EDITAL DE 17 DE MAIO DE 2021PROCESSO SELETIVO 2021/1 - PS 2021/1

Data de publicação17 Maio 2021
Páginas73-82
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Rio Grande do Sul
SeçãoDO3

EDITAL DE 17 DE MAIO DE 2021PROCESSO SELETIVO 2021/1 - PS 2021/1

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) torna pública a abertura de inscrições e as normas que regem o Processo Seletivo para ingresso nos seus cursos de Graduação dos quais trata a Resolução nº 076/2021-CONSUN, aqui denominado Processo Seletivo 2021/1 - PS 2021/1 para ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2021, com base na Resolução nº 46/2009 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), modificada pela Decisão nº 312/2016 e Decisão nº 212/2017, ambas do Conselho Universitário (CONSUN); na Resolução nº 207/2020 do CONSUN que estabelece o número de vagas destinadas para o PS 2021/1 e as vagas destinadas para ingresso via Sistema de Seleção Unificada - SISU, na Resolução 076/2021 do CONSUN, na Decisão nº 268/2012 do CONSUN, que institui o Programa de Ações Afirmativas, através do Ingresso por Reserva de Vagas para acesso aos cursos de graduação, modificada pela Decisão nº 312/2016 e pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN; na Portaria Ministerial nº 23/2017 - Ministério da Educação (MEC), na Lei nº 9.394/1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições de Ensino Técnico de Nível Médio, regulamentada pelo Decreto nº 7.824/2012 e pela Portaria Normativa nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa nº 09/2017, ambas do MEC, no Decreto nº 3.298/1999, na Lei nº 12.764/2012, na Lei nº 14.126/2021, na Súmula nº 45/2009 da Advocacia Geral da União (AGU), Lei nº 12.089/2009 e demais legislações vigentes.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - O Processo Seletivo 2021/1 (PS 2021/1) destina-se ao ingresso nos cursos de graduação da UFRGS, conforme Lei 9.394/96, art. 44, II.

1.2 - A seleção para provimento das vagas será feita utilizando as notas dos últimos quatro ENEM (2017, 2018, 2019 e 2020) e/ou dos últimos quatro Concursos Vestibulares (2017, 2018, 2019 e 2020), normalizadas para cada certame, resultando num Índice de Concorrência de cada candidato, utilizando-se o maior entre todos os índices conforme Resolução nº 076/2021 do CONSUN.

1.3 - Os candidatos ao curso de Música deverão, adicionalmente, prestar provas de Habilitação Específica conforme disposto no item 5 deste Edital.

2. DOS SISTEMAS E MODALIDADES DE INGRESSO

2.1 - Para o PS 2021/1, a ocupação das vagas oferecidas para cada curso dar-se-á em dois sistemas de ingresso: a) por Acesso Universal (Ampla Concorrência); e b) por Acesso Universal (Ampla Concorrência) e Reserva de Vagas.

2.1.1 - Todo candidato concorrerá por Acesso Universal (Ampla Concorrência).

2.1.2 - O candidato que desejar concorrer também às vagas destinadas ao sistema de ingresso por Reserva de Vagas deverá assinalar sua opção no ato da inscrição no PS 2021/1. Nesse caso, o candidato deverá assinalar uma das oito modalidades a seguir:

a) modalidade L1 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita;

b) modalidade L2 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, autodeclarado preto, pardo ou indígena;

c) modalidade L3 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar;

d) modalidade L4 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena;

e) modalidade L9 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita que seja pessoa com deficiência;

f) modalidade L10 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, autodeclarado preto, pardo ou indígena e que seja pessoa com deficiência;

g) modalidade L13 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar que seja pessoa com deficiência;

h) modalidade L14 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena e que seja pessoa com deficiência.

2.1.3 - Não será feita, em hipótese alguma, troca de sistema de ingresso e/ou modalidade de reserva de vaga após a inscrição no PS 2021/1 ter sido homologada.

2.1.4 - Para fins deste Edital, entende-se por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove que cursou e concluiu com aprovação, em escola pública, a totalidade do Ensino Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Entende-se também por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove a certificação de conclusão pelo ENEM (certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio), pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA e de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

2.1.4.1 - Não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que houver cursado disciplinas isoladas ou séries de Ensino Médio em escolas particulares, comunitárias, filantrópicas, confessionais ou pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público.

2.2 - Do total das vagas oferecidas em cada curso de graduação da UFRGS, será garantido no mínimo 50% (cinquenta por cento) para o Programa de Ações Afirmativas, assim subdivididas:

I - no mínimo 50% para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, das quais:

a) no mínimo 50% serão destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, sendo:

1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L10);

2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L2);

b) as vagas restantes serão destinadas aos demais candidatos, sendo:

1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L9);

2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L1);

II - as demais vagas serão destinadas para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, das quais:

a) no mínimo 50% serão destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, sendo:

1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L14);

2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L4);

b) as vagas restantes serão destinadas aos demais candidatos, sendo:

1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L13);

2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L3).

2.2.1 - As vagas reservadas pelas modalidades L2, L4, L10 e L14 são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, nos termos das normas legais e regulamentares.

2.2.2 - As vagas reservadas pelas modalidades L9, L10, L13 e L14 são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio que sejam Pessoas com Deficiência (PcD), conforme Art. 4º e seus incisos do Decreto 3.298/1999 e conforme Art. 1º, parágrafo 1º, incisos I e II e parágrafo 2º da Lei 12.764/2012 e da Lei nº 14.126/2021.

2.2.3 - As vagas reservadas pelas modalidades L1, L2, L9 e L10 são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio ORIUNDOS DE FAMÍLIAS com renda bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, conforme Parágrafo Único do Art.1º da Lei 12.711/2012. Para este fim, considerar-se-á:

I - família/grupo familiar, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

II -morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de abertura das inscrições deste Processo Seletivo, sendo que:

a) candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;

b) candidato solteiro e sem vínculo empregatício, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;

c) candidato solteiro, acima de 24 anos, sem vínculo empregatício, com União Estável, que apresente 2 (dois) dos documentos a seguir elencados está dispensado da apresentação da documentação da família de origem caso não resida com esta:

c.1) Certidão de nascimento de filho havido em...

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