EDITAL DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/10/2022&jornal=530&pagina=75
Data de publicação24 Outubro 2022
Data21 Outubro 2022
Páginas75-79
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Rio Grande do Sul
SectionDO3

EDITAL DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

PROCESSO SELETIVO UNIFICADO 2023 - PSU 2023

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), de acordo com a legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições para Ingresso por Transferência por Processo Seletivo Unificado para o primeiro semestre de 2023.

1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - O Ingresso através de transferência por Processo Seletivo Unificado destina-se a candidato aluno de graduação da UFRGS, ou de outra Instituição de Ensino Superior - IES, matriculado ou com matrícula trancada, que tenha sido aprovado no curso de graduação de vínculo atual no conjunto das atividades de ensino/disciplinas que compõem os dois primeiros semestres, no caso de curso semestral, ou no primeiro ano, no caso de curso seriado ou anual.

1.2 - O curso de graduação de vínculo atual do candidato deverá ser reconhecido ou ter autorização de funcionamento pelo MEC e ser idêntico (mesma denominação) ou assemelhado ao curso pretendido na UFRGS. No item 4 deste edital consta a lista dos cursos considerados idênticos e assemelhados aos ofertados pela UFRGS neste concurso, nos termos da Resolução nº 13/2016 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFRGS (CEPE) e em concordância com as Comissões de Graduação dos cursos.

1.3 - Candidato de curso de graduação idêntico ou assemelhado de instituição de ensino superior estrangeira poderá se candidatar e, se classificado e lotado em vaga, estará sujeito à análise específica de sua documentação, a ser realizada pela Comissão de Graduação do curso pretendido da UFRGS.

1.4 - Os candidatos que sejam alunos de graduação da UFRGS somente poderão concorrer às vagas se tiverem ingressado no curso de origem através do Concurso Vestibular e do Concurso SiSU. É vedada a participação neste processo seletivo de candidatos alunos de graduação da UFRGS que tenham realizado Transferência Interna para seu curso de vínculo atual, conforme disposto na Resolução nº 11/2013 do CEPE.

1.5 - É vedada a Transferência por Processo Seletivo Unificado de aluno de graduação da UFRGS para o mesmo curso que se encontra vinculado nesta Universidade.

1.6 - É vedada a Transferência por Processo Seletivo Unificado de aluno de graduação da UFRGS que se encontra vinculado de forma provisória a curso de graduação desta Universidade (matrícula provisória).

1.7 - A ocupação das vagas deverá ser feita por curso, obedecendo à classificação estabelecida no Art. 16 da Resolução nº 13/2016 do CEPE, independentemente de se tratar de aluno da UFRGS - Transferência Interna - ou proveniente de outra instituição de ensino superior - Transferência Voluntária.

1.8 - O Processo Seletivo Unificado 2023 seguirá o seguinte cronograma:

Data

Atividade

Local

24/10 a 24/11/2022

Período de Inscrições

www.ufrgs.br/coperse/psu-2023-extravestibular/

25/11/2022

Data limite para pagamento do valor da inscrição

Deverá ser efetuado exclusivamente em horário bancário e preferencialmente em agências bancárias ouinternet banking.

28/11/2022

Data limite para solicitação de atendimento especial

Formulário de Atendimento Especial - www.ufrgs.br/coperse/psu-2023-extravestibular/

29/11/2022

Data limite para comprovação de pagamentos efetuados e não recebidos pela UFRGS

coperse@coperse.ufrgs.br

30/11/2022

Data limite para solicitação de correção cadastral

Formulário de correção de Dados Cadastrais -

coperse@coperse.ufrgs.br

13/01/2023

Divulgação local de prova

www.ufrgs.br/coperse/psu-2023-extravestibular/

22/01/2023

Aplicação das Provas

Portal do Candidato ( www.portaldocandidato.ufrgs.br )

23/01/2023 (15h)

Divulgação dos gabaritos

www.ufrgs.br/coperse/psu-2023-extravestibular/

Até 08/03/2023

Divulgação do Resultado

www.ufrgs.br/coperse/psu-2023-extravestibular/

08/03/2023

Publicação Boletim de Desempenho

Portal do Candidato - www.ufrgs.br/coperse/psu-2023-extravestibular/

Das 09h do dia 09/03/2023 até as 23h59min de 15/03/2023

Período de envio da documentação obrigatória dos candidatos aprovados

Portal do Candidato https://www1.ufrgs.br/PortalExterno/site/login/candidato

16/03/2023

1° Chamamento de vagas remanescentes, se houver

https://www.ufrgs.br/prograd/prograd/estude-na-ufrgs/formas-de-ingresso/processo-seletivo-unificado/

24/03/2023

2° Chamamento de vagas remanescentes, se houver

https://www.ufrgs.br/prograd/prograd/estude-na-ufrgs/formas-de-ingresso/processo-seletivo-unificado/

03/04/2023

3° Chamamento de vagas remanescentes, se houver

https://www.ufrgs.br/prograd/prograd/estude-na-ufrgs/formas-de-ingresso/processo-seletivo-unificado/

2 - INSCRIÇÃO

2.1 - As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, pelo endereço eletrônico www.ufrgs.br/coperse/psu-2023-extravestibular/, da zero hora do dia 24 de outubro até as 23h59min do dia 24 de novembro de 2022.

2.2 - No ato da inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente fornecer o número do seu CPF e um endereço de e-mail válido.

2.3 - No ato da inscrição, o candidato deverá formular sua opção de curso, conforme Tabela - CURSOS / VAGAS / ATO RECONHECIMENTO DOS CURSOS / LOCAL DE FUNCIONAMENTO (item 3).

2.4 - Não será permitida a troca de opção de curso em relação àquela originalmente indicada no Formulário de Inscrição do candidato.

2.5 - O documento apresentado pelo candidato durante a realização do PSU 2023 deverá conter o número do documento indicado no ato da inscrição, e

a) conter fotografia que permita a clara identificação do portador;

b) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;

c) estar dentro do prazo de validade;

d) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação.

2.6 - O valor da inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais).

2.7 - Após inscrever-se, o candidato receberá um documento para pagamento do respectivo valor, que poderá ser efetuado em qualquer agência bancária impreterivelmente até o dia 25/11/2022, independente de feriados. O PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO NA DATA LIMITE (25/11/2022) DEVERÁ SER EFETUADO EXCLUSIVAMENTE EM HORÁRIO BANCÁRIO E PREFERENCIALMENTE EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS.

2.8 - A inscrição provisória será homologada pela UFRGS SOMENTE APÓS o recebimento da confirmação do pagamento do valor da inscrição. O candidato deverá conferir a regularidade do registro de pagamento, no Portal do Candidato, até 48h após a sua efetivação. Caso não encontre o respectivo registro, o candidato deverá enviar e-mail à COPERSE (coperse@coperse.ufrgs.br), com documentação comprobatória, até as 17h do dia 29/11/2022, impreterivelmente, sob pena de ser considerado não inscrito.

2.9 - A Universidade, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia estabelecido para o pagamento do valor da inscrição.

2.10 - Se o pagamento tiver sido agendado, mas não efetivado até a data limite (25/11/2022), ou se o pagamento tiver sido realizado após a data limite, a inscrição provisória NÃO SERÁ HOMOLOGADA pela UFRGS.

2.11 - O candidato com necessidades especiais que deseje solicitar atendimento diferenciado e/ou uso de equipamentos médicos para realização das provas deverá formalizar solicitação específica à COPERSE após a confirmação de sua inscrição, até o dia 28/11/2022. O formulário para solicitação estará à disposição no site www.ufrgs.br/coperse/psu-2023-extravestibular/. O formulário e a documentação comprobatória da necessidade especial deverão ser enviados à COPERSE através do e-mail coperse@coperse.ufrgs.br até o dia 28/11/2022. Conforme o disposto no Art. 27 do Decreto nº 3298/99, serão providenciadas adaptações de provas, condições adequadas e o apoio necessário para a realização do concurso, conforme as características da deficiência, levando-se em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.12 - A correção de dados cadastrais (nome, número de documento de identidade e data de nascimento) poderá ser solicitada até 30/11/2022. A solicitação deverá ser efetuada em formulário específico, disponível no site www.ufrgs.br/coperse/psu-2023-extravestibular/. A documentação comprobatória (cópia de boa qualidade) deverá ser enviada pelo e-mail coperse@coperse.ufrgs.br.

2.13 - As informações prestadas pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição serão de sua inteira responsabilidade. A confirmação da inscrição acarreta a aceitação das normas e procedimentos publicados na imprensa e/ou na Internet, através de Editais, Manuais/Anexos ou Notas Públicas não cabendo, posteriormente, interposição de recursos ou alegação de desconhecimento dessas informações.

2.14 - É expressamente proibido ao candidato efetuar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Unificado 2023. Caso isso ocorra, será considerada válida a última inscrição registrada pelo candidato na internet e confirmada (paga).

2.15 - A COPERSE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica nos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT