EDITAL DE 26 DE ABRIL DE 2023CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (CP-CSM) - QUADRO DE MÉDICO (Md) EM 2023 (CSM-Md/2023)
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Data de publicação | 27 Abril 2023 |
Páginas | 72-84 |
Órgão | Ministério da Defesa,Comando da Marinha,Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha,Diretoria de Ensino,Serviço de Seleção do Pessoal |
Seção | DO3 |
EDITAL DE 26 DE ABRIL DE 2023CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (CP-CSM) - QUADRO DE MÉDICO (Md) EM 2023 (CSM-Md/2023)
O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições referentes ao item 3 do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado pela Portaria nº 84 de 2 de junho de 2017 da Diretoria de Ensino da Marinha e de acordo com a Lei nº 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de 07/06/2023 a 25/06/2023, estarão abertas as inscrições do Concurso Público para Ingresso no Corpo de Saúde Marinha (CP-CSM) - Quadro de Médico (Md) em 2023.
O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.
PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
1 - PRINCIPAIS ASPECTOS:
1.1 - CARREIRA MILITAR
1.1.1 - Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
1.1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:
a) a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas, mesmo com o sacrifício da própria vida;
b) o culto aos símbolos nacionais;
c) a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
d) a disciplina e o respeito à hierarquia;
e) o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
f) a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
1.1.3 - O acesso da hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de oficiais, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM).
1.2 - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
1.2.1 - O Corpo de Saúde da Marinha (CSM), composto pelo Quadro de Médicos (Md), Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD) e Quadro de Apoio à Saúde (S), destina-se a suprir a Marinha com Oficiais que exercerão, primordialmente, cargos técnicos relativos às atividades necessárias à manutenção, no mais alto grau, da higidez do pessoal militar da Marinha voltado para aplicação do Poder Naval e seu preparo, nos termos do Art. 1º e Art. 6º da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997.
1.2.2 - Os candidatos do Quadro de Médicos aprovados para as vagas de âmbito Nacional e que não possuem Certificado de curso de Residência Médica ou Certificado de Título de Especialista terão que realizar o Curso de aperfeiçoamento (C-Ap), oferecido pela Escola de Saúde da Marinha, ou outro autorizado pela Administração Naval, entre o segundo ano do posto de Primeiro-Tenente e o terceiro ano do posto de Capitão-Tenente. Serão dispensados de realizar o C-Ap, aqueles candidatos que comprovarem possuir Certificado de curso de Residência Médica ou Certificado de Título de Especialista, reconhecidos pelas Sociedades de Classe e/ou Conselho Federal ou Regional de Medicina, e que foram considerados equivalentes ao C-Ap após analisados pelas Diretorias Especializadas.
1.2.3 - Os candidatos aprovados para as vagas de âmbito Regional deverão obrigatoriamente possuir Certificado de Residência Médica ou Certificado de Título de Especialista na especialidade a qual concorrem, que deverá ser apresentado até a data da matrícula no Curso de Formação de Oficiais.
1.2.4 - Para informações adicionais acerca do Corpo de Saúde da Marinha (CSM), o candidato poderá acessar a página do SSPM na Internet, no sítio eletrônico: www.ingressonamarinha.mar.mil.br, na opção: "Formas de Ingresso".
1.3 - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO)
1.3.1 - O candidato aprovado e classificado no Resultado Final (RF) realizará o Ensino Militar do CFO, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no Rio de Janeiro.
1.3.2 - O CFO tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de cargos e funções em Organizações Militares da Marinha, situadas em qualquer Unidade da Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço, por meio da necessária instrução Militar-Naval.
1.3.3 - O Curso é constituído por um Período de Adaptação (PA) de, aproximadamente, 2 (duas) semanas e uma etapa curricular, compreendendo as atividades previstas nos respectivos currículos. Durante esse curso, o Guarda-Marinha (GM) perceberá remuneração atinente a essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$ 9.070,60 (nove mil e setenta reais e sessenta centavos), sendo R$ 7.315,00 (sete mil trezentos e quinze reais) relativos ao soldo militar, R$ 1.389,85 (mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) relativos ao adicional militar e R$ 365,75 ( trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) relativos ao adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor, além de serem proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.
1.3.4 - Durante o CFO, o GM fará o Estágio de Aplicação de Oficiais (EAO), com duração de17 (dezessete) semanas, que tem por finalidade a adaptação às características do serviço naval inerentes à habilitação, à complementação de sua formação Militar-Naval e da formação profissional e a avaliação complementar para o desempenho de funções técnicas e administrativas. Será realizado em Organizações Militares (OM) especialmente designadas para tal, sob a supervisão do CIAW.
1.3.5 - O candidato inscrito no Âmbito Regional fará o Estágio de Aplicação de Oficiais (EAO), com duração de 17 (dezessete) semanas, que tem por finalidade a adaptação às características do serviço naval inerentes à profissão, à complementação de sua formação Militar-Naval e da formação profissional naval e a avaliação complementar para o desempenho de funções técnicas e administrativas. Será realizado nos Hospitais/Policlínicas localizados nos Distritos Navais (DN) para os quais os alunos prestaram Concurso. As 2 (duas) últimas semanas do estágio serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro/RJ, período em que os alunos terão a oportunidade de estagiar no Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD), hospital de referência da Marinha do Brasil e responsável pelos atendimentos de alta complexidade. Este período de 2 semanas no HNMD será utilizado para que, além do Estágio de Aplicação, os alunos recebam o treinamento em "ATLS", capacitação de extrema importância para a requalificação de médicos que atuarão em serviços de emergência ou pronto atendimento. A Escola de Saúde da Marinha (ESM) será responsável por coordenar e supervisionar a realização do EA pelos alunos médicos regionalizados, tomando as medidas cabíveis, com a devida antecedência, para que os Hospitais/Policlínicas estejam aptos ao recebimento do(s) aluno(s).
1.3.6 - Após a conclusão do EAO, os alunos serão concentrados novamente no CIAW, juntamente com os demais alunos dos diversos Corpos e Quadros, para a formatura do CFO.
1.3.7 - A Escola de Saúde da Marinha (ESM) deverá coordenar a realização do Ensino Profissional (EP) destinado aos candidatos inscritos no Âmbito Regional, o qual será realizado à distância e terá a duração de 4 (quatro) semanas, com os alunos desenvolvendo as atividades em seus respectivos DN. A ESM será responsável por orientar e dar o suporte necessários aos DN, valendo-se da sua expertise nas atividades de Ensino à Distância.
1.3.8 - O CFO terá a duração de, aproximadamente, 34 (trinta e quatro) semanas.
1.3.9 - Durante o CFO e o EAO, o candidato estará sujeito ao Regulamento e ao Regimento Interno do CIAW e à Legislação vigente aplicada a todos militares da ativa das Forças Armadas.
1.3.10 - O ingresso no CSM ocorrerá no posto de Primeiro-Tenente, após o candidato obter a aprovação em todas as fases da Seleção e ter sido aprovado em todas as fases do CFO.
1.3.11 - Antes de completados 5 (cinco) anos de nomeação ao Oficialato, os Oficiais serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), visando a sua permanência em caráter definitivo na Marinha. Os oficiais que não obtiverem avaliação favorável serão licenciados ex offício do Serviço Ativo da MB.
2 - VAGAS
2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas nas habilitações abaixo discriminadas, em cumprimento ao Plano Corrente de Oficiais (PCO) de 2023:
2.2 - Âmbito Nacional - Quadro de Médicos (Md)
ÁREA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICA |
HABILITAÇÃO |
Total de Vagas |
Vagas reservadas a candidatos negros (*) |
Clínica Médica |
Cancerologia |
1 |
- |
Cardiologia |
2 |
- |
|
Clínica Médica |
3 |
1 |
|
Endocrinologia/ Metabologia |
1 |
- |
|
Geriatria |
1 |
- |
|
Hematologia |
1 |
- |
|
Medicina Intensiva |
1 |
- |
|
Cirurgia Geral |
Cirugia Geral |
1 |
- |
Cirurgia Plástica |
1 |
- |
|
Otorrinolaringologia |
1 |
- |
|
Neurocirurgia |
1 |
- |
|
Pediatria |
Pediatria |
3 |
1 |
Psiquiatra |
Psiquiatra |
1 |
- |
Radiologia |
Radioterapia |
1 |
- |
... |
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