EDITAL de 20 de novembro de 2020Processo Seletivo

Data de publicação20 Novembro 2020
Páginas73-79
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Rio Grande do Sul
SeçãoDO3

EDITAL de 20 de novembro de 2020Processo Seletivo

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, por meio da Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde / Multiprofissional - COREMU, da Pró-Reitoria de Pós-Graduação - PROPG torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo para preenchimento das vagas dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, aprovados pela Câmara de Pós-Graduação cujos números dos pareceres constam da Ata nº 09/2020 da Reunião Extraordinária da COREMU de 27 de outubro de 2020, a seguir indicados:

Residência Integrada Multiprofissional

Saúde Coletiva

Saúde da Criança: violências e vulnerabilidades

Saúde Mental Coletiva

Residência Integrada Uniprofissional

Saúde Bucal: Estomatologia; Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais; Periodontia; Saúde da Família e Comunidade.

Saúde Animal e Coletiva: Anestesiologia Veterinária; Cirurgia de Pequenos Animais; Clínica e Cirurgia de Animais Silvestres e Exóticos; Clínica e Cirurgia de Grandes Animais; Clínica Médica de Pequenos Animais; Diagnóstico por Imagem Veterinária; Patologia Clínica Veterinária e Patologia Veterinária.

O Edital estabelece suas normas em conformidade com a Lei Federal nº 11.129, de 30 de junho de 2005, com a Portaria Interministerial (Ministério da Educação e Ministário da Saúde) MEC/MS Nº 1077, de 12 de novembro de 2009 e alterações, com as Resoluções vigentes da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e com as orientações gerais da Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde (COREMU) da UFRGS.

O Processo Seletivo reger-se-á por instruções contidas neste Edital e por seus Anexos e será executado pela Comissão Permanente de Seleção - COPERSE/UFRGS.

1 - PÚBLICO ALVO: Diplomados em cursos de graduação, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, de acordo com os respectivos quadros de vagas apresentados no item 03 deste Edital. Serão aceitos atestados de conclusão de curso de graduação, expedidos por Instituição de Ensino Superior, desde que declarem, do candidato, a conclusão ou efetivas condições de conclusão do respectivo curso de graduação até o primeiro dia do Período Letivo de ingresso na subárea pretendida (01/03/2021) nos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde apresentados pelo presente Edital.

1.1 - Para a Residência em Área Profissional da Saúde, modalidade uniprofissional em Saúde Animal e Coletiva, poderão se inscrever médicos veterinários comprovadamente graduados há, no máximo, 3 anos, a contar da data de publicação do Edital.

2 - DA RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE - UNI OU MULTIPROFISSIONAL - constitui-se em ensino de pós-graduação lato sensu, destinada às profissões que se relacionam com o trabalho na área de saúde, sob a forma de especialização em área profissional caracterizada por educação em serviço, desenvolvida em regime de dedicação exclusiva e realizada sob supervisão docente-assistencial. Tem como objetivos o aperfeiçoamento e a especialização dos trabalhadores da área da saúde, visando à elevação dos padrões de desempenho profissional e científico, em consonância aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde da UFRGS são desenvolvidos conforme as especificidades descritas no Apêndice 1 e que são parte deste Edital.

3 - DAS VAGAS

As vagas são destinadas para candidatos residentes no país, como especifica o quadro abaixo:

3.1 - Residência Integrada Multiprofissional

Programa

Categoria Profissional

Vagas

TOTAL

Saúde Coletiva

Biologia

02

20

Biomedicina

02

Enfermagem

03

Farmácia

02

Medicina Veterinária

02

Nutrição

03

Saúde Coletiva*

04

Serviço Social

02

Saúde da Criança - violências e vulnerabilidades

Enfermagem

02

12

Fisioterapia

02

Fonoaudiologia

02

Nutrição

02

Psicologia

02

Serviço Social

02

Saúde Mental Coletiva

Enfermagem

03

16

Educação Física

03

Psicologia

04

Serviço Social

03

Terapia Ocupacional

03

* Área de graduação em Saúde Coletiva contempla apenas os egressos de cursos cujo diploma designe Bacharel em Saúde Coletiva ou Bacharel em Saúde Pública.

3.2 - Residência Integrada Uniprofissional

Programa

Categoria

Profissional

Especialidade

Vagas

TOTAL

Saúde Bucal

Cirurgiões-Dentistas

Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais

02

13

Estomatologia

04

Periodontia

01

Saúde da Família e Comunidade

06

Saúde Animal e Coletiva

Médicos Veterinários

Anestesiologia Veterinária

04

24

Cirurgia de Pequenos Animais

05

Clínica e Cirurgia de Animais Silvestres

01

Clínica e Cirurgia de Grandes Animais

01

Clínica Médica de Pequenos Animais

06

Patologia Clínica

02

Patologia Veterinária

02

Diagnóstico por Imagem

03

4 - DA DIVULGAÇÃO

4.1 - A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações complementares referentes a datas, horários e locais de realização de etapas do Processo Seletivo, bem como a informativos e avisos, dar-se-ão EXCLUSIVAMENTE pela Internet, no endereço eletrônico www.ufrgs.br/coperse/ris2021 .

4.2 - Os horários referidos neste Edital seguirão o horário de Brasília.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 - As inscrições deverão ser realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet no endereço eletrônico www.ufrgs.br/coperse/ris2021 , da zero hora do dia 23/11/2020 até às 23h59min do dia 14/12/2020.

5.2 - No ato da inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente fornecer o número do seu CPF e um endereço de e-mail válido, o qual será utilizado em casos de necessidade de contato com o candidato.

5.3 - As informações prestadas pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição serão de sua inteira responsabilidade. A confirmação da inscrição acarreta a aceitação das normas e procedimentos publicados na imprensa e/ou na Internet, através de Editais, Manuais/Anexos ou Notas Públicas, não cabendo, posteriormente, interposição de recursos ou alegação de desconhecimento dessas informações.

5.4 - Ao realizar sua inscrição, o candidato torna-se ciente de que seu nome, classificação, pontuação e demais dados referentes à sua prova serão divulgados publicamente, nas formas citadas no subitem 5.3. Não será possível a exclusão de tais dados das listagens publicadas.

5.5 - Poderão inscrever-se no Processo Seletivo diplomados nos cursos de graduação descritos no item 3 deste Edital, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, de acordo com os respectivos quadros de vagas. Serão aceitos atestados de conclusão de curso de graduação, expedidos por Instituição de Ensino Superior, desde que declarem, quanto ao candidato, a conclusão ou efetivas condições de conclusão do respectivo curso de graduação até o primeiro dia do Período Letivo de ingresso na subárea pretendida (01/03/2021).

5.5.1 - O candidato graduado em instituição estrangeira deverá ter o diploma devidamente revalidado por instituição brasileira competente até a data da matrícula, conforme cronograma do presente edital, e respeitando a data estabelecida pelo respectivo programa.

5.5.2 - O candidato graduado em instituição estrangeiras deve ter visto de permanência por igual tempo de duração do Programa e direito legal do exercício da profissão, conforme o respectivo Conselho Profissional.

5.5.3 - Para a Residência em área profissional da Saúde, modalidade uniprofissional, em Saúde Animal e Coletiva poderão se inscrever médicos veterinários comprovadamente graduados há, no máximo, 3 anos, a contar da data de publicação do Edital, conforme disposto no item 1.1.

5.6 - No ato da inscrição, o candidato deverá OPTAR por UM Programa de Residência Integrada Multiprofissional (conforme subitem 3.1) ou Uniprofissional (conforme subitem 3.2), e por UMA Categoria Profissional ou Especialidade correspondente. É vedada a inscrição em mais de uma Categoria Profissional ou Especialidade.

5.6.1 - Caso o candidato venha a se inscrever em mais de uma das vagas constantes nos quadros de vagas do item 4 deste Edital, será considerada válida a última inscrição registrada na internet e confirmada (paga). O(s) valor(es) correspondente(s) ao pagamento de outra(s) inscrição(ões) não será(ão) devolvido(s).

5.7 - O valor da inscrição será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

5.8 - Após inscrever-se, o candidato receberá um comprovante provisório de inscrição e um documento para pagamento do respectivo valor, que poderá ser efetuado em qualquer agência bancária impreterivelmente até o dia 15/12/2020, independente de feriados. O PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO NA DATA LIMITE (15/12/2020) DEVERÁ SER EFETUADO EXCLUSIVAMENTE EM HORÁRIO BANCÁRIO E, PREFERENCIALMENTE, EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS.

5.9 - A inscrição provisória será homologada pela UFRGS SOMENTE após o recebimento da confirmação do pagamento do valor da inscrição.

5.10 - A COPERSE não processará, em hipótese alguma, qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia estabelecido para o pagamento do valor da inscrição (15/12/2020).

5.11 - Em caso de o pagamento ter sido agendado, mas não efetivado até a data limite (15/12/2020), e, em caso de o pagamento ter sido realizado após a data limite, a inscrição provisória NÃO SERÁ HOMOLOGADA pela COPERSE.

5.12 - A informação do registro de pagamento do valor da inscrição estará disponível no site...

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