EDITAIS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação27 Outubro 2022
SectionCaderno Cidade
quinta-feira, 27 de outubro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (205) – 81
do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas
e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos.
Este trabalho deve ser realizado por profissional competente,
com recolhimento de ART. Conforme concluiu a Assessoria da
Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado
cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das espe-
cificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações
e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, bem como as
previstas no TCA.
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓ-
RIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA
nº 222/2020 SEI nº 6066.2019/0006608-0 Aos 28 (vinte
e oito) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte
e dois, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio
Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na
presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente,
foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das
obrigações contidas no TCA assinado por N. A. K., represen-
tante da empresa SILVIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO
LTDA, CNPJ/MF sob o nº 27.182.038/0001-89, para declarar
o que segue: 1 - que nos termos do despacho em doc. SEI nº
032241230, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do
TCA n° 222/2020, publicado no D.O.C em 04/09/2020 páginas
28/29 em doc. SEI n° 032881145, o interessado executou as
obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes
autorizados, e realizados na Rua Dr. Seng, n°229, Bela Vista,
São Paulo - SP. 2 - que os plantios, estabelecidos na Cláusula
Primeira item 1.8.1, e na Cláusula Sexta, realizados no endereço
do TCA, foram vistoriados pelo Eng.° Agr. ° de GTMAPP, e foi
executado a contendo, conforme o Relatório de vistoria - atesto
técnico nº 387/CLA-DCRA/2022, em doc. SEI n°072482589.
3 - que as áreas verdes e permeáveis do empreendimento,
estabelecidas na Cláusula Oitava, realizados no endereço do
TCA, foram vistoriados pelo Eng.° Agr.° de GTMAPP, e foram
executadas conforme o projeto de compensação ambiental doc.
025455570, de acordo com o Relatório de vistoria - atesto téc-
nico nº 387/CLA-DCRA/2022, em doc. SEI n°072482589. 4 - que
o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme de-
terminado no TCA: dos plantios compensatórios DAP 3,0 cm, se
estenderá até 29/09/2023. A emissão do presente Certificado de
Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição
do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos
do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87,
atendendo também a nota n°03 do Alvará de Execução de
Edificação Nova n°2020/09256-00, emitido em 15/10/2020 em
doc. SEI n° 035067962. Quando da solicitação do Certificado de
Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim
do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo ar-
bóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no
TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve
ser realizado por profissional competente, com recolhimento
de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de
Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto
de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas
exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades
previstas na Lei 10.365/87, bem como as previstas no TCA.
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓ-
RIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº
378/2019 SEI nº 6027.2019/0004794-6 Aos 09 (nove) dias
do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, na sede
da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA,
da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secre-
tário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o
laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas
no TCA assinado por F. R. D. A. C., representante da empresa
CYRELA HOLANDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA., 08.421.622/0001-03, para declarar o que segue: 1 - que
nos termos do despacho em doc. SEI nº 023100965, proferido
nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 378/2019,
publicado no D.O.C em 20/12/2019 página 33 doc. 024504331,
o interessado executou as obrigações e serviços pactuados
em compensação pelos cortes e autorizados, e realizados na
Avenida Salvador Gianett s/nº- Guaianazes, São Paulo - SP.
2 - que os exemplares preservados, estabelecidos na Cláusula
Primeira item 1.4, e na Cláusula quinta, realizados no endereço
do TCA, foram vistoriados pela Biól. de GTMAPP, e o exemplar
a preservar de nº 07 encontra-se viva e protegida, conforme o
Relatório de vistoria - atesto técnico nº 386/CLA-DCRA/GTMA-
PP/2022, doc. 070966415/ 072441332. 3 - que os plantios, es-
tabelecidos na Cláusula Primeira item 1.7.1 e na Cláusula Sexta,
realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pela Biól. de
GTMAPP, e o plantio substituto e tutoramento foi realizado a
contento, diante do exposto todas as mudas de compensação
ambiental apresentam bom desenvolvimento, de acordo com o
Relatório de vistoria - atesto técnico nº 386/CLA-DCRA/GTMA-
PP/2022, doc. 070966415/ 072441332. 4 - que as áreas verdes
e permeáveis do empreendimento, estabelecidas na Cláusula
Oitava, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pela
Biól. de GTMAPP, e foram implantadas a contento, bem como
calçada verde gramada, área de APP livre de resíduos e gradil,
conforme relatório comprobatório doc. 072368458, conforme
o Relatório de vistoria - atesto técnico nº 386/CLA-DCRA/GT-
MAPP/2022, doc. 070966415/ 072441332. 5 - que o prazo de
conservação e manutenção do manejo conforme determinado
no TCA: dos plantios compensatórios DAP 3,0 cm, se estenderá
até 09/09/2023. A emissão do presente Certificado de Rece-
bimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do
“Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do
parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87,
atendendo também o amparo legal n°03 do Alvará de Execução
de Edificação nova n° 2020/07235-00 emitido em 12/08/2020
em doc. SEI n° 032180698. Quando da solicitação do Certifica-
do de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar,
ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do
manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas
e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos.
Este trabalho deve ser realizado por profissional competente,
com recolhimento de ART. Conforme concluiu a Assessoria da
Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado
cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das espe-
cificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações
e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, bem como as
previstas no TCA.
SEI nº 6027.2022/0001267-6 EXTRATO DO TERMO DE
COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 425/2022 PMSP/SVMA e CBR
120 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em decorrência
de Construção de Edificação/R2v-2/nR1-6/nR1-3/ZEU/PA 5,
localizado na Rua Oscar Freire, 1560, 1564, 1568, 1572, 1574,
1582, 1590 - Jd. Paulista - CEP 05409-010- São Paulo - SP., com
fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014,
Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida
pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e
alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o
presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláu-
sulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMIS-
SO E COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE
A ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte: 1.1.1. Árvo-
res invasoras: 00 (zero); 1.1.2. Árvores exóticas: 00 (zero);
1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma); TOTAL: 01 (uma); 1. 2. Re-
moção: 1. 2.1. Árvores mortas: 00 (zero); 1. 3. Cadastradas
na Calçada + Área de doação: 00 (zero); 1. 4. Preservadas:
00 (zero); 1. 5. Transplante interno: 1. 6. Transplante Exter-
no: 00 (zero); 1. 7. Plantio: 1. 7.1. Interno: 06 (seis) mudas
da: 03 (três); 1. 5. Preservadas: 00 (zero); 1. 6. Transplante
interno: 00 (zero); 1. 7. Transplante Externo: 00 (zero); 1.
8. Plantio: 1. 8.1. Interno: 08 (oito) mudas com DAP 3,0 cm,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
acompanhadas de seus respectivos tutores; 1. 8.2. Calçada: 06
(seis) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de
São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de seus respectivos
tutores; 1. 8. 3 Estacionamento: 00 (zero); 1. 9. Conversão:
1. 9.1. FEMA: Não; 1. 9.2. Entrega de mudas: 134 (cento e
trinta e quatro) mudas (equivalentes a 25 mudas x 5,35) DAP
3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão
DEPAVE, a serem entregues ao Viveiro Municipal, conforme
7ª reunião ordinária de 2022 da CCA e itens 11.4 e 15.2 da
Portaria nº 130/SVMA de 26 de agosto de 2013; 1. 9.3. Obras:
Não; 1. 10. Implantação de calçada verde: Sim; 1. 11. Inter-
venção em Patrimônio Ambiental: Não; 1. 12. Intervenção
em VPP: Não; 1. 13. Intervenção em Fragmento Florestal:
Não; 1. 13.1 Manejo / afugentamento de fauna: 1. 14.
Intervenção em APP: Não; DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁ-
CIA12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas
na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação
do respectivo alvará de execução ou documento equivalente
(Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do
número deste TCA.
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓ-
RIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº
139/2021 Processo nº 6027.2021/0000356-0
Aos 11 (onze) dias do mês de julho do ano de dois mil e
vinte e dois, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do
Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São
Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio
Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do aten-
dimento das obrigações contidas no TCA assinado por D. T. C.,
representante do INSTITUTO BUTANTAN, inscrita no CNPJ/MF
sob nº 61.821344/0001-56, para declarar o que segue: 1 - que
nos termos do despacho de SEI 044213269, proferido nos autos
em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 139/2021, publicado no
DOC em 11/06/2021, pág. 26, sob SEI 045938880, o interessado
executou as obrigações e serviços pactuados em compensação
pelos cortes autorizados e realizados na Avenida Vital Brasil,
1.500 - Butantã, São Paulo - SP; 2 - que os exemplares a serem
preservados, listados na Cláusula Primeira, item 1.5. e na Cláu-
sula Quinta, foram vistoriados em 19/08/2022 e encontram-
-se em perfeito estado, conforme relatório do Eng.º Agr.º de
GTMAPP, SEI 069521497; 3 - que os plantios, estabelecidos
na Cláusula Primeira, item 1.8. e na Cláusula Sexta, realizados
no endereço do TCA, foram vistoriados em 19/08/2022, pelo
Eng.º Agr.º de GTMAPP e dados como concluídos, conforme
relatório, sob SEI 069299959; 4 - que as áreas verdes e per-
meáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram vistoriadas
em 19/08/2022 e encontram-se de acordo com o Projeto de
Compensação Ambiental, conforme relatório do Eng.º Agr.º de
GTMAPP e dados como concluídos, conforme relatório, sob SEI
069299959; 5 -; que o prazo de conservação e manutenção do
manejo conforme determinado no TCA: dos plantios internos se
estenderá até 11/07/2023. A emissão do presente Certificado
de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expe-
dição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos
termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº.
10.365/87. Quando da solicitação do Certificado de Recebimen-
to Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo
de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo
com as respectivas conservações efetuadas e previstas no
TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve
ser realizado por profissional competente, com recolhimento
de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de
Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto
de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas
exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades
previstas na Lei 10.365/87, bem como as previstas no TCA. Pela
Guia de Arrecadação nº 2022000188, foi recolhida a importân-
cia de R$489,90 (quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa
centavos), referente ao preço de serviços de elaboração de
certificado, conforme Decreto nº 60.972 de 30/12/2021.
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PARCIAL DO
TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 308/2021 Pro-
cesso SEI nº 6027.2021/0000314-4 Aos 06 (seis) dias do mês de
outubro do ano de dois mil e vinte e dois, na sede da Secretaria
Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura
do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal
do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de
comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA
assinado por H. E. de C. e M. A. M., representantes da em-
presa PPP HABITACIONAL SP LOTE 1 S/A, inscrita no CPMF/
MF sob o nº 21.876.833/0001-90, para declarar o que segue:
1 - que nos termos do despacho doc. 052145462, proferido
nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 318/2021,
publicado no D.O.C em 23/09/2021, página 39, doc. 052295929,
e seu Aditivo-01, publicado no D.O.C em 12/08/2022, página
59, doc. 068630494, o interessado executou parcialmente
as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos
cortes autorizados e realizados na Rua do Bosque, 1088 - Barra
Funda - São Paulo - SP, sendo que conforme o Atesto Técnico
nº 388/CLA-DCRA/2022, de Eng.° Agr. ° de CLA/DCRA, doc.
072489870, os plantios internos foram realizados, bem como as
áreas verdes e permeáveis e a calçada verde foram implantadas
conforme o PCA, referentes a Torre 3 do empreendimento.
2 - que os plantios internos, estabelecidos na Cláusula Primeira,
item 1.8.1. e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA,
na área relativa à Torre 3, na quantidade de 22 (vinte e
duas) mudas com DAP 3,0 cm., foram executados e a mudas
encontram-se vivas e em estado satisfatório, de acordo com o
Relatório de Vistoria e Atesto Técnico nº 388/CLA-DCRA/2022,
de Eng.º Agr. ° de CLA/DCRA, doc. 072489870. 3 - que a
conversão de mudas em depósito ao FEMA, estabelecida na
Cláusula Primeira, item 1.9.1. e na Cláusula Sétima, foi recebida
em 24/11/2021, pelo Documento de Arrecadação do Município -
DAMSP nº 2021000237, docs. 055235944 e 055852778. 4 - que
a entrega de mudas ao Viveiro Manequinho Lopes, estabelecida
no Aditivo 01, foi realizada, conforme Termo Técnico de Entrada
nº 067/2022/DAU-2, de 09/09/2022, doc. 070364006. 5 - que
a calçada verde, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.10,
na área relativa à Torre 3, foi implantada conforme PCA
aprovado, de acordo com o Relatório de Vistoria e Atesto
Técnico nº 388/CLA-DCRA/2022, de Eng.º Agr. ° de CLA/DCRA,
doc. 072489870. 6 - que as áreas verdes e permeáveis, estabe-
lecidas na Cláusula Oitava, na área relativa à Torre 3, foram
executadas conforme PCA aprovado, de acordo com Relatório
de Vistoria e Atesto Técnico nº 388/CLA-DCRA/2022, de Eng.º
Agr. ° de CLA/DCRA, doc.072489870. 7 - que o prazo de con-
servação e manutenção do manejo conforme determinado no
TCA: dos plantios internos referentes à Torre 3 se estenderá até
06/10/2023. 8 - a emissão do presente Termo de Recebimento
Parcial é efetuada nos termos do previsto na Portaria nº 130/
SVMA-G/2013, item 42, “b”, mediante submissão
do interessado à sanção prevista no Termo de Compromisso
Ambiental - TCA, nos casos de descumprimento das obrigações
remanescentes, valor esse que será recolhido ao Fundo Especial
do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA. A
emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório
é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-
-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo
único do artigo 10º da Lei Municipal nº. 10.365/87, atendendo,
também, as ressalvas nºs 14 e 15 do Alvará de Aprovação e
Execução de Edificação Nova nº 676-20-SP-INT, publicado em
02/10/2021, doc. 053152085. Quando da solicitação do Certi-
ficado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apre-
sentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão
(GTAIND), NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS E CONSIDE-
RANDO A LEGISLACAO VIGENTE E OS PROCEDIMENTOS ADO-
TADOS EM SVMA, INFORMA QUE PARA O PROSSEGUIMENTO
DO PROCESSO DE REGULARIZACAO DA LICENCA AMBIENTAL
DE OPERACAO, FAZ-SE NECESSARIO APRESENTAR O COMPRO-
VANTE DE PAGAMENTO DO BOLETO REFERENTE A ANALISE
DO PROCESSO DE REGULARIZACAO DA LICENCA AMBIENTAL
DE OPERACAO (CONFIGURA-SE REGULARIZACAO DE LICENCA
AMBIENTAL, DE ACORDO COM O ART. 6 DA RESOLUCAO N 207/
CADES/2020).- O PRAZO MAXIMO PARA O PAGAMENTO E DE
CINCO (5) DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE EMISSAO
(VER ITEM 25 DO BOLETO - DATA DE VALIDADE).- ENVIAR O
COMPROVANTE DE PAGAMENTO POR E-MAIL: SVMAGTAIND@
PREFEITURA.SP.GOV.BR .- CASO NECESSITE DE UMA SEGUNDA
VIA DO BOLETO: - A SEGUNDA VIA DO BOLETO SERA EMITI-
DA SOMENTE UMA UNICA VEZ E DEVERA SER SOLICITADA
POR E-MAIL. - A PROTOCOLACAO DO COMPROVANTE DE
PAGAMENTO DA SEGUNDA VIA TAMBEM DEVERA ATENDER
O PRAZO DESTE COMUNIQUE-SE, ESTIPULADO A PARTIR DA
PUBLICACAO DESTE NO DOC. OBS.:1 INFORMAMOS QUE O
REFERIDO P.A. SERA INDEFERIDO, CASO V.S. NAO ATENDA ESTE
COMUNIQUE-SE NO PRAZO MAXIMO DE 30(TRINTA) DIAS
CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO
DESTE COMUNIQUE-SE NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE
SAO PAULO.
2018-0.101.236-5 UNIT INDUSTRIA COMERCIO IND.
EXP. LTDA -EPP
COMUNIQUE-SE: 1153/DAIA/GTAIND/2022 PA:2018-
0.101.236-5 INTERESSADO:UNIT INDUSTRIA COMERCIO IM-
PORTACAO E EXPORTACAO O GRUPO TECNICO DE ATIVIDADES
INDUSTRIAIS (GTAIND), NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS
E CONSIDERANDO A LEGISLACAO VIGENTE E OS PROCE-
DIMENTOS ADOTADOS EM SVMA, INFORMA QUE PARA O
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO DE REGULARIZACAO DA
LICENCA AMBIENTAL DE OPERACAO, FAZ-SE NECESSARIO
APRESENTAR O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO BOLETO
REFERENTE A ANALISE DO PROCESSO DE REGULARIZACAO DA
LICENCA AMBIENTAL DE OPERACAO (CONFIGURA-SE REGULA-
RIZACAO DE LICENCA AMBIENTAL, DE ACORDO COM O ART.
6 DA RESOLUCAO N 207/ CADES/2020).- O PRAZO MAXIMO
PARA O PAGAMENTO E DE CINCO (5) DIAS CORRIDOS A PAR-
TIR DA DATA DE EMISSAO (VER ITEM 25 DO BOLETO - DATA
DE VALIDADE).- ENVIAR O COMPROVANTE DE PAGAMENTO
POR E-MAIL: SVMAGTAIND@PREFEITURA.SP.GOV.BR .- CASO
NECESSITE DE UMA SEGUNDA VIA DO BOLETO: - A SEGUNDA
VIA DO BOLETO SERA EMITIDA SOMENTE UMA UNICA VEZ E
DEVERA SER SOLICITADA POR E-MAIL. - A PROTOCOLACAO
DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA SEGUNDA VIA TAM-
BEM DEVERA ATENDER O PRAZO DESTE COMUNIQUE-SE,
ESTIPULADO A PARTIR DA PUBLICACAO DESTE NO DOC. OBS.:1
INFORMAMOS QUE O REFERIDO P.A. SERA INDEFERIDO, CASO
V.S. NAO ATENDA ESTE COMUNIQUE-SE NO PRAZO MAXIMO
DE 30(TRINTA) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DA DATA
DE PUBLICACAO DESTE COMUNIQUE-SE NO DIARIO OFICIAL
DO MUNICIPIO DE SAO PAULO.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI
COMUNIQUE-SE: LISTA 1140
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
Processos da unidade SVMA/CLA/TCA
SEI n° 6068.2021/0006143-1 EXTRATO DO TERMO DE
COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 418/2022 PMSP/SVMA
e PROJETO IMOBILIARIO 26 LTDA, em virtude da construção
de edifício de uso misto residencial, serviços de moradia e
comercio de alimentação de pequeno porte R2v-2/NR1-2/
NR1-12/PA 5, em imóvel localizado na Alameda Franca, 1.166
x Rua Augusta, 2.234, 2.248 e 2.254, Jardim Paulista, São
Paulo/SP, CEP 01422-004, com fundamento no artigo 154 da
Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com
redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013,
54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto
Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso
Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1. A IN-
TERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES
ITENS: 1.1 Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero); 1.1.2. Ár-
vores exóticas: 07 (sete); 1.1.3. Árvores nativas: 05 (cinco); TO-
TAL: 12 (doze) 1.2. Remoção: 1.2.1. Árvores mortas: 00 (zero);
1.3. Árvores cadastradas na calçada + área de doação: 04
(quatro) exemplares arbóreos; 1.4. Preservadas: 00 (zero); 1.5.
Transplante interno: 00 (zero); 1.6. Transplante Externo: 00
(zero); 1.7. Plantio: 1.7.1. Interno: 11 (onze) mudas DAP 3,0
cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies
nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; 1.7.2. Calçada:
01 (uma) muda DAP 3,0 cm, acompanhada dos seu respectivo
tutor, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão
DEPAVE; 1.7.3. Estacionamento: (zero); 1.8. Conversão: 1.8.1.
FEMA: Não; 1.8.2. Entrega de mudas: 153 (cento e cinquenta
e três) mudas convertidas em 819 (oitocentas e dezenove)
mudas (equivalentes a 153 mudas x 5,35) DAP 3,0 cm, de es-
pécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem
entregues ao Viveiro Municipal, conforme 7ª reunião ordinária
de 2022 da Câmara de Compensação Ambiental, em conso-
nância aos itens 11.4 e 15.2 da Portaria nº. 130/SVMA/2013;
1.8.3. Obras: Não. 1.9. Implantação de calçada verde: Sim.
1.10. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Sim. 1.11. In-
tervenção em VPP: Não. 1.12. Intervenção em Fragmento
Florestal: Não. 1.13. Intervenção em APP: Não. 1.14. Ma-
nejo / afugentamento de fauna: Não. 12. EFICÁCIA 12.1 A
eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se
na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execu-
ção ou documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma
etc.), com o apostilamento do número deste TCA.
SEI nº 6027.2022/0007229-6 EXTRATO DO TERMO
DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 432/2022 PMSP/
SVMA E REBOUÇAS 1700 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, em
decorrência de construção de edificação nova (nR1-6/nR1-3)/
PA 5/ ZEU, localizado na Avenida Rebouças, 1700, Pinheiros,
São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal
nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe
foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013,
55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual
30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambien-
tal, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA
- DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO1. A INTERESSADA
SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1
Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero); 1.1.2. Árvores
exóticas: 12 (doze); 1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma); TOTAL:
13 (treze); 1. 2. Remoção: 1. 2.1. Árvores mortas: 00 (zero);
1. 3. Área de doação: 00 (zero); 1. 4. Cadastradas na Calça-
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2022-1-203
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AM-
BIENTAL
ENDERECO: RUA DO PARAISO, 387
2018-0.068.523-4 BRASLAB PRODUTOS OTICOS EIRELI
COORDENACAO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
CLA
COMUNIQUE-SE: 1151/CLA/DAIA/GTAIND/2022 P.A:
2018-0.068.523-4 - INTERESSADO: BRASLAB PRODU-
TOS OTICOS LTDA. LICENCA AMBIENTAL DE OPERACAO
(REGULARIZACAO).O GRUPO TECNICO DE AVALIACAO DE ATI-
VIDADES INDUSTRIAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS
E CONSIDERANDO A LEGISLACAO VIGENTE E OS PROCEDI-
MENTOS ADOTADOS EM SVMA, SOLICITA: 1.) REAPRESENTAR
O MCE COM POSSIVEIS ATUALIZACOES DE QUANTIDADES E/
OU MATERIAS PRIMAS E PRODUTOS. INFORMAR ITENS QUE
NAO FORAM RESPONDIDOS NO MCE: SE A EMPRESA UTILIZA
COMBUSTIVEL PARA QUEIMA (ITEM 7 DO MCE), EQUIPAMEN-
TOS E/OU DISPOSITIVOS DE QUEIMA DE COMBUSTIVEL (ITEM
8), CALDEIRAS (ITEM 9), CHAMINES (ITEM 10), FONTES DE
POLUICAO POR RUIDO (ITEM 14), FONTES DE POLUICAO POR
VIBRACAO (ITEM 15). TODOS OS ITENS DEVEM SER RESPON-
DIDOS E CASO ALGUM DOS CAMPOS NAO CORRESPONDA A
ATIVIDADE DA EMPRESA PREENCHER COM: NAO SE APLICA;
2.) ANOTACAO DE RESPONSABILIDADE TECNICA (ART), OU DO-
CUMENTO CORRELATO, DEVIDAMENTE QUITADO, RECOLHIDA
PELO RESPONSAVEL TECNICO PELAS INFORMACOES FORNE-
CIDAS NO MCE, NOS TERMOS DO ART. 11 DA RESOLUCAO CO-
NAMA 237/1997. E NECESSARIO QUE O CAMPO OBSERVACAO
DA ART CONTENHA A SEGUINTE DESCRICAO: DOCUMENTO
DE RESPONSABILIDADE TECNICA REFERENTE AS INFORMA-
COES CONTIDAS NO MEMORIAL DE CARACTERIZACAO DO
EMPREENDIMENTO (MCE); 3.) A ART DEVE SER RECOLHIDA
PELO MESMO PROFISSIONAL RESPONSAVEL PELO PREENCHI-
MENTO DO MCE APRESENTADO (CAMPO RESPONSABILIDADE
PELO PREENCHIMENTO, NO MCE); 4.) DECLARACAO DE RES-
PONSABILIDADE, COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTORIO,
CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO III DA PORTARIA
SVMA/DECONT N. 5/2018, DISPONIVEL NO SITE DA SVMA /
LICENCIAMENTO AMBIENTAL / ATIVIDADE INDUSTRIAL; 5.)
RELATORIO FOTOGRAFICO, DE NO MAXIMO 10MB DE TAMA-
NHO, DOS AMBIENTES EXTERNOS E INTERNOS DE OPERACAO
DA ATIVIDADE, ETC. OBS.:1 PRAZO PARA ATENDIMENTO: 30
(TRINTA) DIAS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICACAO
NO DOC. A DOCUMENTACAO DEVERA SER ENCAMINHADA
PARA O E-MAIL SVMAGTAIND@PREFEITURA.SP.GOV.BROBS.:2
CASO HAJA NECESSIDADE PARA A DILACAO DE PRAZO, INFOR-
MAR OS DIAS NECESSARIOS PARA PRORROGACAO, MEDIANTE
JUSTIFICATIVA PLAUSIVEL. TOMAR ATENCAO QUE O NAO
ATENDIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO SERA CONSIDERADO
COMO DESISTENCIA DO PLEITO;OBS.:3 PARA DIRIMIR EVEN-
TUAIS DUVIDAS TRATAR PELO E-MAIL SUPRA.
2018-0.101.096-6 FORNOFLEX FORNOS E EQUIPA-
MENTOS EIRELI
COMUNIQUE-SE: 1150/DAIA/GTAIND/2022 PA:2018-
0.101.096-6 INTERESSADO:FORNOFLEX FORNO E EQUIPAMEN-
TOS EIRELI O GRUPO TECNICO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS
(GTAIND), NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS E CONSIDE-
RANDO A LEGISLACAO VIGENTE E OS PROCEDIMENTOS ADO-
TADOS EM SVMA, INFORMA QUE PARA O PROSSEGUIMENTO
DO PROCESSO DE REGULARIZACAO DA LICENCA AMBIENTAL
DE OPERACAO, FAZ-SE NECESSARIO APRESENTAR O COMPRO-
VANTE DE PAGAMENTO DO BOLETO REFERENTE A ANALISE
DO PROCESSO DE REGULARIZACAO DA LICENCA AMBIENTAL
DE OPERACAO (CONFIGURA-SE REGULARIZACAO DE LICENCA
AMBIENTAL, DE ACORDO COM O ART. 6 DA RESOLUCAO N
207/ CADES/2020).- O PRAZO MAXIMO PARA O PAGAMENTO E
DE CINCO (5) DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE EMISSAO
(VER ITEM 25 DO BOLETO - DATA DE VALIDADE).- ENVIAR O
COMPROVANTE DE PAGAMENTO POR E-MAIL: SVMAGTAIND@
PREFEITURA.SP.GOV.BR .- CASO NECESSITE DE UMA SEGUNDA
VIA DO BOLETO: - A SEGUNDA VIA DO BOLETO SERA EMITI-
DA SOMENTE UMA UNICA VEZ E DEVERA SER SOLICITADA
POR E-MAIL. - A PROTOCOLACAO DO COMPROVANTE DE
PAGAMENTO DA SEGUNDA VIA TAMBEM DEVERA ATENDER
O PRAZO DESTE COMUNIQUE-SE, ESTIPULADO A PARTIR DA
PUBLICACAO DESTE NO DOC. OBS.:1 INFORMAMOS QUE O
REFERIDO P.A. SERA INDEFERIDO, CASO V.S. NAO ATENDA ESTE
COMUNIQUE-SE NO PRAZO MAXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS
CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO
DESTE COMUNIQUE-SE NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE
SAO PAULO.
2018-0.101.193-8 INDUSTRIA METALURGICA GAMAR-
RA LTDA ME
COMUNIQUE-SE: 1154/DAIA/GTAIND/2022 PA:2018-
0.101.193-8 INTERESSADO:INDUSTRIA METARLUGICA GA-
MARRA LTDA O GRUPO TECNICO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS
(GTAIND), NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS E CONSIDE-
RANDO A LEGISLACAO VIGENTE E OS PROCEDIMENTOS ADO-
TADOS EM SVMA, INFORMA QUE PARA O PROSSEGUIMENTO
DO PROCESSO DE REGULARIZACAO DA LICENCA AMBIENTAL
DE OPERACAO, FAZ-SE NECESSARIO APRESENTAR O COMPRO-
VANTE DE PAGAMENTO DO BOLETO REFERENTE A ANALISE
DO PROCESSO DE REGULARIZACAO DA LICENCA AMBIENTAL
DE OPERACAO (CONFIGURA-SE REGULARIZACAO DE LICENCA
AMBIENTAL, DE ACORDO COM O ART. 6 DA RESOLUCAO N
207/ CADES/2020).- O PRAZO MAXIMO PARA O PAGAMENTO E
DE CINCO (5) DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE EMISSAO
(VER ITEM 25 DO BOLETO - DATA DE VALIDADE).- ENVIAR O
COMPROVANTE DE PAGAMENTO POR E-MAIL: SVMAGTAIND@
PREFEITURA.SP.GOV.BR .- CASO NECESSITE DE UMA SEGUNDA
VIA DO BOLETO: - A SEGUNDA VIA DO BOLETO SERA EMITI-
DA SOMENTE UMA UNICA VEZ E DEVERA SER SOLICITADA
POR E-MAIL. - A PROTOCOLACAO DO COMPROVANTE DE
PAGAMENTO DA SEGUNDA VIA TAMBEM DEVERA ATENDER
O PRAZO DESTE COMUNIQUE-SE, ESTIPULADO A PARTIR DA
PUBLICACAO DESTE NO DOC. OBS.:1 INFORMAMOS QUE O
REFERIDO P.A. SERA INDEFERIDO, CASO V.S. NAO ATENDA ESTE
COMUNIQUE-SE NO PRAZO MAXIMO DE 30(TRINTA) DIAS
CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO
DESTE COMUNIQUE-SE NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE
SAO PAULO.
2018-0.101.198-9 ISBAL INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
COMUNIQUE-SE: 1152/DAIA/GTAIND/2022 PA:2018-
0.101.198-9 INTERESSADO:ISBAL INDUSTRIA E COMER-
CIO LTDA O GRUPO TECNICO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS
5010.2022/0000447-3 EOF-6911 Y5 147.344-02 10/01/2022 Lei n.º 16.311/15 MICROTUR TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA. 53.124.228/0001-50 R$4.241,25
5010.2022/0000445-7 FSC-5A70 Y5 269.267-92 21/11/2021 Lei n.º 16.311/15 TRANSPORTADORA TURÍSTICA NATAL LTDA. 47.202.007/0001-50 R$416,13
5010.2022/0000175-0 AOA-0203 Y5 148.290-02 05/12/2021 Lei n.º 16.311/15 CIDADE DAS FLORES TRANSPORTES LTDA 02.939.124/0001-62 R$4.241,25
5010.2022/0004883-7 FRO7B61 Y5 148.248-12 19/03/2022 Lei n.º 16.311/15 ALUGME VAN LOCAÇÕES DE VEIC LTDA. 07.269.318/001-11 R$4.241,25
5010.2022/0016522-1 BBD6F20 Y5 155.431-12 21/09/2022 Lei n.º 16.311/15 AICA TRANSPORTES LTDA 39.987.106/0001-66 R$4.241,25
5010.2021/0011543-5 FJP-0B02 Y5 149.793-62 02/10/2021 Lei n.º 7.329/69 ARISTON DE CASTRO 828.512.558-00 R$325,18
5010.2021/0011959-7 FJS-9122 Y5 269.290-02 11/10/2021 Portaria n.º 90/20 WILSON ROBERTO DE CARVALHO 829.241.128-34 R$40,65
5010.2021/0010049-7 FJP-0B02 Y5 150.933-22 06/09/2021 Lei n.º 7.329/69 ARISTON DE CASTRO 828.512.558-00 R$325,18
5010.2021/0010049-7 FJP-0B02 Y5 150.934-32 06/09/2021 Lei n.º 7.329/69 ARISTON DE CASTRO 828.512.558-00 R$81,30
5010.2021/0014378-1 GYS-6830 Y5 269.505-52 16/11/2021 Lei n.º 16.311/15 JOSIANNE TUR VIAGENS E TURISMO LTDA ME 09.396.306/0001-83 R$4.241,25
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quinta-feira, 27 de outubro de 2022 às 05:01:33

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