GTMAPP, e foram realizados conforme aprovado
por DCRA-GTMAPP, e se encontram todas vivas e em fase de
pegamento, de acordo com o relatório de vistoria - Atesto téc-
nico n°148/ DCRA/GTMAPP/2022, em doc. SEI n° 063267482.
3 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula
Oitava, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados, pelo
Eng.° Agr. ° de GTMAPP, e foram implantadas conforme PCA
aprovado, de acordo com o relatório de vistoria - Atesto técnico
n°148/ DCRA/GTMAPP/2022, em doc. SEI n° 063267482. 4 -
que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme
determinado no TCA: dos plantios compensatórios DAP 5,0 cm
e 7,0 cm, se estenderá até 27/10/2022. A emissão do presente
Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em
vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Con-
clusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Mu-
nicipal nº 10.365/87, atendendo, também a nota n°17 do Alvará
de execução de edificação nova n° 2020/01946-00, emitido em
13/02/2020, em doc. SEI n° 026205240. Quando da solicitação
do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá
apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclu-
são do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetu-
adas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos.
Este trabalho deve ser realizado por profissional competente,
com recolhimento de ART. Conforme concluiu a Assessoria da
Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado
cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das espe-
cificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações
e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, bem como as
previstas no TCA.
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓ-
RIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA
nº 120/2020 Processo nº 6068.2019/0003553-4 Aos 17
(dezessete) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte
e dois, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio
Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na
presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente,
foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das
obrigações contidas no TCA assinado por J. M. M. G., e a Sra.
G. C., representantes da empresa MITRE LES CHAMPS EM-
PREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 28.639.632/0001-19, para declarar o que segue:
1 - que nos termos do despacho em doc. SEI nº 029021525,
proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n°
120/2020, publicado no D.O.C em 09/06/2022, página 30, em
doc. SEI n° 031704761, o interessado executou as obrigações
e serviços pactuados em compensação pelos cortes e autori-
zados, e realizados na Rua Sapetuba, nºs 228, 234 e 254, Rua
Dráusio e Rua Martins - Butantã, São Paulo - SP. 2 - que os
exemplares preservados, estabelecidos na Cláusula Primeira
item 1.5, e na Cláusula quinta, realizados no endereço do TCA,
foram vistoriados, pela Eng.° de GTMAPP, e encontram-se em
condições adequadas de conservação e preservação, assim
como os exemplares cadastrados na calçada encontram-se
em condições adequadas e em pleno desenvolvimento, de
acordo com o relatório de vistoria - Atesto técnico n° 174/ CLA-
-DCRA/GTMAPP/2022, em doc. SEI n° 064317890. 3 - que os
plantios, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.8.1 1.8.2,
e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram
vistoriados, pela Eng.° de GTMAPP, e constatou-se o pleno
desenvolvimento das mudas, de acordo com o relatório de
vistoria - Atesto técnico n° 174/ CLA-DCRA/GTMAPP/2022, em
doc. SEI n° 064317890. 4 - que as áreas verdes e permeáveis,
estabelecidas na Cláusula Oitava, realizados no endereço do
TCA, foram vistoriados, pela Eng.° de GTMAPP, e encontram-se
de acordo com o PCA, assim como a calçada verde, de acordo
com o relatório de vistoria - Atesto técnico n° 174/ CLA-DCRA/
GTMAPP/2022, em doc. SEI n° 064317890. 5 - que o prazo de
conservação e manutenção do manejo conforme determinado
no TCA: dos plantios compensatórios DAP 3,0 cm, se estenderá
até 17/05/2023.A emissão do presente Certificado de Recebi-
mento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do
“Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do
parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87,
atendendo, também, a nota n° 13 do Alvará de execução de
edificação nova n° 2020/06162-00, emitido em 29/06/2020, em
doc. SEI n° 030543889. Quando da solicitação do Certificado de
Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim
do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo ar-
bóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no
TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve
ser realizado por profissional competente, com recolhimento
de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de
Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto
de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas
exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades
previstas na Lei 10.365/87, bem como as previstas no TCA.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2022-1-106
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AM-
BIENTAL
ENDERECO: RUA DO PARAISO, 387
2017-0.172.301-4 SL CRIL INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
COORDENACAO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
CLA
COMUNIQUE-SE: 530 CLA/DAIA/GTAIND 2022 PA:
2017-0.172.301-4 INTERESSADO: SL CRIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA SOLICITACAO DE LICENCA AMBIENTALA
DIVISAO DE AVALIACAO DE IMPACTOS AMBIENTAIS NO USO
DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS E CONSIDERANDO A LEGISLA-
CAO VIGENTE E OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS EM SVMA,
SOLICITA: 1.) PREZADOS (AS),INFORMAMOS QUE PARA O
PROSSEGUIMENTO DA ANALISE REFERENTE AO P.A.: 2017-
0.172.301-4, NECESSITAMOS DE MAIORES ESCLARECIMENTOS
E SOLICITAMOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:1.DECLARACAO
DE RESPONSABILIDADE CONFORME MODELO CONSTANTE NO
ANEXO III DA PORTARIA 005/DECONT/2018, COM FIRMA RE-
CONHECIDA (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/
SECRETARIAS/MEIO_AMBIENTE/MENU/INDEX.PHP?P=267329
). 2.)PRAZO PARA ATENDIMENTO: 30 (TRINTA) DIAS CONTA-
DOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICACAO NO DOC, ATRAVES
DO E-MAIL: SVMAGTAIND@PREFEITURA.SP.GOV.BR. ASSIM
SENDO, DE ACORDO COM A DELIBERACAO CONSEMA NORMA-
TIVA 01/2018.3.) INFORMAMOS QUE O REFERIDO P.A. SERA
INDEFERIDO, CASO V.S.A NAO SE MANIFESTE NO PRAZO
MAXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS.
2018-0.033.019-3 DIGITROL INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
COMUNIQUE-SE: 538/DAIA/GTAIND/2022 PA:2018-
0.033.019-3 INTERESSADO:DIGTROL INDUSTRIA E COMER-
CIO LTDA O GRUPO TECNICO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS
(GTAIND), NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS E CONSIDE-
RANDO A LEGISLACAO VIGENTE E OS PROCEDIMENTOS ADO-
TADOS EM SVMA, INFORMA QUE PARA O PROSSEGUIMENTO
DO PROCESSO DE REGULARIZACAO DA LICENCA AMBIENTAL
DE OPERACAO, FAZ-SE NECESSARIO APRESENTAR O COMPRO-
VANTE DE PAGAMENTO DO BOLETO REFERENTE A ANALISE
DO PROCESSO DE REGULARIZACAO DA LICENCA AMBIENTAL
DE OPERACAO (CONFIGURA-SE REGULARIZACAO DE LICENCA
AMBIENTAL, DE ACORDO COM O ART. 6 DA RESOLUCAO N
207/ CADES/2020).- O PRAZO MAXIMO PARA O PAGAMENTO E
DE CINCO (5) DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE EMISSAO
(VER ITEM 25 DO BOLETO - DATA DE VALIDADE).- ENVIAR O
COMPROVANTE DE PAGAMENTO POR E-MAIL: SVMAGTAIND@
PREFEITURA.SP.GOV.BR .- CASO NECESSITE DE UMA SEGUNDA
VIA DO BOLETO: - A SEGUNDA VIA DO BOLETO SERA EMITI-
DA SOMENTE UMA UNICA VEZ E DEVERA SER SOLICITADA
POR E-MAIL. - A PROTOCOLACAO DO COMPROVANTE DE
PAGAMENTO DA SEGUNDA VIA TAMBEM DEVERA ATENDER
O PRAZO DESTE COMUNIQUE-SE, ESTIPULADO A PARTIR DA
PUBLICACAO DESTE NO DOC. OBS.:1 INFORMAMOS QUE O
REFERIDO P.A. SERA INDEFERIDO, CASO V.S. NAO ATENDA ESTE
COMUNIQUE-SE NO PRAZO MAXIMO DE 30(TRINTA) DIAS
CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO
DESTE COMUNIQUE-SE NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE
SAO PAULO.
2018-0.034.431-3 PRECIA MOLEN BRASIL SISTEMAS
DE PESAGEM LTDA
COMUNIQUE-SE: 539/DAIA/GTAIND/2022 PA:2018-
0.034.431-3 INTERESSADO:PRECIA MOLEN BRASIL SISTEMAS
DE PESAGEM LTDA O GRUPO TECNICO DE ATIVIDADES IN-
DUSTRIAIS (GTAIND), NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS
E CONSIDERANDO A LEGISLACAO VIGENTE E OS PROCE-
DIMENTOS ADOTADOS EM SVMA, INFORMA QUE PARA O
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO DE REGULARIZACAO DA
LICENCA AMBIENTAL DE OPERACAO, FAZ-SE NECESSARIO
APRESENTAR O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO BOLETO
REFERENTE A ANALISE DO PROCESSO DE REGULARIZACAO DA
LICENCA AMBIENTAL DE OPERACAO (CONFIGURA-SE REGULA-
RIZACAO DE LICENCA AMBIENTAL, DE ACORDO COM O ART.
6 DA RESOLUCAO N 207/ CADES/2020).- O PRAZO MAXIMO
PARA O PAGAMENTO E DE CINCO (5) DIAS CORRIDOS A PAR-
TIR DA DATA DE EMISSAO (VER ITEM 25 DO BOLETO - DATA
DE VALIDADE).- ENVIAR O COMPROVANTE DE PAGAMENTO
POR E-MAIL: SVMAGTAIND@PREFEITURA.SP.GOV.BR .- CASO
NECESSITE DE UMA SEGUNDA VIA DO BOLETO: - A SEGUNDA
VIA DO BOLETO SERA EMITIDA SOMENTE UMA UNICA VEZ E
DEVERA SER SOLICITADA POR E-MAIL. - A PROTOCOLACAO
DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA SEGUNDA VIA TAM-
BEM DEVERA ATENDER O PRAZO DESTE COMUNIQUE-SE,
ESTIPULADO A PARTIR DA PUBLICACAO DESTE NO DOC. OBS.:1
INFORMAMOS QUE O REFERIDO P.A. SERA INDEFERIDO, CASO
V.S. NAO ATENDA ESTE COMUNIQUE-SE NO PRAZO MAXIMO
DE 30(TRINTA) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DA DATA
DE PUBLICACAO DESTE COMUNIQUE-SE NO DIARIO OFICIAL
DO MUNICIPIO DE SAO PAULO.
2018-0.035.661-3 ADEMIR BERTONI
COMUNIQUE-SE: 540/DAIA/GTAIND/2022 PA:2018-
0.035.661-3 INTERESSADO:MICA METAIS SANITARIOS LTDA O
GRUPO TECNICO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS (GTAIND), NO
USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS E CONSIDERANDO A LEGIS-
LACAO VIGENTE E OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS EM SVMA,
INFORMA QUE PARA O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO DE
REGULARIZACAO DA LICENCA AMBIENTAL DE OPERACAO,
FAZ-SE NECESSARIO APRESENTAR O COMPROVANTE DE PA-
GAMENTO DO BOLETO REFERENTE A ANALISE DO PROCESSO
DE REGULARIZACAO DA LICENCA AMBIENTAL DE OPERACAO
(CONFIGURA-SE REGULARIZACAO DE LICENCA AMBIENTAL, DE
ACORDO COM O ART. 6 DA RESOLUCAO N 207/ CADES/2020).-
O PRAZO MAXIMO PARA O PAGAMENTO E DE CINCO (5) DIAS
CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE EMISSAO (VER ITEM 25 DO
BOLETO - DATA DE VALIDADE).- ENVIAR O COMPROVANTE
DE PAGAMENTO POR E-MAIL: SVMAGTAIND@PREFEITURA.
SP.GOV.BR .- CASO NECESSITE DE UMA SEGUNDA VIA DO BO-
LETO: - A SEGUNDA VIA DO BOLETO SERA EMITIDA SOMENTE
UMA UNICA VEZ E DEVERA SER SOLICITADA POR E-MAIL.
- A PROTOCOLACAO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA
SEGUNDA VIA TAMBEM DEVERA ATENDER O PRAZO DESTE
COMUNIQUE-SE, ESTIPULADO A PARTIR DA PUBLICACAO DES-
TE NO DOC. OBS.:1 INFORMAMOS QUE O REFERIDO P.A. SERA
INDEFERIDO, CASO V.S. NAO ATENDA ESTE COMUNIQUE-SE NO
PRAZO MAXIMO DE 30(TRINTA) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A
PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO DESTE COMUNIQUE-SE NO
DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE SAO PAULO.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 1040
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
SEI nº 6027.2020/0004568-6 EXTRATO DO ADITIVO
01 DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA nº
150/2021 PMSP/SVMA e OSSIAN DIÁLOGO EMPREENDIMEN-
TOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, em virtude da construção de um
edifício de uso misto - R2v-4/nR1-3/nR2-12 - ZEU - PA04, em
imóvel localizado na Rua Ossian Terceiro Teles, 141, Jardim
Prudência, São Paulo/SP, CEP 04649-000, com fundamento
no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº
53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decre-
RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO
PROCESSO: 6110.2021/0013591-2
Ficam as empresas, abaixo relacionadas, convocadas a
retirar (em) a (s) Nota (s) de Empenho, no prazo de 03 (três)
dias úteis a contar desta data, à Rua Santa Isabel - nº 181 – 6º
andar - Santa Cecília, DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE
INFRAESTRUTURA das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às
16:00 horas. Quando da retirada da N.E., a empresa deverá
apresentar cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão
de Tributos Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual,
Certidão de Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas e FGTS (CRF), e documento comprobatório do
representante legal.
OBS.: Declaração firmada por seu representante legal ou
procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que
nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente
aos tributos mobiliários, caso o licitante não esteja cadastrado
como contribuinte no Município de São Paulo.
Informamos que o não atendimento da presente convoca-
ção acarretará as penalidades previstas em lei.
PROCESSO NE EMPRESA VALOR
6110.2021/0013591-2 47.822/2022 PLATAFORMA GLOBAL SISTEMAS LTDA R$ 620,00
RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO
PROCESSO: 6110.2022/0003133-7
Ficam as empresas, abaixo relacionadas, convocadas a reti-
rar (em) a (s) Nota (s) de Empenho, no prazo de 03 (três) dias
úteis a contar desta data, à Rua Santa Isabel - nº 181 – 7º an-
dar - Santa Cecília, ENGENHARIA CLÍNICA das 08:00 às 12:00
horas e das 13:00 às 16:00 horas. Quando da retirada da N.E., a
empresa deverá apresentar cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Fe-
derais, Certidão de Tributos Previdenciários, Certidão de Tributos
Estadual, Certidão de Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas e FGTS (CRF), e documento comprobatório
do representante legal.
OBS.: Declaração firmada por seu representante legal ou
procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que
nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente
aos tributos mobiliários, caso o licitante não esteja cadastrado
como contribuinte no Município de São Paulo.
Informamos que o não atendimento da presente convoca-
ção acarretará as penalidades previstas em lei.
PROCESSO NE EMPRESA VALOR
6110.2022/0003133-7 48.641/2022 PREGWEB LTDA R$ 12.950,00
PROCESSO 6110.2022/0005038-2
SMS/SEGA/CAS/DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO
Ficam as empresas, abaixo relacionadas, convocadas a
retirar (em) a (s) Nota (s) de Empenho, no prazo de 03 (três)
dias úteis a contar desta data, à Rua Santa Isabel - nº 181 – 7º
andar - Santa Cecília, ENGENHARIA HOSPITALAR das 08:00 às
12:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas. Quando da retirada
da N.E., a empresa deverá apresentar cópia: CNPJ, Certidão de
Tributos Federais, Certidão de Tributos Previdenciários, Certidão
de Tributos Estadual, Certidão de Tributos Mobiliários, Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS (CRF), e documento
comprobatório do representante legal.
OBS.: Declaração firmada por seu representante legal ou
procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que
nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente
aos tributos mobiliários, caso o licitante não esteja cadastrado
como contribuinte no Município de São Paulo.
Informamos que o não atendimento da presente convoca-
ção acarretará as penalidades previstas em lei.
PROCESSO NE EMPRESA VALOR
6110.2022/0005038-2 48.658/2022 ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA R$ 4.647,41
PROCESSO Nº 6018.2020/0076994-4
Extrato do Termo Aditivo nº 01/2022 ao Termo de Contrato
nº 046/2021/SMS-1/CONTRATOS.
Contratante: Secretaria Municipal de Saúde./Fundo Muni-
cipal de Saúde/BID.
Data de Assinatura: 07/06/2022.
Contratada: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRU-
ÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30.
Vigência: 17/09/2022 a 12/06/2023.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a exe-
cução das obras de reformas em equiupamentos de saúde exis-
tentes para ampliação da UBS JD. TIETÊ II/HD SÃO MATHEUS,
no âmbito do Projeto Avança Saúde São Paulo.
Objeto do Aditamento: 1. Prorrogação da vigência do
contrato por 268 (duzentos e sessenta e oito) dias, a partir de
17/09/2022, sem impacto financeiro; 2. Prorrogação do prazo
de execução do objeto contratual. Fundamento Legal: no §5º
do art. 42 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUDESTE
UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAÚDE
V.MARIANA/JABAQUARA
A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da
Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo
com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos
1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes des-
pachos e procedimentos administrativos relativos a infração
sanitária
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de
Imposição de Penalidade/Penalidade
6018.2021/0031213-0/SPDM: Associação Paulista para
Desenvolvimento da Medicina/ Av. Indianopólis, 650/Série H Nº
034724/Advertência.
RECURSO 1ª INTÂNCIA AO AUTO DE IMPOSIÇÃO DE
PENALIDADE
Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de
Imposição de Penalidade/Penalidade
6018.2021/0031213-0/SPDM: Associação Paulista para
Desenvolvimento da Medicina/ Av. Indianopólis, 650/Série H Nº
034724/Advertência/Não apresentou recurso.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
CENTRO
UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTA
CECÍLIA
EXTRAMURO
A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília, usando
das atribuições que lhe conferem a lei, concede o Termo de
Autorização de Vacinação Extramuro nos termos da Portaria nº
778/2017-SMS.G, de 29 de agosto de 2017.
Número do Termo de Autorização de Vacinação Extramuro:
002/2022.
Essa autorização é válida por 12 meses a partir da publi-
cação.
Razão Social: RAIA DROGASIL S/A
CNPJ: 61.585.865/1743-03
CMVS: 355030801-863-043055-1-5
Endereço: Rua Sabará Nº 442 Bairro: Higienópolis
Responsável Técnico: LARISSA RAIANE DE LIMA SILVA-
CRF: 90.728
Número do Protocolo: 6018.2022/0040572-5
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 9 de junho de 2022 às 05:01:06

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