EDITAL DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
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Data de publicação | 24 Fevereiro 2023 |
Data | 24 Fevereiro 2023 |
Páginas | 25-32 |
Órgão | Ministério da Defesa,Comando da Marinha,Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha,Diretoria de Ensino,Serviço de Seleção do Pessoal |
Seção | DO3 |
EDITAL DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO À ESCOLA NAVAL EM 2023 (CPAEN/2023)
O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições referentes ao item 3 do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado pela Portaria nº 84 de 2 de junho de 2017 da Diretoria de Ensino da Marinha e de acordo com a Lei nº 11.279 de 9 fevereiro de 2006, torna público que, no período de 27/02/2023 a 26/03/2023, estarão abertas as inscrições do Concurso Público de Admissão à Escola Naval em 2023 (CPAEN/2023).
O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público (CP) encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.
PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
1 - PRINCIPAIS ASPECTOS:
I - CARREIRA MILITAR
a) Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
b) Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:
I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;
II - o culto aos símbolos nacionais;
III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;
V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
c) O acesso da hierarquia militar, fundamentado, principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de oficiais, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM).
II - CURSOS DA ESCOLA NAVAL
a) Os Cursos ministrados na Escola Naval (EN), denominados "Cursos de Graduação da Escola Naval", são destinados à formação de Oficiais para o Corpo da Armada (CA), Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) e para o Corpo de Intendentes de Marinha (CIM), realizados de modo diversificado, proporcionando habilitações de interesse Militar-Naval, dentro da área de Ciências Navais, tendo seu ensino estruturado em um Ciclo Escolar (CE) e um Ciclo Pós-Escolar (CPE).
b) O CE será realizado pelo aluno no grau hierárquico de Aspirante, será conduzido na EN e terá a duração de 4 (quatro) anos letivos, para todos os cursos, sob regime de internato.
c) Cada ano letivo será iniciado por um Período de Verão, seguido do Período Acadêmico, com o propósito de desenvolver os diferentes tipos de atividades de ensino.
d) Período de Verão: durante este período serão realizados, respectivamente, o Estágio de Adaptação para os Aspirantes do 1º ano, o Estágio de Sobrevivência no Mar, o Estágio de Sobrevivência na Selva e outros para os Aspirantes do 2º ano e Viagens de Instrução para os Aspirantes do 3º ano.
e) Período Acadêmico: durante este período serão realizadas as atividades de ensino, treinamento físico e formação Militar-Naval.
f) Ao início do 3º ano letivo, após o Estágio de Verão, o Aspirante fará a opção de Corpo e de Habilitação dentro do Corpo, de acordo com sua ordem de classificação obtida no 2º ano letivo. Os seguintes Cursos de Graduação e habilitações serão oferecidos pela EN:
I) Corpo da Armada - Habilitações:
- Mecânica;
- Eletrônica; ou
- Sistemas de Armas.
II) Corpo de Fuzileiros Navais - Habilitações:
- Mecânica;
- Eletrônica; ou
- Sistemas de Armas.
III) Corpo de Intendentes da Marinha
- Habilitação em Administração.
g) Os Oficiais do CA exercerão cargos relativos ao preparo e à aplicação do Poder Naval. Os Oficiais do CFN exercerão cargos relativos ao preparo e à aplicação do Poder Naval, em especial nas operações anfíbias. Os Oficiais do CIM exercerão cargos relativos à aplicação e ao preparo do Poder Naval, que visem ao atendimento das atividades logísticas e das relacionadas com a economia, as finanças, o patrimônio, a administração e o controle interno.
h) O Aspirante, para prosseguir seu curso, deverá satisfazer condições intelectuais, físicas, morais e vocacionais que indiquem bom aproveitamento escolar e prognose de capacidade para futuro exercício da profissão de Oficial de Marinha, segundo as seguintes avaliações:
I) testes, trabalhos e provas;
II) aferição de Aptidão Física;
III) desempenho em práticas complementares;
IV) julgamento de aptidão para o oficialato; e
V) Inspeção de Saúde.
i) Os Aspirantes que concluírem com aproveitamento o CE serão declarados Guardas-Marinha (GM) e matriculados no CPE.
j) O CPE constitui um período de aprendizagem prática e instrução, conduzido conforme o Corpo a que pertence, sob supervisão da EN, com duração de 1 (um) ano letivo. O CPE compreenderá 3 (três) fases:
I) Primeira fase: realizada em Centros de Instrução e Adestramento, para a transmissão de conhecimentos de ensino Militar-Naval;
II) Segunda fase: destinada a complementar a formação diversificada da EN em Mecânica, Eletrônica, Sistemas de Armas, Guerra Anfíbia e Administração, conforme a habilitação adquirida; e
III) Terceira fase: realizada no Navio-Escola, em Viagem de Instrução, para complementar os conhecimentos de ensino Militar-Naval necessários à graduação de GM.
k) O término do CPE corresponde à graduação em Ciências Navais e habilitação para todos os cursos. Os GM que concluírem o CPE com aproveitamento receberão o Diploma de Graduação em Ciências Navais e a respectiva Ficha do Histórico Escolar e serão nomeados Segundos-Tenentes, posto em que se inicia a carreira de Oficial da Marinha.
l) O curso é totalmente gratuito. Durante esse curso, o Aspirante perceberá remuneração atinente a essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$ 1.574,12 (mil quinhentos e setenta e quatro reais e doze centavos), sendo R$ 1.334,00 (mil trezentos e trinta e quatro reais) relativos ao soldo militar, R$ 173,42 (cento e setenta e três reais e quarenta e dois centavos) relativos ao adicional militar e R$ 66,70 (sessenta e seis reais e setenta centavos) relativos ao adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor, além de serem proporcionados ao aluno alimentação, uniforme, vencimentos e assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.
2 - VAGAS
2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas abaixo discriminadas, em cumprimento ao Plano Corrente de Oficiais (PCO):
SEXO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
Vagas reservadas para candidatos negros (*) |
TOTAL DE VAGAS |
MASCULINO |
46 |
11 |
57 |
FEMININO (**) |
10 |
2 |
12 |
(*) Vagas reservadas aos candidatos negros de acordo com a Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
(**) As Aspirantes poderão optar pelo Corpo da Armada (CA), Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) ou Corpo de Intendentes da Marinha (CIM), durante o Curso de Graduação (CG).
2.2 - VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei nº 12.990, de 9 de junho 2014)
2.2.1 - Das vagas destinadas para o referido CP, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
2.2.2 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.2.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar, ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
2.2.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021, que será aplicada a todos os candidatos que se autodeclararem e optarem por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
2.2.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no CP.
2.2.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
2.2.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
2.2.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados e classificados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
2.2.9 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que desejam concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será...
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