EDITAL DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022

Data de publicação07 Fevereiro 2022
Data04 Fevereiro 2022
Páginas27-36
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando da Marinha,Diretoria-Geral do Pessoal,Diretoria de Ensino,Serviço de Seleção do Pessoal
SectionDO3

EDITAL DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022

CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO ÀS ESCOLAS DE APRENDIZES-MARINHEIROS EM 2022 (CPAEAM/2022)

O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições referentes ao item 3 do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento aprovado pela Portaria nº 84, de 2 de junho de 2017, da Diretoria de Ensino da Marinha e de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de 28/03/2022 a 10/04/2022, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Admissão às Escolas de Aprendizes-Marinheiros (CPAEAM) em 2022.

O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ingressonamarinha.mar.mil.br.

As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.

PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO

1 - PRINCIPAIS ASPECTOS:

I - CARREIRA MILITAR

a) Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

b) Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:

I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;

II - o culto aos símbolos nacionais;

III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;

V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e

VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

c) O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, em conformidade com a legislação vigente e atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM).

II - CURSO DE FORMAÇÃO DE MARINHEIROS

a) O Curso de Formação de Marinheiros para a Ativa (C-FMN) será conduzido nas Escolas de Aprendizes-Marinheiros (EAM), sob regime de internato, inteiramente gratuito e tem duração de um ano letivo, realizado em um único período escolar de 48 (quarenta e oito) semanas, no qual serão ministradas disciplinas do Ensino Básico e do Ensino Militar-Naval. Durante esse curso, além de serem proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa, o Aprendiz-Marinheiro perceberá bolsa-auxílio atinente à sua graduação, no valor total de R$ 1.303,90 (mil trezentos e três reais e noventa centavos), sendo R$ 1.105,00 (mil cento e cinco reais) correspondentes ao soldo militar, R$ 143,65 (cento e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos) correspondentes ao adicional militar e R$ 55,25 (cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) correspondentes ao adicional de compensação por disponibilidade militar, como previsto na legislação em vigor.

b) As EAM são estabelecimentos de ensino militar da Marinha do Brasil (MB), cujo propósito é formar Marinheiros e Marinheiras para o Corpo de Praças da Marinha. Atualmente existem quatro escolas: Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE), em Fortaleza; Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE), em Olinda; Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES), em Vila Velha, e Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC), em Florianópolis.

c) Por ocasião da inscrição, o candidato deverá indicar a ordem de preferência de área profissional, a saber: Eletroeletrônica, Apoio e Mecânica. O atendimento à preferência/escolha do candidato será feito mediante o interesse da Administração Naval e critérios de classificação no concurso.

I - Após a realização da prova e/ou durante o C-FMN não será permitido ao candidato alterar a área profissional.

II - O candidato deverá consultar o anexo III para obter mais informações sobre as áreas profissionais possíveis de serem escolhidas.

d) Por ocasião da inscrição, as candidatas do sexo feminino deverão, obrigatoriamente, optar pela Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC), em Florianópolis.

e) O C-FMN será estruturado em duas fases. A primeira, no grau hierárquico de Aprendiz-Marinheiro (AM), destinada à formação militar-naval, e a segunda, no grau hierárquico de Grumete (GR), destinada prioritariamente à especialização técnica, sendo denominada Especialização Inicial Continuada (EIC), em três áreas assim estabelecidas: Eletroeletrônica, Apoio ou Mecânica. Como GR o aluno perceberá bolsa-auxílio atinente a sua graduação, sendo um valor total bruto de R$ 1.398,30 (mil trezentos e noventa e oito reais e trinta centavos), sendo R$ 1.185,00 (mil cento e oitenta e cinco reais) correspondentes ao soldo militar, R$ 154,05 (cento e cinquenta e quatro reais e cinco centavos) correspondentes ao adicional militar e R$ 59,25 (cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos) correspondente ao adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor.

f) Na apresentação em uma das EAM, o candidato classificado dentro do número de vagas previsto será incorporado com a graduação de AM.

g) As EAM possuem normas reguladoras específicas para o Curso, sujeitas a alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e demais condições exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica ou descumprimento das normas previstas, o AM ou GR poderá ser desligado, a qualquer momento, do Curso.

h) Ao concluir o Curso com aproveitamento, o GR prestará juramento à Bandeira, assumindo compromisso de tempo de serviço (Compromisso de Engajamento), por um período de 2 (dois) anos, contados a partir do dia imediato ao do término do C-FMN.

i) Após a conclusão do C-FMN, o GR será promovido à graduação de Marinheiro (MN) e, para atender às necessidades dos Setores de Distribuição de Pessoal da Marinha do Brasil, poderá ser designado para servir a bordo de Navio ou Organização Militar (OM) da MB, em todo o território nacional, onde cumprirá um Estágio Inicial (EI) destinado à avaliação do desempenho ao longo do primeiro ano da graduação.

I - Após a promoção à graduação de MN, o militar perceberá remuneração bruta de R$ 2.294,50 (dois mil duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), sendo R$ 1.765,00 (mil setecentos e sessenta e cinco reais) correspondente ao soldo militar, R$ 229,45 (duzentos e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos) correspondente ao adicional militar, R$ 211,80 (duzentos e onze reais e oitenta centavos) correspondente ao adicional habilitação e R$ 88,25 (oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos) correspondente ao adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor.

j) Apenas os Marinheiros aprovados no EI, plenamente adaptados à carreira naval, poderão permanecer no Serviço Ativo da Marinha (SAM).

k) Desde que sejam cumpridos os requisitos mínimos previstos no PCPM e na legislação em vigor, ao longo da sua carreira, a praça poderá atingir até sua última graduação na carreira, a de Suboficial.

2 - VAGAS

2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas abaixo discriminadas, em cumprimento ao Plano Corrente de Praças (PCP):

SEXO

AMPLA CONCORRENCIA

Vagas reservadas para candidatos negros (*)

TOTAL DE VAGAS

MASCULINO

510

128

638

FEMININO

38

10

48

(*) Vagas reservadas aos candidatos negros de acordo com a Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.

2.2 -VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei 12.990, de 9 de junho de 2014)

2.2.1 - Das vagas destinadas para o referido CP, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

2.2.2 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.2.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar, ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

2.2.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021, que será aplicada a todos os candidatos que se autodeclararem e optarem por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

2.2.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no CP.

2.2.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito...

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