EDITAIS - VILA PRUDENTE

Data de publicação09 Março 2021
SeçãoCaderno Cidade
46 – São Paulo, 66 (46) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 9 de março de 2021
técnicos(as) de áudio, técnicos(as) de luz, técnicos(as)
de palco, técnicos(as) de vídeo, técnicos(as) em legenda,
técnicos(as) de audiovisual, profissionais de traduções de
acessibilidade, entre outros que realizam assistência técnica
e operacional a projetos, espaços, exposições, espetáculos e
demais atividades culturais. Para este edital serão reconhe-
cidos técnicos e trabalhadores da cultura que comprovem
trabalhar por pelo menos 2 (dois) anos na área da cultura na
cidade de São Paulo.
C. Núcleo Artístico: são os artistas e técnicos que se res-
ponsabilizam pela fundamentação,execução e comprovação
da realização do projeto, constituindo uma base organizativa
de caráter continuado. Todos os integrantes de um núcleo
artístico são co-responsáveis do projeto, mesmo que haja um
representante por núcleo.
D. Ficha Técnica de projetos: são os artistas, técnicos e
trabalhadores da cultura integrantes de projeto enquanto
convidados/prestadores de serviço, a exercer uma ou mais
funções em projetos contemplados, porém sem responsa-
bilidades de fundamentação, execução e comprovação do
cumprimento do objeto de cada projeto.
E. Atividades de difusão de arte e cultura: são aquelas
que intencionam a pesquisa, desenvolvimento, fomento, for-
mação e divulgação das mais diferentes linguagens artísticas
e culturais, como por exemplo: apresentações, mostras, in-
tervenções, ensaios abertos, shows, feiras temáticas, saraus,
oficinas, cursos, residências técnico-artísticas, workshops,
palestras, reuniões e debates entre outros.
F. Portfólio e currículo de artistas e dos grupos/coletivos:
é uma lista e/ou coleção de trabalhos de um determinado
profissional da cultura (artista, coletivo, grupo, técnico,
agente, trabalhador da cultura e demais) e do grupo no qual
são incluídos materiais que comprovem sua trajetória tais
como matérias, flyers, páginas de redes sociais com informa-
ções sobre trabalhos diversos e outros
G. Proponente: é a pessoa física inscrita que assume
a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de
Cultura pela veracidade e autenticidade dos documentos
apresentados no momento da inscrição, assim como pelo
cumprimento das obrigações previstas neste Edital, decor-
rentes da participação e seleção neste.
H. Gravação de Álbum Inédito (autoral): compreende a
gravação, a mixagem, a masterização, a arte e a prensagem
de um disco nunca antes gravado.
I. Artes Integradas: correspondem à criação de apre-
sentações, encontros e/ou outras formas tecnológicas que
reúnam diferentes linguagens artísticas e culturais, como
artesanato, gastronomia, dança, história, literatura, meio
ambiente, saúde, formação técnica, oficinas ou workshops
de produção nessas áreas, economia criativa, entre outros.
J. Circulação de Espetáculo de Música: corresponde a
uma apresentação pública gratuita ou a preços populares
até R$ 10,00 (dez reais) em equipamentos da SMC, de ar-
tistas do meio musical (cantor/es, bandas, instrumentistas
ou DJs), que apresentam repertório em trabalho solo ou
em grupo.
K. Audiovisual: é o resultado da criação artística que
contenha áudio e vídeo sincronizados, como videoclipes, do-
cumentários, videodança, séries, programas, apresentações,
video-aulas, entre outros.
4. DO APOIO FINANCEIRO
4.1 O valor total deste edital é de R$ 700.000,00 (sete-
centos mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 25.
10.13.392.3001.2.007.339036000.00 para os exercícios de
2021 e 2022.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS
DE INSCRIÇÃO
5.1 Condições de participação. Somente podem se ins-
crever pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos que
sejam residentes no município de São Paulo há, no mínimo,
02 (dois) anos.
5.1.1 A comprovação da residência do proponente pode-
rá ser feita por meio de contas de consumo de água, energia
elétrica, serviços de telefonia e outras da mesma espécie.
5.1.2 Caso o proponente não tenha comprovante de
endereço em seu nome, poderá comprovar via apresentação
do comprovante do responsável pelo endereço e declaração
assinada pelo mesmo de que o proponente ali reside.
5.1.3 Caso haja membros do grupo menores de 18 (de-
zoito) anos, a participação destes em espetáculos artísticos
dependerá de autorização judicial, nos termos do artigo 149,
II da Lei Federal n° 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da
5.2 Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um)
projeto.
5.2.1 É vedada a participação de um mesmo integrante
em mais de um projeto participante deste Edital, seja ele
proponente ou integrante de ficha técnica.
5.3 Quando o proponente estiver representando coletivo
de artistas ou grupo que executará diretamente o projeto,
todos os integrantes deverão preencher a Declaração do
Anexo II do presente edital e todos serão solidariamente
responsáveis pelo cumprimento das obrigações estabeleci-
das no termo de fomento, bem como da regular prestação
de contas.
5.4. Do Impedimento de inscrição. Não poderá se inscre-
ver nem concorrer a este edital nenhum órgão ou projeto da
Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal,
estadual ou federal.
5.5 É vedada a participação de proponentes e/ou inte-
grantes de núcleos artísticos com projetos em execução na
Coordenação de Fomento e Formação Cultural, acarretando
automática desclassificação do projeto concorrente.
5.5.1 Entende-se em execução projetos que estejam
realizando atividades culturais, em processo de entrega de
prestação de contas ou com as prestações de contas ainda
não aprovadas.
5.6 A Administração pública não poderá conceder fo-
mentos e premiações para as pessoas que incidirem nas
seguintes situações:
a) entidades privadas, organizações da sociedade civil
e coletivos que tenham como dirigente, sócio ou integrante
membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente
de órgão ou entidade da administração pública da mesma
esfera governamental na qual será celebrado o termo de co-
laboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos res-
pectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau de
Servidor público municipal vinculado ou lotado na Secretaria
Municipal de Cultura, bem como seus respectivos cônjuges,
companheiros, irmãos, ascendentes ou descendentes.
b) entidade cujos diretores incidam nas hipóteses de
inelegibilidade, conforme art. 81, §1º da Lei Orgânica do
Município de São Paulo;
c) proponente cujos projetos e/ou inscrições tenham
qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros
da Comissão Julgadora, ou cujos dirigentes sejam parentes
consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 2º grau, de
membros da Comissão Julgadora;
c1) Caso seja comprovado o impedimento previsto no
item c, será nomeado um novo membro para a Comissão
Julgadora.
5.7 Os interessados poderão realizar apenas 1 (uma)
única inscrição. As inscrições repetidas e/ou duplicadas de
um mesmo grupo ou núcleo artístico serão indeferidas, com
automática desclassificação do projeto.
com vistas à ampliação do acesso da população aos bens
culturais.
d. Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e
a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas
da Cultura Reggae no município de São Paulo
2.2 O protagonismo e empoderamento das mulheres
será praticado através da seleção de, no mínimo, 01 (um)
projeto proposto por mulher em cada Módulo deste Edital.
2.2.1 Os projetos deverão trazer o protagonismo femini-
no nas ações e fichas técnicas, e comprovar atuação de no
mínimo 02 (dois) anos dentro da Cultura Reggae.
2.2.2 Caso a quantidade de projetos inscritos por mulhe-
res e habilitados para assinar o Termo de Fomento não atinja
a cota prevista no item acima, poderão ser selecionados
outros projetos.
2.3 No momento da inscrição, o proponente do projeto
deverá optar por um dos módulos previstos neste edital:
MÓDULO I – Gravação de álbum inédito: Projetos de
até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada. Contrapartida
obrigatória:
a) Realização de, no mínimo, 1 (uma) apresentação
contemplada neste Edital em equipamento da Prefeitura de
São Paulo, dentro do prazo estipulado no plano de trabalho,
conforme programação a critério da Secretaria Municipal
de Cultura.
a.1. As apresentações devem ter, no mínimo, quarenta
e cinco minutos e no máximo duas horas e deverão expor o
produto final obtido com o objeto desta parceria.
a.2. Quando o projeto for de coletivo sound system, as
apresentações devem ter, no mínimo, duas horas e, no máxi-
mo, cinco horas e deverão expor o produto final obtido com
o projeto desta parceria.
b) Ações de difusão da obra:
b.1. Produção de pelo menos 10 (dez) cópias do álbum
gravado, que serão disponibilizadas para a SMC transferin-
do-se para sua respectiva propriedade;
b.2. Realizar outras ações de difusão que podem ser,
alternativamente:
b.2.1 Disponibilizar digitalmente em plataformas e lojas
de música digital;
b.2.2 Distribuição de 200 (duzentas) cópias de mídia
(CD) dos discos;
b.2.3 Ação de distribuição outras, conforme proposta do
plano de trabalho.
c) Realização de, no mínimo, 02 (duas) atividades de
formação gratuitas, tais como workshops, palestras e ofici-
nas, em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura,
dentro do prazo estipulado no plano de trabalho, conforme
programação e critério da Secretaria Municipal de Cultura.
c.1 A atividade deve ser realizada em data diferente das
apresentações descritas no subitem 6.10.1.a).
c.2 Não serão consideradas contrapartidas eventuais
despesas efetuadas em desacordo com o previsto no plano
de trabalho e arcadas exclusivamente pela(o) proponente.
MÓDULO II – Artes Integradas: Projetos de até R$
25.000,00 (vinte cinco mil reais) cada. Contrapartida obri-
gatória:
a) Realização de, no mínimo, 04 (quatro) atividades de
formação gratuitas, como workshops, palestras e oficinas,
contempladas neste Edital em equipamentos da Prefeitu-
ra de São Paulo, dentro do prazo estipulado no plano de
trabalho, conforme programação a critério da Secretaria
Municipal de Cultura.
b) Não serão consideradas contrapartidas eventuais
despesas efetuadas em desacordo com o previsto no plano
de trabalho e arcadas exclusivamente pela (o) proponente.
MÓDULO III – Circulação de Espetáculo de Música:
Projetos de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) cada.
Contrapartida obrigatória:
a) Realização de, no mínimo, 04 (quatro) apresentações
contempladas neste Edital em equipamentos da Prefeitura
de São Paulo, dentro do prazo estipulado no plano de traba-
lho, conforme programação a critério da Secretaria Munici-
pal de Cultura, visando garantir amplo acesso da população
ao produto do projeto cultural.
a.1 O proponente poderá realizar, no máximo, 2 (duas)
apresentações em espaços privados, desde que oferecidas a
preços populares (de até R$ 10,00).
a.2 As apresentações devem ter, no mínimo, quarenta
e cinco minutos e, no máximo, duas horas de apresentação.
a.3 Quando o projeto for de coletivo sound system, as
apresentações devem ter no mínimo, duas horas e, no má-
ximo, cinco horas.
b) Realização de, no mínimo, 02 (duas) atividades de for-
mação gratuitas tais como workshops, palestras e oficinas,
em equipamentos da Prefeitura de São Paulo, dentro do pra-
zo estipulado no plano de trabalho, conforme programação a
critério da Secretaria Municipal de Cultura.
b.1 A atividade deve ser realizada em data diferente das
apresentações descritas no subitem 6.10.3.a).
b.2 Não serão consideradas contrapartidas eventuais
despesas efetuadas em desacordo com o previsto no plano
de trabalho e arcadas exclusivamente pela (o) proponente.
MÓDULO IV – Audiovisual: Projetos de até R$ 25.000,00
(vinte cinco mil reais) cada. Contrapartida obrigatória:
a) Realização de, no mínimo, 04 (quatro) atividades de
formação gratuitas como workshops, palestras e oficinas,
contempladas neste Edital em equipamentos da Prefeitu-
ra de São Paulo, dentro do prazo estipulado no plano de
trabalho, conforme programação a critério da Secretaria
Municipal de Cultura.
b) Ações de difusão da obra:
b.1 Realizar 1 (uma) das seguintes ações de difusão,
alternativamente:
b.1.1 Disponibilizar digitalmente o álbum gratuitamente
em plataformas gratuitas de vídeos e/ou música digital;
b.1.2 Distribuição de 50 (cinquenta) cópias de mídia
(DVD);
b.1.3 Outras ações de distribuição, conforme proposta
do plano de trabalho.
b.2 Não serão consideradas contrapartidas eventuais
despesas efetuadas em desacordo com o previsto no plano
de trabalho e arcadas exclusivamente pela (o) proponente.
2.3.1 Serão contemplados, no mínimo, 02 (dois) projetos
em cada módulo.
2.3.2 Caso algum módulo não apresente projetos inscri-
tos, os recursos disponíveis poderão ser utilizados em outro
módulo.
3. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ENTENDE
POR:
A. Artistas: são profissionais de diferentes linguagens e
expressões artísticas e culturais, como por exemplo do reg-
gae, dança, circo, teatro, música, audiovisual, moda, poesia,
slam, sarau, literatura, artes visuais, culinária, artesanato,
mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da cultura
de história e tradição oral, artista de rua, dentre outros. Para
o presente edital serão reconhecidos os artistas com trajetó-
ria de trabalho continuado por pelo menos 2 (dois) anos na
cidade de São Paulo.
B. Técnicos e trabalhadores da cultura: são
produtores(as), carregadores(as), cenógrafos(as),
cenotécnicos(as), gestores (as) culturais independentes,
contra regra, cortineiros(as), costureiros(as), diretores(as)
de palco, maquiadores(as), maquinistas, montadores(as),
operadores(as) de áudio, operadores(as) de luz,
operadores(as) de vídeo, peruqueiros(as), riggers, roadies,
SAPOPEMBA
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMETNO URBANO
Supervisão Técnica de Uso do Solo e
Licenciamentos
ESCALA DE PLANTÃO DE AGENTES VISTORES
DE ACORDO COM A PORTARIA 3005/98 PARA O
PERÍODO DE 01/03/2021 A 31/03/2021
RF NOME PERÍODO
730.536-2 Pedro Ferreira Rosa - dias 3, 4, 10, 11, 12, 13, 14, 19, 20 e 21
726.085-7 Roberto M. M. Serrano - dias 1, 2, 5, 6, 7, 17, 18, 22, 23, 30 e 31
714.982-4 Solange Seba - dias 8, 9, 15, 16, 24, 25, 26, 27, 28 e 29
ESCALA DE PLANTÃO DOS TÉCNICOS DE
ACORDO COM A PORTARIA 3005/98 PARA O
PERÍODO DE 01/03/2021 A 31/03/2021
RF NOME PERÍODO
880.455.9 Elisângela Titto dias 01 a 31
ESCALA DE PLANTÃO DE AGENTES VISTORES
DE ACORDO COM A PORTARIA 3005/98 PARA O
PERÍODO DE 01/02/2021 A 28/02/2021
RF NOME PERÍODO
730.536-2 Pedro Ferreira Rosa - dias 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28
726.085-7 Roberto M. M. Serrano - dias 1, 2, 3, 4, 5, 15, 16, 17 e 18
714.982-4 Solange Seba - dias 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14
ESCALA DE PLANTÃO DOS TÉCNICOS DE
ACORDO COM A PORTARIA 3005/98 PARA O
PERÍODO DE 01/02/2021 A 28/02/2021
RF NOME PERÍODO
880.455.9 Elisângela Titto dias 01 a 28
CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 714
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ENDERECO: AVENIDA SÃO JOÃO, 473
COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO
PA SEI n° 6025.2021/0002488-4 - (Evento)
Interessado: AH EVENTOS E PRODUCOES LTDA
Local: Avenida Pedro Álvares Cabral
COMUNIQUE-SE:
1. Apresentar Declaração de preservação do bem protegido
pela Resolução 06/CONPRESP/1997, alterada parcialmente pela
resolução 03/CONPRESP/2014, bem como pelo seu entorno,
paisagem urbana, mobiliário ou cobertura vegetal.
2. Apresentação de relatório de montagem (e, posterior-
mente, de desmontagem), com descrição pormenorizada do
processo e anotação de intercorrências, incluindo registro
fotográfico.
3. Informamos que os requerimentos devem ser apresen-
tados com bastante antecedência para que a Administração
possa obedecer ao prazo do artigo 33 da Lei nº 14.141/06 para
sua decisão, considerando ainda que pode ser solicitado atendi-
mento de eventual complementação da instrução do processo.
Prazo: 30 dias
COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO
PA SEI n° 6025.2021/0002813-8 - (Evento)
Interessado: RAQUEL WEISHEIMER BRUST
(13.094.021/0001-65)
Local: Largo São Bento, s/n - Mosteiro de São Bento
de São Paulo
COMUNIQUE-SE:
1. Apresentar declaração de preservação do bem protegido
pela Resolução CONPRESP 37/92 - Tombamento na área do
Vale do Anhangabaú (Viaduto Santa Efigênia, Mosteiro e Igreja
de São Bento), bem como pelo seu entorno, paisagem urbana,
mobiliário ou cobertura vegetal.
2. Apresentar relatório de montagem (e, posteriormente, o
de desmontagem), com descrição pormenorizada do processo e
anotação de intercorrências, incluindo registro fotográfico.
3. Informamos que os requerimentos devem ser apresen-
tados com bastante antecedência para que a Administração
possa obedecer ao prazo do artigo 33 da Lei nº 14.141/06 para
sua decisão, considerando ainda que pode ser solicitado atendi-
mento de eventual complementação da instrução do processo.
Prazo: 30 dias
COORDENADORIA DE CIDADANIA
CULTURAL
EDITAL Nº 08/2021/SMC/CFOC/SFA - APOIO À
CRIAÇÃO ARTÍSTICA - LINGUAGEM REGGAE -5ª
EDIÇÃO
Processo SEI n°: 6025.2021/0002163-0
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,
por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, abre
procedimento de chamamento público para a 5ª EDIÇÃO
DO EDITAL DE APOIO À CRIAÇÃO ARTÍSTICA - LINGUA-
GEM REGGAE, cujas inscrições estarão abertas no período
compreendido entre o dia 09/03/2021 até às 18 horas de
07/04/2021. Deverão ser observadas as regras deste Edital,
do Decreto Municipal nº 57.575/2016, do Decreto Municipal
51.300/2010, da Lei Federal nº 13.019/2014 e da portaria nº
286/2019 no que couber.
1. DO OBJETO DO EDITAL
1.1 Este Edital visa selecionar projetos voltados à Cul-
tura Reggae.
1.2 Justificativa: Entende-se Cultura Reggae, como uma
cultura que incorpora a história compartilhada de diversos
grupos étnicos que residem no Brasil e em particular a
cidade de São Paulo, tendo como origem a Cultura Negra, e
especificamente relacionadas aos membros da comunidade
Rastafari. Ela dá expressão criativa a seus sistemas de cren-
ça e serve como um fator muito importante de identidade
cultural e social. Entende-se ainda que, a comunidade en-
volvida na cultura Reggae não consiste apenas em músicos,
mas também inclui outros atores da produção cultural.
1.3 Em 2018 o Reggae foi eleito como Patrimônio Cultu-
ral Imaterial pela Unesco, fortalecendo o reconhecimento da
Cultura Reggae no mundo e sua aproximação com as políti-
cas culturais realizadas pela Secretaria Municipal de Cultura
da Cidade de São Paulo.
2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL
2.1 Este Edital visa selecionar, no mínimo, 08 (oito)
projetos para realização de ações relacionadas à Cultura
Reggae, com base nos seguintes objetivos:
a. Fortalecer e expandir a produção artística da lingua-
gem de Cultura Reggae;
b. Garantir o acesso da população à informação e ao
lazer promovidos pela Cultura Reggae;
c. Estimular o desenvolvimento e fortalecimento das
expressões culturais nos diferentes territórios da cidade,
VILA PRUDENTE
GABINETE DO SUBPREFEITO
CONSELHO PARTICIPATIVO
CONVOCAÇÃO DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CON-
SELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA DE
VILA PRUDENTE
Através deste convocamos todos os interessados na 12ª
reunião ordinária do Conselho Participativo da Vila Prudente
que se realizará no dia 10 de março de 2021 às 19:00 e com
término previsto para às 21:00, e em conformidade com as me-
didas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus
contidas no Decreto Municipal nº 59.283/2020, que dispõe so-
bre a situação de emergência na cidade de São Paulo prevendo
no inciso I do Art. 12 o adiamento de reuniões, sessões e audi-
ências que possam ser postergados ou realizá-las, caso possível,
por meio remoto através do aplicativo Microsoft Teams que
necessariamente tem que estar instalado no computador ou no
celular, evitando, assim, aglomerações. Desta forma, a reunião
será remota, em sessão virtual por videoconferência.
Pauta da reunião:
1 – Leitura e aprovação da ata do dia 10 de fevereiro de
2021, reunião ordinária,
2 – Informes gerais dos conselheiros,
3 – Inclusão de pauta, se houver,
4 – Apresentação e participação da palestrante Maria Lúcia
Lima que dialogará sobre o tema: “importância da Vacina”,
5 – Acompanhamento dos ofícios encaminhados para a
Subprefeitura,
6 – Definição da pauta da próxima reunião,
7 – Encaminhamentos e encerramento.
DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS
E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPRE-
FEITURA SAPOPEMBA, RELATIVO AO MÊS DE
FEVEREIRO - 2021, DE ACORDO COM O ARTIGO
ARTIGO 116 DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO
VALORES EMPENHADOS "
DATA EMPENHO FORNECEDOR VALOR
05/02/2021 13442 X ROQUE MEZZINA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA 16.800,00
09/02/2021 15725 JAQUELINE RODRIGUES MEDEIROS 2.641,80
09/02/2021 15856 SAO JERONIMO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI 917,28
11/02/2021 17303 DV COMERCIO E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI 7.974,00
19/02/2021 20625 FOX CONSTRUCAO COMERCIAL E SERVICOS EIRELI ME 5.511,00
23/02/2021 20971 MIG COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA 9.500,00
23/02/2021 20980 CAVOA COMERCIAL EIRELI 130
01/02/2021 9419 EVENTOS SERAFIM LTDA-ME 377.256,23
01/02/2021 9436 EVENTOS SERAFIM LTDA-ME 9.884,16
01/02/2021 9497 TMS COMERCIO E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES EIRELI 1.800,00
01/02/2021 9517 TMS COMERCIO E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES EIRELI 57,96
01/02/2021 9604 MAM EVENTOS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI ME 32.318,00
01/02/2021 9728 AMAZONIA AMBIENTAL CONSERVACAO SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI 1.323.000,00
01/02/2021 9745 NORBRASIL SANEAMENTO LTDA 1.179.819,00
02/02/2021 10527 POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA 1.002.016,49
02/02/2021 10538 POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA 14.249,09
02/02/2021 10549 GUARANI INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 57.461,07
02/02/2021 10818 OI MOVEL SA EM RECUPERACAO JUDICIAL 14.262,15
02/02/2021 10927 DIGITAL JUNDIAI LTDA. ME 29.015,05
04/02/2021 12595 POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA 460.940,53
04/02/2021 12687 POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA 49.640,97
04/02/2021 12691 POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA 365.970,00
04/02/2021 12698 POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA 24.933,74
04/02/2021 12716 A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 284.951,07
04/02/2021 12726 A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 19.413,83
05/02/2021 13456 MRS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI 89.331,77
05/02/2021 13460 MRS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI 11.534,86
05/02/2021 13468 MRS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI 11.534,86
05/02/2021 13505 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SABESP 30.000,00
05/02/2021 13514 TELEFONICA BRASIL SA 10.000,00
05/02/2021 13521 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE
DE SAO PAULO SA 30.000,00
26/02/2021 21891 FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO 11.993,93
26/02/2021 21899 FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO 11.480,36
26/02/2021 21923 FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO 2.527,50
26/02/2021 22060 FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO 22.429,12
26/02/2021 22138 FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO 26.864,94
26/02/2021 22199 FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO 9.974,64
05/02/2021 13460 MRS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI 0
TOTAL DOS VALORES EMPENHADOS: 5.558.135,40
TOTAL CANCELADOS DOS VALORES EMPENHADOS: 11.534,86
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
Supervisão de Finanças
RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO
Fica(m) a(s) empresa(s) abaixo, convocada(s) para no prazo
de 05(cinco) dias corridos contados da data desta publicação,
a comparecer na Av. do Oratório, 172 – Jd. Independência, no
Setor de Finanças/Almoxarifado no horário das 9:00 as 12:00 e
das 13:00 as 16:00 horas.
PROCESSO NE EMPRESA VALOR DOCTS
6060.2021/0000294-6 23522 J FUNGARO MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO EIRELI
2.208,00 0
Obs: A entrega da Nota de Empenho, fica condicionada a
apresentação do(s) documento(s) abaixo especificado(s) para
cada caso, devidamente atualizado(s),
(X) 0 Nenhum
( ) 1 Copia do CNPJ;
( ) 2 FGTS – Certificado de Regularidade para com o fundo
de Garantia por Tempo de Serviço;
( ) 3 CND de Tributos Mobiliário expedida pela Secretaria
Municipal de Finanças do Município de São Paulo, ou caso
a detentora não seja inscrita no Cadastro de Contribuintes
Mobiliários deste Município de São Paulo, declaração sob as
penas da lei, de que não é cadastrada e que nada deve a esta
Municipalidade relativamente a tais tributos.
( ) 4 Certidão de Débitos Trabalhistas.
( ) 5 Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
( ) 6 Declaração de não inscrição no Cadin
( ) 7 Prova de regularidade com a Fazenda do Município
sede.
( ) 8 Certidão Conjunta Negativa dos Débitos Relativos
aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União expedida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil
( ) 9 Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadu-
al (do Domicilio Sede da Proponente) pertinente ao seu ramo
de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto
licitado;
( ) 10 Prorrogação da validade da proposta, até a presente
data.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 9 de março de 2021 às 01:04:43

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT