EDITAL DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
Páginas | 59-62 |
Data de publicação | 20 Outubro 2020 |
Data | 19 Outubro 2020 |
Órgão | Ministério da Educação,Universidade Federal do Rio Grande do Sul,Gabinete do Reitor |
Seção | DO3 |
EDITAL DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM BIBLIOTECONOMIA - ENSINO A DISTÂNCIA (EAD) - 2020/2
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Específico para ingresso no Curso de Graduação em Biblioteconomia oferecido na modalidade à distância, no âmbito da UAB - Universidade Aberta do Brasil - Bacharelado, para o segundo semestre de 2020, com base na Resolução nº 72/2018, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE da UFRGS, na Decisão nº 268/2012 do Conselho Universitário (CONSUN), que institui o Programa de Ações Afirmativas, através do Ingresso por Reserva de Vagas para acesso aos cursos de graduação, modificada pela Decisão nº 312/2016 e pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN; na Portaria Ministerial nº 23/2017 - Ministério da Educação - MEC, na Lei nº 9.394/1996, que dispõe sobre as diretrizes e bases da Educação Nacional, na Lei nº 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições de Ensino Técnico de Nível Médio, regulamentada pelo Decreto nº 7.824/2012 e pela Portaria Normativa nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa nº 09/2017, ambas do MEC, no Decreto nº 3.298/1999, na Lei nº 12.764/2012, na Súmula nº 45/2009 da Advocacia Geral da União (AGU), na Lei nº 12.089/2009 e demais legislações vigentes.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - O Processo Seletivo Específico para ingresso no Curso de Graduação em Biblioteconomia oferecido na modalidade à distância, no âmbito da UAB - Universidade Aberta do Brasil - Bacharelado destina-se ao ingresso no curso de graduação em Biblioteconomia - Bacharelado - EAD da UFRGS, conforme Lei 9.394/96, art. 44, II.
1.2 -Poderão inscrever-se neste processo seletivo os candidatos que prestaram o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) entre os anos de 2015 a 2019.
1.3 - O candidato deverá optar por um dos polos possíveis para cursar o curso de graduação em Biblioteconomia - EAD - bacharelado: Gramado, Imbé, Porto Alegre, Santa Maria, Seberi, Tio Hugo e Três de Maio.
1.4 - É vedada a mobilidade interna (Transferência Interna e Permanência) dos alunos ingressantes através do PSE Biblioteconomia - EAD - Bacharelado 2020 para outros cursos da UFRGS.
1.5 - As atividades dos alunos serão desenvolvidas a distância. As atividades a distância serão atendidas por professores e/ou por tutores a distância, em ambiente virtual através da Internet. Em cada polo estarão disponíveis: um laboratório de informática, uma biblioteca, um espaço para atividades coletivas, e espaços para o atendimento presencial.
1.6 - Não será permitida a mobilidade dos alunos entre polos no decorrer de todo o curso, em relação àquela originalmente indicada no Requerimento de Inscrição do candidato. Casos excepcionais deverão ser encaminhados via requerimento à Coordenação do Curso para análise.
2. DOS SISTEMAS E MODALIDADES DE INGRESSO
2.1 - Para o PSE Biblioteconomia - EAD - Bacharelado 2020, a ocupação das vagas oferecidas para o curso dar-se-á em dois sistemas de ingresso: a) por Acesso Universal (Ampla Concorrência); e b) por Acesso Universal (Ampla Concorrência) e Reserva de Vagas.
2.1.1 - Todo candidato concorrerá por Acesso Universal (Ampla Concorrência).
2.1.2 - O candidato que desejar concorrer também às vagas destinadas ao sistema de ingresso por Reserva de Vagas deverá assinalar sua opção no ato da inscrição no o PSE Biblioteconomia - EAD - Bacharelado 2020. Nesse caso, o candidato deverá assinalar uma das oito modalidades a seguir:
a) modalidade L1 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita;
b) modalidade L2 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, autodeclarado preto, pardo ou indígena;
c) modalidade L3 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar;
d) modalidade L4 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena;
e) modalidade L9 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita que seja pessoa com deficiência;
f) modalidade L10 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, autodeclarado preto, pardo ou indígena e que seja pessoa com deficiência;
g) modalidade L13 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar que seja pessoa com deficiência;
h) modalidade L14 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena e que seja pessoa com deficiência.
2.1.3 - Para fins deste Edital, entende-se por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove que cursou e concluiu com aprovação, em escola pública, a totalidade do Ensino Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Entende-se também por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove a certificação de conclusão pelo ENEM (certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio), pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA e de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.1.3.1 - Não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que houver cursado disciplinas isoladas ou séries de Ensino Médio em escolas particulares, comunitárias, filantrópicas, confessionais ou pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público.
2.2 - Do total das vagas oferecidas, será garantido no mínimo 50% (cinquenta por cento) para o Programa de Ações Afirmativas, assim subdivididas:
I - no mínimo 50% para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, das quais:
a) no mínimo 50% serão destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, sendo:
1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L10);
2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L2);
b) as vagas restantes serão destinadas aos demais candidatos, sendo:
1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L9);
2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L1);
II - as demais vagas serão destinadas para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, das quais:
a) no mínimo 50% serão destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, sendo:
1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L14);
2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L4);
b) as vagas restantes serão destinadas aos demais candidatos, sendo:
1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L13);
2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L3).
2.2.1 - As vagas reservadas pelas modalidades L2, L4, L10 e L14 são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, nos termos das normas legais e regulamentares.
2.2.2 - As vagas reservadas pelas modalidades L9, L10, L13 e L14 são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio que sejam Pessoas com Deficiência (PcD), conforme Art. 4º e seus incisos do Decreto 3.298/1999 e conforme Art. 1º, parágrafo 1º, incisos I e II e parágrafo 2º da Lei 12.764/2012.
2.2.3 - As vagas reservadas pelas modalidades L1, L2, L9 e L10 são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio ORIUNDOS DE FAMÍLIAS com renda bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, conforme Parágrafo Único do Art.1º da Lei 12.711/2012. Para este fim, considerar-se-á:
I - família/grupo familiar, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
II - morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de abertura das inscrições neste Processo Seletivo, sendo que:
a) candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;
b)...
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