edital de 22 DE JUNHO DE 2022 PRÊMIO FUNARTE OLIMPÍADAS DAS ARTES VISUAIS

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/07/2022&jornal=530&pagina=128
Data de publicação25 Julho 2022
Data22 Junho 2022
Páginas128-128
ÓrgãoMinistério do Turismo,Fundação Nacional de Artes
SeçãoDO3

edital de 22 DE JUNHO DE 2022 PRÊMIO FUNARTE OLIMPÍADAS DAS ARTES VISUAIS

O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037, de 07 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 08 de abril de 2004, torna público o edital PRÊMIO FUNARTE OLIMPÍADAS DAS ARTES VISUAIS, válido para todo o território nacional, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Portaria MinC nº 29/2009 (Portaria MTur nº 680, de 30 de setembro de 2020), Decreto nº 9.853/2019, de 25 de junho de 2019 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.

1 Do Objeto

1.1 Constitui objeto do presente edital a premiação, mediante processo seletivo, de abrangência nacional, de 100 (cem) projetos, distribuídos em 10 (dez) categorias, como reconhecimento à produção artística e cultural de novos talentos no meio acadêmico.

1.1.1 Para fins deste edital, as inscrições poderão ser realizadas nas seguintes categorias:

Arquitetura;

b) Arte Digital;

c) Desenho;

d) Design de Moda;

e) Design de Produto;

f) Design Visual;

g) Escultura;

h) Fotografia;

i) Gravura; e

j) Pintura.

1.2 O Prêmio Funarte Olimpíadas das Artes Visuais tem por objetivos:

Fomentar no meio acadêmico a produção artística e cultural;

b) Valorizar a diversidade cultural brasileira e o intercâmbio entre as linguagens convencionais, contemporâneas e aplicadas das Artes Visuais;

c) Promover a inclusão social, proporcionando novas perspectivas e oportunidades por meio das artes;

Promover o desenvolvimento e o crescimento profissional de estudantes de cursos técnicos e de ensino superior relacionados às categorias mencionadas no subitem 1.1.1;

Reconhecer novos talentos, bem como incentivar o interesse, o ingresso e a permanência dos estudantes em universidades e escolas técnicas.

1.3 As obras premiadas serão disponibilizadas pela Funarte à sociedade na página eletrônica do Prêmio Funarte Olimpíadas das Artes Visuais, disponível em https://olimpiadasdasartes.funarte.gov.br, bem como nos canais oficiais de divulgação da Fundação e em suas redes sociais.

1.3.1 A página eletrônica do prêmio também funcionará como repositório de materiais relacionados às Artes Visuais, visando incentivar a reflexão sobre o ensino da arte, sua importância e contribuições para a sociedade.

1.3.2 A página eletrônica do prêmio poderá disponibilizar uma estratégia de acessibilidade para pessoas com deficiência, em Libras e /ou audiodescrição, sendo de responsabilidade da Funarte.

2Dos Recursos Orçamentários

2.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos da Lei Orçamentária Anual - LOA 2022, ação 20ZF, denominada Promoção e Fomento à Cultura Brasileira, com aporte financeiro correspondente ao montante de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), sendo R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) destinados à premiação e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) aos custos administrativos.

2.1.1 O pagamento do prêmio aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do(a) proponente.

3Do Prazo de Vigência

3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, em ato devidamente motivado.

4Das Condições para Participação

4.1 Além do atendimento a todas as condições de participação estipuladas neste edital, o(a) proponente deverá atender aos seguintes requisitos:

Ser pessoa física maior de 18 (dezoito) anos;

b) Ser estudante, regularmente matriculado em curso de ensino superior ou técnico de Artes Visuais, bem como em cursos relacionados às categorias descritas no subitem 1.1.1, na modalidade presencial, semipresencial ou a distância (EAD), em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), de todas as regiões do Brasil.

4.2 Não poderão inscrever-se no presente edital:

Membros do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União ou respectivo(a) cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

Servidores(as), terceirizados(as) ou profissional(is) que tenham vínculo de trabalho com a Funarte, com o Ministério do Turismo e a Secretaria Especial da Cultura e seus(suas) respectivos(as) cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

4.3 Cada proponente poderá inscrever somente um projeto em uma das categorias relacionadas no subitem 1.1.1.

5Da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT