EDITAL DE 25 DE MAIO DE 2022

Data de publicação27 Maio 2022
Páginas45-58
Data25 Maio 2022
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando da Marinha,Diretoria-Geral do Pessoal,Diretoria de Ensino,Serviço de Seleção do Pessoal
SeçãoDO3

EDITAL DE 25 DE MAIO DE 2022

CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (CP-CSM) - QUADRO DE APOIO À SAÚDE EM 2022 (CP-CSM-S/2022)

O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições referentes ao item 3 do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado pela Portaria nº 84 de 2 de junho de 2017 da Diretoria de Ensino da Marinha e de acordo com a Lei nº 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de 11/07/2022 a 24/07/2022, estarão abertas as inscrições do Concurso Público para Ingresso no Corpo de Saúde Marinha (CP-CSM) - Quadro de Apoio à Saúde (S) em 2022.

O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ingressonamarinha.mar.mil.br.

As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.

PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO

1 - PRINCIPAIS ASPECTOS:

I - CARREIRA MILITAR

a) Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

b) Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:

I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas, mesmo com o sacrifício da própria vida;

II - o culto aos símbolos nacionais;

III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;

V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e

VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

c) O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, em conformidade com a legislação vigente e atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM).

II - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

a) O Corpo de Saúde da Marinha (CSM), composto pelo Quadro de Apoio à Saúde, destina-se a suprir a Marinha com Oficiais para o exercício de funções e cargos técnicos relativos às atividades necessárias à manutenção, no mais alto grau, da higidez do pessoal militar da Marinha voltado para aplicação do Poder Naval e seu preparo, além das atividades inerentes à carreira militar, nos termos da Lei nº 9.519/1997 que dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha.

b) Os candidatos do Quadro de Apoio à Saúde aprovados, das profissões de Enfermagem e Farmácia, que não possuam Certificado de curso de Residência Multiprofissional ou Certificado de Título de Especialista, terão de realizar o Curso de Aperfeiçoamento (C-Ap), oferecido pela Escola de Saúde da Marinha, ou outro autorizado pela Administração Naval, entre o segundo ano do posto de Primeiro-Tenente e o primeiro ano do posto de Capitão-Tenente. Serão dispensados de realizar o C-Ap aqueles candidatos que comprovarem possuir Certificado de curso de Residência Multiprofissional ou Certificado de Título de Especialista, reconhecidos pelos Conselhos Federais das suas respectivas profissões, e que foram considerados equivalentes ao C-Ap após analisados pelas Diretorias Especializadas.

c) Para informações adicionais acerca do CSM, o candidato poderá acessar a página do SSPM na Internet, no sítio eletrônico: www.ingressonamarinha.mar.mil.br.

III - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO)

a) O candidato aprovado e classificado no Resultado Final (RF) realizará o CFO, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no Rio de Janeiro.

b) O Curso tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de cargos e funções em Organizações Militares da Marinha, situadas em qualquer Unidade da Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço, por meio da necessária instrução militar-naval.

c) O Curso é constituído por um Período de Adaptação de, aproximadamente, 3 (três) semanas e uma etapa curricular, compreendendo as atividades previstas nos respectivos currículos. Durante esse curso, o Guarda-Marinha perceberá a remuneração atinente a essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$ 9.070,60 (nove mil e setenta reais e sessenta centavos), sendo R$ 7.315,00 (sete mil trezentos e quinze reais) relativos ao soldo militar, R$ 1.389,85 (mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) relativos ao adicional militar e R$ 365,75 ( trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) relativos ao adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor, além de serem proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.

d) Durante o CFO, o candidato fará um Estágio de Aplicação (EA), com duração de até 17 (dezessete) semanas, que tem por finalidade a adaptação às características do serviço naval inerentes à profissão, à complementação de sua formação militar-naval e a avaliação complementar para o desempenho de funções técnicas e administrativas. Será realizado em Organizações Militares (OM) especialmente designadas para tal, sob a supervisão do CIAW.

e) O CFO terá a duração de, aproximadamente, 31 (trinta e uma) semanas.

f) Durante o CFO e o EA, o candidato estará sujeito ao Regulamento e ao Regimento Interno do CIAW e à Legislação vigente aplicada a todos militares da ativa das Forças Armadas.

g) O ingresso no CSM ocorrerá no posto de Primeiro-Tenente, após o candidato obter a aprovação em todas as fases da Seleção e ter sido aprovado em todas as fases do CFO.

h) Antes de completados 5 (cinco) anos de nomeação ao Oficialato, os Oficiais serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), visando a sua permanência em caráter definitivo na Marinha. Os oficiais que não obtiverem avaliação favorável serão licenciados ex offício do Serviço Ativo da MB.

2 - VAGAS

2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas nas especialidades/profissões abaixo discriminadas, em cumprimento ao Plano Corrente de Oficiais (PCO):

2.2 - Âmbito Nacional - Quadro de Apoio à Saúde (S)

PROFISSÕES

VAGAS

Vagas Reservadas para candidatos negros (*)

Enfermagem

1

-

Farmácia

1

-

Fisioterapia

1

-

Nutrição

1

-

(*) Será obrigatória a autodeclaração do candidato, optando se deseja ou não concorrer às vagas destinadas aos candidatos negros, mesmo não havendo vaga para tal.

De acordo com o art. 28 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, às vagas dos concursos podem ser acrescidas em até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo original das vagas. De tal forma, alguns cursos, se acrescidos, terão vagas destinadas a candidatos negros.

2.2 - VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014)

2.2.1 - Das vagas destinadas para cada profissão neste CP, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 que reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

2.2.2 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.2.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar, ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

2.2.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021, que será aplicada a todos os candidatos que se autodeclararem e optarem por concorrer pelo sistema da reserva de vagas.

2.2.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no CP.

2.2.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

2.2.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

2.2.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados e classificados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.2.9 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que desejam concorrer as vagas reservadas, na forma...

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