EDITAL DE 30 DE JUNHO 2023

Páginas95-95
Data de publicação03 Julho 2023
Data30 Junho 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=03/07/2023&jornal=530&pagina=95
ÓrgãoMinistério da Justiça e Segurança Pública,Secretaria Nacional de Segurança Pública,Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis
SeçãoDO3

EDITAL DE 30 DE JUNHO 2023

PROCESSO DE SELEÇÃO CURSO ESPECIAL DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PORTUÁRIA - CESSP 22ª EDIÇÃO

O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, bem como no Regimento Interno da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - Conportos, aprovado pela Portaria nº 30, de 30 de janeiro de 2020, considerando ainda o disposto na Resolução nº 53 - Conportos, de 04 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 172, Seção 1, de 08 de setembro de 2020, torna pública as normas do processo de seleção para o Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A seleção de candidatos para a 22ª (vigésima segunda) edição do Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária (CESSP) será regida por este Edital e executada pela Secretaria-Executiva da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - Conportos.

A bibliografia indicada no ANEXO I deste Edital é de leitura obrigatória a todos os candidatos selecionados e será exigida no decorrer do curso e nas avaliações.

II. DAS VAGAS

Serão disponibilizadas 120 (cento e vinte) vagas para os candidatos indicados pelos Portos Organizados e pelas instalações portuárias sediadas no território nacional, os quais serão dispostos em 03 (três) turmas, "A", "B" e "C", de 40 (quarenta) alunos cada.

III. DOS REQUISITOS BÁSICOS

1) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Portugal e Brasil, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º. do artigo 12 da Constituição Federal;

2) Capacidade civil de acordo com a legislação brasileira;

3) Quitação com a Justiça Eleitoral;

4) Quitação com o Serviço Militar, no caso de candidatos do sexo masculino;

5) Bons antecedentes;

6) Conclusão do ensino superior;

7) Vínculo empregatício ou estatutário com instalação portuária ou portos organizados;

8) Indicação formal pelo representante legal da instalação portuária ou porto organizado com a qual...

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