EDITAL 15 de junho de 2020 CONCURSO DE ADMISSÃO 2020 PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO QUADRO COMPLEMENTAR E NO CURSO DE FORMAÇÃO DE CAPELÃES MILITARES EM 2021

Data15 Junho 2020
Data de publicação16 Junho 2020
Páginas19-26
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando do Exército,Departamento de Educação e Cultura do Exército,Diretoria de Educação Superior Militar,Escola de Formação Complementar do Exército e Colégio Militar de Salvador
SeçãoDO3

EDITAL 15 de junho de 2020 CONCURSO DE ADMISSÃO 2020 PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO QUADRO COMPLEMENTAR E NO CURSO DE FORMAÇÃO DE CAPELÃES MILITARES EM 2021

O COMANDANTE DA ESCOLA DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 192 da Portaria nº 122 de 22 de maio de 2020, do Departamento de Educação e Cultura do Exército-DECEx, faz saber que estarão abertas, no período de 17 de junho a 5 de agosto de 2020, as inscrições para o Concurso de Admissão/2020 para Matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar e no Curso de Formação de Capelães Militares em 2021, observadas as seguintes instruções: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS - Seção I - Da Finalidade - Art. 1º Este edital tem por finalidade estabelecer as condições de execução do concurso de admissão (CA) em 2020, destinado à matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar (CFO/QC), e no Curso de Formação de Capelães Militares (CF/CM) a funcionarem na Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) e na Escola de Saúde do Exército (EsSEx). § 1º O CA, a se realizar em âmbito nacional, abrange o Exame Intelectual (EI) e outras etapas eliminatórias e classificatórias. § 2º O concurso regido por este edital terá o EI executado pela Banca Examinadora da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP). § 3º No âmbito deste edital, o termo "candidato" refere-se a ambos os sexos, exceto onde for necessário explicitar a distinção. - Seção II - Da Aplicação - Art. 2º Este edital aplica-se: I - a todos os candidatos à matrícula no CFO/QC e no CF/CM; II - aos militares, servidores civis e instituições envolvidos no planejamento e condução das diferentes etapas do CA, inclusive aos integrantes da banca examinadora do exame intelectual (elaboração e aplicação de provas), das comissões de aplicação e fiscalização, da junta de inspeção de saúde, da comissão de aplicação dos exames físicos, da comissão de verificação documental, da comissão de avaliação de títulos (para o CF/CM), da comissão de avaliação psicológica, da comissão de heteroidentificação; e III - aos órgãos, grandes comandos, organizações militares e estabelecimentos de ensino envolvidos na divulgação e realização do CA. - Seção III - Da Legislação de Referência - Art. 3º O presente concurso está amparado nas Portarias nº 122 e 123 do Departamento Educação e Cultura do Exército (DECEx), ambas de 22 de maio de 2020. - CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO - Seção I - Dos Requisitos Exigidos - Art. 4º Para a inscrição no CA, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos: I - pagar a taxa de inscrição, exceto o candidato que preencha a 1 (um) ou mais requisitos que lhe permitam a isenção da referida taxa; II - ser brasileiro nato; III - possuir carteira de identidade civil ou militar; e IV - possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF). § 1º O candidato inscrito no CA que conseguir êxito em todas as etapas e fases do CA e for convocado para matrícula, deverá, obrigatoriamente, atender, além dos requisitos listados neste artigo, aos requisitos previstos no Art. 158 deste edital. § 2º O candidato que estiver fora dos limites de idade estabelecido neste edital não conseguirá finalizar sua inscrição, em virtude de o sistema estar configurado para tal. - Seção II - Do Processamento da Inscrição - Art. 5º O pedido de inscrição processar-se-á por intermédio do preenchimento da Ficha de Inscrição, constante do Sistema de Inscrição, disponibilizado no endereço eletrônico "www.esfcex.eb.mil.br", respeitado o prazo estabelecido no Calendário Anual do CA (anexo "A") deste edital. Art. 6º A Ficha de Inscrição que obedecerá ao modelo padronizado e elaborado pela EsFCEx, e a Relação de Assuntos e Bibliografia para as provas do Exame Intelectual (EI), encontram-se disponíveis na página da EsFCEx na internet, com acesso pelo endereço eletrônico "www.esfcex.eb.mil.br". § 1º Constarão da Ficha de Inscrição: I - as informações pessoais do candidato; II - a opção correspondente à sua área, especialidade ou modalidade de atividade profissional, para o CFO/QC, ou credo religioso, para o CF/CM; III - a opção quanto à cidade, dentre as previstas no edital do CA, onde deseja realizar o EI; IV - a opção de que aceita, de livre e espontânea vontade, caso seja matriculado segundo as condições estabelecidas neste edital, submeter-se às normas do CA, às exigências do Curso pretendido e da carreira militar; e V - a opção de autodeclaração quanto à condição de candidato negro (preto ou pardo). § 2º Ao término do preenchimento da Ficha de Inscrição é apresentada a página de confirmação de inscrição, na qual o candidato deverá verificar todos os dados inseridos. § 3º É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos dados. Art. 7º As solicitações de alteração de dados referentes à inscrição devem ser realizadas durante o período de inscrição, por intermédio do Sistema de Inscrição do Concurso de Admissão (via internet). § 1º O candidato deverá certificar-se que a alteração dos dados solicitada foi processada pelo sistema. § 2º Após o término do período de inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de dados referentes à inscrição, selecionados pelo candidato. Art. 8º O candidato, após preencher a Ficha de Inscrição, enviá-la-á eletronicamente, imprimirá o boleto bancário e efetuará o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento estabelecida no referido documento bancário. Art. 9º. A inscrição somente será efetivada mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, desde que efetuada até a data estabelecida no boleto bancário. Art. 10. Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando-se o mesmo número do CPF. Art. 11. Após o encerramento das inscrições, a EsFCEx disponibilizará para impressão, um Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) / Cartão Informativo (CI), com informações quanto ao local, data e horário do EI (horários de abertura e fechamento dos portões). § 1º O candidato que tiver sua inscrição processada deverá acessar o endereço eletrônico da EsFCEx e, mediante inserção do número do seu CPF (mandatório) e da sua senha cadastrada quando da realização da inscrição, imprimir o seu CCI/CI, cuja apresentação é recomendada por ocasião do EI. § 2º O CCI/CI permanecerá disponível para impressão, no endereço eletrônico "www.esfcex.eb.mil.br", durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA. § 3º A responsabilidade pela impressão do CCI/CI é do candidato. § 4º O CCI/CI valerá somente para o ano a que se referir o CA. Art. 12. Os locais previstos para a realização das provas constarão deste edital de abertura do CA (anexo "E"), podendo ser alterados em função do número de candidatos inscritos nas cidades. Neste caso, a alteração do endereço para a realização da prova constará no CCI/CI. Parágrafo único: O candidato somente poderá realizar o EI na cidade estabelecida em seu CCI/CI. Art. 13. Nas cidades em que houver mais de um local de prova, o candidato terá seu local de prova designado pelo Sistema de Inscrição, respeitando sempre a cidade escolhida no momento de sua inscrição. Art. 14. Para efeito deste edital, entende-se por: I - candidato civil: o cidadão que não pertença ao serviço ativo das Forças Armadas e Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares e os integrantes da reserva não remunerada das respectivas Forças; e II - candidato militar: o cidadão incluído no serviço ativo das Forças Armadas e Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares. Art. 15. O candidato militar informará oficialmente ao seu comandante (Cmt), chefe (Ch) ou diretor (Dir) sua situação de inscrito para o CA, para que adotem-se as providências decorrentes por parte da Instituição a que pertence, de acordo com as respectivas normas. Art. 16. Competirá ao Cmt da EsFCEx o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas. § 1º A EsFCEx informará a decisão a respeito do deferimento ou indeferimento, no endereço eletrônico "www.esfcex.eb.mil.br", para consulta pelos candidatos. § 2º Após o encerramento das inscrições, a EsFCEx publicará no endereço eletrônico "www.esfcex.eb.mil.br" a relação dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos). Art. 17. O candidato não terá direito a ressarcimento de qualquer natureza decorrente de insucesso no CA ou falta de vagas. Art. 18. Constituem causas de indeferimento da inscrição: I - realizá-la após a data estabelecida no Calendário Anual do CA; II - contrariar quaisquer dos requisitos exigidos neste edital; e/ou III - não pagamento da taxa de inscrição ou seu pagamento fora do prazo previsto. Art 19. A EsFCEx não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por qualquer motivo. - Seção III - Da Taxa de Inscrição - Art. 20. O valor da taxa de inscrição é de R$ 120,00 (cento e vinte reais) conforme fixado na Portaria nº 123-DECEx de 22 de maio de 2020, e destina-se a cobrir as despesas com a realização do CA. Art. 21. O pagamento da...

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