EDITAL DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Páginas34-46
Data de publicação14 Dezembro 2023
Data14 Dezembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/12/2023&jornal=530&pagina=34
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando da Marinha,Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha,Diretoria de Ensino,Serviço de Seleção do Pessoal
SeçãoDO3

EDITAL DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO ÀS ESCOLAS DE APRENDIZES-MARINHEIROS EM 2024 (CPAEAM/2024)

O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições referentes ao item III do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento aprovado pela Portaria nº 69 de 30 de março de 2022 da Diretoria de Ensino da Marinha e de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de 29/01/2024 a 18/02/2024, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Admissão às Escolas de Aprendizes-Marinheiros (CPAEAM/2024) em 2024.

O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ingressonamarinha.mar.mil.br.

As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público (CP) encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.

PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO

1 - PRINCIPAIS ASPECTOS

1.1 - CARREIRA MILITAR

1.1.1 - Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

1.1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:

a) a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;

b) o culto aos símbolos nacionais;

c) a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

d) a disciplina e o respeito à hierarquia;

e) o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e

f) a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

1.1.3 - O acesso da hierarquia militar, fundamentado, principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de praças, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM).

1.1.4 - Conforme a Lei Nº 6.880/80, ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dessa forma, o candidato, por ocasião de sua incorporação na Marinha do Brasil, não pode estar envolvido na administração ou gerenciamento da sociedade.

1.2 - CURSO DE FORMAÇÃO DE MARINHEIROS

a) O Curso de Formação de Marinheiros para a Ativa (C-FMN) será conduzido nas Escolas de Aprendizes-Marinheiros (EAM), sob regime de internato, inteiramente gratuito e tem duração de um ano letivo realizado em um único período escolar de 48 (quarenta e oito) semanas, no qual serão ministradas disciplinas do Ensino Básico e do Ensino Militar-Naval. Durante esse curso, além de serem proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa, o Aprendiz-Marinheiro perceberá bolsa-auxílio atinente à sua graduação, no valor total de R$ 1.303,90 (mil trezentos e três reais e noventa centavos), sendo R$ 1.105,00 (mil cento e cinco reais) correspondentes ao soldo militar, R$ 143,65 (cento e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos) correspondentes ao adicional militar e R$ 55,25 (cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) correspondentes ao adicional de compensação por disponibilidade militar, como previsto na legislação em vigor.

b) As EAM são estabelecimentos de ensino militar da MB, cujo propósito é formar Marinheiros e Marinheiras para o Corpo de Praças da Marinha. Atualmente existem quatro escolas: Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE), em Fortaleza; Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE), em Olinda; Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES), em Vila Velha, e Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC), em Florianópolis.

c) Para este concurso estarão disponíveis vagas para as seguintes escolas: EAMCE, EAMES, EAMSC e EAMPE.

d) Por ocasião da inscrição, o candidato deverá indicar a ordem de preferência das escolas e da área profissional, a saber: Eletroeletrônica, Apoio e Mecânica. O atendimento à preferência do candidato será feito mediante o interesse da Administração Naval e critérios de classificação no concurso.

I - Após a realização da prova e/ou durante o C-FMN não será permitido ao candidato alterar a área profissional, bem como a ordem de preferência das escolas; e

II - O candidato deverá consultar o anexo III deste Edital para obter mais informações sobre as áreas profissionais possíveis de serem escolhidas.

e) Por ocasião das inscrições, as candidatas do sexo feminino deverão indicar a ordem de preferência pelas Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC), em Florianópolis ou Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE), em Olinda e da área profissional, a saber: Eletroeletrônica, Apoio e Mecânica. O atendimento à preferência do candidato será feito mediante o interesse da Administração Naval e critérios de classificação no concurso.

f) O C-FMN será estruturado em duas fases. A primeira, no grau hierárquico de Aprendiz-Marinheiro (AM), destinada à formação militar-naval, e a segunda, no grau hierárquico de Grumete (GR), destinada prioritariamente à especialização técnica, sendo denominada Especialização Inicial Continuada (EIC), em três áreas assim estabelecidas: Eletroeletrônica, Apoio ou Mecânica. Como GR o aluno perceberá bolsa-auxílio atinente a sua graduação, sendo um valor total bruto de R$ 1.398,30 (mil trezentos e noventa e oito reais e trinta centavos), sendo R$ 1.185,00 (mil cento e oitenta e cinco reais) correspondentes ao soldo militar, R$ 154,05 (cento e cinquenta e quatro reais e cinco centavos) correspondentes ao adicional militar e R$ 59,25 (cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos) correspondente ao adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor.

g) Na apresentação em uma das EAM, o candidato classificado dentro do número de vagas previsto neste Edital será incorporado com a graduação de AM.

h) As EAM possuem normas reguladoras específicas para o Curso, sujeitas a alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e demais condições exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica ou descumprimento das normas previstas, o AM ou GR poderá ser desligado, a qualquer momento do Curso.

i) Ao concluir o Curso com aproveitamento, o GR prestará juramento à Bandeira, assumindo compromisso de tempo de serviço (Compromisso de Engajamento), por um período de 2 (dois) anos, contados a partir do dia imediato ao do término do C-FMN.

j) Após a conclusão do C-FMN, o GR será promovido à graduação de Marinheiro (MN) e, para atender às necessidades dos Setores de Distribuição de Pessoal (SDP) da Marinha do Brasil, poderá ser designado para servir a bordo de Navio ou Organização Militar (OM) da MB, em todo o território nacional, onde cumprirá um Estágio Inicial (EI) destinado à avaliação do desempenho ao longo do primeiro ano da graduação.

I - Após a promoção à graduação de MN, o militar perceberá remuneração bruta de R$ 2.294,50 (dois mil duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), sendo R$ 1.765,00 (mil setecentos e sessenta e cinco reais) correspondente ao soldo militar, R$ 229,45 (duzentos e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos) correspondente ao adicional militar, R$ 211,80 (duzentos e onze reais e oitenta centavos) correspondente ao adicional habilitação e R$ 88,25 (oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos) correspondente ao adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor.

k) Apenas os Marinheiros aprovados no EI, plenamente adaptados à carreira naval, poderão permanecer no Serviço Ativo da Marinha (SAM).

l) Desde que sejam cumpridos os requisitos mínimos previstos no PCPM e na legislação em vigor, ao longo da sua carreira, a praça poderá atingir até sua última graduação na carreira, a de Suboficial.

2 - VAGAS

2.1 - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas abaixo discriminadas, em cumprimento ao Plano Corrente de Praças (PCP):

SEXO

AMPLA CONCORRENCIA

Vagas reservadas para candidatos negros (*)

TOTAL DE VAGAS

MASCULINO

403

101

504

FEMININO

77

19

96

ESCOLA

ÁREA

VAGAS

EAMCE

APOIO

67

ELETROELETRÔNICA

41

MECÂNICA

42

ESCOLA

ÁREA

VAGAS

EAMES

APOIO

55

ELETROELETRÔNICA

90

MECÂNICA

47

ESCOLA

ÁREA

VAGAS PARA O SEXO MASCULINO

VAGAS PARA O SEXO FEMININO

EAMSC

APOIO

36

17

ELETROELETRÔNICA

25

18

MECÂNICA

33

13

ESCOLA

ÁREA

VAGAS PARA O SEXO MASCULINO

VAGAS PARA O SEXO FEMININO

EAMPE

APOIO

16

17

ELETROELETRÔNICA

36

18

MECÂNICA

16

13

(*) Vagas reservadas aos candidatos negros de acordo com a Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.

2.2 - VAGAS...

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