EDITAL DE 31 de maio DE 2021

Data de publicação01 Junho 2021
Data31 Maio 2021
Páginas107-111
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Rio Grande do Sul
SeçãoDO3

EDITAL DE 31 de maio DE 2021

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO NO CURSO DE GRADUAÇÃO BACHARELADO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS: ÊNFASES BIOLOGIA MARINHA E COSTEIRA, E GESTÃO AMBIENTAL MARINHA E COSTEIRA - 2021/1

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Específico para ingresso no Curso de Graduação em Ciências Biológicas: Ênfases Biologia Marinha e Costeira, e Gestão Ambiental Marinha e Costeira - Bacharelado, para o primeiro semestre letivo de 2021, com base na Resolução nº 64/2019, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE da UFRGS, na Decisão nº 268/2012 do Conselho Universitário (CONSUN), que institui o Programa de Ações Afirmativas, através do Ingresso por Reserva de Vagas para acesso aos cursos de graduação, modificada pela Decisão nº 312/2016 e pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN; na Portaria Ministerial nº 23/2017 - Ministério da Educação - MEC, na Lei nº 9.394/1996, que dispõe sobre as diretrizes e bases da Educação Nacional, na Lei nº 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições de Ensino Técnico de Nível Médio, regulamentada pelo Decreto nº 7.824/2012 e pela Portaria Normativa nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa nº 09/2017, ambas do MEC, no Decreto nº 3.298/1999, na Lei nº 12.764/2012, na Súmula nº 45/2009 da Advocacia Geral da União (AGU), nas Leis nº 12.089/2009 e nº 14.126/2021 e demais legislações vigentes.

1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - O Processo Seletivo Específico para ingresso no Curso de Graduação em Ciências Biológicas: Ênfases Biologia Marinha e Costeira, e Gestão Ambiental Marinha e Costeira - Bacharelado - destina-se ao ingresso no curso de graduação Ciências Biológicas: Ênfases Biologia Marinha e Costeira, e Gestão Ambiental Marinha e Costeira - Bacharelado da UFRGS, conforme Lei 9.394/96, art. 44, II.

1.2 - A opção pela Ênfase: Biologia Marinha e Costeira ou pela Ênfase: Gestão Ambiental Marinha e Costeira será feita pelo aluno no decorrer do curso, conforme as normas vigentes.

1.3 - O curso será realizado no Centro de Estudos Costeiros Limnológicos e Marinhos - CECLIMAR/UFRGS, no município de lmbé e no Campus Litoral Norte da UFRGS, no município de Tramandaí.

2 - DOS SISTEMAS E MODALIDADES DE INGRESSO

2.1 - Para o PSE Ciências Biológicas: Ênfases Biologia Marinha e Costeira, e Gestão Ambiental Marinha e Costeira - Bacharelado 2021, a ocupação das vagas oferecidas para o curso dar-se-á em dois sistemas de ingresso: a) por Acesso Universal (Ampla Concorrência); e b) por Acesso Universal (Ampla Concorrência) e Reserva de Vagas.

2.1.1 - Todo candidato concorrerá por Acesso Universal (Ampla Concorrência).

2.1.2 - O candidato que desejar concorrer também às vagas destinadas ao sistema de ingresso por Reserva de Vagas deverá assinalar sua opção no ato da inscrição no o PSE Ciências Biológicas: Ênfases Biologia Marinha e Costeira, e Gestão Ambiental Marinha e Costeira - Bacharelado. Nesse caso, o candidato deverá assinalar uma das oito modalidades a seguir:

a. modalidade L1 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita;

b. modalidade L2 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, autodeclarado preto, pardo ou indígena;

c. modalidade L3 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar;

d. modalidade L4 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena;

e. modalidade L9 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita que seja pessoa com deficiência;

f. modalidade L10 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, autodeclarado preto, pardo ou indígena e que seja pessoa com deficiência;

g. modalidade L13 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar que seja pessoa com deficiência;

h. modalidade L14 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena e que seja pessoa com deficiência.

2.1.3 - Para fins deste Edital, entende-se por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove que cursou e concluiu com aprovação, em escola pública, a totalidade do Ensino Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Entende-se também por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove a certificação de conclusão pelo ENEM (certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio), pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA e de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

2.1.3.1 - Não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que houver cursado disciplinas isoladas ou séries de Ensino Médio em escolas particulares, comunitárias, filantrópicas, confessionais ou pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público.

2.2 - Do total das vagas oferecidas, será garantido no mínimo 50% (cinquenta por cento) para o Programa de Ações Afirmativas, assim subdivididas:

I - no mínimo 50% para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, das quais:

a) no mínimo 50% serão destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, sendo:

1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L10);

2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L2);

b) as vagas restantes serão destinadas aos demais candidatos, sendo:

1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L9);

2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L1);

II - as demais vagas serão destinadas para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, das quais:

a) no mínimo 50% serão destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, sendo:

1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L14);

2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L4);

b) as vagas restantes serão destinadas aos demais candidatos, sendo:

1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L13);

2. o restante das vagas destinada aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L3).

2.2.1 - As vagas reservadas pelas modalidades L2, L4, L10 e L14 são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, nos termos das normas legais e regulamentares.

2.2.2 - As vagas reservadas pelas modalidades L9, L10, L13 e L14 são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio que sejam Pessoas com Deficiência (PcD), conforme Art. 4º e seus incisos do Decreto 3.298/1999 e conforme Art. 1º, parágrafo 1º, incisos I e II e parágrafo 2º da Lei 12.764/2012.

2.2.3 - As vagas reservadas pelas modalidades L1, L2, L9 e L10 são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio ORIUNDOS DE FAMÍLIAS com renda bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, conforme Parágrafo Único do Art.1º da Lei 12.711/2012. Para este fim, considerar-se-á:

I - família/grupo familiar, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

II - morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de abertura das inscrições neste Processo Seletivo, sendo que:

a) candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;

b) candidato solteiro e sem vínculo empregatício, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;

c) candidato solteiro, acima de 24 anos, sem vínculo empregatício, com União Estável, que apresente 2 (dois) dos documentos a seguir elencados está dispensado da apresentação da documentação da família de origem caso não resida com esta:

c.1) Certidão de nascimento de filho havido em comum;

c.2) Certidão de...

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