EDITAIS - VILA MARIANA

Data de publicação13 Janeiro 2022
SectionCaderno Cidade
36 – São Paulo, 67 (8) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
II – O credenciado convocado por edital oficial e por email
que não se apresente no prazo de 3 (três) dias úteis para ma-
nifestar, por escrito, interesse na contratação, perderá o direito
de ser contratado, convocando-se outro credenciado da lista em
conformidade com o item 9.3 do edital.
III – Na contagem do prazo acima estabelecido, se exclui o
dia do começo e se inclui o dia do vencimento.
IV- Na falta de documentação ou na hipótese de desistên-
cia do interessado no prazo estabelecido, será convocado outro
credenciado, em conformidade com o item 9.3 do edital.
CENTRO CULTURAL DA CIDADE DE SÃO
PAULO
PORTARIA 001 CCSP
Paulo Leandro Fernandes Soares, Diretor do Centro
Cultural da Cidade de São Paulo, no uso de suas atribui-
ções legais e nos termos do item 5, subitens 5.1 e 5.2
do EDITAL DO CONCURSO DE CARTAZES E LOGOTIPOS
CCSP CENTENÁRIO DA SEMANA DE ARTE MODERNA DE
1922 CONCURSO DE CARTAZES E LOGOTIPOS CCSP CEN-
TENÁRIO DA SEMANA DE ARTE MODERNA DE 1922 (SEI
045376870), publicado no DOC em 03/06/2021.
RESOLVE:
I - Constituir a seguinte Comissão Julgadora:
04 Servidores da Secretaria Municipal de Cultura:
- Maria Salete Perroni RF 885.631.1
- Thamires Cordeiro Nunes RF 882.969.1
- Decio Caramigo Neto RF 881.095-8
- Bruno Palazon Imparato RF: 888.801.9/1
03 Profissionais de Notório Conhecimento da area de Artes
visuais:
- CarolineLuciane Carrion CPF 352.003.208-28 (SEI
057367340)
- Giulia Fagundes Conceição CPF 408.507.598-54 (SEI
057367920)
- Rogério Ianelli CPF 343.914.308-27 (SEI 057378774)
II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação;
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSE-
LHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO
6016.2021/0125583-0
Aos 27 dias do mês de julho de 2021 às 10h via Plataforma
TEAMS, o Conselho de Alimentação Escolar da Cidade de São
Paulo realizou a 6ª reunião ordinária. A conselheira Marcia
abriu a reunião dando boas-vindas aos presentes, e apresentou
a pauta, destacando que são vários itens para ratificar informa-
ções que foram por e-mail ou grupo de WhatsApp: 1. Informes
do FNDE, 2. Atualização página do Portal do CAE- mini currícu-
lo– Reunião com equipe CODAE, 3. Horta escolar/ horta saudá-
vel viveiro Manequinho/ reunião com responsável,4. Cestas
saudável, 5. Chamadas públicas ,6. CONEPE, CONAE, FME, FE-
ESP, Comitê de Crise – CRSAN, 7. GT documentos - Carta sobre
veneno na comida/ ofício SME continuação cartão e cestas , 8.
Avaliação da oficina de biomassa de banana/e-book, 9. Carta
de Princípios e Plano de trabalho 2021 e 10. Visitas presenciais
- setembro, outubro, novembro e dezembro. Em havendo apro-
vação da pauta, a conselheira Marcia iniciou os informes: com-
partilhou que no último dia 8 houve a 4ª Videoconferência do
Diálogo Nacional Brasileiro sobre o tema “Sistemas Alimentares
Sustentáveis: Propostas do Brasil”, que discutiu as característi-
cas dos sistemas alimentares brasileiros e as propostas transfor-
madoras apresentadas pelo governo brasileiro no processo pre-
paratório da Cúpula de Sistemas Alimentares. Dentre os pontos
abordados, destacaram-se a produção e o consumo responsá-
veis, a segurança alimentar e nutricional, os padrões alimenta-
res e a redução do desperdício de alimentos. O evento é prepa-
ratório para a Cúpula dos Sistemas Alimentares, que será
realizada em setembro, durante a semana de Alto Nível da As-
sembleia Geral das Nações Unidas. Explicou para os novos con-
selheiros que o PNAE envia material informativo e formativo
para os conselheiros do CAE. O Informe CAE é um canal de co-
municação entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE e os conselheiros de alimentação escolar. É
uma publicação periódica e tem o objetivo de informar e atuali-
zar sobre o PNAE.Cada edição do Informe CAE tem um tema
específico relacionado às atividades e obrigações do conselhei-
ro de alimentação escolar, sendo distribuído eletronicamente
aos Conselhos de Alimentação Escolar cadastrados e são publi-
cados no site do FNDE e da REBRAE- Rede Brasileira de Alimen-
tação Escolar. A Conselheira Marcia ratifica a importância da
leitura destes documentos para melhor ação do Conselho, e sa-
lienta que o último Informe CAE enviado foi o Informe CAE
2/2021 que trata da emissão do Parecer de Contas pelo CAE. O
documento explica que o CAE dos municípios, dos estados e do
Distrito Federal deverão avaliar duas (2) Prestaçõesde Contas
de execução do PNAE, relativas aos anos de 2019 e 2020, e
emitir um Parecer Conclusivopara cada período analisado. Infor-
ma que o Parecer referente a 2019 já foi realizado pelo manda-
to anterior, e que no último dia 13 foram enviados login e se-
nha de Acesso aos Sistemas Corporativos do FNDE/ Sistema
CAE Virtual. A Conselheira Marcia reitera a importância doscon-
selheiros participarem das Chamadas Públicas, lembrando que
no dia 28 de junho foi aberta na Prefeitura de São Paulo, Cha-
mada Pública para aquisição de leite em pó, da agricultura fa-
miliar e do empreendedor rural ou suas organizações, no âmbi-
to do PNAE (Art. 14 da Lei Federal 11.947/2009). O edital foi
compartilhado com os conselheiros. Em 6 de julho houve reu-
nião do Fórum Municipal de Educação com Informes sobre a
Conferência Nacional de Educação (CONAE)e a Conferência
Nacional Popular de Educação - CONAPE 2022. Continuando os
informes, retoma o projeto “Ligue os Pontos” que foi abordado
em outras reuniões, que tem documentação sobre a agricultura
praticada pela aldeia indígena Guarani - Tenondé Porã, e infor-
ma que na gestão anterior foi feita visita às escolas dos CECI na
zona Sul e Oeste. A Conselheira Marcia compartilha que o GT
de acompanhamento da cesta saudável tem discutido a impor-
tância de atualização monetária do valor máximo de 20 mil/ano
por agricultor para as compras da agricultura familiar, pois este
valor foi instituído em julho de 2012 encontra-se estabelecido
na Resolução nº 26, de 17 de junho de 2013, estipulando que o
limite individual de venda do agricultor familiar para a alimen-
tação escolar é de R$ 20 mil por DAP/ano, e não houve atuali-
zação depois desta data. Continuando a pauta, informa que o
extrato da ATA da Sétima Reunião Virtual Do Comitê Emergen-
cial De Crise Da Educação foi publicado no Diário Oficial da Ci-
dade de São Paulo São Paulo, dia 14 de julho de 2021, pag. nº
98 e 99, e que o E-book da Oficina biomassa de banana verde
foi enviado para todos os interessados e para CODAE que publi-
cou na página da CODAE para tornar o acesso público. A Conse-
lheira Marcia informa que o senhor Paulo do expediente inseriu
as Atas deste mandato na página do CAE, e está providencian-
do a atualização da estrutura com o nome dos conselheiros
eleitos (Segmento de Entidades Civis/ Segmento Paes de Alunos
da Rede Municipal/ Segmento de Trabalhadores da Educação), e
informará quais mini currículos estão faltando. Os conselheiros
parabenizam os colegas que realizaram a oficina, afirmam sa-
ber das dificuldades em realizar estas oficinas, e que o produto
final foi muito claro e atendeu os objetivos de propor reflexão
sobre o uso da biomassa da banana verde. Os conselheiros pa-
rabenizaram os colegas pela construção do Ebook e avaliam
que foi uma ação importante de EAN – Educação Alimentar
Nutricional, pois motiva o interesse pela comida de verdade, a
comida que nutre. A Conselheira Marcia compartilha que tanto
a participação no dia da oficina como o interesse demonstrado
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a Sra. IRACEMA CARVALHO DA SILVA,
CPF 053.XXX.408-34, proprietário do imóvel situado à RUA
FRANCISCO REBELO, 664-CS1 a CS4 – SQL 051.158.0058-6
(conforme dados obtidos no cadastro municipal) a sanar as irre-
gularidades constatadas, realizando a devida limpeza do imóvel
de modo a mantê-lo limpo, capinado e drenado, bem como
não utilizá-lo como depósito de lixo, detritos ou resíduos de
qualquer espécie ou natureza. FICA V. Sa. CIENTIFICADA que o
não atendimento no prazo de 60 dias acarretará a aplicação de
novas multas, com posterior reaplicação a cada 60 (sessenta)
dias, até a regularização. FATO CONSTITUTIVO: imóvel edificado
ou não em más condições de limpeza, por não mantê-lo limpo,
capinado e drenado, bem como não utilizá-lo como depósito
de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza
e artigo único item A da Lei 15.442 de 09/09/2011. Conforme
Auto de Fiscalização 06-01.006.751-4, constante do processo
eletrônico 2021-3.016.927-5 nos termos da Lei 15442/11 ar-
tigos 1, 11 e 15 combinado com Decreto 52903/12 artigo 1,
17 e 21. Auto de Multa número 06-237.162-2 Valor da Multa:
R $6.246,32.
CULTURA
GABINETE DA SECRETÁRIA
RECURSO
Processo nº 6025.2021/0019986-2
I - À vista dos elementos contidos no presente, espe-
cialmente no Parecer da Comissão de Projetos Culturais
(052629617?) e no Parecer jurídico (052875046), nos termos
dos artigos 19, parágrafo único, da Lei nº 15.948/2013, e 15 do
Decreto Municipal nº 59.119/2019, e do item 74 do Edital do
ProMac 2021, MANTENHO a decisão da Comissão de Projetos
Culturais que reprovou o projeto “MEU TRENÓ É DIRFEREN-
TE” e INDEFIRO o recurso apresentado por Plauto Covbre
da Costa.
COMUNICADO - LISTA DE PESSOAS HA-
BILITADAS PARA A COMISSÃO ESPECIAL DE
SELEÇÃO MÊS DO HIP HOP 2022
Processo n° 6025.2021/0024817-0
Elemento de Análise - Nome Completo da
Pessoa Proponente -
Nome Artístico da Pes-
soa Curadora
Breaking Cristiane Correia Dias Bgirl Cris
Breaking Vivien Miwa Kozuma BGIRL MIWA
Breaking Karina de Souza Nascimento Kika Souza
Breaking Luiz Fernando Bernardino de Sena Luiz Negresco
Breaking Alan Rodrigues de Oliveira Zé TheKing
DJ Miria Santos Alves DJ Miria Alves
DJ RENATO GOMES DOS SANTOS DJ NATO_PK
DJ Paulo Rogerio Marcondes Benedicto Dj Paul
DJ Marcelo Francisco de Oliveira Duck Jam
DJ Priscilla Regina de Oliveira Priscilla Groove
Graffiti Robson Juarez Alves do LAgo Bó Treze
Graffiti Fatima Regina da Silva Faty
Graffiti Juliana da Silva Costa JuCosta
Graffiti Ricardo Batista de Campos Kadu Batista
Graffiti Paulo de Melo Ferreira Paullo Flecha
Graffiti Regina Elias da Costa Ziza
MC/Beatbox Camila Soares Melchior de Carvalho Camila Soares Assessoria
MC/Beatbox Cristiane Aparecida de Oliveira Cris Oliveira
MC/Beatbox Mônica Costa Senna Galdino Mônic a Senna (Nós No
Rolê)
MC/Beatbox VALTER DE SOUZA DIAS JUNIOR Phantom
MC/Beatbox Rosangela Ribeiro Rocha Rose MC
MC/Beatbox Rubia Paula Fraga Rubia RPW
MC/Beatbox Sara Da Silva Oliveira Sara Donato
MC/Beatbox ILDSLAINE MÔNICA DA SILVA SHARYLAINE
ATOS ADMINISTRATIVOS
COMUNIQUE-SE: LISTA 935
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ENDERECO: AVENIDA SÃO JOÃO, 473
COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO
Processo SEI n° 6025.2021/0023496-0
Interessado: Condomínio Edifício IAB
Local: Rua Bento Freitas, 306/314
COMUNIQUE-SE:
- Apresentar projeto completo de reforma e memorial des-
critivo detalhado, pois o projeto simplificado não é suficiente
para a análise (pelos órgão de preservação) de intervenções em
bens integralmente tombados.
Prazo: 30 dias
COORDENADORIA DE CENTROS
CULTURAIS E TEATROS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2020
– SMC/GAB - EDITAL DE CHAMAMENTO PARA
CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS NA
REALIZAÇÃO DE OFICINAS LIVRES PARA OS
EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA DA PREFEITURA DE SÃO PAULO.
Processo nº 6025.2020/0018105-8
I - À vista dos elementos constantes do processo nº
6025.2020/0018105-8, em especial, o direcionamento para a
contratação no item 9.9, solicito a convocação dos habilitados
conforme abaixo do Edital de Credenciamento nº 02/2020 –
SMC/GAB - informação 037407094 para a realização de ofici-
nas livres nos Centros Culturais:
REGIÃO DO
EQUIPAMENTO
NOME DO PROPONENTE EQUIPAMENTO LINGUAGEM
Sul Rodolfo Almeida da Sil-
va08019599428
Centro de Culturas Negras Dança
Sul Laurí de Freitas Alencar Centro de Culturas Negras Cultura Popular
Sul Tainara Santos Cerqueira Centro de Culturas Negras Dança
Sul Alexandre Soares Miranda
15095245841
Centro de Culturas Negras Educação
Sul Marlon da Silva Trindade
(Xorão Trindades)
Centro de Culturas Negras Cultura Popular
Sul Robson Thadeu Reis de
Oliveira
Centro de Culturas Negras Dança
Sul Vera Lúcia Santos de Araújo Centro de Culturas Negras Teatro
Sul Roger Pereira Thomas Centro de Culturas Negras Música
Sul Leonardo Saoud Centro Cultural Santo Amaro Música
Sul Maria Lucia Tomé Centro Cultural Santo Amaro Dança
Sul Michelle Nardes Centro Cultural Santo Amaro Tecnologia
Sul Ewerton Correa Centro Cultural Santo Amaro Literatura
Sul Deyse Cardoso Centro Cultural Santo Amaro Artes Visuais
Sul Vicent Rosa Godinho Centro Cultural Santo Amaro Literatura
Sul Cristina Alleman Centro Cultural Santo Amaro Cultura Popular
Sul Wesley Freitas Centro Cultural Santo Amaro Outros
Sul Cristine Lobato Centro Cultural Santo Amaro Artes Manuais
Sul Pedro D’ Andréa Centro Cultural Santo Amaro Literatura
Sul Vanessa de Natale Centro Cultural Santo Amaro Artes Visuais
Sul Lessio Germano Centro Cultural Santo Amaro Dança
Sul Daniela Assunção Centro Cultural Santo Amaro Dança
Leste Paulo Henrique Pires da
Silva
Teatro Flávio Império Bem Estar
Leste Rafael da Carnevalli Teatro Flávio Império Literatura
Leste Gustavo Monteleone da
Silva
Teatro Flávio Império Música
COMUNIQUE-SE:
Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto
49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documen-
tos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá
ser feito PREFERENCIALMENTE através do e-mail corporativo
da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em
um único PDF: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
( X ) 1- Cópia da cédula de identidade do requerente;
( X ) 2- cópia da carteira do CREA ou do CAU do respon-
sável técnico;
( X ) 3- cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do
responsável técnico;
( X ) 4- cópia do C.C.M. do responsável técnico;
( X ) 5- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar
da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento
dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação,
bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabi-
lidade e salubridade para atividade de Baixo Risco.
( X ) 6- : PORTARIA 17/SMSP/GAB/2016.
VILA PRUDENTE
GABINETE DO SUBPREFEITO
ATOS ADMINISTRATIVOS
COMUNIQUE-SE: LISTA 935
SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE
ENDERECO: AVENIDA DO ORATÓRIO, 172
COMUNICADO DE LICENÇA DE ANÚNCIO - CADAN
Apresentar:
( ) Cópia da ART do responsável técnico.
OBSERVAÇÃO: Solicitamos ao interessado, preferen-
cialmente, o atendimento do comunicado através de do-
cumentação digitalizada em um único arquivo PDF, tendo
em vista o novo sistema integrado de processos referente
ao Auto de Licença de Funcionamento - SEI (Sistema
Eletrônico de Informações), nos termos do Decreto nº
55.838/2015, com o objetivo de agilizar os procedimentos
de análise do pedido; assim como informar um e-mail
válido para contato.
COMUNICADO DE LICENÇA DE ANÚNCIO - CADAN
Apresentar:
( x ) Cópia da ART do responsável técnico.
OBSERVAÇÃO: Solicitamos ao interessado, preferen-
cialmente, o atendimento do comunicado através de do-
cumentação digitalizada em um único arquivo PDF, tendo
em vista o novo sistema integrado de processos referente
ao Auto de Licença de Funcionamento - SEI (Sistema
Eletrônico de Informações), nos termos do Decreto nº
55.838/2015, com o objetivo de agilizar os procedimentos
de análise do pedido; assim como informar um e-mail
válido para contato.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
Supervisão Técnica de Fiscalização
INTIMAÇÃO
GERALDO ASSUMPÇÂO DA SILVA - CPF 699.XXX.XXX-97.
Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo GM/MONZA
CLASSIC - PLACA BKH-8498
que se encontra abandonado em via pública, R. SOLAR DOS
PINHEIROS 537 , há mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02,
sob pena de multa,
apreensão e remoção do veículo e demais cominações
legais.
Auto de fiscalização 06.01.007.662-9.
Encaminhado via postal com AR para o endereço que cons-
ta no cadastro do DETRAN,
retornou recebido por terceiro e posteriormente com a
mensagem "MUDOU-SE".
INTIMAÇÃO
SALVADOR ALVES DA SILVA - CPF 462.XXX.XXX-04 - SQL
051.152.0010-4 - Rua Baltar Nº 180 Vila Califórnia.
Fica V.Sª intimada a solicitar o devido Certificado de Con-
clusão. Fica V. Sª cientificada que a não apresentação do neces-
sário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplica-
ção de multa, a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da
edificação. Auto de fiscalização 06.01.007.668-8.
Encaminhado via postal com A.R., retornou como "AU-
SENTE"
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADO o Sr. RONNIE TADIELLO RAIMUNDO, CPF
378.XXX.798-27, proprietário do imóvel situado à RUA PIN-
DAMONHANGABA, 206 – SQL 044.058.0046-4 (conforme
dados obtidos no cadastro municipal) dar início às medidas
necessárias à solução da irregularidade, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de multas diárias e demais cominações legais.
conforme consta do Processo Eletrônico 2021-3.023.963-0,
Auto de Fiscalização 06-01.007.002-7, lavrado em 14/12/2021,
conforme segue:
Fica V. Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da
presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do
infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pe-
los danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.
Com fundamento no poder de polícia da Administração
Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstancia-
do na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com
as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de
2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a de-
socupação do imóvel, em virtude do risco existente na continui-
dade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave
ameaça a integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos
ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determina-
ção implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de
INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo
crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como
a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da
Lei nº 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva
do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da
responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes
de possível sinistro. FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃOEdificação
sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR-
PRECEITO LEGAL VIOLADO Lei 16642/17 artigo 87 e Decreto
57775/17 artigo 86
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a Sra. IRACEMA CARVALHO DA SILVA, CPF
053.XXX.408-34, proprietário do imóvel situado à RUA FRAN-
CISCO REBELO, S/N - 656 – SQL 051.158.0056-1 (conforme
dados obtidos no cadastro municipal) a sanar as irregularidades
constatadas, realizando a devida limpeza do imóvel de modo a
mantê-lo limpo, capinado e drenado, bem como não utilizá-lo
como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie
ou natureza. FICA V. Sa. CIENTIFICADA que o não atendimento
no prazo de 60 dias acarretará a aplicação de novas multas,
com posterior reaplicação a cada 60 (sessenta) dias, até a re-
gularização. FATO CONSTITUTIVO: imóvel edificado ou não em
más condições de limpeza, por não mantê-lo limpo, capinado
e drenado, bem como não utilizá-lo como depósito de lixo,
detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza e artigo
único item A da Lei 15.442 de 09/09/2011. Conforme Auto de
Fiscalização 06-01.006.781-6, constante do processo eletrônico
2021-3.016.944-5 nos termos da Lei 15442/11 artigos 1, 11 e
15 combinado com Decreto 52903/12 artigo 1, 17 e 21. Auto
de Multa número 06-237.166-5 Valor da Multa: R $2.227,99.
INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Cooperação,
em relação à Instalação e uso de extensão temporária de pas-
seio público, denominada parklet, à RUA ALAMEDA FRANCA,
em frente ao nº 1088 - JARDIM PAULISTA, abrindo-se o prazo
de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste no Diário
Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados
possam manifestar igual intenção ou objeção em relação ao
mesmo objeto, apresentando missiva, a qual deverá indicar,
com precisão, o local objeto da cooperação, atendendo ao De-
creto nº 55.045/2014. A carta (escrita ou por e-mail) deverá ser
assinada e conter os dados mínimos de identificação e contato
como nome, endereço, telefone, e-mail e nº de documento de
identificação.
SANTANA/TUCURUVI
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2022-1-007
PREFEITURA REGIONAL SANTANA-TUCURUVI
ENDERECO: AVENIDA TUCURUVI, N 808
2015-0.208.194-2 FABIO AUGUSTO NAVARRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.009.870-0 EDINALDO GOMES DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.011.693-7 ANDREA APARECIDA LEITE DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
SANTO AMARO
GABINETE DA SUBPREFEITA
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2022-1-007
PREFEITURA REGIONALSANTO AMARO
ENDERECO: PRACA FLORIANO PEIXOTO, 54 - 3 ANDAR
2016-0.152.013-8 HELOISA HELENA TOLEDO CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.126.278-7 ANDRE MENAS FORTES BUSTA-
MANTE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.038.530-5 DEBORA DOS SANTOS COSTA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
SÃO MIGUEL
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2022-1-007
PREFEITURA REGIONAL SAO MIGUEL PAULISTA
ENDERECO: RUA DONA ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA,
76
2020-0.012.168-0 LEANDRO CARLOS LANCIONI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2022-1-007
SUBPREFEITURA SEPREFEITURA REGIONAL SE
ENDERECO: RUA ALVARES PENTEADO, 49 / 53
2020-0.005.729-9 ANDRE LUIZ CARDOSO DE SAN-
TANA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
CAPELA DO SOCORRO
GABINETE DO SUBPREFEITO
ATOS ADMINISTRATIVOS
COMUNIQUE-SE: LISTA 935
SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO
ENDERECO: RUA CASSIANO DOS SANTOS, 499
6057.2021/0003871-5 - Comunicação de poda e/ou
remoção em manejo arbóreo emergencial interno
Interessados: MONTANA QUIMICA LTDA
COMUNIQUE-SE: Solicito atender a Lei 17.267 de
13/01/2020 Art 12B III
Laudo Técnico / ART /Laudo fotográfico e Laudo Téc-
nico da vegetação
VILA MARIANA
GABINETE DO SUBPREFEITO
ATOS ADMINISTRATIVOS
COMUNIQUE-SE: LISTA 935
SUBPREFEITURA VILA MARIANA
ENDERECO: RUA JOSÉ DE MAGALHÃES, 500
6059.2020/0001920-5 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados: Davita Healthcare Brasil Serviços Mé-
dicos Ltda
COMUNIQUE-SE:
1- Apresentar uma declaração expressa do respon-
sável legal informando a ciência de que as atividades
do CNPJ de CNAE 86.40-2-05 e 86.30-5-99 não serão
englobados no Auto de Licença de Funcionamento por
não serem consideradas de “baixo risco”, nos termos do
Decreto 57.298/201ATENÇÃO
ATENÇÃO
a) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a
sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
b) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a par-
tir da data da referida publicação;
c) Enquanto não for restabelecido por completo o atendi-
mento presencial, devido à pandemia, o atendimento ao pre-
sente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE
através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio
dos arquivos deverão ser em um único PDF: cpduaavilamaria-
na@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
d) Os documentos para o atendimento deverão ser apre-
sentados através de Pen drive, todos os arquivos deverão ser
enviados em um único PDF, não serão aceitos documentos
apresentados em vários arquivos.
e) APÓS a retomada do atendimento presencial regular, e
término do isolamento social determinado por lei, o atendimen-
to poderá também ser feito à Rua José de Magalhães, 500 (sala
E), de Segunda a Sexta-feira, das 09h às 17h;
f) plantão para dúvidas técnicas: às quintas-feiras, das 14h
às 17h, no mesmo endereço citado acima.
6048.2021/0004600-0 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiuscu-
las@
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quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 às 05:01:54

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