EDITAIS - VIGO AUTO PECAS LTDA

Data de publicação22 Fevereiro 2021
SeçãoPODER JUDICIÁRIO
Número da edição27942

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO SARI PROCESSO n. 0017851-41.2015.8.11.0003 Valor da causa: R$ 265.462,73 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: Banco Bradesco S/A Endereço: Av. Cuiabá, n 857, Centro, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-090POLO PASSIVO: Nome: VIGO AUTO PECAS LTDA ME, Endereço: Avenida Itrio Correa da Costa, (BR 364) n 1207, Jardim Belo Horizonte, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78705-540 Nome: MARCOS APARECIDO DE GOES Endereço: Avenida Itrio Correa da Costa, n 1207, Jardim Belo Horizonte, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78705-540 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 3 (três) dias, contado do fim da dilação do edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 265.462,73, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; 2. Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se o senhor Oficial de Justiça ao cumprimento do mandado de PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º, do CPC). 3. Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC. RESUMO DA INICIAL: "No mês de março de 2015, os executados celebraram com a exequente o contrato n.008.957.623 materializado na Cédula de Crédito Bancário Empréstimo - Capital de Giro, no qual os executados obtiveram um empréstimo no valor de R$ 237.000,00 (duzentos e trinta e sete mil reais) para pagamento em sessenta parcelas no valor de R$ 6.433,03 (seis mil quatrocentos e trinta e três reais e três centavos) com o primeiro vencimento em 5 de maio de 2015 e o último em 5 de abril de 2020, todavia os executados não honraram com a quitação da dívida a partir da segunda parcela com vencimento em 5...

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