EDITAL DE 18 DE AGOSTO DE 2021PROCESSO SELETIVO 2021/2 - PS 2021/2

Páginas71-80
Data de publicação18 Agosto 2021
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Rio Grande do Sul
SectionDO3

EDITAL DE 18 DE AGOSTO DE 2021PROCESSO SELETIVO 2021/2 - PS 2021/2

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) torna pública a abertura de inscrições e as normas que regem o Processo Seletivo para ingresso nos seus cursos de Graduação dos quais trata a Resolução nº 076/2021-CONSUN, aqui denominado Processo Seletivo 2021/2 - PS 2021/2 para ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2021, com base na Resolução nº 46/2009 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), modificada pela Decisão nº 312/2016 e Decisão nº 212/2017, ambas do Conselho Universitário (CONSUN); na Resolução nº 207/2020 do CONSUN que estabelece o número de vagas destinadas para o PS 2021/1 e PS 2021/2 e as vagas destinadas para ingresso via Sistema de Seleção Unificada - SISU, na Resolução 076/2021 do CONSUN, na Decisão nº 268/2012 do CONSUN, que institui o Programa de Ações Afirmativas, através do Ingresso por Reserva de Vagas para acesso aos cursos de graduação, modificada pela Decisão nº 312/2016, pela Decisão nº 212/2017 e pela Resolução nº 130/2021, todas do CONSUN; na Portaria Ministerial nº 23/2017 - Ministério da Educação (MEC), na Lei nº 9.394/1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições de Ensino Técnico de Nível Médio, regulamentada pelo Decreto nº 7.824/2012 e pela Portaria Normativa nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa nº 09/2017, ambas do MEC, no Decreto nº 3.298/1999, na Lei nº 12.764/2012, na Lei nº 14.126/2021, na Súmula nº 45/2009 da Advocacia Geral da União (AGU), Lei nº 12.089/2009 e demais legislações vigentes.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - O Processo Seletivo 2021/2 (PS 2021/2) destina-se ao ingresso nos cursos de graduação da UFRGS, conforme Lei 9.394/96, art. 44, II.

1.2 - A seleção para provimento das vagas será feita utilizando as notas dos últimos quatro ENEM (2017, 2018, 2019 e 2020) e/ou dos últimos quatro Concursos Vestibulares (2017, 2018, 2019 e 2020), normalizadas para cada certame, resultando num Índice de Concorrência de cada candidato, utilizando-se o maior entre todos os índices conforme Resolução nº 076/2021 do CONSUN.

1.3 - Os candidatos ao curso de Música deverão, adicionalmente, prestar provas de Habilitação Específica conforme disposto no item 5 deste Edital.

1.3.1 - Devido ao caráter excepcional deste Processo Seletivo, estarão DISPENSADOS de fazer a Prova de Habilitação Específica os candidatos ao curso de Música que já tiverem sido aprovados na Prova de Habilitação Específica em uma das últimas quatro edições anuais dos Concursos Vestibulares (de 2017, 2018, 2019 OU 2020) ou no Processo Seletivo 2021/1, desde que se inscrevam NA MESMA MODALIDADE E HABILITAÇÃO para a qual foram aprovados, com o MESMO INSTRUMENTO (no caso de haver mais de um instrumento na mesma habilitação/modalidade).

2. DOS SISTEMAS E MODALIDADES DE INGRESSO

2.1 - Para o PS 2021/2, a ocupação das vagas oferecidas para cada curso dar-se-á em dois sistemas de ingresso: a) por Acesso Universal (Ampla Concorrência); e b) por Acesso Universal (Ampla Concorrência) e Reserva de Vagas.

2.1.1 - Todo candidato concorrerá por Acesso Universal (Ampla Concorrência).

2.1.2 - O candidato que desejar concorrer também às vagas destinadas ao sistema de ingresso por Reserva de Vagas deverá assinalar sua opção no ato da inscrição no PS 2021/2. Nesse caso, o candidato deverá assinalar uma das oito modalidades a seguir:

a) modalidade L1 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita;

b) modalidade L2 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, autodeclarado preto, pardo ou indígena;

c) modalidade L3 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar;

d) modalidade L4 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena;

e) modalidade L9 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita que seja pessoa com deficiência;

f) modalidade L10 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, autodeclarado preto, pardo ou indígena e que seja pessoa com deficiência;

g) modalidade L13 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar que seja pessoa com deficiência;

h) modalidade L14 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena e que seja pessoa com deficiência.

2.1.3 - Não será feita, em hipótese alguma, troca de sistema de ingresso e/ou modalidade de reserva de vaga após a inscrição no PS 2021/2 ter sido homologada.

2.1.4 - Para fins deste Edital, entende-se por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove que cursou e concluiu com aprovação, em escola pública, a totalidade do Ensino Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Entende-se também por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove a certificação de conclusão pelo ENEM (certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio), pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA e de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

2.1.4.1 - Não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que houver cursado disciplinas isoladas ou séries de Ensino Médio em escolas particulares, comunitárias, filantrópicas, confessionais ou pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público.

2.2 - Do total das vagas oferecidas em cada curso de graduação da UFRGS, será garantido no mínimo 50% (cinquenta por cento) para o Programa de Ações Afirmativas, assim subdivididas:

I - no mínimo 50% para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, das quais:

a) no mínimo 50% serão destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, sendo:

1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L10);

2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L2);

b) as vagas restantes serão destinadas aos demais candidatos, sendo:

1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L9);

2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L1);

II - as demais vagas serão destinadas para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, das quais:

a) no mínimo 50% serão destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, sendo:

1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L14);

2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L4);

b) as vagas restantes serão destinadas aos demais candidatos, sendo:

1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L13);

2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L3).

2.2.1 - As vagas reservadas pelas modalidades L2, L4, L10 e L14 são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, nos termos das normas legais e regulamentares.

2.2.2 - As vagas reservadas pelas modalidades L9, L10, L13 e L14 são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio que sejam Pessoas com Deficiência (PcD), conforme Art. 4º e seus incisos do Decreto 3.298/1999 e conforme Art. 1º, parágrafo 1º, incisos I e II e parágrafo 2º da Lei 12.764/2012 e da Lei nº 14.126/2021.

2.2.3 - As vagas reservadas pelas modalidades L1, L2, L9 e L10 são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio ORIUNDOS DE FAMÍLIAS com renda bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, conforme Parágrafo Único do Art.1º da Lei 12.711/2012. Para este fim, considerar-se-á:

I - família/grupo familiar, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

II -morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de abertura das inscrições deste Processo Seletivo, sendo que:

a) candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar...

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