EDITAIS - WILLYAN PHELIP GARCIA REIS

Data de publicação20 Maio 2020
SeçãoPODER JUDICIÁRIO
Número da edição27754

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ALEX NUNES DE FIGUEIREDO PROCESSO n. 1020033-29.2016.8.11.0041 Valor da causa: R$ 118.220,22 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: KIRTON BANK S/A BANCO MULTIPLO Endereço: TRAVESSA OLIVEIRA BELLO, 34, CENTRO, CURITIBA - PR - CEP: 80020-030 POLO PASSIVO: Nome: WILLYAN PHELIP GARCIA REIS - ME Endereço: AVENIDA JOSÉ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, 1820, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-300 Nome: WILLYAN PHELIP GARCIA REIS Endereço: AVENIDA JOSÉ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, 1820, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-300 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 118.220,22 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: A Requerida e seu interveniente garantidor firmaram perante a Requerente Proposta de Abertura de Conta Corrente e Termo de Opção n. 0820-0027510, convencionando a utilização de limite de crédito. Em tempo, valendo-se do Termo de Adesão a Requerida aderiu ao Giro Fácil, vinculado ao sobredito contrato, sendo-lhe disponibilizadas quantias, conforme demonstram os extratos de sua movimentação financeira. Ocorre que a Requerida e seu interveniente garantidor não honraram com as suas obrigações de saldarem os valores que lhes foram creditados, contraindo perante a financeira, uma dívida DECISÃO: Vistos etc. Diante das tentativas frustradas de citação pessoal do Executado, nos termos dos artigos 256 e 257, ambos, do CPC, defiro o pedido da parte credora Exequente e determino a...

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