EDITAL DE 29 DE ABRIL DE 2020CONJUNTO DE CHAMAMENTO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 1/SEPRT/SEDGG/INSS
Data de publicação | 30 Abril 2020 |
Páginas | 34-36 |
Órgão | Ministério da Economia,Secretaria Executiva |
Seção | DO3 |
EDITAL DE 29 DE ABRIL DE 2020CONJUNTO DE CHAMAMENTO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 1/SEPRT/SEDGG/INSS
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho, o Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o art. 17 do Anexo I do Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e com fundamento nos arts. 3º-A a 3º-E da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, acrescentados pela Medida Provisória nº 922, de 28 de fevereiro de 2020, no art. 18 da Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, no Decreto n° 10.210, de 23 de janeiro de 2020, e na Portaria Normativa nº 33/GM-MD, de 23 de março de 2020, tornam pública a abertura de chamamento público e processo seletivo simplificado para a contratação por tempo determinado de aposentados pelo regime próprio de previdência social da União e de militares inativos das Forças Armadas, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público relativa a atividades previstas nas alíneas "i", "j" e "p" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993, com a redação dada pela Medida Provisória nº 922, de 2020.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - Ficam abertas, no período de 04 a 10 de maio de 2020, as inscrições de processo seletivo simplificado para contratação por tempo determinado de aposentados pelo regime próprio de previdência social da União e de militares inativos das Forças Armadas, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público nas atividades abaixo mencionadas, cujo detalhamento encontra-se no item 4 deste edital, no INSS e demais órgãos contratantes.
1.1.1 - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS: atendimento aos segurados e beneficiários, apoio administrativo, análise relativa aos benefícios administrados pelo INSS, reconhecimento inicial de direitos, processamento de recursos administrativos, cumprimento de decisões judiciais, revisão de benefícios, emissão de certidões de tempo de contribuição e compensação financeira previdenciária.
1.1.2 - Secretaria de Previdência - Subsecretaria da Perícia Médica Federal - SPREV/SPMF: apoio administrativo à perícia médica e realização de perícias médicas.
1.1.3 - Secretaria de Previdência - Conselho de Recursos da Previdência Social - SPREV/CRPS: apoio administrativo à análise de recursos.
1.1.4 - Secretaria de Previdência - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social - SPREV/SRPPS: apoio administrativo e análise da legislação, documentos, dados e informações relacionados à aplicação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, aos Regimes Próprios de Previdência Social dos Estados, Distrito Federal e Municípios, e à implementação das reformas previdenciárias por esses entes.
1.1.5 - Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal - Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas e de Órgãos Extintos - SGP/DECIPEX: análise de benefícios previdenciários, compensação financeira previdenciária, orientação e supervisão do tratamento técnico do acervo de documentos funcionais, apoio administrativo e outras atividades relacionadas à implementação do órgão ou entidade gestora única do Regime Próprio de Previdência Social da União.
1.2 - O processo seletivo estará restrito a aposentados pelo Regime Próprio de Previdência Social da União e a militares inativos das Forças Armadas, e observará os procedimentos para inscrição, requisitos para habilitação, critérios de classificação, forma de contratação e demais disposições estabelecidas neste Edital.
1.3 - A inscrição, a divulgação das informações e resultados de todas as etapas do processo seletivo simplificado e a convocação dos candidatos selecionados será feita pela Internet, no endereço eletrônico http://www.inss.gov.br/temporários/.
1.4 - A condução do processo seletivo simplificado será de responsabilidade da Comissão Organizadora designada por meio da Portaria Conjunta nº 12/SEPRT/SEDGG/INSS, de 28 de abril de 2020.
2. DAS INSCRIÇÕES E DAS VAGAS
2.1 - As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 04 a 10 de maio de 2020, por meio do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição disponível no endereço eletrônico http://www.inss.gov.br/temporários/.
2.2 - No ato da inscrição o candidato deverá escolher o GRUPO para o qual deseja concorrer, conforme tabela abaixo:
GRUPO |
ÓRGÃO |
TIPO DE ATIVIDADE/CONCORRÊNCIA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES |
APOSENTADOS DO RPPS DA UNIÃO |
MILITARES INATIVOS (POSTO/GRADUAÇÃO MÁXIMO) |
LOCALIDADE |
VAGAS (*) |
VAGAS RESERVADAS (PESSOA COM DEFICIÊNCIA) |
E.1 |
INSS |
ESPECÍFICA |
análise relativa aos benefícios administrados pelo INSS, reconhecimento inicial de direitos, processamento de recursos administrativos, cumprimento de decisões judiciais, revisão de benefícios, emissão de certidões de tempo de contribuição e compensação financeira previdenciária |
Carreira do Seguro Social |
não aberta a militares |
vide Anexo I |
cadastro |
cadastro |
E.2 |
SPREV/SPMF |
ESPECÍFICA |
realização de perícias médicas |
Carreira de Perito Médico Federal (*) |
não aberta a militares |
vide Anexo II |
cadastro |
cadastro |
G.1 |
INSS |
GERAL |
atendimento aos segurados, apoio administrativo |
Todos |
2º Sargento |
vide Anexo IIII |
7.030 |
370 |
G.2 |
SPREV/SPMF |
GERAL |
apoio administrativo à perícia médica |
Todos |
2º Sargento |
vide Anexo IV |
242 |
13 |
G.3 |
SPREV/CRPS |
GERAL |
apoio administrativo à análise de recursos |
Todos |
2º Sargento |
vide Anexo V |
223 |
12 |
G.4 |
SPREV/SRPPS |
GERAL |
análise da legislação, documentos, dados e informações dos RPPS |
Todos |
Capitão |
Brasília |
28 |
2 |
G.5 |
SPREV/SRPPS |
GERAL |
análise das avaliações atuariais, investimentos e contabilidade dos RPPS |
Todos |
Capitão |
Brasília |
9 |
1 |
G.6 |
SPREV/SRPPS |
GERAL |
apoio administrativo |
Todos |
2º Sargento |
Brasília |
9 |
1 |
G.7 |
SGP/DECIPEX |
GERAL |
análise de processos de concessão e de pagamento de benefícios previdenciários e compensação financeira previdenciária; |
Todos |
Capitão |
Brasília |
266 |
14 |
G.8 |
SGP/DECIPEX |
GERAL |
orientação e supervisão do tratamento técnico do acervo de documentos funcionais |
Todos |
Capitão |
Brasília |
9 |
1 |
(*)Observações: 1 - A forma de remuneração e os valores devidos a cada um dos contratados encontram-se discriminados no item 13 deste edital. | ||||||||
2 - Os aposentados contratados para as atividades dos grupos E.1 e E.2 (concorrência específica limitada aos aposentados do regime próprio de previdência social da União que pertenciam às carreiras do Seguro Social e de Perito Médico Federal, respectivamente) serão remunerados por produtividade, em valor fixo para cada processo concluído ou perícia realizada. Todos os habilitados para esses grupos serão contratados para compor cadastro de aposentados credenciados para prestação de serviços, conforme especificado no item 2.2.5 deste edital. | ||||||||
3 - Os aposentados contratados para as atividades dos grupos G.1 a G.8 (concorrência geral para s aposentados do regime próprio de previdência social da União de todas as carreiras e cargos e para militares inativos das Forças Armadas) estarão sujeitos a metas de desempenho, mas estarão sujeitos a remuneração mensal. Os militares inativos contratados para essas atividades receberão o adicional previsto no art. 18 da Lei nº 13.954, de 2019, e no art. 8º do Decreto nº 10.210, de 2020. | ||||||||
4 - Serão ainda devidas aos aposentados do regime próprio de previdência social da União e militares inativos, observadas as regras estabelecidas na legislação dos servidores públicos federais, as parcelas indenizatórias referentes a diárias, auxílio-transporte e auxílio-alimentação. | ||||||||
5 - Os aposentados a serem contratados para as atividades do grupo E.2 podem pertencer, além da carreira de Perito Médico Federal, às carreiras de Perito Médico Previdenciário e de Supervisor Médico-Pericial. |
2.2.1 - Cada candidato concorrerá exclusivamente para um grupo, vedada a inscrição para mais de um grupo.
2.2.2 - As atividades classificadas como "específicas" são de concorrência exclusiva para os aposentados das carreiras do Seguro Social (grupo E.1) e de Perito Médico Federal, Perito Médico Previdenciário e Supervisor Médico-Pericial (grupo E.2).
2.2.3 - Os militares inativos das Forças Armadas poderão se inscrever para as atividades classificadas como "gerais" (grupos G.1 a G.8), observados o posto ou graduação máximos indicados.
2.2.4 - O candidato deverá escolher no ato da inscrição a localidade à qual deseja estar vinculado (grupo E.1) ou para a qual deseja concorrer (grupos E.2, G.1, G.2 e G.3), conforme as listas constantes dos Anexos I a V do presente edital, observando-se que para os grupos G.4 a G.8 todas as vagas são localizadas em Brasília.
2.2.5 - Todos os candidatos habilitados dos grupos E.1 e E.2 serão contratados para compor cadastro de aposentados credenciados para prestação de serviços, aos quais o INSS e a SPREV/SPMF distribuirão processos para análise ou agenda de perícias médicas, conforme a necessidade de serviço e observada a ordem de classificação no processo seletivo simplificado.
2.3 - Do total de vagas destinadas a cada grupo, 5% (cinco por cento) serão destinadas...
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