EDITAL DE 2 DE JULHO DE 2021

Data02 Julho 2021
Páginas70-74
Data de publicação05 Julho 2021
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Rio Grande do Sul
SeçãoDO3

EDITAL DE 2 DE JULHO DE 2021

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA

INGRESSO NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO CAMPO - CIÊNCIAS

DA NATUREZA - CAMPUS PORTO ALEGRE - 2021/1

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Específico para ingresso no Curso de Graduação em Educação do Campo - Ciências da Natureza - Licenciatura - Campus Porto Alegre oferecido na modalidade presencial, em regime de Alternância, para o primeiro semestre letivo de 2021, com base na Resolução no 76/2019, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE da UFRGS, na Decisão no 268/2012 do Conselho Universitário (CONSUN), que institui o Programa de Ações Afirmativas, através do Ingresso por Reserva de Vagas para acesso aos cursos de graduação, modificada pela Decisão no 312/2016 e pela Decisão no 212/2017, ambas do CONSUN; na Portaria Ministerial no 23/2017 - Ministério da Educação - MEC, na Lei no 9.394/1996, que dispõe sobre as diretrizes e bases da Educação Nacional, na Lei no 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições de Ensino Técnico de Nível Médio, regulamentada pelo Decreto no 7.824/2012 e pela Portaria Normativa no 18/2012, modificada pela Portaria Normativa no 09/2017, ambas do MEC, no Decreto no 3.298/1999, na Lei no 12.764/2012, na Lei nº 14.126/2021, na Súmula no 45/2009 da Advocacia Geral da União (AGU), na Lei no 12.089/2009 e demais legislações vigentes.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - Este Processo Seletivo Específico destina-se ao ingresso no curso de graduação em Educação do Campo - Ciências da Natureza - Licenciatura, oferecido no Campus Porto Alegre, na modalidade presencial, em regime de Alternância, conforme Lei 9.394/96, art. 44, II.

1.2 - Poderão inscrever-se neste processo seletivo:

1.2.1 - Tipo 1 - Professores: APENAS os professores de instituições de ensino das redes públicas municipais, estaduais e federal, localizadas no RS, que ingressaram por concurso nas respectivas redes públicas, que tenham pelo menos três anos de exercício na carreira, e que não sejam portadores de diploma de graduação (Lei 13.478/2017, que acrescenta o Art. 62-B na LDB 9.394/1996).

1.2.2 - Tipo 2 - Público em geral: candidatos que tenham concluído o ensino médio.

É vedada a mobilidade interna (Transferência Interna e Permanência) dos alunos ingressantes através deste PSE para outros cursos da UFRGS.

1.3 - As disciplinas ofertadas podem ser consultadas no Projeto Pedagógico do Curso, que está disponível em: https://www.ufrgs.br/liceducampofaced/projeto-pedagogico/.

1.4 - O curso de Licenciatura em Educação do Campo - Ciências da Natureza, realizado como Programa Especial de Graduação tem sua carga horária prevista para conclusão em quatro anos, habilitando profissionais para o exercício da docência na Área de Ciências para o Ensino Médio (Química, Física e Biologia) e Anos Finais (Ciências da Natureza) do Ensino Fundamental.

1.5 - As atividades dos alunos serão desenvolvidas presencialmente, e conforme o Regime de Alternância do Curso, as atividades acadêmicas práticas, nos Tempos Comunidade (30% do total da Carga Horária do Curso = 1.098 horas) e os Estágio de Docência (420 horas) deverão ser realizadas, obrigatoriamente, nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Educação do Campo - Ciências da Natureza - Campus Porto Alegre e nos locais indicados nos documentos apresentados pelo candidato no item 3.5.2 para comprovação de vínculo.

1.6 - Neste PSE, considerando as características específicas do Edital nº 02/2012 20121/ SESU SETEC SECADI vinculado ao PROCAMPO, PROCAMPO2 e PRONACAMPO, haverá uma pontuação adicional para candidatos que comprovem vinculação com o campo, nos seguintes grupos:

a) Populações do campo: "agricultores familiares, pecuaristas familiares, assentados e acampados da reforma agrária e atingidos por barragens, quilombolas, indígenas, aquicultores e pescadores artesanais, silvicultores, extrativistas, trabalhadores assalariados rurais e outros que obtenham suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural", conforme as Diretrizes Curriculares da Educação Básica nas Escolas do Campo do Rio Grande do Sul (Ceed/Resolução nº 342/2018).

b) Professores que atuam em escolas do campo, consideradas como aquelas que têm sua sede em espaço geográfico classificado pelo IBGE como rural e, mais amplamente, aquelas escolas que, mesmo tendo sua sede em áreas consideradas urbanas, atendem à população de municípios cuja reprodução social e cultural está majoritariamente vinculada ao trabalho no campo (Decreto nº 7.352, artigo 1º, § 1º, Inciso II, de 4 de novembro de 2010).

c) Agentes de Assistência Técnica e Extensão Rural ATER.

2. DOS SISTEMAS E MODALIDADES DE INGRESSO

2.1 - Para o PSE Licenciatura em Educação do Campo - Campus Porto Alegre - 2021/1, a ocupação das vagas oferecidas para o curso dar-se-á em pelo seguinte sistema de ingresso: a) por Acesso Universal (Ampla Concorrência); e b) por Acesso Universal (Ampla Concorrência) e Reserva de Vagas.

2.1.1 - Todo candidato (Tipos 1 e 2) concorrerá por vagas de Acesso Universal (Ampla Concorrência).

2.1.2 - O candidato do Tipo 2 - Público em geral que desejar concorrer, também, às vagas destinadas à modalidade de ingresso por Reserva de Vagas, deverá assinalar sua opção no ato da inscrição. Nesse caso, o candidato deverá assinalar apenas uma das seguintes oito modalidades:

a) modalidade L1 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita;

b) modalidade L2 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, autodeclarado preto, pardo ou indígena;

c) modalidade L3 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar;

d) modalidade L4 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena;

e) modalidade L9 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita que seja pessoa com deficiência;

f) modalidade L10 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, autodeclarado preto, pardo ou indígena e que seja pessoa com deficiência;

g) modalidade L13 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar que seja pessoa com deficiência;

h) modalidade L14 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena e que seja pessoa com deficiência.

2.1.3 - Para fins deste Edital, entende-se por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove que cursou e concluiu com aprovação, em escola pública, a totalidade do Ensino Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Entende-se também por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove a certificação de conclusão pelo ENEM (certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio), pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA e de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

2.1.3.1 - Não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que houver cursado disciplinas isoladas ou séries de Ensino Médio em escolas particulares, comunitárias, filantrópicas, confessionais ou pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público.

2.2 - Do total das vagas oferecidas, será garantido no mínimo 50% (cinquenta por cento) para o Programa de Ações Afirmativas, assim subdivididas:

I - no mínimo 50% para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, das quais:

a) no mínimo 50% serão destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, sendo:

1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L10);

2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L2);

b) as vagas restantes serão destinadas aos demais candidatos, sendo:

1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L9);

2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L1);

II - as demais vagas serão destinadas para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, das quais:

a) no mínimo 50% serão destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, sendo:

1. no...

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