EDITAL DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

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Data de publicação26 Setembro 2022
Data26 Setembro 2022
Páginas75-87
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Rio Grande do Sul
SeçãoDO3

EDITAL DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

CONCURSO VESTIBULAR DE 2023 - CV 2023

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) torna pública a abertura de inscrições e as normas que regem o Processo Seletivo para ingresso nos seus cursos de Graduação no ano de 2023 - Concurso Vestibular - CV 2023 - primeiro e segundo semestres, com base na Resolução nº 46/2009 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), modificada pela Decisão nº 312/2016 e Decisão nº 212/2017, ambas do Conselho Universitário (CONSUN); na Resolução nº 139/2022 do CONSUN que estabelece o número de vagas destinadas para o CV 2023 e as vagas destinadas para ingresso via Sistema de Seleção Unificada - SISU, na Decisão nº 268/2012 do CONSUN, que institui o Programa de Ações Afirmativas, através do Ingresso por Reserva de Vagas para acesso aos cursos de graduação, modificada pelas Decisões nº 312/2016, nº 212/2017 e Resolução nº 130/2021, todas do CONSUN; na Resolução nº 145/2022 do CONSUN, na Portaria Ministerial nº 23/2017 - Ministério da Educação (MEC), na Lei nº 9.394/1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições de Ensino Técnico de Nível Médio, regulamentada pelo Decreto nº 7.824/2012 e pela Portaria Normativa nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa nº 09/2017, ambas do MEC, no Decreto nº 3.298/1999, na Lei nº 12.764/2012, na Lei 14.126/2021, na Súmula nº 45/2009 da Advocacia Geral da União (AGU), Lei nº 12.089/2009 e demais legislações vigentes.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - O CV 2023 destina-se ao ingresso nos cursos de graduação da UFRGS, conforme Lei 9.394/96, art. 44, II.

1.2 - A seleção para provimento das vagas compreenderá nove provas objetivas de escolha múltipla, de conhecimentos das matérias do núcleo comum do Ensino Médio, e uma prova de Redação em Língua Portuguesa, que ocorrerão nos dias 14 e 15 de janeiro de 2023, e serão comuns a todos os candidatos.

1.2.1 - A prova de Língua Estrangeira Moderna possui mais de uma prova, entre as quais o candidato deve escolher apenas uma. Para fins de avaliação serão considerados exclusivamente os dados da prova escolhida pelo candidato no ato da inscrição, e não da prova de Língua Estrangeira como um todo.

1.3 - Os candidatos ao curso de Música deverão, adicionalmente, prestar provas de Habilitação Específica, conforme disposto no item 5 deste Edital.

1.3.1 - Os candidatos que tiverem sido aprovados na Prova de Habilitação Específica remota do Concurso Vestibular 2022 ou dos Processos Seletivos de 2021/1 ou 2021/2 estarão DISPENSADOS de fazer a Prova de Habilitação Específica, desde que se inscrevam NA MESMA MODALIDADE E HABILITAÇÃO para a qual foram aprovados, com o MESMO INSTRUMENTO (no caso de haver mais de um instrumento na mesma habilitação/modalidade).

ATENÇÃO: Essa dispensa APENAS inclui os candidatos que ENVIARAM VÍDEOS nestes certames e foram aprovados. NÃO inclui os candidatos que haviam sido dispensados de enviar vídeos nos Processos Seletivos de 2021/1 e 2021/2, por terem tido aprovação em alguma das Provas de Habilitação Específica presencial dos 4 anos anteriores.

1.4 - As provas do CV 2023 serão aplicadas nas seguintes cidades do Rio Grande do Sul: Bento Gonçalves, Canoas, Gravataí, Imbé, Novo Hamburgo, Porto Alegre e Tramandaí.

1.4.1 - A lotação dos candidatos nos municípios de Bento Gonçalves, Canoas, Gravataí, Imbé, Novo Hamburgo e Tramandaí será feita por ordem de inscrição na Internet, considerando o número de candidatos a serem atendidos em cada município. No caso de não haver vagas suficientes no município indicado originalmente pelo candidato no requerimento de inscrição, a UFRGS se reservará o direito de determinar que o candidato realize as provas em Porto Alegre.

1.5 - A UFRGS assegurará ao candidato Sabatista (para os fins estabelecidos neste Edital, é aquele que, por convicção religiosa, deve guardar esse dia da semana, o sábado, reservando-o para o descanso e/ou a oração) horário específico para a realização das provas do dia 14/01/2023, observado o disposto nos itens 6.7 a 6.7.4 deste Edital.

1.5.1 - O candidato Sabatista (guardador do sábado por convicção religiosa), deverá formalizar a solicitação de horário especial para realização das provas do dia 14 de janeiro de 2023 (sábado), mediante entrega, à COPERSE, da Declaração específica para tal, preenchida e assinada, após a efetivação (pagamento) de sua inscrição, impreterivelmente até o dia 10/11/2022, observado o disposto no item 3.22.1 deste Edital. A declaração estará disponível no site www.vestibular.ufrgs.br.

1.5.2 - As provas dos candidatos Sabatistas (aqueles que, por convicção religiosa, devem guardar o sábado, reservando-o para o descanso e/ou a oração) serão realizadas exclusivamente em Porto Alegre.

2. DOS SISTEMAS E MODALIDADES DE INGRESSO

2.1 - A ocupação das vagas oferecidas para cada curso, para este processo seletivo, dar-se-á em dois sistemas de ingresso: a) por Acesso Universal (Ampla Concorrência); e b) por Acesso Universal (Ampla Concorrência) e Reserva de Vagas.

2.1.1 - Todo candidato concorrerá por Acesso Universal (Ampla Concorrência).

2.1.2 - O candidato que desejar concorrer também às vagas destinadas ao sistema de ingresso por Reserva de Vagas deverá assinalar sua opção no ato da inscrição neste processo seletivo. Neste caso, o candidato deverá assinalar uma das oito modalidades a seguir:

a) modalidade L1 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita;

b) modalidade L2 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, autodeclarado preto, pardo ou indígena;

c) modalidade L3 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar;

d) modalidade L4 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena;

e) modalidade L9 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita que seja pessoa com deficiência;

f) modalidade L10 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, autodeclarado preto, pardo ou indígena e que seja pessoa com deficiência;

g) modalidade L13 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar que seja pessoa com deficiência;

h) modalidade L14 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena e que seja pessoa com deficiência.

2.1.3 - Não será feita, em hipótese alguma, troca de sistema de ingresso e/ou modalidade de reserva de vaga após a homologação da inscrição neste processo seletivo.

2.1.4 - Para fins deste Edital, entende-se por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove que cursou e concluiu com aprovação, em escola pública, a totalidade do Ensino Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Entende-se também por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove a certificação de conclusão pelo ENEM (Certificado de Conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio), pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA e de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

2.1.4.1 - Não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que houver cursado disciplinas isoladas ou séries de Ensino Médio em escolas particulares, comunitárias, filantrópicas, confessionais ou pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público.

2.2 - Do total das vagas oferecidas em cada curso de graduação da UFRGS, será garantido no mínimo 50% (cinquenta por cento) para o Programa de Ações Afirmativas, assim subdivididas:

I - no mínimo 50% para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, das quais:

a) no mínimo 50% serão destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, sendo:

1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L10);

2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L2).

b) as vagas restantes serão destinadas aos demais candidatos, sendo:

1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L9);

2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L1).

II - as demais vagas serão destinadas para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda...

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