EDITAL DE 17 DE MAIO DE 2023

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Data de publicação17 Maio 2023
Data17 Maio 2023
Páginas33-47
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando da Marinha,Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha,Diretoria de Ensino,Serviço de Seleção do Pessoal
SectionDO3

EDITAL DE 17 DE MAIO DE 2023

CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO PARA INGRESSO

NO CORPO AUXILIAR DE PRAÇAS DA MARINHA EM 2023 (CP-CAP/2023)

O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições referentes ao item 3 do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado pela Portaria nº 84 de 2 de junho de 2017 da Diretoria de Ensino da Marinha e de acordo com a Lei nº 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de 19/06/2023 a 02/07/2023, estarão abertas as inscrições do Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação para Ingresso no Corpo Auxiliar de Praças da Marinha (CP-CAP) em 2023.

O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ingressonamarinha.mar.mil.br.

As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público (CP) encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.

PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO

1 - PRINCIPAIS ASPECTOS:

1.1 - CARREIRA MILITAR

1.1.1 - Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

1.1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:

a) a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;

b) o culto aos símbolos nacionais;

c) a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

d) a disciplina e o respeito à hierarquia;

e) o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e

f) a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

1.1.3 - O acesso da hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de praças, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM).

1.2 - CORPO AUXILIAR DE PRAÇAS

O Corpo Auxiliar de Praças (CAP) tem a finalidade de atender aos encargos do

interesse da MB, relacionados com as atividades técnicas ou administrativas das

OM, de acordo com as suas necessidades e as habilitações e qualificações pessoais

das Praças.

1.3 - CURSO DE FORMAÇÃO DE CABO (C-FCB)

a) O candidato aprovado e classificado no Resultado Final da Seleção (RF) e no Período de Adaptação (PA) fará o Curso de Formação de Cabo (C-FCB), no Centro de Instrução Almirante Alexandrino (CIAA), no Rio de Janeiro.

b) O candidato que obtiver sucesso nas diversas fases do Concurso Público e, ao final deste, encontrar-se classificado e selecionado dentro do número de vagas, doravante chamado de "candidato titular", realizará o C-FCB para o exercício de funções no Serviço Ativo da Marinha (SAM).

c) O candidato será matriculado no C-FCB como Praça Especial, no grau hierárquico de Grumete, e ao lograr a aprovação no Curso, que terá a duração de até 24 (vinte e quatro semanas) semanas, será nomeado Cabo do CAP.

d) O C-FCB tem o propósito de preparar o Grumete para o exercício de funções, conforme as suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço, por meio da necessária capacitação, que compreende o ensino militar-naval e o ensino profissional. Após a conclusão do Curso de Formação de Cabo, as movimentações dos Cabos serão realizadas de modo a atender às necessidades das Tabelas Mestras de Força de Trabalho (TMFT) dos Setores de Distribuição de Pessoal (SDP) da Marinha do Brasil, em todo o território nacional, de acordo com a conveniência do serviço, onde cumprirá um Estágio Inicial (EI), destinado à avaliação do desempenho ao longo do primeiro ano de serviço.

e) Pela legislação em vigor, a última graduação na carreira de Praça é a de Suboficial.

2 - VAGAS

2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas dos respectivos quadros nas especialidades abaixo discriminadas, em cumprimento ao Plano Corrente de Praças (PCP) de 2023:

a) Quadro Auxiliar Técnico de Praças (QATP)

HABILITAÇÃO

TITULAÇÕES ACEITAS (**)

TOTAL DE VAGAS

Vagas para candidatos negros (*)

Administração (***)

Técnico em Administração e

Técnico em Secretariado.

4

1

Estatística

Serão aceitos os candidatos que possuam o Registro de Técnico em Estatística de nível médio, conforme o art. 6º, da Resolução CONFE nº. 145, de 16 de novembro de 1983.

1

-

Administração Hospitalar

Técnico em Administração Hospitalar

4

1

Edificações

Técnico em Edificações

2

-

Geodésia e Cartografia

Técnico em Geodésia e Cartografia;

Técnico em Agrimensura; e

Técnico em Geoprocessamento.

1

-

Higiene Dental

Técnico em Saúde Bucal

3

1

Meteorologia

Técnico em Meteorologia.

2

-

Nutrição e Dietética

Técnico em Nutrição e Dietética

1

-

Processamento de Dados

Técnico em Informática;

Técnico em Informática para Internet;

Técnico em Manutenção e Suporte em Informática;

Técnico em Programação de Jogos Digitais; e

Técnico em Redes de Computadores.

5

1

Prótese Dentária

Técnico em Prótese Dentária

1

-

Química

Técnico em Química.

2

-

Telecomunicações

Técnico em Telecomunicações

2

-

b) Quadro Técnico Industrial de Praças (QTIP)

HABILITAÇÃO

TITULAÇÕES ACEITAS (**)

TOTAL DE VAGAS

Vagas para candidatos negros (*)

Eletrônica

Técnico em Eletrônica.

2

-

Estruturas Navais

Técnico em Estrutura Navais e

Técnico em Construção Naval.

2

-

Mecânica

Técnico em Eletromecânica;

Técnico em Manutenção Automotiva; Técnico em Mecânica;

Técnico em Mecatrônica;

Técnico em Refrigeração e Climatização; e Técnico em Fabricação Mecânica.

2

-

Metalurgia

Técnico em Metalurgia.

1

-

Motores

Técnico em Manutenção Automotiva; Técnico em Máquinas Navais; e

Técnico em Manutenção de Máquinas Pesadas.

2

-

Marcenaria

Técnico em Móveis.

1

-

Eletrotécnica

Técnico em Eletrotécnica

2

-

(*) Vagas reservadas aos candidatos autodeclarados negros de acordo com a Lei nº 12.990, de 09 junho de 2014.

(**) Além das titulações relacionadas para cada especialidade, serão considerados válidos os documentos comprobatórios de conclusão de cursos técnicos de nível médio cujas denominações anteriormente utilizadas constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (4ª Edição), disponível no sítio eletrônico do Ministério da Educação (MEC), na Internet em http://cnct.mec.gov.br/cursos/mudaram-nome. No caso do candidato apresentar documento comprobatório de curso superior, será realizada consulta técnica à Organização Militar Orientadora Técnica (OMOT) da especialidade, que irá avaliar se a grade curricular do curso superior do candidato abrange toda a grade do curso médio previsto no Edital, incluindo as práticas exigidas, conforme inciso III, da alínea g do subitem 13.1.

(***) Os candidatos que possuem o curso técnico em Administração ou Secretariado concorrerão às mesmas vagas de acordo com a Portaria nº 41, de 21 de julho de 2022 do Comandante da Marinha.

2.2 - VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014)

2.2.1 - Das vagas destinadas para cada habilitação neste CP, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

2.2.2 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.2.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar, ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

2.2.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021, que será aplicada a todos os candidatos que se autodeclararem e optarem por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

2.2.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no CP.

2.2.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

2.2.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

2.2.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados e classificados suficientes para ocuparem as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.2.9 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que desejam concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada na data informada no Evento 08 do Calendário de Eventos, constante no anexo II deste Edital.

2.2.10 - Até 5...

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