EDITAIS - VILA MARIANA

Data de publicação01 Novembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
terça-feira, 1º de novembro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (207) – 51
tação da Lei 16212 que trata que trata da gestão participativa
do CADES Sé observando a proposta de regulamentação desta
lei pelo CADES Lapa;
2) Abertura de palavra aos coordenadores dos Grupos de
Trabalho atuais do CADES Sé;
Corridos todos os itens a coordenadora do poder público,
Amanda ,às 20h20 encerrou a reunião dando boa noite a todos.
Conselheiros Presentes:
Alberto Milani Jr – Conselheiro civil distrito Consolação
Claudia Gibeli Gomes – Conselheira civil distrito Santa
Cecilia
Rejane Mari Peixoto Nunes – Conselheira civil distrito
Santa Cecília
Tamiris Campari de Souza Luz- Conselheira civil distrito
Liberdade
Vanda da Costa – Conselheira suplente civil distrito Santa
Cecília em exercício.
Amanda Garcia Fernandes – Conselheira do poder público
da Subprefeitura Sé
Ananda Vieira – Conselheira do poder público da Secretaria
Municipal do Verde e Meio Ambiente
Maiara dos Santos Dias – Conselheira do poder público da
Secretaria Municipal de Urbanismo e
Licenciamento
João Lindolfo Filho – Conselheiro do poder público Secreta-
ria de Transporte e Mobilidade
Conselheiros Ausentes:
Bruno Vicente Pimenta conselheiro do poder público da
Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania
Luiz Eduardo Filizzola D´urso – Conselheiro Civil distrito
Consolação
Conselheiros Ausentes que justificaram:
Fátima Cristina Faria Palmieri – Conselheira Civil área
Central
Fátima Farinha da Silva Franco – Conselheira Civil distrito
Bela Vista
Rosângela Karina da Silva – Conselheira Civil distrito Con-
solação.
Filipe Carrara Rodrigues - Conselheiro do poder Público
Edson kenzi Katayama – Conselheiro do poder público da
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (justificou: férias)
Conselheiros Suplentes Presentes:
Cícero Liberal Yagi – Conselheiro civil Suplente distrito
Bela Vista
Munícipes presentes:
Adriana Nery (conselheira Parque da Luz), Leno Volpi, Yully
Henrique Fernandes
Autoridades:-----
Presentes:-------
1º Secretário – Redator -Alberto Milani Jr - Conselheiro
CADES Sé
Tamiris Campari de Souza Luz - Coordenadora Adjunta
CADES – Sé
Amanda Garcia Fernandes - Coordenadora do poder Públi-
co CADES Sé - Subprefeitura Sé
Rodolpho Furlan Domingues - Chefe de Gabinete da Sub-
prefeitura da Sé
Marcelo Vieira Salles - Presidente CADES Sé – Subprefeitura
Expediente do Gabinete 31/10/2022
VILA MARIANA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2022-1-205
SUBPREFEITURA VILA MARIANA
ENDERECO: RUA JOSE DE MAGALHAES, N 500
2019-0.030.736-3 IVIE FERRARI DELLA PIETRA BAR-
BOSA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 1143
SUBPREFEITURA VILA MARIANA
ENDERECO: RUA JOSÉ DE MAGALHÃES, 500
Processos da unidade SUB-VM/CPDU/CAD
6059.2022/0007028-0 - Solicitação de Certidão de
Numeração
Interessados: NASR TANIOS EL KHOURI HANNA - CPF:
022.286.968-20
COMUNIQUE-SE: Esclarecer se o solicitado trata-se de pe-
dido de "certidão de numeração" (quando ocorreu a mudança
do número do imóvel) ou "concessão de numeração" (quando
solicita um ou mais números para o imóvel).
SAPOPEMBA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI
COMUNIQUE-SE: LISTA 1143
SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA
ENDERECO: AVENIDA DO ORATÓRIO,
Processos da unidade SUB-SB/CPDU/SUSL/LIC
6061.2022/0001721-5 - Cadastro de Anúncios
Interessados: RREP COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
COMUNIQUE-SE: Apresentar contrato social da empresa,
atualizado.
CULTURA
COORDENADORIA DE CIDADANIA
CULTURAL
COMUNICADO - DIVULGAÇÃO DOS RE-
CURSOS RECEBIDOS À LISTA DE RESULTADO
DOS PRÉ-SELECIONADOS E SUPLENTES DOS
PROJETOS INSCRITOS NO EDITAL Nº 12/2022/
SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE
FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/
RASTAFARI - 6ª EDIÇÃO
Processo n° 6025.2022/0001514-3
I - A Secretaria Municipal de Cultura, com base nos ele-
mentos constantes, em especial no documento à folha SEI
072998774, nos termos do Edital Nº 12/2022/SMC/CFOC/
SFA - Programa Municipal de Fomento à Linguagem de Cultura
Reggae/Rastafari - 6ª Edição, à folha SEI 067307758, DIVULGA
os 02 (dois) recursos recebidos à Lista de Pré-selecionados e
suplentes, publicada em 22/10/2022 no Diário Oficial da Cidade,
conforme folha SEI 072582297;
II - As requisições foram feitas através do correio eletrônico
linguagemreggae@gmail.com, canal oficial de atendimento ao
público informado no item 9.11 do Edital Nº 12/2022/SMC/
CFOC/SFA;
III - No quadro abaixo, arrola-se os dados de todos os
recursos recebidos, organizados por ordem alfabética do res-
ponsável legal, bem como a alegação central de cada recurso
impetrado:
GABINETE DO SUBPREFEITO
GABINETE DO SUBPREFEITO
7ª Ata de Reunião Ordinária do CADES Regional Sé
Biênio 2021/2022
7ª Ata da reunião Ordinária do Conselho do Meio Ambien-
te, Desenvolvimento, Sustentabilidade e Cultura da Paz, CADES
Regional Sé.
Biênio 2021/2022
Em 21 de setembro de 2022 às 19:00hs, reuniram-se pre-
sencialmente, mas também remotamente através da plataforma
virtual Google Meet para a sétima Reunião Ordinária do Conse-
lho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura
de Paz da Subprefeitura da Sé (CADES SÉ) em cumprimento da
Convocatória de publicada do Diário Oficial do Município no dia
14/09/2022 página 67 para a seguinte pauta:
1. Aprovação do texto da 6° Ata do CADES-SÉ;
2. Dúvidas sobre a Lei 17.794 de 27 de abril de 2022 (ar-
borização urbana);
3. Atualização sobre o Grupo de Trabalho Código de Ética;
4. Grupo de Trabalho Objetivo de Desenvolvimento Sus-
tentável (ODS);
5. Colocação do pedido de renúncia da conselheira Fátima
Farinha Franco
do cargo de 2° Secretário e votação para um novo 2º Se-
cretário do CADES SÉ;
6. Palavra aberta aos conselheiros e munícipes presentes;
7. Proposta de pauta para a próxima reunião.
Aberto os trabalhos pela Sra. coordenadora do poder públi-
co, Amanda Garcia Fernandes, representante da Subprefeitura
da Sé, conduziu a reunião em nome do Subprefeito e iniciou
a pauta da noite dando a palavra ao secretário que informou
à plenária:
1) O texto da proposta da 6ª ata do CADES Sé foi enviado
no dia 13/09 a Secretaria Executiva para comentários e a todos
os conselheiros no dia 17/09 para avalição e comentários.
2) Não houve nenhum comentário ou retorno seja da Se-
cretaria Executiva seja dos conselheiros;
3) Diante disso, o secretário informou que o texto estava
consolidado, exceto de não ter achado a Convocatória da
reunião publicada no Diário oficial do Município. A coordena-
dora pública informou que tinha mandado a Convocatório para
todos os conselheiros.
Feitos os esclarecimentos e sem nenhum pedido de al-
teração do texto da Ata a coordenadora Amanda colocou a
proposta do texto da 6ª Ata do CADES Sé em votação e esta
foi aprovada por unanimidade e liberado para publicação no
Diário Oficial do município ficando sob a responsabilidade do
Secretário achar a Convocatória da 6 ª reunião para completar
as informações pertinentes à ata aprovada.
2. Dúvidas sobre a Lei 17.794 de 27 de abril de 2022 (ar-
borização urbana);
a) o conselheiro Alberto demandou um esclarecimento
sobre jardinagem, paisagismo e meio-ambiente.
Houve uma evolução do tema e a cidade a partir da se-
gunda metade do século passado até os dias atuais supera o
simples ajardinamento e avança par ase pensar meio ambien-
talmente. Isto se reflete nos importantes documentos manual
técnico de arborização urbana, manual de podas arbóreas em
suas diversas versões, assim como no Plano Municipal de Arbo-
rização Urbana (PMAU).
b) o conselheiro Alberto sugeriu que a divisão de arboriza-
ção da Secretaria do Verde libere no Geosampa as informações
das espécies arbóreas existentes documentadas, pois isto ajuda
a uma melhor compreensão ambiental do território. Também
pediu uma orientação ou sistematização de modelo de placas
de identificação do tipo arbóreo para praças e calçadas numa
ação da sociedade civil com vistas a educação ambiental.
A conselheira Ananda, representante da Secretaria de Verde
no CADES Sé achou a ideia interessante e se comprometeu a le-
var a sugestão. Entende que há a possibilidade da Subprefeitura
ser a responsável desse atendimento a partir da regulamenta-
ção da lei 17.794.
c) a conselheira Ananda informou que há os modelos de
grelhas no manual técnico de arborização (pág. 50).
Esgotada as questões a coordenadora do poder público
Amanda Fernandes passou para o 3º item da Ata.
3. Informes do Grupo de Trabalho “Código de Ética”
A ausência do coordenador do GT “Código de Ética”,
conselheiro Luiz Eduardo D´urso na reunião ensejou o cancela-
mento do item de pauta.
4. Informes do Grupo de Trabalho “Objetivo de Desenvolvi-
mento Sustentabilidade – ODS “
A coordenadora deste GT, conselheira Tamiris Luz, informou
que há reuniões regulares e, no momento se discute os detalhes
de uma camiseta com um “logo” CADES Sé. Indicou que a pró-
xima reunião seria 04/10, terça-feira às 20h.
5º Acatamento de renúncia da conselheira Fátima Farina
Franco ao cargo de 2ª Secretária do CADES Sé, inscrição para
conselheiros ao cargo de 2º Secretário do CADES e escolha da
plenária para o mesmo.
O 1º secretário informou o recebimento por correspondên-
cia eletrônica de um pedido de renúncia e suas motivações a
esta decisão do cargo de 1ª Secretaria do CADES Sé da conse-
lheira Fátima Farinha Silva Franco. Malgrado haver insuficiência
nas justificativas da renúncia, é importante iniciar a consulta de
interessados para o cargo que terminará em janeiro quando ha-
verá novas eleições para todos os cargos eletivos do CADES Sé.
A coordenadora do poder público fez a consulta à plenária
do interesse dos presentes para o cargo. Não houve nenhuma
manifestação.
Diante do fato que a conselheira Fátima Franco não estava
presente na reunião a mesa executiva deliberou o adiamento
da vacância do cargo da 1ª Secretaria para a próxima reunião
e manteve a atual conselheira Fátima no cargo de 1ª Secretaria
até a próxima reunião ordinária do CADES Sé
6. Palavra aberta aos conselheiros e munícipes presentes;
O conselheiro do poder público, Sr. Lindolfo representante
da Secretaria de Transportes e Mobilidade informou sua partici-
pação em toda a reunião, que pertence ao SPTRANS e gostaria
de saber o sentido da sua presença.
A conselheira civil, sra. Cláudia Gibeli, comentou o quanto
é importante territorialmente e ambientalmente a participação
de um representante da SPTRANS no Conselho do CADES.
O conselheiro Alberto Milani comentou que a Secretaria de
Transportes e Mobilidade foi a mais votada entre os conselhei-
ros para ser convidada a um assento no CADES-Sé, pois o trans-
porte e mobilidade impactam no meio-ambiente e qualidade de
vida dos munícipes.
O conselheiro Alberto colocou a demanda para que o con-
selheiro Lindolfo levasse ao SPTRANS a possibilidade de uma
cota de gratuidade de 8 viagens mensais por ônibus municipal
ao SPTRANS para conselheiro CADES para fazer frente aos cus-
tos do mandato, pois a maioria tem que usar transporte público
para as reuniões mensais na Subprefeitura como também às
visitas aos distritos. A maioria do conselho presente na reunião
apoio a demanda.
7. Proposta de Pauta para a próxima reunião do Conselho:
Permanece os quesitos obrigatórios de pautas para as
reuniões do CADES Sé: aprovação de ata da reunião anterior,
abertura a palavra dos conselheiros civis e poder público e
munícipes presentes e aprovação de pauta para a próxima
reunião. Segue os itens trazidos para a pauta, para além dos
itens obrigatórios.
1) A pedido do 1º Secretário, foi aprovada para a pauta da
reunião em 19 de outubro do CADES Sé uma pequena apresen-
PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO
DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 16,
PARÁGRAFO 3º.
AUTO DE APREENSÃO: Na Rua Alfredo Reimberg, foram
apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁ-
RIO NÃO IDENTIFICADO em virtude de: Lei nº 16.402, de
23/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, incisos I e II, e parágrafo
3, inciso II.
Discriminação Quantidade Estado
Blocos de concreto 250 Bom
Auto de Fiscalização nº 32-01.002.052-5 - Data da
Infração: 24/10/2022
Parcelamento Irregular – Processo nº 2022-3.025.311-
1 – SEI nº 6047.2022/0001312-4
Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Rua
Alfredo Reimberg, 9999
Fato Constitutivo/Infração: Edificar em loteamento irregular,
sem autorização da Municipalidade.
Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo
149, parágrafo 2, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de
09/11/2016, artigo 15 e artigo 16.
Os materiais e demais objetos apreendidos poderão ser
retirados pelo proprietário na Prefeitura Regional PARELHEIROS
no prazo de 30 (trinta) dias, mediante a comprovação de sua
propriedade por meio de notas fiscais, pagando, ainda, os cus-
tos da apreensão e depósito. Transcorrido o prazo os materiais
passarão ao domínio da Subprefeitura.
PINHEIROS
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2022-1-205
COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS
ENDERECO: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 7123
2015-0.228.698-6 MUNDIVOX TELECOMUNICACOES
LTDA .
FICA A PERMISSIONARIA( MUNDIVOX ) COMUNICADA
A APRESENTAR, EM ATE 30 DIAS, OS DOCUMENTOS ABAIXO
LISTADOS, CONFORME TABELA (ANEXO IX) DA PORTARIA 60/
SMSP/2011:1-RELATORIO FOTOGRAFICO CORRIGIDO 2-RE-
COMPOR O PAVIMENTO ASFALTICO E PASSEIO CONFORME AR-
TIGO 44 E INCISOS DO DECRETO N S 46921/2006 E 45904/2005
RESPECTIVAMENTE. 3-DECLARACAO DE CONFORMIDADE
(ANEXO XL ) CORRIGIDA.EM CASO DE NAO ATENDIMENTO,
CABERA APLICACAO DE MULTA PREVISTA NO INCISO III DO AR-
TIGO 3 DA LEI 15.244/2010, A SOLICITACAO SERA INDEFERIDA
E O PROCESSO ARQUIVADO.
2015-0.270.291-2 TIM CELULAR S.A.
FICA PERMISSIONARIA(TIM) COMUNICADA A APRE-
SENTAR, EM ATE 30 DIAS, OS DOCUMENTOS ABAIXO LIS-
TADOS, CONFORME TABELA (ANEXO IX) DA PORTARIA 60/
SMSP/2011:1-COPIA DO CREA DO PROFISSIONFICA AL RES-
PONSAVEL PELA EXECUCAO DA OBRA. 2-DECLARACAO DE
CONFORMIDADE ( RELATIVA A INSTALACAO DE REDES AEREAS
EM POSTEAMENTO EXISTENTE).EM CASO DE NAO ATENDI-
MENTO, CABERA APLICACAO DE MULTA PREVISTA NO INCISO
III DO ARTIGO 3 DA LEI 15.244/2010, A SOLICITACAO SERA
INDEFERIDA E O PROCESSO ARQUIVADO.
2015-0.294.283-2 TIM CELULAR S.A.
FICA A PERMISSIONARIA(TIM) COMUNICADA A APRE-
SENTAR, EM ATE 30 DIAS, OS DOCUMENTOS ABAIXO LIS-
TADOS, CONFORME TABELA (ANEXO IX) DA PORTARIA 60/
SMSP/2011:1-COPIA DO CREA DO PROFISSIONAL RESPON-
SAVEL PELA EXECUCAO DA OBRA. 2-DECLARACAO DE CON-
FORMIDADE ( RELATIVA A INSTALACAO DE REDES AEREAS EM
POSTEAMENTO EXISTENTE).3- COPIAS DE ART ONDE CONSTE
A RUA LGUATEMI.EM CASO DE NAO ATENDIMENTO, CABERA
APLICACAO DE MULTA PREVISTA NO INCISO III DO ARTIGO 3
DA LEI 15.244/2010, A SOLICITACAO SERA INDEFERIDA E O
PROCESSO ARQUIVADO.
2015-0.309.044-9 TIM CELULAR S.A.
FICA PERMISSIONARIA(TIM) COMUNICADA A APRE-
SENTAR, EM ATE 30 DIAS, OS DOCUMENTOS ABAIXO LIS-
TADOS, CONFORME TABELA (ANEXO IX) DA PORTARIA 60/
SMSP/2011:1-COPIA DO CREA DO PROFISSIONFICA AL RES-
PONSAVEL PELA EXECUCAO DA OBRA. 2-DECLARACAO DE
CONFORMIDADE ( RELATIVA A INSTALACAO DE REDES AEREAS
EM POSTEAMENTO EXISTENTE).EM CASO DE NAO ATENDI-
MENTO, CABERA APLICACAO DE MULTA PREVISTA NO INCISO
III DO ARTIGO 3 DA LEI 15.244/2010, A SOLICITACAO SERA
INDEFERIDA E O PROCESSO ARQUIVADO.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 1143
SUBPREFEITURA DE PINHEIROS
ENDERECO: AV. NAÇÕES UNIDAS, 7123
Processos da unidade SUB-PI/CPDU/SUSL
6046.2021/0005322-6 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados: FUNDACAO DOM CABRAL
COMUNIQUE-SE: Para as vagas
complementares:Atender de acordo com o dec 57521/16,
art 28 item b, apresentar o ALF do estacionamento..
Apresentar AVCB atualizado.
Processos da unidade SUB-PI/CPDU/SPU
COMUNICADO - 6050.2022/0015470-0 - Emissão de
Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet
Interessados: CARDOSO CARNES NOBRES LTDA
A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foi
apresentada pelo CARDOSO CARNES NOBRE LTDA, CARTA DE
INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Cooperação,
em relação à Instalação e uso de extensão temporária de
passeio público, denominada parklet, à Rua Roque Petrella em
frente ao nº 133, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, con-
tados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São
Paulo, para que outros interessados possam manifestar igual
intenção ou objeção em relação ao mesmo objeto, apresentan-
do missiva, dirigida a esta Subprefeitura, a qual deverá indicar,
com precisão, o local objeto da cooperação, atendendo ao De-
creto nº 55.045/2014. A carta (escrita ou por e-mail) deverá ser
assinada e conter os dados mínimos de identificação e contato
como nome, endereço, telefone, email e nº de documento de
identificação.
Processos da unidade SUB-PI/NAI
6050.2022/0018469-3 - Comunicação de poda em
área interna particular
Interessado: ronaldo iunes
Comunicação: Recebemos ART 28027230221460675 e
laudo de poda de 01 árvore para o endereço Rua Caminha
de Amorim, 556 - Vila Madalena, sendo responsável técnico
o(a) Eng./Biológo(a) Marina Hiromi Tomioka, CREA/CRBIO nº
5060343201-SP.
PIRITUBA/JARAGUÁ
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
UNIDADE DE CADASTRO
CONCESSÃO DE NÚMERO OFICIAL
POR OMISSÃO:PROCESSO: 2017.0.138.690-5: Con-
tribuinte: 078.250.0021-8- RUA JOÃO VELOSO DE OLIVEIRA,
Codlog: 72.703-2,
CEP 05126-040 - Foi Concedido o Nº 512.
Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Rua
Professor Hermann Von Ihering, 99999
Fato Constitutivo/Infração: Edificar em loteamento irregular,
sem autorização da Municipalidade.
Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo
149, parágrafo 2, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de
09/11/2016, artigo 15 e artigo 16.
Os materiais e demais objetos apreendidos poderão ser
retirados pelo proprietário na Prefeitura Regional PARELHEIROS
no prazo de 30 (trinta) dias, mediante a comprovação de sua
propriedade por meio de notas fiscais, pagando, ainda, os cus-
tos da apreensão e depósito. Transcorrido o prazo os materiais
passarão ao domínio da Subprefeitura.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo SGF nº 2022-3.004.218-8 SEI nº
6047.2022/0001223-3
Fato Constitutivo/Infração: Por executar obras, am-
pliações ou quaisquer edificações em loteamento irregu-
lar, sem as respectivas autorizações previstas no Código
de Obras e Edificações.
Intimado(a): RUBENS SILVA SOUZA
Postura: Parcelamento Irregular – Rua Tangara, 30,
São Paulo – SP.
A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Su-
pervisão Técnica de Fiscalização, com fulcro no artigo 151, II,
da Lei n º 16.402/16, cientifica o Sr.(a) Rubens Silva Souza,
portador(a) do CPF nº ***.464.848-** e eventuais outros pro-
prietários e possuidores a qualquer título da edificação identifi-
cada sob nº 30, em via denominada Rua Tangara, da lavratura,
em 04/10/2022, do Auto de Fiscalização nº 32-01.001.085-6,
Embargo e Auto de Multa nº 32-006.383-6. O infrator, em
conformidade com o inciso III, do parágrafo 3º, do Artigo 149,
da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, fica intimado(a)
a desfazer voluntariamente a obra, ampliação ou edi-
ficação, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de demolição
compulsória das obras irregulares, a ser executada pela Mu-
nicipalidade, bem como o ressarcimento dos custos aos cofres
públicos, além das cominações legais.
PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO
DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 16,
PARÁGRAFO 3º.
AUTO DE APREENSÃO: Na Avenida Hermógenes de F.
Leitão Filho, foram apreendidos os itens discriminados abaixo,
de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO em virtude de: Lei nº
16.402, de 23/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, incisos I e II, e
parágrafo 3, inciso II.
Discriminação Quantidade Estado
Rolo de cabo de alumínio 03 Regular
14m Cano azul flexível 01 Regular
Luminária de rua 01 Regular
Auto de Fiscalização nº 32-01.001.583-1 – Data da
Infração: 20/10/2022
Parcelamento Irregular – Processo nº 2022-3.003.578-
5 – SEI nº 6047.2022/0001294-2
Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local:
Avenida Hermógenes de F. Leitão Filho, 4217
Fato Constitutivo/Infração: Edificar em loteamento irregular,
sem autorização da Municipalidade.
Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo
149, parágrafo 2, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de
09/11/2016, artigo 15 e artigo 16.
Os materiais e demais objetos apreendidos poderão ser
retirados pelo proprietário na Prefeitura Regional PARELHEIROS
no prazo de 30 (trinta) dias, mediante a comprovação de sua
propriedade por meio de notas fiscais, pagando, ainda, os cus-
tos da apreensão e depósito. Transcorrido o prazo os materiais
passarão ao domínio da Subprefeitura.
PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO
DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 16,
PARÁGRAFO 3º.
AUTO DE APREENSÃO: Na Rua Alfredo Reimberg, foram
apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁ-
RIO NÃO IDENTIFICADO em virtude de: Lei nº 16.402, de
23/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, incisos I e II, e parágrafo
3, inciso II.
Discriminação Quantidade Estado
Portão de metal 01 Bom
Auto de Fiscalização nº 32-01.002.053-3 – Data da
Infração: 24/10/2022
Parcelamento Irregular – Processo nº 2022-3.025.312-
0 – SEI nº 6047.2022/0001311-6
Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Rua
Alfredo Reimberg, 9999
Fato Constitutivo/Infração: Edificar em loteamento irregular,
sem autorização da Municipalidade.
Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo
149, parágrafo 2, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de
09/11/2016, artigo 15 e artigo 16.
Os materiais e demais objetos apreendidos poderão ser
retirados pelo proprietário na Prefeitura Regional PARELHEIROS
no prazo de 30 (trinta) dias, mediante a comprovação de sua
propriedade por meio de notas fiscais, pagando, ainda, os cus-
tos da apreensão e depósito. Transcorrido o prazo os materiais
passarão ao domínio da Subprefeitura.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Sr(a). GENI FERREIRA DA SILVA
CPF: ***.920.668-**
Endereço: Rua Otília Amorim, 20 – SQL: 263.040.0020-
9
Auto de Fiscalização: 32-01.001.072-4
Processo SGF: 2022-3.004.213-7 Processo SEI:
6047.2021/0001169-3
Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e
não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou
de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos
33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 – Código de
Obras e Edificações.
Fica Vossa Senhoria INTIMADA a solicitar o devido Certifi-
cado de Conclusão.
Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que a não apresenta-
ção do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarre-
tará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90
(noventa) dias, até a regularização da edificação.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Sr(a). GENI FERREIRA DA SILVA
CPF: ***.920.668-**
Endereço: Rua Otília Amorim, 20 – SQL: 263.040.0020-
9
Auto de Fiscalização: 32-01.001.072-4
Processo SGF: 2022-3.004.213-7 Processo SEI:
6047.2021/0001169-3
Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e
não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou
de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos
33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 – Código de
Obras e Edificações.
Fica Vossa Senhoria INTIMADA a solicitar o devido Certifi-
cado de Conclusão.
Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que a não apresenta-
ção do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarre-
tará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90
(noventa) dias, até a regularização da edificação.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 1 de novembro de 2022 às 05:05:39

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