Edital de 18 de janeiro de 2022

Data de publicação19 Janeiro 2022
Data18 Janeiro 2022
Páginas28-34
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando da Marinha,Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais,Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais
SeçãoDO3

Edital de 18 de janeiro de 2022

CONVOCAÇÃO PARA O CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO ÀS TURMAS I E II/2023 DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS FUZILEIROS NAVAIS

O Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN), no uso das atribuições referentes à alínea b do inciso I, do artigo 3º e artigo 24 do seu Regulamento aprovado pela Portaria nº 18, de 15 de outubro de 2021, do Comando Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de 14 de fevereiro a 24 de março de 2022, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais (C-FSD-FN) para as Turmas I e II/2023.

O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu "Concursos para o CFN", ou nos Órgãos Executores da Seleção, listados no anexo A.

Anexos:

A) Locais de Inscrição e Órgãos Executores da Seleção;

B) Padrões Psicofísicos de Admissão;

C) Programa da Prova Escrita do Exame de Escolaridade;

D) Modelo do Termo de Desistência Voluntária;

E) Modelo de Recurso para o Exame de Escolaridade;

F) Modelo de Recurso para a Inspeção de Saúde;

G) Modelo de Recurso para a Avaliação Psicológica;

H) Modelo da Declaração de Veracidade Documental;

I) Modelo da Declaração de bons antecedentes;

J) Modelo de Recurso para a Verificação de Dados Biográficos;

K) Modelo de Atestado de bons antecedentes militares;

L) Modelo de Autorização para inscrição;

M) Modelo de Recurso para a Verificação de Documentos;

N) Modelo de Declaração para a Verificação de Documentos - Histórico Escolar/Certificado/Certidão; e

O) Modelo de Recurso para o Procedimento de Heteroidentificação (PH) complementar.

PARTE 1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS

I - CARREIRA MILITAR

a) Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

b) Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:

I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;

II - o culto aos símbolos nacionais;

III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;

V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e

VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

c) O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, em conformidade com a legislação vigente e atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM).

II - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS FUZILEIROS NAVAIS (C-FSD-FN) E ASPECTOS DA CARREIRA NO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (CFN)

a) O C-FSD-FN terá a duração de, aproximadamente, dezessete semanas e será conduzido no Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves (CIAMPA), localizado no Rio de Janeiro (RJ) e, simultaneamente, no Centro de Instrução e Adestramento de Brasília (CIAB), localizado em Brasília (DF), de acordo com currículo aprovado pela Diretoria de Ensino da Marinha e normas específicas em vigor no Corpo de Fuzileiros Navais (CFN), sob regime de internato e dedicação exclusiva até a formatura.

b) As vagas, nos Órgãos de Formação, serão distribuídas da seguinte maneira: Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves - CIAMPA: 720 vagas destinadas, preferencialmente, aos candidatos das regiões SUL e SUDESTE do Brasil, obedecendo a ordem de classificação; e Centro de Instrução e Adestramento de Brasília - CIAB: 240 vagas destinadas, preferencialmente, aos candidatos das regiões CENTRO-OESTE, NORTE e NORDESTE do Brasil, obedecendo a ordem de classificação no concurso.

c) Ao final do concurso público (CP), os candidatos titulares, aprovados em todas as etapas do certame e classificados dentro do número de vagas, serão convocados para apresentação aos Órgãos de Formação para início do Período de Adaptação (PA), que é uma etapa não curricular do C-FSD-FN, de caráter eliminatório, durante o qual os candidatos se concentram nos respectivos Órgãos de Formação e são incorporados à Marinha do Brasil, a fim de que possam verificar na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina e formação militar, e, observando o respeito à hierarquia e disciplina, são submetidos à rotina de atividades intensas compatíveis com a vida militar, com realização de diversos tipos de exercícios físicos, nos quais serão exigidos com rigor, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o Curso de Formação (CF), de forma que se tenha uma adaptação prévia à vida militar como Fuzileiro Naval.

d) Os candidatos convocados deverão se apresentar no Órgão de Formação para o qual foram selecionados, no dia determinado na divulgação do Resultado Final (RF) do CP.

e) O candidato que desistir, não se apresentar na data de início do PA, ou, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou, se ausentar do Órgão de Formação por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado e não terá sua matrícula efetivada no Curso, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, pelo candidato reserva que se seguir na classificação, observando o previsto nos subitens 14.4 e 14.4.1, até a data limite prevista no Calendário de Eventos.

f) Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada para a apresentação no Órgão de Formação ou durante o PA, deverá preencher, assinar o modelo de "Termo de Desistência Voluntária" (anexo D) e entregá-lo diretamente no OES escolhido, caso desista antes de se apresentar, ou no Órgão de Formação, caso desista após a apresentação.

g) Durante o PA, caso o aluno formalize sua intenção de desistir do Curso de Formação (CF), deverá cumprir trâmite administrativo de licenciamento a pedido, específico para adaptandos.

h) Caso seja observado durante o PA ou o CF, o surgimento de alterações relacionadas a problemas de saúde que comprometam as atividades curriculares previstas, o aluno será apresentado para uma nova inspeção de saúde (médico-pericial), podendo ser eliminado a qualquer tempo.

i) O candidato aprovado e classificado em todas as etapas do CP e no PA realizará o CF no respectivo Órgão de Formação, ficando o mesmo sujeito à legislação militar pertinente, tais como o Estatuto dos Militares (Lei n° 6.880/80), a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/64) e seu Regulamento (Decreto nº 57.654/66), o Regulamento Disciplinar para a Marinha (Decreto n° 88.545/1983), o Regulamento de Promoções de Praças da Marinha (Decreto n° 4.034/2001), às normas de ensino da Marinha do Brasil (MB) e às normas do CFN, específicas para o curso. Naocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica, física ou descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado do Curso, a qualquer momento. O CF terá caráter eliminatório e classificatório para a carreira.

j) O candidato aprovado em todas as etapas do CP e classificado dentro do nº de vagas, após concluir o PA, será matriculado no C-FSD-FN e o realizará incorporado como praça especial, na condição de Aprendiz-Fuzileiro Naval. Durante o curso, além de serem proporcionados alimentação, uniforme e assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa, o Aprendiz-Fuzileiro Naval perceberá bolsa-auxílio atinente à sua graduação, no valor total de R$ 1.303,90 (mil trezentos e três reais e noventa centavos), sendo R$ 1.105,00 (mil cento e cinco reais) correspondentes ao soldo militar, R$ 143,65 (cento e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos) correspondentes ao adicional militar e R$ 55,25 (cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) correspondentes ao adicional de compensação por disponibilidade militar, como previsto na legislação em vigor.

k) A aprovação no CP, bem comoa matrícula no C-FSD-FN não implicam em ingresso no Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (CPFN), pois para tal é requisito essencial a conclusão com aproveitamento no C-FSD-FN, a partir do qual os alunos serão nomeados Soldados Fuzileiros Navais (SD-FN) do Quadro de Praças de Fuzileiros Navais (QPFN). O aluno que for aprovado em outro processo seletivo ou concurso, que implique em perdas de atividades curriculares do C-FSD-FN, ou pedir desistência do curso, terá a matrícula cancelada ex offício.

l) Durante o C-FSD-FN os alunos serão avaliados, por meio da Avaliação de Desempenho Militar, quanto à aptidão para a vida na caserna, sendo necessária estrita observância aos princípios constitucionais da hierarquia e disciplina. O aluno que demonstrar inaptidão para a vida militar será licenciado ex offício a bem da disciplina, na forma do artigo 121, §3° do Estatuto dos Militares (Lei n° 6.880/80).

m) Após a conclusão do C-FSD-FN, o Aprendiz-Fuzileiro Naval...

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