EDITAIS - VIGO AUTO PECAS LTDA
Data de publicação | 22 Fevereiro 2021 |
Seção | PODER JUDICIÁRIO |
Número da edição | 27942 |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO SARI PROCESSO n. 0017851-41.2015.8.11.0003 Valor da causa: R$ 265.462,73 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: Banco Bradesco S/A Endereço: Av. Cuiabá, n 857, Centro, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-090POLO PASSIVO: Nome: VIGO AUTO PECAS LTDA ME, Endereço: Avenida Itrio Correa da Costa, (BR 364) n 1207, Jardim Belo Horizonte, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78705-540 Nome: MARCOS APARECIDO DE GOES Endereço: Avenida Itrio Correa da Costa, n 1207, Jardim Belo Horizonte, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78705-540 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 3 (três) dias, contado do fim da dilação do edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 265.462,73, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; 2. Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se o senhor Oficial de Justiça ao cumprimento do mandado de PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º, do CPC). 3. Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC. RESUMO DA INICIAL: "No mês de março de 2015, os executados celebraram com a exequente o contrato n.008.957.623 materializado na Cédula de Crédito Bancário Empréstimo - Capital de Giro, no qual os executados obtiveram um empréstimo no valor de R$ 237.000,00 (duzentos e trinta e sete mil reais) para pagamento em sessenta parcelas no valor de R$ 6.433,03 (seis mil quatrocentos e trinta e três reais e três centavos) com o primeiro vencimento em 5 de maio de 2015 e o último em 5 de abril de 2020, todavia os executados não honraram com a quitação da dívida a partir da segunda parcela com vencimento em 5...
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