EDITAL DE 15 DE JANEIRO DE 2020ADESÃO AO SISU N° 1/2020PROCESSO SELETIVO DO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA - PRIMEIRA EDIÇÃO

Data de publicação16 Janeiro 2020
Páginas82-82
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade do Amazonas
SeçãoDO3

EDITAL DE 15 DE JANEIRO DE 2020ADESÃO AO SISU N° 1/2020PROCESSO SELETIVO DO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA - PRIMEIRA EDIÇÃO

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, considerando o disposto na Lei n° 13.409, de 28 de dezembro de 2016, na Lei n° 12.711, de 29 de agosto de 2012, Lei n° 12.089, de 11 de novembro de 2009, na Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto n° 9.034, de 20 de abril de 2017, no Decreto n° 7.824, de 11 de outubro de 2012, no Decreto n° 3298, de 20 de dezembro de 1999, na Portaria Normativa MEC n° 9, de 5 de maio de 2017, na Portaria Normativa MEC nº 19, de 6 de novembro de 2014, na Portaria Normativa MEC n° 21, de 05 de novembro de 2012, Portaria nº 1.117, de 01 de novembro de 2018 que altera as Portaria Normativa MEC n°18, de 11 de outubro de 2012, na Portaria MEC n° 391, de 7 de fevereiro de 2002 e suas alterações e o Edital SESu/MEC n° 107/2017, publicado em 05 de dezembro de 2017 e suas alterações, o que estabelecem as Resoluções do CONSEPE/UFAM n° 044 , de 04 de dezembro de 2015, n° 005, de 07 de maio de 2009, o que determina a Portaria da PROEG/UFAM n° 006/2017, de 05 de dezembro de 2017 torna público que a seleção de estudantes para provimento de 1.894 (mil, oitocentos e noventa e quatro) vagas nos cursos de graduação presenciais oferecidos pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM, com ingresso nos 1º e 2º semestres de 2020, para o Campus de Manaus e 825 (oitocentos e vinte e cinco) vagas, com ingresso no 2º semestre de 2020 para os campi de Benjamin Constant, Coari, Humaitá, Itacoatiara e Parintins, utilizará o Processo Seletivo do Sistema de Seleção Unificada - Sisu, referente à 1ª edição de 2020, em conformidade com o Termo de Adesão ao Sisu, firmado em 12 de novembro de 2019 entre a UFAM e a Secretaria de Educação Superior - SESu/MEC, publicado no sítio eletrônico https://proeg.ufam.edu.br/.

I - DA COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL

A coordenação institucional do Sisu para o acesso a 50% (cinquenta por cento) das vagas dos cursos de graduação presenciais da UFAM será realizada pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG).

A PROEG será responsável pela interlocução com o SESu/MEC no que concerne à execução das ações de organização e implementação do Sisu na UFAM.

II - DO ACESSO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAIS

As vagas constantes no Termo de Adesão ao Sisu, disponível no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br e republicadas no ANEXO III deste edital, serão ocupadas por meio do Processo Seletivo do Sisu 1º/2020 e das condições estabelecidas neste edital.

O acesso às vagas dos cursos de graduação presenciais da UFAM, objeto deste edital, para os 1º e 2º semestres de 2020, dar-se-á exclusivamente pelos candidatos que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) da edição de 2019 e que, cumulativamente, tenham obtido nota acima de 0 (zero) na prova de redação, conforme disposto no Edital n° 070/2019, de 27 de novembro de 2019, da SESu/MEC.

O cronograma e demais procedimentos relativos ao Sisu 1º/2020 constam do Edital n° 070/2019 da SESu/MEC, de 27 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU).

É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento, pela internet, da confirmação das datas dos eventos mencionadas no item 5.

É de responsabilidade do candidato que deseja concorrer a uma das vagas disponibilizadas pela UFAM, a verificação e o acompanhamento de possíveis alterações no Termo de Adesão ao Sisu ou em editais referentes a este certame por meio do sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br.

O Termo de Adesão ao Sisu está disponibilizado no sítio eletrônico https://proeg.ufam.edu.br/.

O candidato poderá se inscrever no Processo Seletivo do Sisu 1º/2020, exclusivamente pela internet, por meio do sítio eletrônico http://sisu.mec.gov.br, no período de 21 de janeiro de 2020 até as 23 horas e 59 minutos do dia 24 de janeiro de 2020, observado o horário oficial de Brasília - DF, em até 02 (duas) opções de vagas. Ao se inscrever, o candidato deverá especificar, em ordem de preferência, as suas opções de vagas na UFAM (municípios de oferta, cursos e turnos), e modalidades de concorrência (reserva de vagas ou ampla concorrência), bem como optar pela bonificação estadual, caso participe pela modalidade de ampla concorrência.

Somente poderá se inscrever no Processo Seletivo do Sisu 1º/2020, o candidato que tenha participado da edição de 2019 do Enem e que, cumulativamente, tenha obtido nota acima de 0 (zero) na prova de redação, conforme disposto na Portaria MEC n° 391/2002.

Durante o período de inscrição, o candidato poderá alterar as suas opções de vagas, bem como efetuar o seu cancelamento.

Para fins do disposto no subitem 7.2, a classificação no Sisu será efetuada com base na última alteração realizada e confirmada pelo candidato no sistema.

III - DAS MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA

Ao se inscrever no Sisu 1º/2020, o candidato deverá optar por uma das modalidades de concorrência abaixo:

RESERVA DE VAGAS em decorrência do disposto na Lei n° 12.711/2012 (Lei de Cotas), alterada pela Lei n° 13.409/2016, observada a regulamentação em vigor; ou,

AMPLA CONCORRÊNCIA.

Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre integralmente os requisitos estabelecidos para concorrer em uma das modalidades referidas no item 8.

É vedada ao candidato a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência na UFAM para o mesmo curso, turno e município de oferta.

IV - DA RESERVA DE VAGAS

O candidato do Sisu 1º/2020 que optar por participar na modalidade reserva de vagas deverá, obrigatoriamente:

ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou,

ter obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de competência realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

Por escola pública compreende-se a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do art. 19, I, da Lei n° 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB).

As escolas pertencentes ao Sistema S (Senai, Sesi e Senac), escolas conveniadas ou ainda fundações ou instituições similares (mesmo que mantenham educação gratuita) não são consideradas instituições da rede pública de ensino para participação na modalidade reserva de vagas.

NÃO poderá participar na modalidade reserva de vagas, o candidato que tenha estudado em escolas particulares, ainda que, com bolsa de estudos integral, e os candidatos que tenham estudado em escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, as quais, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), são consideradas instituições privadas de ensino, ainda que a escola cursada pelo candidato seja mantida por convênio com o Poder Público.

Com base no art. 8°da Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), a UFAM implementará 50% (cinquenta por cento) da reserva de vagas para o Sisu 1º/2020, observadas as seguintes condições:

NDC1 - estudantes egressos de escolas públicas e que cumulativamente comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo, conforme ANEXO II deste Edital;

NDC2 - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda;

PPI1 - estudantes egressos de escolas públicas e que cumulativamente comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo, conforme ANEXO II deste Edital, e que também cumulativamente se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas;

PPI2 - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda, e que cumulativamente se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas;

NDC1-PcD - estudantes com deficiência, egressos de escolas públicas e que cumulativamente comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo, conforme ANEXO II deste Edital;

NDC2-PcD - estudantes com deficiência e cumulativamente egressos de escolas públicas, independentemente de renda, conforme ANEXO II;

PPI1-PcD - estudantes com deficiência que sejam egressos de escolas públicas e que cumulativamente comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo, conforme ANEXO II deste edital e que também cumulativamente se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas;

PPI2-PcD - estudantes com deficiência que sejam egressos de escolas públicas, independentemente de renda, e que cumulativamente se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas.

A inscrição do candidato no Sisu 1º/2020 implica:

a concordância expressa e irretratável com o disposto na Portaria Normativa MEC n° 21/2012, no Termo de Adesão ao Sisu, nos editais da SESu/MEC, bem como nos editais próprios da UFAM;

o consentimento com a utilização e a divulgação de suas notas no Enem e das informações prestadas no Enem, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, assim como os dados...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT