EDITAIS - VILA MARIANA

Data de publicação04 Março 2021
SeçãoCaderno Cidade
52 – São Paulo, 66 (43) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 4 de março de 2021
m) Proponente: é a pessoa física ou jurídica inscrita que
assume a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal
de Cultura pela veracidade e autenticidade dos documentos
apresentados no momento da inscrição, assim como pelo cum-
primento das obrigações previstas neste Edital, decorrentes da
participação e seleção neste.
4. DO APOIO FINANCEIRO
4.1 O valor total deste edital é de R$ 1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil reais), onerando a dotação orçamen-
tária nº 25.10.13.392.3001.6386.33903900.00 no ano de 2021
e 2022.
4.2 O valor máximo que poderá ser concedido a cada pro-
jeto, conforme critérios previsto no item 9 que serão analisados
pela Comissão Julgadora, encontra-se definido conforme os
módulos descritos abaixo:
MÓDULO I – CRIAÇÃO DE OBRAS MUSICAIS:
a) Máximo de 07 (sete) projetos de até R$ 57.000,00 (cin-
quenta e sete mil reais) cada.
b) Contrapartida obrigatória: Realização de, no mínimo, 03
(três) apresentações musicais gratuitas do projeto contemplado
neste edital, em equipamentos da Prefeitura de São Paulo.
MÓDULO II: FESTIVAIS:
a) Máximo de 03 (três) projetos de até R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) cada.
b) Contrapartida obrigatória: Realização do festival, pre-
ferencialmente, em equipamento público da Prefeitura de São
Paulo.
b1) Caso o festival não ocorra em equipamento público
da Prefeitura de São Paulo deverá ser realizado, no mínimo, 06
(seis) atividades formativas, workshops, palestras e oficinas em
equipamentos públicos da Prefeitura de São Paulo.
MÓDULO III: MÚSICA INSTRUMENTAL e CULTURA POPU-
LAR BRASILEIRA:
a) Máximo de 10 (dez) projetos de até R$ 50.000,00 (cin-
quenta mil reais) cada.
a.1) A seleção dos projetos de música instrumental e cul-
tura popular brasileira deverá seguir o critério considerado no
item 7 deste edital e será de livre escolha da comissão.
a.2) Não haverá quantidade mínima de projetos por tipo
de música (instrumental ou cultura popular brasileira) no MÓ-
DULO III.
b) Contrapartida obrigatória: Realização de, no mínimo, 03
(três) apresentações musicais gratuitas do projeto contemplado
neste edital, em equipamentos da Prefeitura de São Paulo.
b1) As apresentações devem ter, no mínimo, uma hora de
apresentação e exporem o produto final obtido com o objeto
desta parceria.
4.3 Serão selecionados até 20 (vinte) projetos, desenvolvi-
dos conforme dispõe o item 2.1 deste edital e apresentados por
pessoas jurídicas, aqui denominadas proponentes, com sede no
Município de São Paulo, que representem núcleos artísticos se-
diados e com atividade profissional no Município de São Paulo,
respeitado o valor total de recursos disponíveis.
4.4 Cada interessado poderá apresentar 1 (uma) única
inscrição, com exceção de cooperativas e associações com sede
no Município de São Paulo que congreguem e representem
juridicamente núcleos artísticos sem personalidade jurídica
própria, que podem inscrever um projeto em nome de cada um
destes núcleos.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS
DE INSCRIÇÃO
5.1 Condições de participação. Somente pessoas jurídicas
sediadas no Município de São Paulo, que atendam a todas
as disposições deste Edital e que não estejam impedidas de
contratar com a Administração Pública poderão concorrer ao
Programa objeto deste Edital.
5.1.1 A comprovação do regular funcionamento no ende-
reço registrado no CNPJ poderá ser feita por meio de contas
de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e
outras da mesma espécie.
5.1.2 Consideram-se pessoas jurídicas, entidades deten-
toras de direitos e obrigações à qual se atribui personalidade
jurídica, ou seja, que seja inscrito no CNPJ, com ou sem finali-
dade lucrativa, nos termos do artigo 44 do Código Civil, Lei nº
5.1.3 Para os efeitos de participação neste edital, não é
considerado pessoa jurídica o Microempreendedor Individual –
MEI, assim registrado no CNPJ, nos termos da Lei Complemen-
tar nº 123/2006, com redação alterada pela Lei Complementar
5.1.3.1 Inscrições de Microempreendedor Individual – MEI
serão indeferidas, com automática desclassificação do projeto.
5.2 Os proponentes pessoas jurídicas sem fins lucrativos,
que se enquadrem no conceito de Organização da Sociedade
Civil, trazido pela Lei nº 13.019/14, deverão ser regidos por
normas de organização interna que prevejam, expressamente:
I - objetivos voltados à promoção de atividades e finalida-
des de relevância pública e social;
II - que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo
patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de
igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13019/2014 e
cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade
extinta.
III - escrituração de acordo com os princípios fundamentais
de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
IV - possuir:
a) no mínimo, 1 (um) ano de existência, com cadastro
ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme, respectivamente,
a parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, do Distrito
Federal ou dos Estados e da União, admitida a redução desses
prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma
organização atingi-los.
b) experiência prévia na realização, com efetividade, do
objeto da parceria ou de natureza semelhante.
c) instalações, condições materiais e capacidade técnica e
operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos
previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
c.1) Para fins de atendimento do previsto, não será neces-
sária a demonstração de capacidade instalada prévia.
5.2.1 As sociedades cooperativas deverão atender às exi-
gências previstas na legislação específica e ao disposto no
subitem III, estando dispensadas do atendimento aos requisitos
previstos nos subitens I e II.
5.3. Do Impedimento de inscrição. Não poderá se inscrever
nem concorrer a este edital nenhum órgão ou projeto da Admi-
nistração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual
ou federal.
5.4 Um mesmo proponente e/ou interessado não poderá
realizar mais de 1 (uma) inscrição neste Edital, com exceção de
cooperativas e associações com sede no Município de São Paulo
que congreguem e representem juridicamente coletivos, grupos
e núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria.
5.4.1 É vedada a participação de integrantes de um núcleo
artístico em outro núcleo artístico deste edital, com desclassi-
ficação automática dos projetos inscritos. Todavia um artista
ou técnico pode ser incluído em fichas técnicas de diferentes
projetos.
5.4.2 É vedada a participação de proponentes, responsáveis
jurídicos e/ou integrantes de núcleos artísticos, com projetos
em execução na Coordenação de Fomento e Formação Cultural,
acarretando automática desclassificação do projeto concorren-
te, salvo o previsto no item 4.4 e 5.4.
5.4.2.1 Entende-se em execução projetos que estejam
realizando atividades culturais, em processo de entrega de
prestação de contas ou com as prestações de contas ainda não
aprovadas.
COORDENADORIA DE CIDADANIA
CULTURAL
EDITAL Nº 05/2021/SMC/CFOC/SFA – 5ª
EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO A MÚSICA PARA A
CIDADE DE SÃO PAULO
Processo SEI n°: 6025.2021/0002041-2
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,
por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, abre pro-
cedimento de chamamento público para a 5ª EDIÇÃO DO EDI-
TAL E APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO,
cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre
o dia 03/03/2021 até às 18 horas de 01/04/2021. Deverão
ser observadas as regras deste Edital, as regras do Decreto Mu-
nicipal nº 57.575/2016, Decreto 51.300/2010 e da Lei Federal nº
13.019/2014 e da portaria nº 286/2019 no que couber e deste
Edital.
1. DO OBJETO DO EDITAL
1.1 O presente edital tem por finalidade a seleção de
projetos que contemplem a criação de obras musicais, o apoio
a festivais e a realização de apresentações de música instru-
mental.
1.2 Da justificativa: A música há muito tempo é reconhe-
cida como uma forma de expressão universal, uma linguagem
artística que se faz presente no cotidiano do paulistano e que
historicamente carece de apoio e incentivo para o seu desenvol-
vimento. Dessa forma, em atendimento à demanda dos artistas
envolvidos e principalmente à demanda da população do muni-
cípio de São Paulo, far-se-á manutenção do presente Edital para
a garantia do exercício dos direitos culturais e acesso às fontes
de cultura, conforme estabelecido em art. 225 da Constituição
Federal, que atribui essa incumbência ao Poder Público.
2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL
2.1 Apoiar e fomentar projetos musicais que promovam a
cultura como principal agente de transformação social, assim
como:
a) Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualda-
des sociais, econômicas e culturais nas diversas regiões geográ-
ficas do município de São Paulo;
b) Estimular o desenvolvimento e fortalecimento das ex-
pressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com
vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais.
c) Descentralizar e democratizar o acesso a recursos pú-
blicos;
d) Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a
singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no
município de São Paulo.
3. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ENTENDE POR:
a) Música: é uma manifestação artística e cultural que com-
bina ritmo, harmonia e melodia; organização temporal de sons
e silêncios (pausas); transmissão de efeitos sonoros através da
voz ou de instrumentos musicais. Envolve criação, difusão e
acesso de uma maneira ampla, incluindo os diversos gêneros
musicais e estilos.
b) Projetos de Criação de Obra Musical: compreendem a
criação, produção e difusão de obras musicais inéditas, peça
original de música feita para repetidas execuções, realizadas
por coletivos artísticos, grupos musicais ou artistas individuais.
As obras musicais inéditas podem contemplar qualquer gênero
e estilo musical e deverão ser apresentadas à população em
forma de show ou concerto.
c) Projetos de Festival: compreendem a produção e realiza-
ção de uma série de eventos artísticos na cidade de São Paulo,
diferentes que acontecem em período definido, em local(is)
determinado(s), de caráter competitivo ou não e que compõem
uma mostra da produção na área musical. Podem ser denomi-
nados festival, encontros, mostra ciclo, entre outros, com dura-
ção mínima de 03 (três) dias, consecutivos ou não consecutivos.
Devem contemplar um gênero ou diversos gêneros musicais e
realizar atividades tais como apresentações, oficinas, palestras,
debates, atividades de formação, entre outras.
d) Projetos de Música Instrumental: refere-se à produção e
realização de apresentações de música instrumental na cidade
de São Paulo. Entende-se por música instrumental a interpreta-
ção somente com instrumento(s) de música de qualquer gênero,
podendo ser individual ou coletivo.
e) Projetos de Música de Cultura Popular Brasileira: refere-
-se à produção e realização de apresentações de música da cul-
tura popular brasileira na cidade de São Paulo. Entende-se por
música da cultura popular brasileira a interpretação de músicas
de origem afro-brasileira, indígena, nordestina dentre outros. A
música de cultura popular brasileira é reconhecida como música
popular, folclórica e com elementos diversos.
f) Artistas: são profissionais de diferentes linguagens e
expressões artísticas e culturais, como por exemplo da dança,
circo, teatro, música, hip hop, forró, samba, choro, reggae,
sound system, audiovisual, moda, capoeira, poesia, slam, sarau,
literatura, artes visuais, culinária, artesanato, mestres de cultura
e/ou guardiões da memória e da cultura de história tradição
oral, artista de rua, dentre outros. Para o presente edital serão
reconhecidos os artistas com trajetória de trabalho continuado
por pelo menos 2 (dois) anos na cidade de São Paulo.
g) Técnicos e trabalhadores da cultura: são produtores(as),
carregadores(as), cenógrafos(as), cenotécnicos(as), gestores
(as) culturais independentes, contra regra, cortineiros(as),
costureiros(as), diretores(as) de palco, maquiadores(as), maqui-
nistas, montadores(as), operadores(as) de áudio, operadores(as)
de luz, operadores(as) de vídeo, peruqueiros(as), riggers, ro-
adies, técnicos(as) de áudio, técnicos(as) de luz, técnicos(as)
de palco, técnicos(as) de vídeo, técnicos(as) em legenda,
técnicos(as) de audiovisual, profissionais de traduções de aces-
sibilidade, entre outros que realizam assistência técnica e
operacional a projetos, espaços, exposições, espetáculos e
demais atividades culturais. Para este edital serão reconhecidos
técnicos e trabalhadores da cultura que comprovem trabalhar
por pelo menos 2 (dois) anos na área da cultura na cidade de
São Paulo.
h) Núcleo Artístico: são os artistas e técnicos que se res-
ponsabilizam pela fundamentação,execução e comprovação da
realização do projeto, constituindo uma base organizativa de
caráter continuado. Todos os integrantes de um núcleo artístico
são co-responsáveis do projeto, mesmo que haja um represen-
tante por núcleo.
i) Ficha Técnica de projetos: são os artistas, técnicos e
trabalhadores da cultura integrantes de projeto enquanto con-
vidados/prestadores de serviço, a exercer uma ou mais funções
em projetos contemplados, porém sem responsabilidades de
fundamentação, execução e comprovação do cumprimento do
objeto de cada projeto.
j) Atividades de difusão de arte e cultura: são aquelas que
intencionam a pesquisa, desenvolvimento, fomento, formação e
divulgação das mais diferentes linguagens artísticas e culturais,
como por exemplo: apresentações, mostras, intervenções, en-
saios abertos, shows, feiras temáticas, saraus, oficinas, cursos,
residências técnico-artísticas, workshops, palestras, reuniões e
debates entre outros.
k) Portfólio e currículo de artistas: é uma lista e/ou cole-
ção de trabalhos de um determinado profissional da cultura
(artista, coletivo, grupo, técnico, agente, trabalhador da cultura
e demais) e do grupo no qual são incluídos materiais que
comprovem sua trajetória tais como matérias, flyers, páginas de
redes sociais com informações sobre trabalhos diversos e outros
l) Pessoa jurídica: Consideram-se pessoas jurídicas, enti-
dades detentoras de direitos e obrigações às quais se atribui
personalidade jurídica, ou seja, qualquer portador de CNPJ, com
ou sem finalidade lucrativa, nos termos do art. 1o do Decreto
Municipal n. 51.300/10. Para este edital serão consideradas
pessoas jurídicas: micro e pequenas empresas, as sociedades
empresárias, as empresas individuais de responsabilidade limi-
tada, as organizações da sociedade civil e cooperativas.
Interessados: CEMA - HOSPITAL ESPECIALIZADO LTDA -
CNPJ: 41.192.752/0005-99
COMUNIQUE-SE:
1- Quanto ao formulário para solicitação:
- a atividade (06) diferente da atividade que consta no
CNPJ
- ã consta a sala 74B no item 09, nem seu IPTU
- área construída no item 14 incorreta
- não consta preenchimento nos itens 17, 18, 27 à 31 e 34
2- No contrato social não consta a filial, em questão
3- Apresentar o IPTU do SUC 74B
4- A atividade não é de "baixo risco", portanto reber o
assunto da RRT
5- Apresentar a declaração de parâmetros de incomodidade
6- Apresentar a planta aprovada do piso onde se situa a
atividade
7- Apresentar o Certificado de Acessibilidade da edificação
8- Apresentar cópia da Portaria 17/SMSP/2016
ATENÇÃO:
1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a
sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir
da data da referida publicação;
3) Enquanto não for restabelecido por completo o atendi-
mento presencial, devido à pandemia, o atendimento ao pre-
sente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE
através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio
dos arquivos deverão ser em um único PDF: cpduaavilamaria-
na@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
4) Os documentos para o atendimento deverão ser apre-
sentados através de Pen drive, todos os arquivos deverão ser
enviados em um único PDF, não serão aceitos documentos
apresentados em vários arquivos;
6056.2020/0006664-9 - SISACOE: Auto de Licença de
Funcionamento Integrado
Interessados: POLI CARE LTDA. - CNPJ 07.197.644/0002-41
COMUNIQUE-SE:
1- Apresentar o anexo 1 e aneo 2 em inteiro teor e assina-
do pelo responsável lagal do estabelecimento
2- Apresentar o termo de ciência quanto ao cadastro na
vigilância sanitária
ATENÇÃO:
1) ESTE COMUNIQUE-SE SOMENTE PODERÁ SER ATENDI-
DO APÓS A SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE
DE SÃO PAULO;
2) O PRAZO PARA ATENDIMENTO É DE 30 DIAS, CONTA-
DOS A PARTIR DA DATA DA REFERIDA PUBLICAÇÃO;
3) OS DOCUMENTOS PARA O ATENDIMENTO DEVERÃO
SER APRESENTADOS ATRAVÉS DE PEN DRIVE, EM UM ÚNICO
ARQUIVO, À RUA JOSÉ DE MAGALHÃES, 500 (SALA E), DE SE-
GUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 09H ÀS 17H; NÃO SERÃO ACEITOS
DOCUMENTOS APRESENTADOS EM VÁRIOS ARQUIVOS;
4) PLANTÃO PARA DÚVIDAS TÉCNICAS: ÀS QUINTAS -FEI-
RA, DAS 09H ÀS 12H, NO MESMO ENDEREÇO CITADO ACIMA
6039.2020/0000775-5 - Cadastro de Anúncios
COMUNIQUE-SE:
ATENÇÃO:
1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a
sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir
da data da referida publicação;
3) Enquanto não for restabelecido por completo o atendi-
mento presencial, devido à pandemia, o atendimento ao pre-
sente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE
através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio
dos arquivos deverão ser em um único PDF: cpduaavilamaria-
na@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
4) Os documentos para o atendimento deverão ser apre-
sentados através de Pen drive, todos os arquivos deverão ser
enviados em um único PDF, não serão aceitos documentos
apresentados em vários arquivos;
5) APÓS a retomada do atendimento presencial regular, e
término do isolamento social determinado por lei, o atendimen-
to poderá também ser feito à Rua José de Magalhães, 500 (sala
E), de Segunda a Sexta-feira, das 09h às 17h;
4) plantão para dúvidas técnicas: às terças-feiras, das 14h
às 17h, no mesmo endereço citado acima.
COMUNIQUE-SE, atender no prazo de 180 dias:
Face tela de sistema espelho gerado pelo sistema CADAN,
doc 034451223, solicitar a anuência junto ao CONDEPHAAT
para instalação de anuncio indicativo, apresentando esta tela
àquele órgão.
Após a anuência daquele órgão atender ao comunique-se
com cópia da publicação feita pelo CONDEPHAAT no Diário
Oficial do Estado onde conste nº da ata da reunião e nº do
processo CADAN.
CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 711
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ENDERECO: AVENIDA SÃO JOÃO, 473
COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO
PA SEI n° 6025.2021/0003056-6
Interessado: Tarsila Rosana Barros Firace dos Santos
Local: Av Pompéia, 925 e 929
COMUNIQUE-SE:
- Informar o local exato da vedação, o material a ser uti-
lizado e a forma de fixação, de modo a ser possível avaliar se
haverá danos à edificação.
Prazo: 30 dias
COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO
PA SEI n° 6025.2021/0001314-9
Interessado: Samuel Dias de Oliveira ( Policia Militar
do Estado de SP)
Local: Rua João Teodoro, 155 - LUZ
COMUNIQUE-SE:
- Considerando o nível de degradação da edificação, apre-
sentar projeto de restauro do bem tombado, observando a do-
cumentação técnica mínima elencada no Artigo 3º da Resolução
nº 54/CONPRESP/2018.
Prazo: 30 dias
COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO
PA SEI nº 6025.2021/0002784-0
Interessado: Jeferson dos Santos Albrecht
Local: Rua das Palmeiras, 336
COMUNIQUE-SE:
- Esclarecer objetivamente, no memorial descritivo, qual o
escopo das obras emergenciais, considerando que as mesmas
devem ficar limitadas às ações necessárias a fazer cessar o ris-
co, tais como testes de percussão, remoções de partes soltas e
instalação de proteções (telas, bandejas e outros). As demais in-
tervenções devem ser objeto de projeto de restauro da fachada.
Prazo: 30 dias
COMUNIQUE-SE: (Solicito a correção das observações
indicadas nas peças gráficas, conforme comunique-se anterior.)
6034.2019/0002245-3 - SISACOE: Certificado de Re-
gularização
Interessados: WILSON DONADIO
COMUNIQUE-SE: (Rever o projeto de acordo com as ob-
servações marcadas na planta anexada ao processo: arquivo
"Comunicado 2 (039321117)")
SÃO MATEUS
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2021-1-041
PREFEITURA REGIONAL SAO MATEUS
ENDERECO: AVENIDA RAGUEB CHOHFI, 1400
2016-0.173.079-5 CARLOS HIROSHI WATANABE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2016-0.173.081-7 CARLOS HIROSHI WATANABE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
SÃO MIGUEL
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 711
SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA
ENDERECO: RUA DONA ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA, 76
6055.2020/0000148-7 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados: VAPT FARMA 3
COMUNIQUE-SE:
01- requerimento - A- lotação e cálculo - campo 18.
B- esclarecer área destinada a consumidores- campo 17.
C- vagas - demarcar- campo 19.
D- segunda parte do requerimento.
02- cópia do RG.
03- título de propriedade do terreno.
04- TFE- atual e pago.
05- certificado de regularidade da edificação.
06- planta aprovada .
07- declaração de incomodidade- numero do processo ,
data e dados do profissional.
08- atestato do profissional - estrutural.
09- CREA/CAU
10- ART/RRT
11- CCM- profissional.
12- vagas auto - 01 vaga para cada 75,00 m2 e demarcar.
13- lotação e cálculo.
14- AVCB- correto.
15- Acessibilidade.
16- contrato social.
17- vaga bicicleta- 01 vaga para cada 250,00 m2 e de-
marcar.
18- vaga utilitário 02 e demarcar.
PRAZO PARA ATENDIMENTO DO COMUNQIEU-SE: 30
DIAS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO.
TRAZER DOCUMENTOS DIGITALIZADOS EM PDF.
ATENDIMENTO PARA O COMUNIQUE-SE DE SEGUNDA
A SEXTA FEIRA DAS 10:00 AS 15:30HS.
DÚVIDAS TÉCNICAS: atendimento.cpdu.saomiguel@
smsub.prefeitura.sp.gov.br
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2021-1-041
SUBPREFEITURA SEPREFEITURA REGIONAL SE
ENDERECO: RUA ALVARES PENTEADO, 49 / 53
2017-0.036.742-7 ALMIR WEHPI SIMAO MACUL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
VILA MARIA/VILA GUILHERME
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 711
SUBPREFEITURA VILA MARIA / VILA GUILHERME
ENDERECO: R. GENERAL MENDES N° 111
6058.2021/0000628-2 - Fiscalização: Segurança de
edifícios - Desinterdição
Interessado: CHAYENE ANTUNES
COMUNIQUE-SE: 1- Apresentar cópia do RG e CPF da
proprietária CHAYENE ANTUNES (solicitante da desinterdição);
2- Apresentar cópia do CREA e CCM do responsável técnico
Eng° MILER NICASTRO; 3- Apresentar cópia do Auto de Intima-
ção e Auto de Interdição do imóvel;
6051.2020/0002938-0 - Cancelamento de Cadastro
de Anúncio
Interessado: DROGARIA SÃO PAULO S.A
COMUNIQUE-SE: Apresentar requerimento com o número
da licença objeto da solicitação (o número apresentado no
requerimento diverge da cópia da licença anexada).
6051.2020/0002939-8 - Cancelamento de Cadastro
de Anúncio
Interessado: DROGARIA SÃO PAULO S.A
COMUNIQUE-SE: Apresentar requerimento com o número
correto da licença objeto da solicitação (o número apresentado
no requerimento diverge da cópia da licença anexada).
6051.2020/0002937-1 - Cancelamento de Cadastro
de Anúncio
Interessado: DROGARIA SÃO PAULO S.A
COMUNIQUE-SE:
1- Esclarecer o número da licença a ser cancelada, apre-
sentada no requerimento padrão e na cópia da licença (número
2013-002.415-3), pois este número de licença já foi cancelado
através do processo SEI 6051.2020/0002909-6.
VILA MARIANA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2021-1-041
SUBPREFEITURA VILA MARIANA
ENDERECO: RUA JOSE DE MAGALHAES, N 500
2020-0.008.990-5 RICARDO FRATIC BACIC JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 711
SUBPREFEITURA VILA MARIANA
ENDERECO: RUA JOSÉ DE MAGALHÃES, 500
6059.2021/0001236-9 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 4 de março de 2021 às 00:47:55.

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