EDITAIS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação05 Agosto 2022
SeçãoCaderno Cidade
58 – São Paulo, 67 (147) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 5 de agosto de 2022
- Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmag-
taind@prefeitura.sp.gov.br .
- Caso necessite de uma segunda via do boleto: - A segun-
da via do boleto será emitida somente uma única vez e deverá
ser solicitada por e-mail. - A protocolação do comprovante de
pagamento da segunda via também deverá atender o prazo
deste comunique-se, estipulado a partir da publicação deste no
DOC. OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO,
caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de
30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publi-
cação deste comunique-se no Diário Oficial do município de
São Paulo.
COMUNIQUE-SE: 788 /DAIA/GTAIND/2022 -
PA:6027.2020/0001024-6 INTERESSADO:FORNERIA BIGLIA
PANIFICADORA E CONFEITARIA EIRELI
O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso
de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e
os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o pros-
seguimento do processo de Regularização da Licença Ambiental
de Operação, faz-se necessário apresentar o comprovante
de pagamento do boleto referente à análise do processo de
Regularização da Licença Ambiental de Operação (configura-se
Regularização de Licença Ambiental, de acordo com o Art. 6º da
Resolução nº 207/ CADES/2020).
- O prazo máximo para o pagamento é de cinco (5) dias
corridos a partir da data de emissão (Ver Item 25 do boleto -
Data de Validade).
- Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmag-
taind@prefeitura.sp.gov.br .
- Caso necessite de uma segunda via do boleto: - A segun-
da via do boleto será emitida somente uma única vez e deverá
ser solicitada por e-mail. - A protocolação do comprovante de
pagamento da segunda via também deverá atender o prazo
deste comunique-se, estipulado a partir da publicação deste no
DOC. OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO,
caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de
30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publi-
cação deste comunique-se no Diário Oficial do município de
São Paulo.
COMUNIQUE-SE:789 /DAIA/GTAIND/2022 -
PA:6027.2020/0001079-3 INTERESSADO:ITAMONTE ILUMINA-
ÇÃO EIRELI
O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso
de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e
os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o pros-
seguimento do processo de Regularização da Licença Ambiental
de Operação, faz-se necessário apresentar o comprovante
de pagamento do boleto referente à análise do processo de
Regularização da Licença Ambiental de Operação (configura-se
Regularização de Licença Ambiental, de acordo com o Art. 6º da
Resolução nº 207/ CADES/2020).
- O prazo máximo para o pagamento é de cinco (5) dias
corridos a partir da data de emissão (Ver Item 25 do boleto -
Data de Validade).
- Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmag-
taind@prefeitura.sp.gov.br .
- Caso necessite de uma segunda via do boleto: - A segun-
da via do boleto será emitida somente uma única vez e deverá
ser solicitada por e-mail. - A protocolação do comprovante de
pagamento da segunda via também deverá atender o prazo
deste comunique-se, estipulado a partir da publicação deste no
DOC. OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO,
caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de
30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publi-
cação deste comunique-se no Diário Oficial do município de
São Paulo.
Processo nº. 2013-0.373.651-5 Interessado: LILLE
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Assunto: Recurso inter-
posto em face da decisão que tornou sem efeito o despacho au-
torizatório publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
– D.O.C. em 05/04/2018, página 26, bem como o cancelamento
do Termo de Compromisso Ambiental 056/2018, o qual teve seu
extrato lavrado e publicado no referido Diário Oficial no dia
06/04/2018, página 22. DESPACHO I – No uso das atribuições
que me foram conferidas por Lei e avaliando a manifestação
da assessoria da CLA-TCA, resolvo RECEBER a DEFESA de fls.
512/520. No mérito, NEGAR PROVIMENTO e, MANTENDO-SE o
cancelamento do Termo de Compromisso Ambiental 056/2018,
o qual teve seu extrato lavrado e publicado no referido Diário
Oficial no dia 06/04/2018, página 22. II - A eficácia do presente
despacho está condicionada à publicação no Diário Oficial da
Cidade – D.O.C.
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITI-
VO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL – TCA nº
078/2016 Processo nº 2014-0.351.864-1Aos 27 (vinte e
sete) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois,
na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
– SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença
do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi
apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obri-
gações contidas no TCA assinado por J. E. DE A. S., e por D. M.,
representantes da empresa TORTUE EMPREENDIMENTOS IMO-
BILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.975.388/0001-
01, para declarar o que segue: 1 – que, nos termos do despacho
de fls. 124, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas
do TCA nº. 078/2016, publicado no DOC de 27/02/2016, pág.
33, às fls. 131 a 135, o interessado executou as obrigações e
serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplante
autorizados / realizados na Rua Doutor Djalma Pinheiro Franco,
nº 829, Jabaquara, São Paulo – S.P; 2 – que houve recebimento
provisório, publicado no D.O.C. de 06/09/2018, página 61,
às fls. 209/209 (verso) dos autos, em razão da expedição do
“Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos do parágrafo
único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 atendendo,
também, a nota nº 6 do Alvará de Execução de Edificação
Nova nº 2016/20969-00, emitido em 19/10/2016, às fls. 139
a 141 dos autos; 3 – que as cláusulas do TCA e os prazos de
manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos
no item 8 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cum-
pridos em 03/02/2022, conforme relatório de vistoria realizado
pelo Engenheiro Ambiental de GTMAPP, às fls. 251 dos autos.
Conforme concluiu a Assessoria Técnica da Coordenação de
Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo
de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas
exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades
previstas na Lei 10.365/87. Este Certificado é expedido tendo
em vista o encerramento do processo.
O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA,
Rua do Paraiso, nº 387, 7º andar, mediante procuração
com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao
agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual
DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@
prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITI-
VO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL – TCA nº
132/2018 Processo nº 2017-0.078.521-0 Aos 23 (vinte e
três) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um,
na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
– SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença
do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi
apresentado o laudo de comprovação do atendimento das
obrigações contidas no TCA assinado por N.D., C.E.K., e H. B.,
representantes da empresa HESA 172 INVESTIMENTOS IMOBI-
LIÁRIOS LTDA., CNPJ/MF n°21.600.621/0001-86, e HBR 33 IN-
VESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, CNPJ/MF n°24.052.825/0001-18,
para declarar o que segue: 1 – que nos termos do despacho de
fls.261, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA
nº132/2018, publicado no D.O.C em 31/07/2018, pág.22, sob
fls.290/298, o interessado executou as obrigações e serviços
desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimen-
to a Emergências, complementando as seguintes informações:
1. Guias referentes à análise do PAE e por número ONU
transportado com os respectivos comprovantes de pagamento
com autenticação (não foram apresentados).
2. Contrato social COMPLETO informando a razão social e
endereço de acordo com o CNPJ apresentado (filial) bem como
informando o Sr. Lucio Eduardo Oliveira Pereira como responsá-
vel legal da empresa e podendo assinar isoladamente.
3. Declaração de validade contratual e de PAE em conjunto
assinada por ambas as partes.
Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço
eletrônico supracitado.
_____________________________________________
Análise de Plano de Atendimento a Emergências - PAE
6027.2021/0004750-8 - Interessado(a): BATERIAS PIO-
NEIRO INDUSTRIAL LTDA
COMUNIQUE-SE: Trata-se de solicitação de BATERIAS
PIONEIRO INDUSTRIAL LTDA - CNPJ 82.927.385/0001-00 - de
substituição da empresa prestadora de serviço de atendimento
a emergência credenciada em seu PAE para o Transporte de
Produtos Perigosos no Município de São Paulo, cujo deferimen-
to foi publicado no DOC em 10/08/2021.
Após análise da documentação apresentada, a equipe téc-
nica do GTPAE considera satisfeitas as exigências legais e está
DE ACORDO com a substituição, passando a ser de responsa-
bilidade da empresa Silcon Emergências Químicas Ltda - CNPJ
07.668.896/0002-01 o atendimento em caso de emergência.
Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço
svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br.
Processos da unidade SVMA/CLA/DAIA/GTAC
6027.2022/0008055-8 - Áreas contaminadas: Avalia-
ção Ambiental
Interessados: MALHARIA BERLAN LTDA.
COMUNIQUE-SE nº 365/GTAC/2022
O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas no uso de suas
atribuições legais e considerando a legislação vigente e os
procedimentos adotados em SVMA, solicita:
1 - Tomar ciência quanto ao conteúdo da Informação Técni-
ca nº 593/GTAC/2022. A solicitação poderá ser feita através do
e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;
2 - Reavaliar o conteúdo da Avaliação Ambiental Preliminar
apresentada, tendo em vista a identificação de ocupação do
imóvel pretérita por outras atividades que possam ser classifica-
das como “potencial de contaminação”, conforme
registros desta SVMA/CLA/DAIA/GTAC, mencionados na Infor-
mação Técnica nº 593/GTAC/2022;
3 - Reavaliar o conteúdo da Investigação Ambiental Con-
firmatória, face ao conteúdo do item anterior, caso se julgue
necessário. Destaca-se que os estudos ambientais deverão ser
realizados em conformidade com a Decisão de Diretoria nº
038/2017/C e legislação vigente;
4 - Apresentar Planta de Situação Atual em PDF - assinada;
5 - Apresentar IPTU atualizado do imóvel;
6 - Apresentar Cópia do Contrato Social do requerente
Malharia Berlan Ltda.;
7 - Apresentar Documentos do(s) procurador(es);
8 - Apresentar Consulta à Junta Comercial do Estado de
São Paulo (JUCESP) de todas as empresas que ocuparam os
imóveis abrangidos no projeto.
Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir
da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC.
A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria
Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A docu-
mentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser
encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.
br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o
interessado deverá encaminhar solicitação de prorroga-
ção de prazo, contendo justificativa plausível, e o período
necessário para atendimento ao solicitado.
Processos da unidade SVMA/CLA/DAIA/GTAIND
COMUNIQUE-SE: 791/DAIA/GTAIND/2022 - PA:
6027.2020/0001135-8 INTERESSADO: Lany Tecnologia Indústria
e Comércio de Artigos de Informática LTDA
O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso
de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e
os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o pros-
seguimento do processo de Regularização da Licença Ambiental
de Operação, faz-se necessário apresentar o comprovante
de pagamento do boleto referente à análise do processo de
Regularização da Licença Ambiental de Operação (configura-se
Regularização de Licença Ambiental, de acordo com o Art. 6º da
Resolução nº 207/ CADES/2020).
- O prazo máximo para o pagamento é de cinco (5) dias
corridos a partir da data de emissão (Ver Item 25 do boleto -
Data de Validade).
- Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmag-
taind@prefeitura.sp.gov.br .
- Caso necessite de uma segunda via do boleto: - A segun-
da via do boleto será emitida somente uma única vez e deverá
ser solicitada por e-mail. - A protocolação do comprovante de
pagamento da segunda via também deverá atender o prazo
deste comunique-se, estipulado a partir da publicação deste no
DOC. OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO,
caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de
30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publi-
cação deste comunique-se no Diário Oficial do município de
São Paulo.
COMUNIQUE-SE: 790/DAIA/GTAIND/2022 -
PA:6027.2020/0001097-1 INTERESSADO:MIRANTE ESTOFADOS
EIRELI - ME
O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso
de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e
os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o pros-
seguimento do processo de Renovação da Licença Ambiental de
Operação, faz-se necessário apresentar o comprovante de paga-
mento do boleto referente à análise do processo de Renovação
da Licença Ambiental de Operação.
- O prazo máximo para o pagamento é de cinco (5) dias
corridos a partir da data de emissão (Ver Item 25 do boleto -
Data de Validade).
- Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmag-
taind@prefeitura.sp.gov.br .
- Caso necessite de uma segunda via do boleto: - A segun-
da via do boleto será emitida somente uma única vez e deverá
ser solicitada por e-mail. - A protocolação do comprovante de
pagamento da segunda via também deverá atender o prazo
deste comunique-se, estipulado a partir da publicação deste no
DOC. OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO,
caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de
30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publi-
cação deste comunique-se no Diário Oficial do município de
São Paulo.
COMUNIQUE-SE: 787/DAIA/GTAIND/2022 -
PA:6027.2020/0000503-0 INTERESSADO:FOCUSIND MONTA-
GEM E DIST. DE EQUIP. DE SEGURANÇA ELETRONICA EIRELI
O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso
de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e
os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o pros-
seguimento do processo de Regularização da Licença Ambiental
de Operação, faz-se necessário apresentar o comprovante
de pagamento do boleto referente à análise do processo de
Regularização da Licença Ambiental de Operação (configura-se
Regularização de Licença Ambiental, de acordo com o Art. 6º da
Resolução nº 207/ CADES/2020).
- O prazo máximo para o pagamento é de cinco (5) dias
corridos a partir da data de emissão (Ver Item 25 do boleto -
Data de Validade).
2018-0.063.927-5 H. SILVA INJECAO DE TERMOPLAS-
TICOS
COMUNIQUE-SE: 793/DAIA/GTAIND/2022 PA:2018-
0.063.927-5 INTERESSADO:H.SILVA INJECAO DE TERMO-
PLASTICOS O GRUPO TECNICO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS
(GTAIND), NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS E CONSIDE-
RANDO A LEGISLACAO VIGENTE E OS PROCEDIMENTOS ADO-
TADOS EM SVMA, INFORMA QUE PARA O PROSSEGUIMENTO
DO PROCESSO DE REGULARIZACAO DA LICENCA AMBIENTAL
DE OPERACAO, FAZ-SE NECESSARIO APRESENTAR O COMPRO-
VANTE DE PAGAMENTO DO BOLETO REFERENTE A ANALISE
DO PROCESSO DE REGULARIZACAO DA LICENCA AMBIENTAL
DE OPERACAO (CONFIGURA-SE REGULARIZACAO DE LICENCA
AMBIENTAL, DE ACORDO COM O ART. 6 DA RESOLUCAO N 207/
CADES/2020).- O PRAZO MAXIMO PARA O PAGAMENTO E DE
CINCO (5) DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE EMISSAO
(VER ITEM 25 DO BOLETO - DATA DE VALIDADE).- ENVIAR O
COMPROVANTE DE PAGAMENTO POR E-MAIL: SVMAGTAIND@
PREFEITURA.SP.GOV.BR .- CASO NECESSITE DE UMA SEGUNDA
VIA DO BOLETO: - A SEGUNDA VIA DO BOLETO SERA EMITI-
DA SOMENTE UMA UNICA VEZ E DEVERA SER SOLICITADA
POR E-MAIL. - A PROTOCOLACAO DO COMPROVANTE DE
PAGAMENTO DA SEGUNDA VIA TAMBEM DEVERA ATENDER
O PRAZO DESTE COMUNIQUE-SE, ESTIPULADO A PARTIR DA
PUBLICACAO DESTE NO DOC. OBS.:1 INFORMAMOS QUE O
REFERIDO P.A. SERA INDEFERIDO, CASO V.S. NAO ATENDA ESTE
COMUNIQUE-SE NO PRAZO MAXIMO DE 30(TRINTA) DIAS
CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO
DESTE COMUNIQUE-SE NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE
SAO PAULO.
2018-0.064.260-8 SOFIBOR IND E COM LTDA EPP
COMUNIQUE-SE: 794/DAIA/GTAIND/2022 PA:2018-
0.064.260-8 INTERESSADO:SOFIBOR INDUSTRIA E COMER-
CIO LTDA O GRUPO TECNICO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS
(GTAIND), NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS E CONSIDE-
RANDO A LEGISLACAO VIGENTE E OS PROCEDIMENTOS ADO-
TADOS EM SVMA, INFORMA QUE PARA O PROSSEGUIMENTO
DO PROCESSO DE REGULARIZACAO DA LICENCA AMBIENTAL
DE OPERACAO, FAZ-SE NECESSARIO APRESENTAR O COMPRO-
VANTE DE PAGAMENTO DO BOLETO REFERENTE A ANALISE
DO PROCESSO DE REGULARIZACAO DA LICENCA AMBIENTAL
DE OPERACAO (CONFIGURA-SE REGULARIZACAO DE LICENCA
AMBIENTAL, DE ACORDO COM O ART. 6 DA RESOLUCAO N 207/
CADES/2020).- O PRAZO MAXIMO PARA O PAGAMENTO E DE
CINCO (5) DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE EMISSAO
(VER ITEM 25 DO BOLETO - DATA DE VALIDADE).- ENVIAR O
COMPROVANTE DE PAGAMENTO POR E-MAIL: SVMAGTAIND@
PREFEITURA.SP.GOV.BR .- CASO NECESSITE DE UMA SEGUNDA
VIA DO BOLETO: - A SEGUNDA VIA DO BOLETO SERA EMITI-
DA SOMENTE UMA UNICA VEZ E DEVERA SER SOLICITADA
POR E-MAIL. - A PROTOCOLACAO DO COMPROVANTE DE
PAGAMENTO DA SEGUNDA VIA TAMBEM DEVERA ATENDER
O PRAZO DESTE COMUNIQUE-SE, ESTIPULADO A PARTIR DA
PUBLICACAO DESTE NO DOC. OBS.:1 INFORMAMOS QUE O
REFERIDO P.A. SERA INDEFERIDO, CASO V.S. NAO ATENDA ESTE
COMUNIQUE-SE NO PRAZO MAXIMO DE 30(TRINTA) DIAS
CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO
DESTE COMUNIQUE-SE NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE
SAO PAULO.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 1081
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
Processos da unidade SVMA/CLA/TCA
COMUNIQUE-SE - CLA
SEI n° 6066.2020/0000104-5
Interessado: ESPAÇO ITAIM EMPREENDIMENTO IMOBILI-
ÁRIO SPE LTDA.
CNPJ n° 35.074.771/0001-08
TCA n° 268/2020
Nos autos do processo administrativo SEI n°
6066.2020/0000104-5, cientifique o interessado da aplicação
de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira,
item 11.1, por atraso na Cláusula Sétima, item 7.1.2, no que
atine prazo para pagamento do FEMA, previsto no TCA n°
268/2020.
Destarte, o valor da multa contratual por afronta a Cláusula
Décima Primeira, item 11.1 em razão do atraso no pagamento
do FEMA, corresponde a 10 (dez) mudas DAP 3,0 cm + tutor,
x 479,44 (quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e
quatro centavos) x 0,1 % ao dia, haja vista ser mais benéfico
ao interessado do que 25% total da compensação ambiental,
resultando o valor de R$ 418,26 (quatrocentos e dezoito
reais e vinte e seis centavos).
O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias
a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da
Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Muni-
cipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada
deverá protocolar na SVMA, solicitação para emissão da guia
de recolhimento pertinente a sanção aplicada, no prazo de
05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº
14.141/2006, sob pena das cominações legais.
COMUNIQUE-SE - CTCA
Interessado: L. E. S. D. O. S.
PROCESSO SEI n° 6027.2021/0015362-6
TCA: 026/2022.
Nos autos do processo administrativo SEI nº
6027.2021/0015362-6, cientifique o interessado da aplicação
de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira,
item 11.1, por atraso no cumprimento do determinado na Cláu-
sula Nona, item 9.5, no que atine atraso na entrega do alvará,
previsto no TCA n°026/2022.
Destarte, o valor da multa contratual por afronta a Cláusula
Nona, item 9.5, em razão do atraso na entrega do alvará, cor-
responde a 60 (sessenta) mudas DAP 3,0 + tutor x R$ 479,44
(quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro
centavos) valor da muda compensatória correspondente ao mês
de maio de 2022 x 0,1% por dia de atraso, haja vista ser mais
benéfico ao interessado do que 25% do valor da compensação,
resultando o valor de R$ 538,93 (quinhentos e trinta e
oito reais e noventa e três centavos).
O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias
a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da
Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Muni-
cipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada
deverá protocolar na SVMA, solicitação para emissão da guia
de recolhimento pertinente a sanção aplicada, no prazo de
05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº
14.141/2006, sob pena das cominações legais.
Processos da unidade SVMA/CFA/DFA/GTRAAD
6027.2022/0006119-7 - TAC - Análise de Termo de
Ajustamento de Conduta
Interessado: COHAB
COMUNIQUE-SE:
Fica o responsável pela COHAB comunicado do deferimen-
to do prazo de 60 (sessenta) dias para indicação de local para
plantio de mudas arbóreas. Em caso de dúvidas, enviar e-mail
para svmatac@prefeitura.sp.gov.br.
Processos da unidade SVMA/CLA/DAA/GTPAE
_____________________________________________
Análise de Plano de Atendimento a Emergências - PAE
6027.2022/0007831-6 - Interessado(a): GVG TRANSPORTES
E LOGÍSTICA EIRELI
COMUNIQUE-SE: O(A) interessado(a) GVG TRANSPORTES
E LOGÍSTICA EIRELI, CNPJ 09.592.157/0002-09, deverá encami-
nhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.
br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data
3681100 JT 5358 ESCRIDELLI TRANSPORTE ESCOLAR
LTDA ME
11.818.609/0001-99
3418100 JT 5324 TIA LIA TRANSPORTES ESCOLAR
LTDA - ME
14.594.272/0001-71
3449000 JT 5321 TIA LIA TRANSPORTES ESCOLAR
LTDA - ME
14.594.272/0001-71
3549000 JT 5322 TIA LIA TRANSPORTES ESCOLAR
LTDA - ME
14.594.272/0001-71
3820200 JT 5345 COOPERATIVA DE T. E. C. M. -
COOTRECM
16.702.140/0001-41
4102100 JT 5343 COOPERATIVA DE T. E. C. M. -
COOTRECM
16.702.140/0001-41
4349600 JT 5295 COOPERATIVA DE T. E. C. M. -
COOTRECM
16.702.140/0001-41
4572400 JT 5366 COOPERATIVA DE T. E. C. M. -
COOTRECM
16.702.140/0001-41
4130600 JT 5373 COOPER SAO PAULO C T C,P, ESC
E T DE SP
29.804.699/0001-24
2163600 JT 5280 COOP DE TR DA CAP DE SP - COOPER
CAPITAL
31.534.583/0001-64
2206000 PE 5301 ARNALDO ALBERTO GANHAO
GONCALVES
012.373.368-56
3661500 PE 5303 MARLON ROBERTO FERREIRA 084.191.788-45
4493700 PE 5354 JOSE CARLOS GARCIA DA COSTA 307.630.798-39
1651800 PJ 5341 GILVAN PIMENTEL DA SILVA 057.369.674-80
3766700 PJ 5320 FERNANDO AUGUSTO FERNANDES 089.449.498-83
1865900 PJ 5293 CARLOS ALBERTO FERREIRA DE
TOLEDO
212.891.948-74
3507000 PJ 5278 ANDERSON DE MELO SILVA 218.004.718-58
3353700 PJ 5351 DOUGLAS MORAES SILVA 224.333.488-70
1774400 PJ 5262 JOSE PAULO DOS SANTOS 235.954.349-00
4303200 PJ 5365 C. C. BOMFIM - ME 17.522.357/0001-32
4355300 PJ 5353 COOPER SAO PAULO C T C,P, ESC
E T DE SP
29.804.699/0001-24
2712100 PJ 5330 COOPERATIVA DE TRANSP. ESCOLAR
REG. NORT
38.335.018/0001-17
4001100 SA 5297 MANASSES BARBOSA DA SILVA 073.220.018-00
1704700 SA 5349 EDSON PEREIRA DOS SANTOS 073.635.498-00
4723000 SA 5367 ADILSON FRANCISCO DE SOUZA 135.803.408-75
4177700 SA 5292 MARCIA GAUDENCIO SILVA 276.646.108-69
4095700 SA 5289 KATIA PINHEIRO PIMENTEL 316.392.848-00
4693000 SA 5368 DIONI SOUZA SANTOS 322.496.738-29
4495900 SA 5356 COOPER SAO PAULO C T C,P, ESC
E T DE SP
29.804.699/0001-24
1787100 SM 5302 BRAZ FELIPPINI FILHO 041.939.638-10
2497200 SM 5337 COOPTEG-COOPERATIVA DE TRANS.
ESCOLAR T
05.841.136/0001-48
2948100 SM 5336 COOPTEG-COOPERATIVA DE TRANS.
ESCOLAR T
05.841.136/0001-48
3765500 SM 5333 COOPTEG-COOPERATIVA DE TRANS.
ESCOLAR T
05.841.136/0001-48
4195300 SM 5335 COOPTEG-COOPERATIVA DE TRANS.
ESCOLAR T
05.841.136/0001-48
3799300 SM 5271 TRANS SALES TRANSPORTES
LTDA - ME
16.669.508/0001-17
3918500 SM 5274 TRANS SALES TRANSPORTES
LTDA - ME
16.669.508/0001-17
4299700 SM 5275 TRANS SALES TRANSPORTES
LTDA - ME
16.669.508/0001-17
4495700 SM 5276 TRANS SALES TRANSPORTES
LTDA - ME
16.669.508/0001-17
4581800 SM 5304 TRANS SALES TRANSPORTES
LTDA - ME
16.669.508/0001-17
4696000 SM 5277 TRANS SALES TRANSPORTES
LTDA - ME
16.669.508/0001-17
4321600 SM 5355 COOPER SAO PAULO C T C,P, ESC
E T DE SP
29.804.699/0001-24
4547700 SM 5352 COOPER SAO PAULO C T C,P, ESC
E T DE SP
29.804.699/0001-24
3514200 MP 5307 DANIEL BRAULINO 051.533.568-17
4388200 MP 5370 EVANDRO CARLOS FARIA 146.189.068-39
4592600 MP 5338 WILIANS DE FREITAS SANTOS 151.331.458-02
4066100 MP 5348 EDGARDO RAMOS DE ALMEIDA
JUNIOR
314.211.618-42
3671300 MP 5284 PACOTRANS TRANSPORTES LTDA - ME 14.314.230/0001-30
3752100 MP 5363 ROSANGELA LAGO CAVALCANTE
25299466803
19.108.955/0001-95
3993200 MP 5364 ROSANGELA LAGO CAVALCANTE
25299466803
19.108.955/0001-95
4055400 MP 5266 DELMA MARIA DIAS CORREA
05528455820
21.548.459/0001-02
4741900 MP 5267 COOTRELUZ COOP.TRANSP. PASSAG.
ESC. LUZ
21.786.993/0001-49
4661700 MP 5371 EVANDRO CARLOS FARIA
14618906839
33.593.415/0001-75
INTIMAÇÃO
Processo SEI nº. 6020.2022/0026220-8
O Diretor do Departamento de Transportes Públicos, INTI-
MA o Sr (a) DANIELI APARECIDA RIBEIRO SILVANO, portadora
do Condutax n.º 233.162-33, para proceder a baixa do segundo
motorista do alvará de estacionamento nº 002.998-20, através
do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br , no prazo
máximo de 05 (cinco) dias, a partir desta publicação, sob pena
deste Departamento proceder a baixa “ex-officio”.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2022-1-146
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AM-
BIENTAL
ENDERECO: RUA DO PARAISO, 387
2018-0.006.415-9 PEDRAS OLIVEIRA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ME
COORDENACAO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
CLA
COMUNIQUE-SE: 792 CLA/DAIA/GTAIND 2022 PA:
2018-0.006.415-9 INTERESSADO: PEDRAS OLIVEIRA IN-
DUSTRIA E COMERCIO LTDA ME SOLICITACAO DE LICENCA
AMBIENTALA DIVISAO DE AVALIACAO DE IMPACTOS AMBIEN-
TAIS NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS E CONSIDERAN-
DO A LEGISLACAO VIGENTE E OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS
EM SVMA, SOLICITA: 1.) PREZADOS (AS),INFORMAMOS QUE
PARA O PROSSEGUIMENTO DA ANALISE REFERENTE AO P.A.:
2018-0.006.415-9, NECESSITAMOS DE MAIORES ESCLARE-
CIMENTOS E SOLICITAMOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:1.
REQUERIMENTO DE AUTUACAO DE PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO ATUALIZADO E DEVIDAMENTE ASSINADO PELO RES-
PONSAVEL LEGAL E O RESPONSAVEL TECNICO INFORMADO
NA ART;2.NA RELACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
FOI INFORMADO QUE EXISTE UMA CAIXA DE DECANTACAO.
ESCLARECER SOBRE O USO E A DESTINACAO DO RESIDUO
GERADO;3.DECLARACAO DE RESPONSABILIDADE CONFOR-
ME MODELO CONSTANTE NO ANEXO III DA PORTARIA 005/
DECONT/2018, COM FIRMA RECONHECIDA (HTTPS://WWW.
PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/UPLOAD/MEIO_
AMBIENTE/3%20MOD%20DE%20DECLARACAO%20DE%20
RESP.PDF). 2.)PRAZO PARA ATENDIMENTO: 60 (SESSENTA)
DIAS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICACAO NO DOC
ATRAVES DO E-MAIL: SVMAGTAIND@PREFEITURA.SP.GOV.BR.
ASSIM SENDO, DE ACORDO COM A DELIBERACAO CONSEMA
NORMATIVA 01/2018.3.)INFORMAMOS QUE O REFERIDO
P.A. SERA INDEFERIDO, CASO V.S.A NAO SE MANIFESTE
NO PRAZO MAXIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS.4.) MAIORES
INFORMACOES PELO E-MAIL: SVMAGTAIND@PREFEITURA.
SP.GOV.BR.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 5 de agosto de 2022 às 05:02:58

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