EDITAL DE 10 DE MARÇO DE 2022

Data10 Março 2022
Páginas91-96
Data de publicação10 Março 2022
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Rio Grande do Sul
SeçãoDO3

EDITAL DE 10 DE MARÇO DE 2022

PROCESSO SELETIVO UNIFICADO 2022 - PSU 2022

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), de acordo com a legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições para Ingresso por Transferência por Processo Seletivo Unificado para o primeiro semestre de 2022.

1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - O Ingresso através de transferência por Processo Seletivo Unificado destina-se a candidato aluno de graduação da UFRGS, ou de outra Instituição de Ensino Superior - IES, matriculado ou com matrícula trancada, que tenha sido aprovado, na sua Instituição de vínculo atual, no conjunto das disciplinas que compõem os dois primeiros semestres do seu curso de origem, no caso de curso semestral, ou no primeiro ano, no caso de curso seriado ou anual.

1.2 - O curso de origem do candidato deverá ser reconhecido ou ter autorização de funcionamento pelo MEC e ser idêntico (mesma denominação) ou assemelhado ao curso pretendido na UFRGS, conforme disposto na Resolução nº 13/2016 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFRGS (CEPE), em concordância com as Comissões de Graduação.

1.3 - Candidato de curso idêntico ou assemelhado de instituição de ensino superior estrangeira poderá se candidatar e, se classificado e lotado em vaga, estará sujeito à análise específica de sua documentação, a ser realizada pela Comissão de Graduação do curso pretendido da UFRGS.

1.4 - Os candidatos que sejam alunos de graduação da UFRGS somente poderão concorrer às vagas se tiverem ingressado no curso de origem através do Concurso Vestibular, do Concurso SiSU, do Processo Seletivo 2021/1 ou do Processo Seletivo 2021/2. É vedada a participação neste processo seletivo de candidatos alunos de graduação da UFRGS que tenham realizado Transferência Interna para seu curso de vínculo atual, conforme disposto na Resolução CEPE 11/2013, Art. 10, Parágrafo 2º.

1.5 - É vedada a Transferência por Processo Seletivo Unificado de aluno de graduação da UFRGS para o mesmo curso em que se encontra vinculado nesta Universidade.

1.6 - É vedada a Transferência por Processo Seletivo Unificado de aluno de graduação da UFRGS que se encontra com vínculo provisório nesta Universidade (matrícula provisória).

1.7 - A ocupação das vagas deverá ser feita por curso, obedecendo à classificação estabelecida no Art. 16 da Resolução 13/2016 do CEPE, independentemente de se tratar de aluno da UFRGS - Transferência Interna - ou proveniente de outra instituição de ensino superior - Transferência Voluntária.

1.8 - Considerando a presente situação da Pandemia de COVID-19, a UFRGS adotará medidas sanitárias conforme a legislação vigente e as orientações determinadas pelo Comitê COVID UFRGS.

18.1 - A realização das provas de forma presencial, prevista para 24 de abril de 2022, exigirá que as condições sanitárias sejam favoráveis, conforme avaliação permanente das instâncias competentes da Universidade.

18.2 - Os candidatos deverão cumprir as orientações sanitárias disponibilizadas no site www.ufrgs.br/coperse/psu, bem como acompanhar as informações relacionadas a possíveis alterações na forma de aplicação e datas do PSU 2022.

1.9 - O Processo Seletivo Unificado 2022 seguirá o seguinte cronograma:

Data

Atividade

Local

11/03/ a 04/04/2022

Período de Inscrições

www.ufrgs.br/coperse/psu

05/04/2022

Data limite para pagamento do valor da inscrição

Deverá ser efetuado exclusivamente em horário bancário e preferencialmente em agências bancárias ouinternet banking.

05/04/2022

Data limite para solicitação de atendimento especial

Formulário de Atendimento Especial - www.ufrgs.br/coperse/psu

05/04/2022

Data limite para solicitação de correção cadastral

Formulário de correção de Dados Cadastrais -

coperse@coperse.ufrgs.br

07/04/2022

Data limite para comprovação de pagamentos efetuados e não recebidos pela UFRGS

coperse@coperse.ufrgs.br

12/04/2022

Divulgação local de prova

www.ufrgs.br/coperse/psu

24/04/2022

Aplicação das Provas

www.ufrgs.br/coperse/psu

25/04/2022 (até as 15h)

Divulgação dos gabaritos

www.ufrgs.br/coperse/psu

04/05/2022

Divulgação do Resultado

www.ufrgs.br/coperse/psu

04/05/2022

Publicação Boletim de Desempenho

Portal do Candidato - www.ufrgs.br/coperse/psu

Das 09h do dia 05/05/2022 até as 23h59min de 11/05/2022

Período de envio da documentação obrigatória dos candidatos aprovados

Portal do Candidato https://www1.ufrgs.br/PortalExterno/site/login/candidato

A definir

Chamamento de vagas remanescentes

https://www.ufrgs.br/prograd/chamamentos/

Das 20h de 27/05/2022 às 23h59min de 31/05/2022

Encomenda de matrícula 2022/1

Portal do Aluno

http://www.ufrgs.br/ufrgs/aluno

2 - INSCRIÇÃO

2.1 - As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, pelo endereço eletrônico www.ufrgs.br/coperse/psu, da zero hora do dia 11 de março até as 23h59min do dia 04 de abril de 2022.

2.2 - No ato da inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente fornecer o número do seu CPF e um endereço de e-mail válido.

2.3 - No ato da inscrição, o candidato deverá formular sua opção de curso, conforme Tabela - CURSOS / VAGAS / ATO RECONHECIMENTO DOS CURSOS / LOCAL DE FUNCIONAMENTO (item 3).

2.4 - Não será permitida a troca de opção de curso em relação àquela originalmente indicada no Formulário de Inscrição do candidato.

2.5 - O documento apresentado pelo candidato durante a realização do PSU 2022 deverá conter o número do documento indicado no ato da inscrição, e

a) conter fotografia que permita a clara identificação do portador;

b) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;

c) estar dentro do prazo de validade;

d) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação.

2.6 - O valor da inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais).

2.7 - Após inscrever-se, o candidato receberá um documento para pagamento do respectivo valor, que poderá ser efetuado em qualquer agência bancária impreterivelmente até o dia 05/04/2022, independente de feriados. O PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO NA DATA LIMITE (05/04/2022) DEVERÁ SER EFETUADO EXCLUSIVAMENTE EM HORÁRIO BANCÁRIO E PREFERENCIALMENTE EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS.

2.8 - A inscrição provisória será homologada pela UFRGS SOMENTE APÓS o recebimento da confirmação do pagamento do valor da inscrição. O candidato deverá conferir a regularidade do registro de pagamento, no Portal do Candidato, até 48h após a sua efetivação. Caso não encontre o respectivo registro, o candidato deverá enviar e-mail à COPERSE (coperse@coperse.ufrgs.br), com documentação comprobatória, até as 17h do dia 07/04/2022, impreterivelmente, sob pena de ser considerado não inscrito.

2.9 - A Universidade, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia estabelecido para o pagamento do valor da inscrição.

2.10 - Se o pagamento tiver sido agendado, mas não efetivado até a data limite (05/04/2022), ou se o pagamento tiver sido realizado após a data limite, a inscrição provisória NÃO SERÁ HOMOLOGADA pela UFRGS.

2.11 - O candidato com necessidades especiais que deseje solicitar atendimento diferenciado e/ou uso de equipamentos médicos para realização das provas deverá formalizar solicitação específica à COPERSE após a confirmação de sua inscrição, até o dia 05/04/2022. O formulário para solicitação estará à disposição no site www.ufrgs.br/coperse/psu. O formulário e a documentação comprobatória da necessidade especial deverão ser enviados à COPERSE através do e-mail coperse@coperse.ufrgs.br até o dia 05/04/2022. Conforme o disposto no Art. 27 do Decreto nº 3298/99, serão providenciadas adaptações de provas, condições adequadas e o apoio necessário para a realização do concurso, conforme as características da deficiência, levando-se em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.12 - A correção de dados cadastrais (nome, número de documento de identidade e data de nascimento) poderá ser solicitada até 05/04/2022. A solicitação deverá ser efetuada em formulário específico, disponível no site www.ufrgs.br/coperse/psu. A documentação comprobatória (cópia de boa qualidade) deverá ser enviada pelo e-mail coperse@coperse.ufrgs.br.

2.13 - As informações prestadas pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição serão de sua inteira responsabilidade. A confirmação da inscrição acarreta a aceitação das normas e procedimentos publicados na imprensa e/ou na Internet, através de Editais, Manuais/Anexos ou Notas Públicas não cabendo, posteriormente, interposição de recursos ou alegação de desconhecimento dessas informações.

2.14 - É expressamente proibido ao candidato efetuar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Unificado 2022. Caso isso ocorra, será considerada válida a última inscrição registrada pelo candidato na internet e confirmada (paga).

2.15 - A COPERSE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica nos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de...

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