EDITAL DE 26 DE ABRIL DE 2023CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NOS QUADROS COMPLEMENTARES DE OFICIAIS DA MARINHA EM 2023 (CP-QC-CA/FN/IM)

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Data de publicação27 Abril 2023
Páginas28-42
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando da Marinha,Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha,Diretoria de Ensino,Serviço de Seleção do Pessoal
SectionDO3

EDITAL DE 26 DE ABRIL DE 2023CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NOS QUADROS COMPLEMENTARES DE OFICIAIS DA MARINHA EM 2023 (CP-QC-CA/FN/IM)

O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições referentes ao item 3 do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado pela Portaria nº 84 de 2 de junho de 2017 da Diretoria de Ensino da Marinha e de acordo com a Lei nº 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de 07/06/2023 a 25/06/2023, estarão abertas as inscrições do Concurso Público para Ingresso nos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha em 2023 (CP-QC-CA/FN/IM).

O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ingressonamarinha.mar.mil.br.

As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público (CP) encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.

PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO

1 - PRINCIPAIS ASPECTOS:

1.1 - CARREIRA MILITAR

1.1.1 - Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

1.1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:

a) a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;

b) o culto aos símbolos nacionais;

c) a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

d) a disciplina e o respeito à hierarquia;

e) o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e

f) a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

1.1.3 - O acesso da hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de oficiais, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM).

1.2 - CORPO DA ARMADA

1.2.1 - Os Oficiais do Corpo da Armada exercerão cargos relativos à aplicação do Poder Naval e seu preparo, nos termos do Art. 2º da Lei nº 9.519 de 26 de novembro de 1997.

1.2.2 - O Corpo da Armada é composto pelo Quadro de Oficiais da Armada e pelo Quadro Complementar de Oficiais da Armada (QC-CA), nos termos do inciso I do Art. 1º da Lei nº 9.519 de 26 de novembro de 1997.

1.3 - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

1.3.1 - Os Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais exercerão cargos relativos à aplicação do Poder Naval e seu preparo, em especial nas operações anfíbias, nos termos do Art. 3º da Lei nº 9.519 de 26 de novembro de 1997.

1.3.2 - O Corpo de Fuzileiros Navais é composto pelo Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais e pelo Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais (QC-FN), nos termos do inciso II do Art. 1º da Lei nº 9.519 de 26 de novembro de 1997.

1.4 - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

1.4.1 - Os Oficiais do Corpo de Intendentes da Marinha exercerão cargos e funções relativos à aplicação e ao preparo do Poder Naval, que visem ao atendimento das atividades logísticas e das relacionadas com a economia, as finanças, o patrimônio, a administração e o controle interno, nos termos do Art. 4º da Lei nº 9.519 de 26 de novembro de 1997.

1.4.2 - O Corpo de Intendentes da Marinha é composto pelo Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha e pelo Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha (QC-IM), nos termos do inciso III do Art. 1º da Lei nº 9.519 de 26 de novembro de 1997.

1.5 - QUADROS COMPLEMENTARES DE OFICIAIS

1.5.1 - Ingressarão no QC-CA, no QC-FN e no QC-IM os candidatos civis e militares graduados nas habilitações requeridas pela MB, aprovados em CP, Curso de Formação de Oficiais (CFO) e Estágio de Aplicação de Oficiais (EAO), nos termos do parágrafo 3º do Art. , 3º e 4º da Lei nº 9.519 de 26 de novembro de 1997.

1.5.2 - O ingresso no QC-CA, no QC-FN e no QC-IM ocorrerá no posto de Segundo-Tenente, após o candidato ter sido aprovado e classificado em todas as fases do Concurso Público (CP), e ter sido aprovado no CFO.

1.5.3 - Antes de completados 5 (cinco) anos de nomeação ao Oficialato, os Oficiais serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), visando a sua permanência em caráter definitivo na MB e a transferência para os Quadros de Oficiais da Armada, de Oficiais Fuzileiros Navais ou de Oficiais Intendentes da Marinha. Os que não obtiverem avaliação favorável serão licenciados ex offício do Serviço Ativo da Marinha.

1.5.4 - Os Oficiais oriundos do QC-CA, QC-FN e QC-IM transferidos, respectivamente, para os Quadros de Oficiais da Armada, de Oficiais Fuzileiros Navais e Oficiais Intendentes da Marinha seguirão carreira neste Quadro podendo atingir o posto de Almirante de Esquadra para o QC-CA e QC-FN, e Vice-Almirante para o QC-IM.

1.5.5 - Para informações adicionais acerca do Quadro Complementar (QC) de Oficiais da MB, o candidato poderá acessar a página do SSPM na Internet, no sítio eletrônico: www.ingressonamarinha.mar.mil.br, na opção: "Formas de Ingresso".

1.6 - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO)

1.6.1 - O candidato aprovado e classificado no Resultado Final da Seleção (RF) realizará o Ensino Militar do CFO, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no Rio de Janeiro.

1.6.2 - O CFO tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de cargos e funções em Organizações Militares da Marinha, situadas em qualquer Unidade da Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço, por meio da necessária instrução Militar-Naval.

1.6.3 - O Curso é constituído por um Período de Adaptação (PA) de, aproximadamente, 2 (duas) semanas e uma etapa curricular, compreendendo as atividades previstas nos respectivos currículos. Durante esse curso o Guarda-Marinha (GM) perceberá remuneração atinente a essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$ 9.070,60 (nove mil e setenta reais e sessenta centavos), sendo R$ 7.315,00 (sete mil trezentos e quinze reais) relativos ao soldo militar, R$ 1.389,85 (mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) relativos ao adicional militar e R$ 365,75 ( trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) relativos ao adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor, além de serem proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.

1.6.4 - Durante o CFO, o GM fará um Estágio de Aplicação de Oficiais (EAO), com as seguintes durações:

- 1 (uma) semana para o QC-CA;

- 3 (três) semanas para o QC-IM; e

- 10 (dez) semanas para o QC-FN.

O curso tem por finalidade a adaptação do Oficial Aluno (OA) às características do serviço naval inerentes à habilitação, à complementação de sua formação Militar-Naval e da formação profissional e a avaliação complementar para o desempenho de funções técnicas e administrativas. Será realizado em Organizações Militares (OM) especialmente designadas para tal, sob a supervisão do CIAW.

1.6.5 - O CFO terá a duração de 34 (trinta e quatro) semanas para o QC-CA, QC-FN e QC-IM.

1.6.6 - Durante o CFO e o EAO, o candidato estará sujeito ao Regulamento e ao Regimento Interno do CIAW e à Legislação vigente aplicada a todos os militares da ativa das Forças Armadas.

2 - VAGAS

2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas nas habilitações do QC-CA, QC-FN e no QC-IM discriminadas nas tabelas a seguir, em cumprimento ao Plano Corrente de Oficiais (PCO) de 2023:

TABELA 2.1.1

CORPO DA ARMADA (CA)

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

HABILITAÇÃO

VAGAS

Concentração em Eletrônica

Engenharia de Computação

1

Engenharia de Controle e Automação

Engenharia de Telecomunicações

Engenharia Elétrica

Engenharia Eletrônica

Concentração em Máquinas

Engenharia Aeronáutica

1

Engenharia Ambiental e Sanitária

Engenharia Civil

Engenharia de Bioprocessos

Engenharia Cartográfica e de Agrimensura

Engenharia de Controle e Automação

Engenharia de Fortificação e Construção

Engenharia de Materiais

Engenharia de Minas

Engenharia de Petróleo

Engenharia de Produção

Engenharia Elétrica

Engenharia Mecânica

Engenharia Mecânica de Veículos Militares

Engenharia Metalúrgica

Engenharia Naval

Engenharia Nuclear

Engenharia Química

Concentração em Sistemas de Armas

Engenharia de Computação

1

Engenharia de Controle e Automação

Engenharia de Telecomunicações

Engenharia Elétrica

Engenharia Eletrônica

Engenharia Mecânica de Armamentos

TABELA 2.1.2

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (CFN)

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

HABILITAÇÃO

VAGA

Concentração em Cartografia

Engenharia Cartográfica e de Agrimensura

1

TABELA 2.1.3

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (CIM)

HABILITAÇÃO

VAGAS

Vagas reservadas para

candidatos negros (*)

Administração

5

1

Ciências Contábeis

Economia

(*) Vagas reservadas aos candidatos negros de acordo com a Lei nº 12.990, de 09 junho de 2014.

Além das titulações relacionadas para cada profissão, serão considerados válidos os documentos comprobatórios de conclusão do...

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