EDITAL de 4 de dezembro de 2023

Páginas238-244
Data de publicação05 Dezembro 2023
Data04 Dezembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05/12/2023&jornal=530&pagina=238
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo
SectionDO3

EDITAL de 4 de dezembro de 2023

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 1/2023

O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF faz saber que realizará, através do Instituto de Educação e Desenvolvimento Social Nosso Rumo, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado à contratação para o cargo descrito na Tabela I, especificada no Capítulo 1 do Concurso Público, deste Edital, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), obedecendo à legislação pertinente e vigente, sob a supervisão da Comissão do Concurso Público - instituída pela Portaria nº 35, de 25 de agosto de 2023.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DO CONCURSO PÚBLICO

1.1 O presente Concurso Público destina-se à contratação, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do certame, a critério do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP.

1.1.1 Por cadastro de reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do certame. O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, observado o prazo de validade do presente Concurso Público.

1.2. O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP concede o salário especificado para o Cargo descrito na Tabela I, do Capítulo 1, deste edital.

1.3. A escolaridade, o código da opção, o Cargo, o número total de vagas (listagem geral + PcD e Cota Racial), o número de vagas para pessoas com deficiência (PcD), o número de vagas para a cota racial, o salário inicial, a carga horária semanal, os requisitos mínimos exigidos, a cidade de lotação, a cidade da aplicação da prova, o valor das inscrições e o período de aplicação das provas são os estabelecidos na Tabela I, abaixo:

TABELA I

ESCOLARIDADE - ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cód. da Opção

Cargo

Total de vagas (listagem geral + PcD e Cota Racial)

(*)

Vagas PcD

(**)

Vagas Cota Racial

(***)

Salário Inicial e Carga Horária Semanal

Requisitos Mínimos Exigidos

Cidade de Lotação

Cidade de Aplicação da Prova

Valor das Inscrições

Período de Aplicação

(****)

201

AGENTE ADMINISTRATIVO

01

--

--

R$ 3.349,31 /

40 horas semanais

Certificado de conclusão de ensino médio completo fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Possuir disponibilidade para viagens. Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B. Mínimo de 6 meses de experiência na área administrativa.

Barretos/SP

São Paulo/SP

R$ 57,10

X

ESCOLARIDADE - ENSINO MÉDIO TÉCNICO COMPLETO OU SUPERIOR

Cód. da Opção

Cargo

Total de vagas (listagem geral + PcD e Cota Racial)

(*)

Vagas PcD

(**)

Vagas Cota Racial

(***)

Salário Inicial e Carga Horária Semanal

Requisitos Mínimos Exigidos

Cidade de Lotação

Cidade de Aplicação da Prova

Valor das Inscrições

Período de Aplicação

(****)

202

ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SUPORTE

01

--

--

R$ 4.918,56/

40 horas semanais

Ensino Médio Técnico em Informática, Processamento de Dados, Manutenção e Suporte em Informática, Redes de computadores ou Curso Superior equivalente. Possuir disponibilidade para viagens. Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B. Mínimo de 6 meses de experiência na área de tecnologia da informação - Suporte Técnico.

São Paulo/SP

São Paulo/SP

R$ 57,10

X

OBS.: (*) Total de vagas existentes, incluindo-se a reserva para Pessoas com Deficiência e Cota Racial.

(**) Reserva de vagas para Pessoas com Deficiência, conforme estabelecido na Lei Federal nº 13.146/2015 e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

(***) Reserva de vagas para Cota Racial.

(****) A letras "x" disposta na coluna "Período de Aplicação", indica que as provas serão aplicadas em período a ser definido em época oportuna, quando da divulgação do Edital de Convocação para as Provas.

1.4. As atribuições típicas dos Cargos estão descritas no Anexo I deste Edital.

1.5. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

1.6. Todos os cargos contam com os benefícios abaixo citados:

1.6.1. Vale Transporte;

1.6.2. Auxílio Alimentação;

1.6.3. Vale Refeição;

1.6.4. Convênio Médico;

1.6.5. Convênio Odontológico.

1.7. A concessão dos benefícios obedecerá ao Ato Administrativo do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP vigente à época da contratação.

1.8. O candidato contratado, pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.

1.8.1. A jornada de trabalho também poderá ser estendida, em caráter extraordinário, caso haja necessidade, e realizada em regime de plantões, bem como aos sábados, domingos e feriados de acordo com as necessidades e conveniências do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP.

1.9. Os documentos comprobatórios para os Cargos que exigem escolaridade completa - diplomas registrados e acompanhados de Histórico Escolar - devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho Estadual da Educação (CEE).

1.10. Os Diplomas e Certificados, obtidos no exterior, para que tenham validade, deverão estar revalidados de acordo com a legislação vigente.

1.11. Em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18), o candidato, ao realizar a sua inscrição, estará dando ciência, consentindo e autorizando, quando for o caso, o uso de alguns de seus dados cadastrais informados na inscrição em conformidade com o que segue:

1.11.1. Na divulgação das Listagens dos Resultados - Número de Inscrição, Nome do Candidato e Data de Nascimento;

1.11.2. No envio de informativos, notícias de Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos abertos, e outros comunicados a título gratuito nos veículos oficiais de divulgação;

1.11.3. Na manutenção do banco de dados em suporte eletrônico ou físico, estabelecido em um ou vários locais, destinando-se tais dados exclusivamente ao uso no presente Concurso Público, podendo promover a/s troca/s deles com o CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP, com a finalidade prevista em Edital - todos os dados; e

1.11.4. Na geração de dados estatísticos, promoção de conhecimento, inclusão social e amparo legal, viabilização de ações e projetos - todos os dados.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS E DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital de Abertura de Inscrições em sua íntegra e cumprir todas as determinações nele contidas e para a contratação deverá preencher as condições especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, inciso II do artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436/72;

2.1.2. Ter, na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir documentação comprobatória, no ato da convocação, dos REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o Cargo, conforme especificado na Tabela I, do Capítulo 1, e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no item 14.4. do Capítulo 14, deste Edital;

2.1.6. Ter aptidão física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício das atribuições do Cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP;

2.1.7. Não registrar antecedentes criminais, que impliquem perda ou óbice para assumir função ou emprego público, oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral das penas que tenham sido cominadas;

2.1.8. Não se encontrar acumulando cargo, emprego ou função pública em desconformidade com as hipóteses de acumulação lícitas previstas em Lei e na Constituição Federal;

2.1.9. Não receber, nos termos do Artigo 37, §10, da Constituição Federal, proventos de aposentadoria decorrentes do Artigo 40 ou dos Artigos 42 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os Cargos acumuláveis na forma da referida Constituição;

2.1.10. Não poderá ser admitido o candidato que já foi funcionário do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP, demitido por justa causa, configurando ato desabonador de sua conduta, praticado no âmbito desta Entidade.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, de acordo com período mencionado no Anexo III deste Edital...

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