EDITAL 133, DE 9 DE JUNHO DE 2020

Páginas7-21
Data de publicação15 Junho 2020
Data09 Junho 2020
ÓrgãoMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações,Gabinete do Ministro
SeçãoDO3

EDITAL 133, DE 9 DE JUNHO DE 2020

A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e na Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de colaboração que tenha por objeto a execução de projetos de Centros de Recondicionamento de Computadores no âmbito do Programa MCTIC Computadores para Inclusão.

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COLABORAÇÃO COM CENTROS DE RECONDICIONAMENTO DE COMPUTADORES DO PROGRAMA MCTIC COMPUTADORES PARA INCLUSÃO

PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

A finalidade do presente Edital de Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parcerias com Organizações da Sociedade Civil, por intermédio da Secretaria de Telecomunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital.

O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

Poderão ser selecionadas 10 (dez) propostas, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos termos de colaboração.

OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

O Termo de Colaboração terá por objeto a concessão de apoio financeiro da administração pública federal para a execução de projetos voltados para as ações de inclusão digital do governo federal, especificamente relacionadas aos Centros de Recondicionamento de Computadores no âmbito do Programa MCTIC Computadores para Inclusão, a serem financiados com recursos provenientes da Ação Orçamentária 20V8 - Ações e Programas de Inclusão Digital com execução entre 2020 e 2022.

Objetivos específicos da parceria:

-Revitalizar e ampliar os Pontos de Inclusão Digital em todo Brasil por meio da doação de equipamentos de informática recondicionados;

-Formação de pessoas em vulnerabilidade social em Tecnologias da Informação e Comunicação - TICs;

-Promover a destinação correta de resíduos eletroeletrônicos conforme as diretrizes impostas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos; e

-Fornecer opção logística aos órgãos do Executivo Federal que optarem pela doação de Bens de Informática para o Programa MCTIC Computadores para Inclusão, conforme preconiza o art. 14 do Decreto nº 9.373 de 11 de maio de 2018.

JUSTIFICATIVA

O Programa MCTIC Computadores para Inclusão é uma das ações do Governo Federal, executada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para promoção da inclusão digital. Políticas de inclusão digital devem prever investimento em conexão, equipamentos, recursos humanos e capacitação para apoiar a implantação de pontos de inclusão digital, de forma a ampliar o acesso da população aos equipamentos, linguagens e redes das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs). Para a implementação dessas políticas, tem sido promovido o envolvimento de organizações da sociedade civil e de outras esferas de governo, sendo o papel do Governo Federal, sobretudo, o de articulador, indutor e financiador destas iniciativas.

Nesse sentido, o Programa MCTIC Computadores para Inclusão, com mais de 15 anos de existência, foi criado com o objetivo de apoiar e viabilizar iniciativas de promoção da inclusão digital, tanto no sentido de contribuir para o aperfeiçoamento das habilidades da população em geral nas TICs por meio de atividades educativas, como também visando ampliar o número de espaços coletivos gratuitos de acesso às tecnologias.

A Secretaria de Telecomunicações, por meio de seu Departamento de Inclusão Digital, é atualmente a responsável pela coordenação do Programa MCTIC Computadores para Inclusão que, por meio dos Centros de Recondicionamento de Computadores - CRCs, promovem: i) a capacitação de públicos excluídos digitalmente e a formação de pessoas em situação de vulnerabilidade social com foco na inserção no mercado de trabalho; ii) a disponibilização em todo o Brasil de computadores recondicionados em plenas condições operacionais para Pontos de Inclusão Digital (espaços dotados de infraestruturas de TIC e adequadas à promoção da inclusão digital, tais como telecentros, escolas públicas e bibliotecas); e iii) a destinação de componentes eletroeletrônicos inservíveis para reciclagem ou para descarte de forma ambientalmente correta.

Os Centros de Recondicionamento de Computadores (CRCs) são, então, espaços físicos adaptados para o recondicionamento de equipamentos eletroeletrônicos, tratamento de resíduos eletroeletrônicos e para a realização de cursos e oficinas. Nesse contexto, a proposta deste edital é apoiar Organizações da Sociedade Civil para operarem como Centros de Recondicionamento de Computadores.

Assim, para que os objetivos do Programa MCTIC Computadores para Inclusão sejam alcançados, os CRCs devem ser aptos a:

-Recondicionar equipamentos de informática recebidos na forma de doação para utilização em iniciativas de inclusão digital, em consonância com padrões adequados de desempenho;

Separar e preparar para reciclagem ou descarte equipa-mentos eletroeletrônicos inservíveis;

-Proporcionar oportunidades de trabalho, de formação profissional e educacional e de ressocialização da comunidade que atuará nas atividades dos CRC's;

-Captar doações, receber, armazenar e distribuir equipamentos de informática para as entidades indicadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e

-Ao final do processo de recondicionamento, realizar o descarte e o tratamento correto dos resíduos de equipamentos eletroeletrônicos (REE) em sinergia com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e demais diretrizes do Ministério do Meio Ambiente, por meios próprios ou através de empresas certificadas.

Para um melhor alcance dos objetivos do Programa, em especial para que as ações de formação atinjam um número maior de pessoas, é desejável que sejam selecionados por meio deste chamamento, no mínimo, 1 (um) CRC para cada uma das 5 (cinco) macrorregiões geográficas brasileiras: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul. Tal distribuição dos CRC's também é importante para facilitar e reduzir os custos relativos à logística nas etapas de captação e doação dos equipamentos recondicionados.

PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSC), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas "a", "b" ou "c", da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):

-entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

-as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou

-as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:

-estar habilitada no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, no endereço eletrônico ; e

-Declarar, conforme modelo constante no Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

É permitida a atuação em rede, por duas ou mais OSCs, para a realização de ações coincidentes (quando há identidade de intervenções) ou de ações diferentes e complementares à execução do objeto da parceria, nos termos do art. 35-A da Lei nº 13.019, de 2014, e dos arts. 45 a 48 do Decreto nº 8.726, de 2016, devendo a rede ser composta por:

-uma "OSC celebrante" da parceria com a administração pública federal (aquela...

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