EDITAIS - VILA PRUDENTE

Data de publicação02 Agosto 2022
SeçãoCaderno Cidade
terça-feira, 2 de agosto de 2022 Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (144) – 49
Motivo: Coletivo com menos de 2 anos de atuação até o momento da inscrição
21 20220414.13513-43 Cdu - Confraternização Das Danças Urbanas Magic Five Edgar Matheus Do Carmo Macedo Desclassificado
Motivo: Não enviou anexo 2 - projeto cultural
22 20220418.13189-43 Tudo O Que Nóis Tem É Nóis: Estratégias De Cuidados Entre Jovens Na Ce Casa Da Diferença Jessica Rocha Desclassificado
Motivo: Não anexou o orçamento
23 20220418.12965-43 Ensaio Para A Democracia Coletivo Garoa Daniela Fontes Garcia Desclassificado
Motivo: faltou o anexo 2 - projeto
24 20220417.13248-43 São Mateus Em Movimento (15 Anos) São Mateus Em Movimento Fernando Rodrigo De Carvalho Desclassificado
Descumprimento do item 5.13 a
Dadas as considerações gerais, a comissão ainda gostaria de incluir algumas observações específicas aos casos de recurso
conforme definido abaixo:
1. “...Nem Tudo Era Mato...”
A Comissão reitera que usou os critérios do Edital e princípios estabelecidos na Lei e no Decreto. Inicialmente cabe ressaltar
que, os projetos hora pré selecionados neste edital, não correspondem a uma expectativa do que a SMC quer dos coletivos culturais
na cidade, mas sim de uma seleção com base em um processo avaliativo.
O projeto atende a alguns destes critérios (IV- interesse público da proposta; e VI-local de realização e importância para o
território), contudo, as avaliações não são feitas de maneira vertical, mas sim horizontalmente, com todos os critérios interligados.
A Comissão aponta que o projeto trouxe pouco desenvolvimento e detalhamento da proposta, a ausência destas informações
diante de um universo de vários projetos inscritos e do recurso limitado deste edital, fez com que a nota do projeto fosse reduzida.
É fundamental detalhar mais a proposta de ação, trazendo todos os critérios da avaliação para a elaboração do texto, articulando
também o portfólio apresentado, bem como o orçamento a essa proposta de projeto. Um maior detalhamento do projeto ajudaria a
entender, por exemplo, porque se faz necessário um editor audiovisual no projeto, ou mesmo porque 70% do orçamento do projeto
foi destinado ao RH. O portfólio é robusto, apresentando inclusive cartas de anuência, mas faltou mais à proposta do projeto. Ainda
sobre este último ponto, apesar das muitas páginas de portfólio, diante de todo o histórico de atuação do coletivo, como por exem-
plo o mencionado atendimento a 4 mil pessoas por ano, ficou pouco demonstrado alguns critérios de relação entre o histórico do
coletivo e o impacto dessas ações (IX - a capacidade de fortalecer e ampliar circuitos e redes; X - as perspectivas de continuidade
da ação após o término do projeto; e XI - os resultados e impactos de atividades já desenvolvidas).
2. “Ciclo De Exposições Lateral Galeria”
A comissão, reitera as possibilidades do projeto apesar do pouco detalhamento sobre a curadoria dos artistas para exposição.
Aponta que o portfólio apresentado não apresenta atuação como coletivo e sim na figura da proponente. No edital, entende-se que
a coletividade precisa ser formada por no mínimo 3 pessoas. Desta forma, não fica evidente, no corpo do projeto, a participação das
demais pessoas do coletivo. Também ressaltamos que a avaliação da comissão considerou a distribuição de projetos por territórios
e por linguagens.
3. “Musical A História Da Áfrika”
A comissão, reitera as potências e qualidade do projeto e ressalta que a avaliação final considerou além do limite orçamentário
do edital, a distribuição por territórios e por linguagens.
4. “Aqui Tem Historia Para Contar”
A Comissão pontua que se faz necessário melhor detalhamento da proposta e do plano de trabalho, articulando também o
portfólio apresentado.
5. “Cine D'Quebras”
A Comissão aponta que o portfólio apresentado não é consistente para a comprovação das ações do coletivo. Isto dificulta a
análise sobre a continuidade do grupo. Também não há um detalhamento da curadoria dos filmes a serem exibidos na proposta
apresentada. Faltando uma integração melhor entre orçamento e plano de trabalho.
6. “Projeto Coletivo Mulheres Em Série Transmídia”
A comissão, reitera as potências e qualidade do projeto e ressalta que a avaliação final considerou além do limite orçamentário
do edital, a distribuição por territórios e por linguagens. A Comissão também ressalta que o projeto avaliado apresenta inconsis-
tências no orçamento apresentado como 12 meses e não 8 meses conforme regras do Edital, apresentando-se um orçamento apa-
rentemente previsto de outro edital como consta no cabeçalho do mesmo (Edital Retomada). Tendo em vista que os fatos aludidos
não são suficientes para a revisão da nota, uma vez que a comissão já leva em consideração os critérios avaliativos apontados pela
proponente, como determina o artigo 6º do Decreto nº 54.883/2014.
7. Na Zona Lost Também Tem Rock
Tendo em vista que os fatos aludidos não são suficientes para a revisão da nota, uma vez que a comissão já leva em considera-
ção os critérios avaliativos apontados pelo proponente, como determina o artigo 6º do Decreto nº 54.883/2014.
8. “No Ritmo Da História Parte 2”
A comissão, reitera as potências e qualidade do projeto e ressalta que a avaliação final considerou além do limite orçamentário
do edital, a distribuição por territórios e por linguagens. Tendo em vista que os fatos aludidos não são suficientes para a revisão da
nota, uma vez que a comissão já leva em consideração os critérios avaliativos apontados pelo proponente, como determina o artigo
6º do Decreto nº 54.883/2014.
9. “Portelinha Viva: Cartografia Coletiva, Artes Visuais E Teatro Para Tra”
A política do programa VAI é apoiar, preferencialmente, coletivos periféricos da cidade de São Paulo. O presente projeto, apesar
de ter uma proposta bastante interessante, é apresentado por pessoas de fora do território. Pela escassez orçamentária, os critérios
foram mais restritos e, por isso, foi dada maior atenção a projetos que eram propostos por coletivos do próprio território. Além
disso, a modalidade VAI II privilegia iniciativas que visem articulação em rede, o que não foi demonstrado.
10. “Riscos Nas Ruas”
A comissão, reitera a relevância do Coletivo e da proposta para a região e pontua que faltou maior detalhamento na ação da
revista. A avaliação final considerou além do limite orçamentário do edital, a distribuição por territórios e por linguagens.
11. “Virtual Session 2° Edição”
A comissão, reitera as potências e qualidade do projeto e ressalta que a avaliação final considerou além do limite orçamentário
do edital, a distribuição por territórios e por linguagens.
12. “Ruas Do Brasil”
A comissão reitera a relevância do Coletivo e da proposta para a região e pontua que a avaliação final considerou além do
limite orçamentário do edital, a distribuição por territórios e por linguagens.
13. “Sarau Do Grajaú: Acolhendo Histórias”
A comissão reconhece a qualidade do projeto e relevância do Coletivo para a região e pontua que a avaliação final considerou
além do limite orçamentário do edital, a distribuição de projetos por territórios e por linguagens.
14. “Viagem Divers Cidade”
A Comissão observou durante a avaliação que portfólio não apresenta atuação como coletivo, tendo ênfase na figura do pro-
ponente e que o perfil do Programa VAI é voltado a coletivos. Também sobre a falta de clareza e coerência da proposta e compatibi-
lidade orçamentária. Infelizmente o recurso apresentado traz mais detalhamento do que a proposta inscrita.
15. “Luz, Câmera, Hip Hop Em Ação”
A comissão, reitera as possibilidades do projeto e pontua que a avaliação final considerou além do limite orçamentário do
edital, a distribuição de projetos por territórios e por linguagens.
16. “Lá Do Sul Do Mapa”
Tendo em vista que os fatos aludidos não são suficientes para a revisão da nota, uma vez que a comissão já leva em consi-
deração os critérios avaliativos apontados pela proponente, como determina o artigo 6º do Decreto nº 54.883/2014. A comissão
também reitera a potência do projeto e que a pontuação final foi levada em consideração sobre a perspectivas de continuidade da
ação após o término do projeto, critério X. E critério XI - os resultados e impactos de atividades já desenvolvidas. Também, que o
portfólio apresentado está mais voltado na figura da proponente do que do coletivo.
17. “Lugar De Menina Também É Na Política”
Tendo em vista que os fatos aludidos não são suficientes para a revisão da nota, uma vez que a comissão já leva em consi-
deração os critérios avaliativos apontados pelo proponente, como determina o artigo 6º do Decreto nº 54.883/2014. A Comissão
também leva em consideração o protagonismo da juventude nas propostas, sendo que o portfólio apresentado está voltado para a
figura do proponente e não do coletivo.
18. “Branco De Novo - Circulação E Continuação”
A comissão, reitera a consistência e as potências do projeto, também aponta para uma fragilidade na apresentação do material
do portfólio. Também ressaltamos que a avaliação da comissão considerou a distribuição de projetos por territórios e por lingua-
gens.
19. “Oficina Arte E Dança 2022 - Casa De Cultura Campo Limpo”
Tendo em vista que o coletivo foi desabilitado por não atender os termos do item 6.4.1, apresentando o Anexo "Declaração
de Proponente" ao invés do Anexo VI - Portfólio. A Comissão também observa que houve inconsistência no orçamento. O recurso
apresentado não traz elementos que embasam uma revisão da decisão.
20. “Primeira Edição Da Revista Beira!: Um Dossiê Da Cultura Das Beiradas”
Tendo em vista que o coletivo foi desabilitado por apresentar no momento da inscrição histórico com menos de 2 anos de
atuação (o portfólio apresentado foi a partir de outubro de 2020), como determina o item 5.1 do edital. O recurso apresentado não
traz elementos que embasam uma revisão da decisão.
21. “Cdu - Confraternização Das Danças Urbanas”
Tendo em vista que o coletivo foi desabilitado por não atender os termos do item 6.4.1, por não ter sido encontrado o anexo
2 - projeto cultural na plataforma de inscrição. De fato a inscrição, sem a falta do material não seria permitido contudo é relevante
informar que o material apresentado, apesar de anexado, pode conter falhas provocadas por arquivos corrompidos e/ou salvo de
maneira equivocada sendo assim, o envio da inscrição não torna válida a mesma já que a inscrição pode vir com documentos
falhos.O recurso apresentado não traz elementos que embasam uma revisão da decisão.
22. “Tudo O Que Nóis Tem É Nóis: Estratégias De Cuidados Entre Jovens Na Ce”
Tendo em vista que o coletivo foi desabilitado por não atender os termos do item 6.4.1, conforme orientação do edital no item
6. g.1. "É importante informar que só serão permitidos anexos em formato “PDF – Portable Document Format” e o tamanho limite
de cada documento deverá ser de até 6 (seis) MB – Mega Byte". A fase recursal não pode complementar documentos não enviados
na inscrição. O recurso apresentado não traz elementos que embasam uma revisão da decisão.
23. “Ensaio Para A Democracia”
Tendo em vista que o coletivo foi desabilitado por não atender os termos do item 6.4.1. Informamos que a publicação da lista
de projetos deferidos se refere que o coletivo cumpriu as regras no momento de inscrição conforme itens 4 e 5 do edital, mas que
a responsabilidade do conteúdo e conferência da documentação enviada é exclusiva do proponente. A Secretaria Municipal de
Cultura, não realiza qualquer vistoria prévia do material enviado nas inscrições e apenas o faz quando há encaminhamentos para a
Comissão de Avaliação. O recurso apresentado não traz elementos que embasam uma revisão da decisão.
24. “São Mateus Em Movimento (15 Anos)”
Tendo em vista que projeto foi desabilitado por apresentar portfólio comprovando a natureza jurídica (tendo como indícios
o contrato de locação e cartão de CNPJ), como determina o item 5.13a do edital. O recurso apresentado não traz elementos que
embasam uma revisão da decisão. Reforçamos que as condições de partição do Programa VAI constam nos itens 5.1 do Edital.
Após análise dos recursos interpostos pelos(as) interessados(as), considerando que os fatos aludidos não são suficientes para
as revisões das notas, além de não terem sido apresentados elementos técnicos que levassem à reforma das decisões de desabilita-
ção, a Comissão Julgadora de Projetos da 19ª edição - Modalidade 2 - indica que não houve alteração na lista de pré-selecionados.
Por fim, a coordenadora Suely agradeceu a presença de todos os presentes e nada mais havendo a tratar, se encerrou a reunião
às 19h com a determinação final de que fosse redigida a respectiva ata por Nara Sane, que pela presente está lavrada.
COMUNIQUE-SE:
- Apresentar documento emitido por SVMA que comprove
que a análise ambiental prévia nº 01/CLA/DCRA/GTMAPP/2022
observou os termos da Resolução 06/CONPRESP/2013 e Res.
22/02, visto que a área verde é elemento protegido pelo tom-
bamento;
- Rever a proposta de embasamento da edificação, de
modo a privilegiar a integração da massa arbórea ao projeto;
- Demonstrar que as aberturas no muro tombado se li-
mitam ao estritamente necessário para o atendimento do
empreendimento;
- Justificar a proposta de demolição parcial de muro tomba-
do, do ponto de vista da Preservação (estados de conservação e
preservação, aberturas existentes etc.);
- Representar o muro embasado em pesquisa histórica e
situação fática.
Prazo: 30 dias
COORDENADORIA DE CIDADANIA
CULTURAL
COMUNICADO - INDICAÇÃO DA COMPOSI-
ÇÃO DE COMISSÃO JULGADORA DO EDITAL Nº
12/2022/SMC/CFOC/SFA - APOIO À CRIAÇÃO AR-
TÍSTICA - LINGUAGEM REGGAE - 6ª EDIÇÃO
Processo n° 6025.2022/0001514-3
I - A Secretaria Municipal de Cultura vem comunicar que
publicou, em 20/07/2022, a 6ª Edição do Edital Apoio ao Reg-
gae (SEI 067307758), que tem como objetivo apoiar a produção
e a difusão da cultura reggae na cidade de São Paulo. Desta-
camos que o período de inscrição dos projetos se encerra em
18/08/2022.
II - De acordo com o item 8.1 do Edital de Apoio ao Reg-
gae, a Comissão Julgadora será composta por 5 (cinco) mem-
bros com notório saber na linguagem reggae.
III - Conforme subitem a do item 8.1 do Edital, o Secretário
Municipal de Cultura indicará 3 (três) membros, sendo 01 (um)
deles servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou
emprego permanente do quadro de pessoal da Administração
Pública Municipal.
IV - Os outros 2 (dois) membros, conforme item 7.1, serão
escolhidos a partir de lista listas tríplices apresentada por enti-
dades representativas da área do segmento Reggae, com mais
de 02 (dois) anos de atuação e sediadas no Município de São
Paulo. Ainda, entende-se como entidades representativas do
segmento Reggae grupos de constituição informal que tenham
comprovada atuação, de no mínimo dois anos, no meio artístico
e cultural do Reggae, seja atuação musical, cultural ou política.
IV- Assim sendo, solicitamos que as entidades interessadas
e representativas do setor, enviem uma lista, juntamente com
currículo e carta de aceite de participação, para o e-mail e
linguagemreggae@gmail.com, entre os dias 2 e 16 de agosto
de 2022, até às 17 horas. Lembramos que, conforme item
7.2.1, as indicações sem apresentação de currículo e/ou carta
de aceite não serão consideradas.
RECURSOS - EDITAL Nº º 02/2022/SMC/CFOC/SFA
- 15ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ZÉ RENATO DE APOIO À
PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE
TEATRAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO.
Processo n° 6025.2022/0001491-0
I. À vista dos elementos constantes do presente, em espe-
cial a manifestação da comissão julgadora da 15° edição do
Prêmio Zé Renato de Apoio à Produção e Desenvolvimen-
to da Atividade Teatral para a Cidade de São Paulo, edital
nº 02/2022/SMC/CFOC/SFA, a qual acolho o posicionamento,
DECIDO NEGAR PROVIMENTO ao recursos administrativos
interposto por:
Protocolo Projeto Núcleo/Produtor Representante
20220311.12360-39 ANDALUZIA E A LIBERDADE Cia. Lúdica Sonhos Uma Noite
Produções Artísticas
Ltda ME
20220314.12195-39 “AS MULHERES DOS
CABELOS PRATEADOS -
CIRCULAÇÃO”
Gabrielle de Abreu
Araujo
CABOCLAS PRODU-
ÇÕES CULTURAIS
LTDA
20220314.12649-39 DRÁCULA O MUSICAL LUX ESCOLA DE TEATRO Ivan Sol Martins
Nobrega ME
2022314.12552-39 Marie Ana Elisa Pereira
da Silva
Os Compadres
Produção Cultural
LTDA ME
20220314.12566-39 Maya, O Pássaro na
Gaiola
Renata Vilela Cemear Produções
Artísticas
20220314.12638-39 O CORO DA CIDADE
MORTA, NORMALOPA-
TAS II , UM MUSICAL
DE TERROR
DAN NAKAGAWA/
SAMBECKETT ARTE E
CRIAÇÃO
BELIC ARTE CULTURA
LTDA
20220307.12106-39 Os três mosqueteiros A Peste Cia Urbana
de Teatro
Pamela G. Stipanicic
Produção Cultural - ME
20220314.12443-39 TALCO DE VIDRO Fernanda D’Umbra
Ribeiro de Lima
Roque D´Umbra Produ-
ções Artísticas Ltda.
20220314.12577-39 VISITANDO MACHADO Karina Bastos e Silvio
Eduardo
KARINA BASTOS - ME
3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá
ser feito através do e-mail corporativo da unidade responsável,
e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: cpduaavi-
lamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
4) plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas-feiras,
das 14h às 17h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E)
APRESENTAR:
1- ANEXO 1 - Em face de entrada em vigor da portaria nº
29/SMPR/2017, e atividade ser considerada de baixo risco, nos
termos do Decreto 57.298/16, apresentar requerimento padrão
da portaria citada, integralmente preenchido e assinado pelo
responsável pela atividade e com indicação do responsável
técnico;
2- ANEXO 2 - em face de entrada em vigor do Decreto
57.298/16, apresentar declaração quanto ao atendimento
dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e
quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade
e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco assinado
pelo responsável pela atividade;
3- RRT retificadora do profissional técnico, indicando des-
crição da declaração do ANEXO 2;
4- Opcionalmente, face celeridade e facilidade do proce-
dimento, o interessado poderá tentar obter o licenciamento
da empresa direto no novo link da plataforma do EMPREEN-
DA FÁCIL: http://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/, visto
CNAE ser considerado atividade de baixo risco e outros dados
constantes deste processo. Caso obtenha o ALF por este meio
eletrônico, apresentar cópia do mesmo para arquivamento do
presente, sem a necessidade de apresentação da documentação
solicitada acima.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
CONVOCAÇÃO
Solicitamos o comparecimento de Vossa Senhoria nesta
Subprefeitura para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da publicação desta, providencie o pagamento dos débitos ao
veículo abandonado:
PROCESSO PROPRIETÁRIO VEÍCULO/MODELO PLACA
6059.2020/0000048-2 OSWALDO GOMES DE ANDRADE FIAT/PALIO WEEKEND EX DMR7995
6059.2019/0006593-0 EDUARDO PIRES DO
NASCIMENTO FIAT/TEMPRA BNW8088
VILA PRUDENTE
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2022-1-143
SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE
ENDERECO: AVENIDA DO ORATORIO, 172
2015-0.159.508-0 MARCIA PEIXOTO PORTO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
CULTURA
GABINETE DA SECRETÁRIA
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 1078
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ENDERECO: AVENIDA SÃO JOÃO, 473
COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO
Processo SEI n° 6025.2022/0003052-5
Interessado: Maria Cristina D'abruzzo (Associação de
Educação São Vicente de Paulo)
Local: Rua Moreira de Godói nº 456 - Ipiranga
COMUNIQUE-SE:
1- Apresentar ART/RRT do responsável pelo projeto assim
como eventuais itens faltantes daqueles listados na Resolução
nº 54/Conpresp/ 2018 tanto para a documentação geral quanto
para a categoria de intervenção solicitada
2- Apresentar cópia do termo de compromisso 006/2021
assinado sob o P.A.6025.2020/0007326-3, correspondente à
venda de potencial construtivo assinado.
3- Complementar o material apresentado com a documen-
tação especificada na Resolução 23/conpresp/15, e eventuais
documentos complementares indicados no Termo de Compro-
misso, tais como:
a- Prancha síntese da implantação, evidenciando as inter-
venções previstas no projeto;
b- Planta com a especificação de materiais existentes e
propostos;
c- Cronograma físico-financeiro das obras e serviços pre-
vistos, etc
Prazo 30 dias
COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO
Processo SEI n° 6025.2021/0027970-0
Interessado: E.E.E. Empreendimentos Imobiliários
Ltda.
Local: Rua Alfredo Ellis 166
ATA DA COMISSÃO JULGADORA E DE MONITORAMENTO DO PROGRAMA VAI - MODALIDADE 2
Processo n° 6025.2022/0001569-0
Realizada no dia 18 de Julho de 2022, a reunião da Comissão Julgadora e de Monitoramento da décima nona edição do
Programa VAI para a cidade de São Paulo, iniciou-se às 14 horas através da plataforma Google Meet. Estavam presentes: Suely
Bezerra, Nara Sane e Sabrina Franco, membros da equipe técnica da Supervisão de Pluralidade Cultural; Camila Passos de Siqueira,
Fe Maidel, Otavio Elias Moura Fagundes, Sylvia Tainá Monastérios Sainz, Brenda Alves Marques, representantes do Poder Público e
Ana Carolina Marinho, Érika Barbosa de Souza, Harika Merisse Maia, Gui Miralha, Priscila Machado Lima, Samoury Mugabe Ferreira
Barbosa e Paulo Wanderley Rocha, representantes da sociedade civil. O encontro foi aberto por Suely Bezerra, Coordenadora do
Programa VAI, agradecendo a presença de todos e apresentando o roteiro da reunião: (i) análise dos recursos recebidos e (ii) indi-
cativo de data de reunião de aprovação de prestação de contas prevista para 25/07 às 10h. Assim, a coordenadora deu seguimento,
com a leitura de uma perspectiva jurídica sobre a função da comissão de avaliação e seleção. Em seguida, a Comissão analisou
os vinte e quatro recursos recebidos: dezoito recursos por mérito e seis recursos por questões técnicas, conforme tabela abaixo:
Recursos por mérito
Protocolo Nome do Projeto Nome do Coletivo Nome do Proponente Nota (Média)
1 20220418.13807-43 "...Nem Tudo Era Mato..." Cia De Artes Decalogo Jalc Luiz Donizette Pinto Araujo 77,00
2 20220418.13469-43 Ciclo De Exposições Lateral Galeria Lateral Galeria Camila De Melo Alcântara 55,00
3 20220418.13844-43 Musical A História Da Áfrika Coletivo Raízes E Vocal Kuimba Isidro Chiculo Sanene 93,25
4 20220418.13960-43 Aqui Tem Historia Para Contar Brasil Cultural João De Jesus Santos 54,75
5 20220415.12964-43 Cine D'Quebras Coletivo Rua Literária Daniel Diego Silva De Souza 69,00
6 20220415.13476-43 Projeto Coletivo Mulheres Em Série Transmídia Coletivo Mulheres Em Série Renata Cristina Freire 70,25
7 20220413.13249-43 Na Zona Lost Também Tem Rock Na Zona Lost Também Tem Rock Fabio Almeida De Andrade 77,50
8 20220417.13731-43 No Ritmo Da História Parte 2 Graja Groove Tiago Morais Silva Santos 93,75
9 20220418.13871-43 Portelinha Viva: Cartografia Coletiva, Artes Visuais E Teatro Para Tra Fio Assessoria Técnica Popular Inayara Santos Sampaio 61,50
10 20220413.13231-43 Riscos Nas Ruas Soufavela Graffiti Carlos Eduardo Bento 92,13
11 20220418.14088-43 Virtual Session 2° Edição Realidade Virtual Poppers Isabela Barros Ramos 93,00
12 20220415.13579-43 Ruas Do Brasil Núcleo De Pesquisa E Criação Os Peculiares. Yago Luiz Azevedo Santos 85,50
13 20220409.13138-43 Sarau Do Grajaú: Acolhendo Histórias Sarau Do Grajaú Daniel Luís Alexandrino 95,25
14 20220413.13163-43 Viagem Divers Cidade Instituto Chocolari Larissa Umeno Ribeiro 37,13
15 20220416.13524-43 Luz, Câmera, Hip Hop Em Ação Cultura Sapiencia Ariane Vital Da Costa 89,00
16 20220416.13034-43 Lá Do Sul Do Mapa Poves Articuladora Cultural Priscila Mastroroso Landival 92,25
17 20220417.12997-43 Lugar De Menina Também É Na Política Carlos Antonio Teixeira 85,75
18 20220418.13428-43 Branco De Novo - Circulação E Continuação Spelícula Wallace Robert Dos Santos 93,75
Recursos por questões técnicas
Protocolo Nome do Projeto Nome do Coletivo Nome do Proponente Motivo da Desclassificação
19 20220418.13882-43 Oficina Arte E Dança 2022 - Casa De Cultura Campo Limpo Familia Em Ação Aparecido Sabino Dos Santos Junior Desclassificado
Motivo: Não enviou anexo 6 portfólio
20 20220415.13465-43 Primeira Edição Da Revista Beira!: Um Dossiê Da Cultura Das Beiradas Beira! - Bienal De Experimentos
Interculturais Radicados
Na América La Raíza Penteado Mandrá Desclassificado
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 2 de agosto de 2022 às 05:06:19

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