EDITAIS - VERDE E MEIO AMBIENTE

Data de publicação10 Novembro 2022
SectionCaderno Cidade
quinta-feira, 10 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (213) – 65
8.Tomar atenção que o não atendimento no prazo estabe-
lecido e/ou a não solicitação de prazo será considerado como
desistência do pleito.
Processos da unidade SVMA/CLA/DAIA/GTAIND
COMUNIQUE-SE:1211 /DAIA/GTAIND/2022 -
PA:6027.2020/0005544-4 INTERESSADO:MKM Salgados Indús-
tria e Comércio LTDA
O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso
de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e
os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o pros-
seguimento do processo de Regularização da Licença Ambiental
de Operação, faz-se necessário apresentar o comprovante
de pagamento do boleto referente à análise do processo de
Regularização da Licença Ambiental de Operação (configura-se
Regularização de Licença Ambiental, de acordo com o Art. 6º da
Resolução nº 207/ CADES/2020).
- O prazo máximo para o pagamento é de cinco (5) dias
corridos a partir da data de emissão (Ver Item 25 do boleto -
Data de Validade).
- Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmag-
taind@prefeitura.sp.gov.br .
- Caso necessite de uma segunda via do boleto: - A segun-
da via do boleto será emitida somente uma única vez e deverá
ser solicitada por e-mail. - A protocolação do comprovante de
pagamento da segunda via também deverá atender o prazo
deste comunique-se, estipulado a partir da publicação deste no
DOC. OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO,
caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de
30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publi-
cação deste comunique-se no Diário Oficial do município de
São Paulo.
COMUNIQUE-SE:1215 /DAIA/GTAIND/2022 -
PA:6027.2020/0005868-0 INTERESSADO:Le Regard Fabricação
em Molduras LTDA - EPP
O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso
de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e
os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o pros-
seguimento do processo de Regularização da Licença Ambiental
de Operação, faz-se necessário apresentar o comprovante
de pagamento do boleto referente à análise do processo de
Regularização da Licença Ambiental de Operação (configura-se
Regularização de Licença Ambiental, de acordo com o Art. 6º da
Resolução nº 207/ CADES/2020).
- O prazo máximo para o pagamento é de cinco (5) dias
corridos a partir da data de emissão (Ver Item 25 do boleto -
Data de Validade).
- Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmag-
taind@prefeitura.sp.gov.br .
- Caso necessite de uma segunda via do boleto: - A segun-
da via do boleto será emitida somente uma única vez e deverá
ser solicitada por e-mail. - A protocolação do comprovante de
pagamento da segunda via também deverá atender o prazo
deste comunique-se, estipulado a partir da publicação deste no
DOC. OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO,
caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de
30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publi-
cação deste comunique-se no Diário Oficial do município de
São Paulo.
COMUNIQUE-SE:1213 /DAIA/GTAIND/2022 -
PA:6027.2020/0005652-1 INTERESSADO:C.F.U. Indústria e Co-
mércio de Travas e Suportes LTDA
O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso
de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e
os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o pros-
seguimento do processo de Renovação da Licença Ambiental de
Operação, faz-se necessário apresentar o comprovante de paga-
mento do boleto referente à análise do processo de Renovação
da Licença Ambiental de Operação.
- O prazo máximo para o pagamento é de cinco (5) dias
corridos a partir da data de emissão (Ver Item 25 do boleto -
Data de Validade).
- Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmag-
taind@prefeitura.sp.gov.br .
- Caso necessite de uma segunda via do boleto: - A segun-
da via do boleto será emitida somente uma única vez e deverá
ser solicitada por e-mail. - A protocolação do comprovante de
pagamento da segunda via também deverá atender o prazo
deste comunique-se, estipulado a partir da publicação deste no
DOC. OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO,
caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de
30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publi-
cação deste comunique-se no Diário Oficial do município de
São Paulo.
COMUNIQUE-SE:1214 /DAIA/GTAIND/2022 -
PA:6027.2020/0005858-3 INTERESSADO:Centro Marian Weiss
Ortopedia LTDA
O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso
de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e
os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o pros-
seguimento do processo de Regularização da Licença Ambiental
de Operação, faz-se necessário apresentar o comprovante
de pagamento do boleto referente à análise do processo de
Regularização da Licença Ambiental de Operação (configura-se
Regularização de Licença Ambiental, de acordo com o Art. 6º da
Resolução nº 207/ CADES/2020).
- O prazo máximo para o pagamento é de cinco (5) dias
corridos a partir da data de emissão (Ver Item 25 do boleto -
Data de Validade).
- Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmag-
taind@prefeitura.sp.gov.br .
- Caso necessite de uma segunda via do boleto: - A segun-
da via do boleto será emitida somente uma única vez e deverá
ser solicitada por e-mail. - A protocolação do comprovante de
pagamento da segunda via também deverá atender o prazo
deste comunique-se, estipulado a partir da publicação deste no
DOC. OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO,
caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de
30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publi-
cação deste comunique-se no Diário Oficial do município de
São Paulo.
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL-CLA/
DIVISÃO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS-DAIA/
GRUPO TÉCNICO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS - GTAIND
- COMUNIQUE-SE 1212/CLA/DAIA/GTAIND/2022 - PA
6027.2019/0001421-5 -Interessado: ALPHA FACTOR INDUS-
TRIA E COMERCIO LIMITADA - ME-ASSUNTO: SOLICITAÇÃO
DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO -REGULARIZAÇÃO.
O Grupo Técnico de Atividades Industriais- GTAIND no uso de
suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e
os procedimentos adotados em SVMA, acusa o recebimento
de documentação referente ao Comunique-se 184/CLA/DAIA/
GTAIND/2022, publicado no DOC no dia 17 de março de 2022.
Solicitamos : 1.No Item 13. Efluentes Líquidos, do MCE, foi de-
clarado que os efluentes domésticos são lançados no Corpo de
Água. Apresentar Projeto Técnico com solução para o tratamen-
to dos efluentes domésticos, com cronograma de implantação,
assinado por profissinal legalmente habilitado possuidor de
Anotação de Responsabilidade Técnica- ART. 2. Apresentar a
ART, devidamente quitada, do profissional citado no Item 1.
3. Reiteramos a solicitação de apresentação do Certificado de
Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental - CADRI ou
CADRI Coletivo ( Norma Brasileira ABNT 10004:2004-Resíduos
Sólidos-Classificação), emitido pela Companhia Ambiental do
Estado de São Paulo- CETESB. 4. Reiteramos a solicitação de
apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros -
AVCB emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do
Estado de São Paulo. OBS.1: O prazo para atendimento será de
90 (noventa) dias contados a partir da data de publicação no
presentantes da empresa LAVVI MADRI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ/MF sob o n° 30.867.064/0001-55,
para declarar o que segue: 1 - que nos termos do despacho
em doc. SEI nº 018006703, proferido nos autos em epígrafe
e nas Cláusulas do TCA n° 177/2019, publicado no D.O.C em
03/07/2019 página 48 doc. 018687499, o interessado executou
as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cor-
tes e transplantes autorizados, e realizados na Rua Ministro de
Godói, nº 664 - Perdizes, São Paulo - SP. 2 - que os exemplares
preservados, estabelecidos na Cláusula Primeira item 1.5, e na
Cláusula quinta, realizados no endereço do TCA, foram vistoria-
dos pelo Eng.° de GTMAPP, e conforme LAUDO DE AVALIAÇÃO
AMBIENTAL MODIFICATIVO N° 125/DEPAVEDPAA/2018, doc.
013545658 e informação do Relatório de vistoria - Ateste
Técnico 400/CLA-DCRA/GTMAPP/2022, doc. 073160751, Não
há árvores a preservar (vide informação 030227839). 3 - que
os transplante interno, estabelecidos na Cláusula Primeira item
1.6, e na Cláusula quarta, realizados no endereço do TCA, foram
vistoriados pelo Eng.° de GTMAPP, e foram realizados conforme
autorizado, de acordo com o Relatório de vistoria - Ateste Téc-
nico 400/CLA-DCRA/GTMAPP/2022, doc. 073160751. 4 - que
os plantios compensatórios, estabelecidos na Cláusula Primeira
item 1.8.1 e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA
foram vistoriados pelo Eng.° de GTMAPP, e apresentou-se
adequação quando ao local e quantidade das mudas solicita-
das, diante do exposto o plantio compensatório encontra-se
satisfatório, conforme o Relatório de vistoria - Ateste Técnico
400/CLA-DCRA/GTMAPP/2022, doc. 073160751. 5 - que as
áreas verdes e permeáveis do empreendimento, estabelecidas
na Cláusula Oitava, realizados no endereço do TCA, foram vis-
toriados pelo Eng.° de GTMAPP, e foram destinadas a contento
em conformidades com a PCA, bem como a calçada verde, de
acordo com o Relatório de vistoria - Ateste Técnico 400/CLA-
-DCRA/GTMAPP/2022, doc. 073160751. 6 - que o prazo de
conservação e manutenção do manejo conforme determinado
no TCA: dos plantios compensatórios DAP 5,0 cm e 7,0 cm, se
estenderá até 25/04/2023, A emissão do presente Certificado de
Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição
do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos
do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87,
atendendo também a nota n° 12 do Alvará de Execução de
Edificação nova n° 2020/00050-00 emitido em 07/01/2020 em
doc. SEI n° 024870973.Quando da solicitação do Certificado de
Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim
do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo ar-
bóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no
TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve
ser realizado por profissional competente, com recolhimento
de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de
Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto
de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas
exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades
previstas na Lei 10.365/87, bem como as previstas no TCA.
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓ-
RIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº
387/2019 SEI nº 6027.2019/0008214-8 Aos 29 (vinte e nove)
dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, na sede
da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA,
da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secre-
tário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o
laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas
no TCA assinado por J. L. L., representante da empresa Cons-
thruir Engenharia Ltda., CNPJ/MF sob o n°52.046.638/0001-
67, para declarar o que segue: 1 - que nos termos do despacho
em doc. SEI nº 023745322, proferido nos autos em epígrafe
e nas Cláusulas do TCA n° 387/2019, publicado no D.O.C em
19/12/2019 página 32 em doc. SEI n° 024504523, o interessado
executou as obrigações e serviços pactuados em compensação
pelos cortes autorizados, e realizados na Rua Machado de
Assis, n° 150, Vila Mariana, São Paulo - SP. 2 - que os plantios,
estabelecidos na Cláusula Primeira item 1.7.1, 1.7.2 e na
Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram visto-
riados pelo Eng.° Agr.° de GTMAPP, e todas as mudas foram
realizados conforme aprovado, de acordo com o Relatório de
vistoria - Atesto técnico n° 384/CLA/DCRA/GTMAPP/2022, em
doc. SEI n° 070985014/072357204. 3 - que as áreas verdes
e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, realizados
no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.° Agr.° de
GTMAPP, encontram-se implantadas conforme o PCA " as built
" estando assim cumpridas as obrigações pactuadas dentro da
legislação ambiental em vigor, bem como a calçada verde, con-
forme o Relatório de vistoria - Atesto técnico n° 384/CLA/DCRA/
GTMAPP/2022, em doc. SEI n° 070985014/072357204. 4 - que
o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme de-
terminado no TCA: dos plantios compensatórios DAP 3,0 cm, se
estenderá até 29/08/2023. A emissão do presente Certificado de
Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição
do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos
do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87,
atendendo também a nota n° 19 Alvará de Execução de Edifi-
cação nova n° 2021/00123-00 emitido em 12/01/2021, em doc.
SEI n° 037820200. Quando da solicitação do Certificado de
Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim
do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo ar-
bóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no
TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve
ser realizado por profissional competente, com recolhimento
de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de
Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto
de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas
exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades
previstas na Lei 10.365/87, bem como as previstas no TCA.
Processos da unidade SVMA/CLA/DAIA/GTAC
6027.2022/0004515-9 - Áreas contaminadas: Avalia-
ção Ambiental
Interessados: FABIO BOTTONI CORREA DA SILVA ME
COMUNIQUE-SE 574 /GTAC/2022
O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:
1.Informar se no imóvel será realizado algum tipo de obra.
Em caso positivo apresentar o memorial descritivo da obra;
2.Apresentar a planta da situação pretendida preenchidas
e assinadas em formato PDF com resolução que permita a
leitura de todos os componentes Sugiro que o carimbo do pro-
jeto gráfico atenda a folha 28 do capítulo 6 do anexo único da
Portaria n° 221/SMUL-G/2017;
3.Apresentar manifestação técnica favorável emitida
pela CETESB referente a situação ambiental em razão da
mudança de uso;
4.Apresentar os relatórios dos estudos ambientais analisa-
dos pela CETESB e demais documentos entregues não protoco-
lados em SVMA/GTAC;
5.Apresentar os documentos exigidos em arquivos sepa-
rados;
6.Atender no prazo de 30 dias contados a partir da data da
publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada
à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA.
A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá
ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.
sp.gov.br;
7.Caso haja necessidade da dilação de prazo, o interes-
sado deverá requerer junto ao SVMA/GTAC protocolando o
documento informando os dias necessários para prorrogação
mediante justificativa plausível;
REFERENTE A ANALISE DO PROCESSO DE REGULARIZACAO DA
LICENCA AMBIENTAL DE OPERACAO (CONFIGURA-SE REGULA-
RIZACAO DE LICENCA AMBIENTAL, DE ACORDO COM O ART.
6 DA RESOLUCAO N 207/ CADES/2020).- O PRAZO MAXIMO
PARA O PAGAMENTO E DE CINCO (5) DIAS CORRIDOS A PAR-
TIR DA DATA DE EMISSAO (VER ITEM 25 DO BOLETO - DATA
DE VALIDADE).- ENVIAR O COMPROVANTE DE PAGAMENTO
POR E-MAIL: SVMAGTAIND@PREFEITURA.SP.GOV.BR .- CASO
NECESSITE DE UMA SEGUNDA VIA DO BOLETO: - A SEGUNDA
VIA DO BOLETO SERA EMITIDA SOMENTE UMA UNICA VEZ E
DEVERA SER SOLICITADA POR E-MAIL. - A PROTOCOLACAO
DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA SEGUNDA VIA TAM-
BEM DEVERA ATENDER O PRAZO DESTE COMUNIQUE-SE,
ESTIPULADO A PARTIR DA PUBLICACAO DESTE NO DOC. OBS.:1
INFORMAMOS QUE O REFERIDO P.A. SERA INDEFERIDO, CASO
V.S. NAO ATENDA ESTE COMUNIQUE-SE NO PRAZO MAXIMO
DE 30(TRINTA) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DA DATA
DE PUBLICACAO DESTE COMUNIQUE-SE NO DIARIO OFICIAL
DO MUNICIPIO DE SAO PAULO.
2018-0.092.652-5 DANKIA AUTOMACAO HOSPITALAR
LTDA
COMUNIQUE-SE:1220 /DAIA/GTAIND/2022 PA:2018-
0.092.652-5 INTERESSADO:DANKIA AUTOMACAO O GRUPO
TECNICO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS (GTAIND), NO USO DE
SUAS ATRIBUICOES LEGAIS E CONSIDERANDO A LEGISLACAO
VIGENTE E OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS EM SVMA, IN-
FORMA QUE PARA O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO DE
REGULARIZACAO DA LICENCA AMBIENTAL DE OPERACAO,
FAZ-SE NECESSARIO APRESENTAR O COMPROVANTE DE PA-
GAMENTO DO BOLETO REFERENTE A ANALISE DO PROCESSO
DE REGULARIZACAO DA LICENCA AMBIENTAL DE OPERACAO
(CONFIGURA-SE REGULARIZACAO DE LICENCA AMBIENTAL, DE
ACORDO COM O ART. 6 DA RESOLUCAO N 207/ CADES/2020).-
O PRAZO MAXIMO PARA O PAGAMENTO E DE CINCO (5) DIAS
CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE EMISSAO (VER ITEM 25 DO
BOLETO - DATA DE VALIDADE).- ENVIAR O COMPROVANTE
DE PAGAMENTO POR E-MAIL: SVMAGTAIND@PREFEITURA.
SP.GOV.BR .- CASO NECESSITE DE UMA SEGUNDA VIA DO BO-
LETO: - A SEGUNDA VIA DO BOLETO SERA EMITIDA SOMENTE
UMA UNICA VEZ E DEVERA SER SOLICITADA POR E-MAIL.
- A PROTOCOLACAO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA
SEGUNDA VIA TAMBEM DEVERA ATENDER O PRAZO DESTE
COMUNIQUE-SE, ESTIPULADO A PARTIR DA PUBLICACAO DES-
TE NO DOC. OBS.:1 INFORMAMOS QUE O REFERIDO P.A. SERA
INDEFERIDO, CASO V.S. NAO ATENDA ESTE COMUNIQUE-SE NO
PRAZO MAXIMO DE 30(TRINTA) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A
PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO DESTE COMUNIQUE-SE NO
DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE SAO PAULO.
2018-0.093.465-0 MAD MAIS CORTES MADEIRAS E
FERRAGENS EIRELI
COORDENACAO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
CLA
COMUNIQUE-SE 1219/CLA/DAIA/GTAIND/2022 PA:
2018-0.093.465-0 - INTERESSADO: MAD MAIS CORTES
MADEIRAS E FERRAGENS LTDA. ME SOLICITACAO DE LI-
CENCA DE OPERACAO (REGULARIZACAO).O GRUPO TECNICO
DE AVALIACAO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS, NO USO DE
SUAS ATRIBUICOES LEGAIS E CONSIDERANDO A LEGISLA-
CAO VIGENTE E OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS EM SVMA,
SOLICITA: 1.) ESCLARECER ITENS SEM PREENCHIMENTO NO
MCE: 9-CALDEIRAS, 10-CHAMINES, 14-FONTES DE POLUICAO
POR RUIDO, 15-FONTES DE POLUICAO POR VIBRACAO; OU
REAPRESENTA-LO ATUALIZADO E TOTALMENTE PREENCHIDO
PELO RESPONSAVEL TECNICO QUE RECOLHEU A ART; 2.) ES-
CLARECER SE A EMPRESA FAZ PRESERVACAO DE MADEIRA; 3.)
CONTRATO DE LOCACAO DO IMOVEL, ESPECIFICANDO A FINA-
LIDADE DO USO DO IMOVEL: COPIA SIMPLES E/OU A DECLA-
RACAO DO PROPRIETARIO CONCORDANDO COM A ATIVIDADE
A SER EXERCIDA NO LOCAL (MODELO ANEXO V DA PORTARIA
SVMA/DECONT N. 5/2018, DISPONIVEL NO SITE DA SVMA /
LICENCIAMENTO AMBIENTAL / ATIVIDADE INDUSTRIAL) COM
FIRMA RECONHECIDA EM CARTORIO, CASO O IMOVEL NAO
SEJA DE PROPRIEDADE DA EMPRESA OU DE SEUS SOCIOS; 4.)
CERTIDAO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITARIO EMI-
TIDA PELA SABESP; 5.) LICENCAS AMBIENTAIS ANTERIORES,
SE HOUVER; 6.) DECLARACAO DE RESPONSABILIDADE, COM
FIRMA RECONHECIDA EM CARTORIO, CONFORME MODELO
CONSTANTE NO ANEXO III DA PORTARIA SVMA/DECONT N.
5/2018, DISPONIVEL NO SITE DA SVMA/ LICENCIAMENTO AM-
BIENTAL / ATIVIDADE INDUSTRIAL; 7.) ENCAMINHAR RELATO-
RIO FOTOGRAFICO, DE NO MAXIMO 10MB DE TAMANHO, DOS
AMBIENTES EXTERNOS E INTERNOS DE OPERACAO DA ATIVI-
DADE, DEPOSITO, ETC. OBS.:1 PRAZO PARA ATENDIMENTO: 30
(TRINTA) DIAS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICACAO
NO DOC. A DOCUMENTACAO DEVERA SER ENCAMINHADA
PARA O E-MAIL SVMAGTAIND@PREFEITURA.SP.GOV.BROBS.:2
CASO HAJA NECESSIDADE PARA A DILACAO DE PRAZO, INFOR-
MAR OS DIAS NECESSARIOS PARA PRORROGACAO, MEDIANTE
JUSTIFICATIVA PLAUSIVEL. TOMAR ATENCAO QUE O NAO
ATENDIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO SERA CONSIDERADO
DESISTENCIA DO PLEITO;OBS.:3 PARA DIRIMIR EVENTUAIS
DUVIDAS TRATAR PELO E-MAIL SUPRA.
2018-0.108.111-1 ESTEVAN VERCELLINO SARTORELI
COMUNIQUE-SE:1216 /DAIA/GTAIND/2022 PA:2018-
0.108.111-1 INTERESSADO:DENGO CHOCOLATES S.A. O GRUPO
TECNICO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS (GTAIND), NO USO DE
SUAS ATRIBUICOES LEGAIS E CONSIDERANDO A LEGISLACAO
VIGENTE E OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS EM SVMA, IN-
FORMA QUE PARA O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO DE
REGULARIZACAO DA LICENCA AMBIENTAL DE OPERACAO,
FAZ-SE NECESSARIO APRESENTAR O COMPROVANTE DE PA-
GAMENTO DO BOLETO REFERENTE A ANALISE DO PROCESSO
DE REGULARIZACAO DA LICENCA AMBIENTAL DE OPERACAO
(CONFIGURA-SE REGULARIZACAO DE LICENCA AMBIENTAL, DE
ACORDO COM O ART. 6 DA RESOLUCAO N 207/ CADES/2020).-
O PRAZO MAXIMO PARA O PAGAMENTO E DE CINCO (5) DIAS
CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE EMISSAO (VER ITEM 25 DO
BOLETO - DATA DE VALIDADE).- ENVIAR O COMPROVANTE
DE PAGAMENTO POR E-MAIL: SVMAGTAIND@PREFEITURA.
SP.GOV.BR .- CASO NECESSITE DE UMA SEGUNDA VIA DO BO-
LETO: - A SEGUNDA VIA DO BOLETO SERA EMITIDA SOMENTE
UMA UNICA VEZ E DEVERA SER SOLICITADA POR E-MAIL.
- A PROTOCOLACAO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA
SEGUNDA VIA TAMBEM DEVERA ATENDER O PRAZO DESTE
COMUNIQUE-SE, ESTIPULADO A PARTIR DA PUBLICACAO DES-
TE NO DOC. OBS.:1 INFORMAMOS QUE O REFERIDO P.A. SERA
INDEFERIDO, CASO V.S. NAO ATENDA ESTE COMUNIQUE-SE NO
PRAZO MAXIMO DE 30(TRINTA) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A
PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO DESTE COMUNIQUE-SE NO
DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE SAO PAULO.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI
COMUNIQUE-SE: LISTA 1150
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
Processos da unidade SVMA/CLA/TCA
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓ-
RIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA
nº 177/2019 SEI nº 6027.2018/0004791-0 Aos 25 (vinte e
cinco) dias do mês de outubro ano de dois mil e vinte e dois,
na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
- SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença
do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi
apresentado o laudo de comprovação do atendimento das
obrigações contidas no TCA assinado por R. H., e o Sr. O. H., re-
6018.2022/0060999-1/ DROGARIA CAMPEÃO FARMA
MUTINGA LTDA/Rua Jose Estima Filho 98/ Série F / Nº 016366/
26-10-2022
TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutili-
zação de Produto / Data
6018.2022/0089714-8/ NOVO HORIZONTE ODONTOLOGIA
INTEGRADA LTDA/ Rua Agatino de Esparta, 61B/Série F / N°
019967 / 06-09-2022
6018.2022/0074277-2/LP LUCAS HORTIFRUTI LTDA/Estrada
do MBoi Mirim 7838/Série F / N° 019972 /16-09-2022
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
CENTRO
UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE STA.
CECÍLIA
A Unidade de Vigilância em Saúde Sta.Cecília, de acordo
com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149
da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os
seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos
à infração sanitária:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I.P. ou Nº AM/Penalidade/
Data
6018.2022/0071548-1/IMIFARMA PROD. FARM. E
COSM.S/A/Rua Dona Veridiana, 390/H/Nº036055/Advertên-
cia/27.10.22.
6018.2022/0078951-5/CLINICA STATERA ODONTOLOGIA
E SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS/R.Mato Grosso, 128 conj.31/H/
Nº036052/Inutilização de Produto/20.09.22.
6018.2021/0005776-8/HIGIENOPOLIS ROTISSERIE E CON-
VENIÊNCIAS/Rua Bahia, 798 sobreloja/H/Nº036012/Inutilização
de Produto e Interdição Total de Estabelecimento/09.08.2022.
6018.2021/0005776-8/HIGIENOPOLIS ROTISSERIE E CON-
VENIENCIAS/Rua Bahia, 798/A.M.66-038.073-1/Multa de R$
1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais)/16.08.22.
TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO
Proc.nº/Infrator/Endereço/NºTermo de Desinterdição de
estabelecimento /Data
6018.2021/0005776-8/HIGIENÓPOLIS ROTIS. E CONV./Rua
Bahia, 798 Terr/Sup./E/Nº07390/Desinterdição Total de Estabe-
lecimento/11.8.2022.
MOBILIDADE E TRÂNSITO
DEPTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS
INTIMAÇÃO
Processo: SEI nº. 6020.2022/0043038-0
Assunto: BAIXA COMO COPROPRIETÁRIO NO ALVARÁ
036.304-20
O Diretor do Departamento de Transportes Públicos - INTI-
MA o Sr. (a) PEDRO ANTONIO DOS SANTOS, portador do Con-
dutax nº 064.174-34, para proceder a baixa de coproprietário
e veículo do alvará de estacionamento nº 036.304-20, através
do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias, a partir desta publicação, sob pena
deste Departamento proceder a baixa “ex-officio”.
INTIMAÇÃO
Processo: SEI nº. 6020.2022/0042912-9
O Diretor do Departamento de Transportes Públicos - INTI-
MA o Sr. (a) PERRY SILVA DE ALCANTARA, portador do Condu-
tax nº 228.903-35,para proceder a baixa do segundo motorista
do alvará de estacionamento nº 041.813-28, através do e-mail
institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, no prazo máximo
de 05 (cinco) dias, a partir desta publicação, sob pena deste
Departamento proceder a baixa “ex-officio”
INTIMAÇÃO
Processo: SEI nº. 6020.2022/0043625-7
O Diretor do Departamento de Transportes Públicos - INTI-
MA o Sr. (a) FELICIO PEREIRA BARBOSA, portador do Condutax
nº 141.401-36,para proceder a baixa do segundo motorista do
alvará de estacionamento nº 008.805-23, através do e-mail
institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, no prazo máximo
de 05 (cinco) dias, a partir desta publicação, sob pena deste
Departamento proceder a baixa “ex-officio”.
INTIMAÇÃO
Processo: SEI nº. 6020.2022/0044513-2
O Diretor do Departamento de Transportes Públicos - IN-
TIMA o Sr. (a) HELITON CARLOS DIAS, portador do Condutax
nº 268.061-34,para proceder a baixa do segundo motorista do
alvará de estacionamento nº 043.597-20, categoria TÁXI PRETO,
através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir desta publicação, sob
pena deste Departamento proceder a baixa “ex-officio”.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2022-1-211
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AM-
BIENTAL
ENDERECO: RUA DO PARAISO, 387
2018-0.076.696-0 DANIE IND E COM DE JOIAS LTDA
-EPP
COMUNIQUE-SE:1218 /DAIA/GTAIND/2022 PA:2018-
0.076.696-0 INTERESSADO: DANIE IND E COM DE JOIAS LTDA
O GRUPO TECNICO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS (GTAIND), NO
USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS E CONSIDERANDO A LEGIS-
LACAO VIGENTE E OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS EM SVMA,
INFORMA QUE PARA O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO DE
DISPENSA DA LICENCA AMBIENTAL DE OPERACAO, FAZ-SE
NECESSARIO APRESENTAR O COMPROVANTE DE PAGAMENTO
DO BOLETO REFERENTE A ANALISE DO PROCESSO DE DISPEN-
SA DA LICENCA AMBIENTAL DE OPERACAO (CONFIGURA-SE
DISPENSA DE LICENCA AMBIENTAL, DE ACORDO COM O ART.
6 DA RESOLUCAO N 207/ CADES/2020).- O PRAZO MAXIMO
PARA O PAGAMENTO E DE CINCO (5) DIAS CORRIDOS A PAR-
TIR DA DATA DE EMISSAO (VER ITEM 25 DO BOLETO - DATA
DE VALIDADE).- ENVIAR O COMPROVANTE DE PAGAMENTO
POR E-MAIL: SVMAGTAIND@PREFEITURA.SP.GOV.BR .- CASO
NECESSITE DE UMA SEGUNDA VIA DO BOLETO: - A SEGUNDA
VIA DO BOLETO SERA EMITIDA SOMENTE UMA UNICA VEZ E
DEVERA SER SOLICITADA POR E-MAIL. - A PROTOCOLACAO
DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA SEGUNDA VIA TAM-
BEM DEVERA ATENDER O PRAZO DESTE COMUNIQUE-SE,
ESTIPULADO A PARTIR DA PUBLICACAO DESTE NO DOC. OBS.:1
INFORMAMOS QUE O REFERIDO P.A. SERA INDEFERIDO, CASO
V.S. NAO ATENDA ESTE COMUNIQUE-SE NO PRAZO MAXIMO
DE 30(TRINTA) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DA DATA
DE PUBLICACAO DESTE COMUNIQUE-SE NO DIARIO OFICIAL
DO MUNICIPIO DE SAO PAULO.
2018-0.081.337-2 UMI COSMETICOS IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA-ME
COMUNIQUE-SE:1217 /DAIA/GTAIND/2022 PA:2018-
0.081.337-2 INTERESSADO:UMI COSMETICOS IMPORTACAO
E EXPORTACAO LTDAO GRUPO TECNICO DE ATIVIDADES IN-
DUSTRIAIS (GTAIND), NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS
E CONSIDERANDO A LEGISLACAO VIGENTE E OS PROCE-
DIMENTOS ADOTADOS EM SVMA, INFORMA QUE PARA O
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO DE REGULARIZACAO DA
LICENCA AMBIENTAL DE OPERACAO, FAZ-SE NECESSARIO
APRESENTAR O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO BOLETO
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 10 de novembro de 2022 às 05:01:43

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