EDITAL de 24 DE JANEIRO DE 2023
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/01/2023&jornal=530&pagina=69 |
Data de publicação | 25 Janeiro 2023 |
Data | 24 Janeiro 2023 |
Páginas | 69-70 |
Órgão | Ministério da Educação,Universidade Federal do Rio Grande do Sul |
Seção | DO3 |
EDITAL de 24 DE JANEIRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE ESTUDANTES INDÍGENAS 2023 - PSEI 2023
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no âmbito do Programa de Ações Afirmativas, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Específico, visando ingresso em cursos de graduação, no 1º semestre do ano letivo de 2023, mediante a oferta de dez (10) vagas suplementares àquelas ofertadas no Concurso Vestibular 2023, conforme Resolução nº 63, de 27 de dezembro de 2022, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, a serem disputadas exclusivamente pelos indígenas do território nacional que sejam egressos do Sistema Público de Ensino Médio, em conformidade com o que estabelece a Decisão nº 268/2012 do Conselho Universitário - CONSUN, modificada pela Decisão nº 312/2016 e pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN, na Resolução 145/2022 do Conselho Universitário - CONSUN, e demais legislações vigentes.
1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - Este processo seletivo destina-se ao ingresso de estudantes indígenas nos cursos de graduação da UFRGS, de acordo com o quadro de vagas do item 4 deste Edital, nos termos da Lei nº 9.394/96, art. 44, II, e demais disposições deste Edital.
1.2 - As vagas deste Processo seletivo são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos indígenas egressos do Sistema Público de Ensino Médio.
1.3 - Para fins deste Edital, entende-se por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove que cursou e concluiu com aprovação, em escola pública, a totalidade do Ensino Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Entende-se também por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove a certificação de conclusão pelo ENEM (certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio), pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA e de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
1.3.1 - Não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que houver cursado disciplinas isoladas ou séries de Ensino Médio em escolas particulares, comunitárias, filantrópicas, confessionais ou pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público.
1.4 - Para atender aos objetivos deste Programa, a UFRGS estabelece, neste Edital, para o acesso de estudantes indígenas egressos do Sistema Público de Ensino Médio, que é vedada a participação de candidatos que estejam vinculados a outra Instituição de Ensino Superior (matriculado ou com matrícula trancada).
1.5 - A efetiva ocupação da vaga pelo candidato estará condicionada ao cumprimento de TODAS as exigências, prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital e nos demais instrumentos legais e regulamentares que regem este processo seletivo.
1.6 - Este processo seletivo seguirá o seguinte cronograma:
Período |
Descrição |
25/01/2023 a 13/02/2023 |
Período de inscrições |
25/01/2023 a 24/02/2023 |
Período de homologação das inscrições |
11/03/2023 |
Aplicação da Prova - Porto Alegre/Passo Fundo |
12/03/2023 Até as 17h |
Divulgação do Gabarito |
13/03/2023 Até as 17h |
Solicitação de recursos (Processo SEI, no site www.ufrgs.br/conecte-se/ (tipo de processo: Processo Seletivo - Recurso) e encaminhados à COPERSE, até as 17h do dia 13/03/2023) |
14/03/2023 Até as 17h |
Respostas aos recursos |
Até 21/03/2023 |
Divulgação da listagem final (Listão) |
21/03/2023 |
Divulgação do Boletim de Desempenho |
22/03/2023 a 28/03/2023 |
Período de envio dos documentos de ingresso no Portal do Candidato |
24/04/2023 |
Publicação da faixa horária para matrícula |
De 28/04/2023, a partir das 9h, a 02/05/2023, às 23h59min |
Matrícula online dos Calouros 2023/1 no Portal do Candidato |
15/05/2023 |
Início das aulas de 2023/1 |
A definir |
Publicação de Edital de chamamento de vagas remanescentes, se houver. |
2 - INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente pela internet, no site www.ufrgs.br/coperse/processo-seletivo-especifico-para-ingresso-de-estudantes-indigenas-2023, da zero hora do dia 25/01/2023 até as 23h59min do dia 13/02/2023.
2.1.1 - Ao enviar pela internet o formulário de inscrição, serão disponibilizados na tela, o resumo de sua inscrição e o link para acesso ao Portal do Candidato onde será possível acessar a consulta completa de sua inscrição.
2.1.1.1 - Para acessar o Portal do Candidato, o candidato deverá cadastrar uma senha. Esta senha é pessoal e intransferível. Dentro do Portal, o candidato encontrará informações sobre sua inscrição no concurso.
2.1.2 - Após efetivar sua inscrição e obter acesso ao Portal do Candidato, o candidato deverá anexar, no Portal do Candidato, os seguintes documentos:
a) Autodeclaração étnico-racial: devidamente preenchida, assinada e validada por lideranças da sua Comunidade ou representações institucionais, conforme modelo constante no Manual do Candidato, de acordo com o art. 7º-C da Decisão nº 268/2012 do CONSUN, alterada pela Decisão nº 212/2017 do CONSUN.
b) Documento de Identificação: serão considerados, para fins de identificação, os seguintes documentos: Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados, ou Forças Armadas, ou Polícias Militares; ou Declaração Administrativa de Nascimento expedida pela FUNAI; ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e assinatura); ou Passaporte; ou Carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por Lei Federal fiscalizadores do exercício profissional, desde que contenha fotografia e número do documento de identificação que lhe deu origem.
Parágrafo único - Não será aceito protocolo de encaminhamento de quaisquer dos documentos acima especificados. Não serão aceitos documentos onde se lê "não-alfabetizado" e/ou que contenham fotografia que não permita a identificação do candidato.
2.1.3 - O candidato que, ao realizar a inscrição, exclusivamente pela internet, não conseguir anexar a Autodeclaração étnico-racial, poderá entregar uma cópia do documento presencialmente:
a) na CAF/UFRGS - Coordenadoria de Ações Afirmativas da UFRGS - no seguinte endereço: Av. Paulo Gama 110 - Reitoria, 2° andar. CEP: 90035-121 Porto Alegre/RS;
b) na COPERSE - Comissão Permanente de Seleção -, no seguinte endereço: Rua Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K -...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO