EDITAL de 9 de abril de 2021

Data de publicação12 Abril 2021
Data09 Abril 2021
Páginas83-89
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Rio Grande do Sul
SeçãoDO3

EDITAL de 9 de abril de 2021

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Complementar Específico para ingresso no Curso de Graduação - Licenciatura em Ciências Biológicas oferecido na modalidade à distância, no âmbito da UAB - Universidade Aberta do Brasil, com base na resolução nº 08/2019 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE da UFRGS, na Decisão nº 268/2012 do Conselho Universitário (CONSUN), que institui o Programa de Ações Afirmativas, através do Ingresso por Reserva de Vagas para acesso aos cursos de graduação, modificada pela Decisão nº 312/2016 e pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN; na Portaria Ministerial nº 23/2017 - Ministério da Educação - MEC, na Lei nº 9.394/1996, que dispõe sobre as diretrizes e bases da Educação Nacional, na Lei nº 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições de Ensino Técnico de Nível Médio, regulamentada pelo Decreto nº 7.824/2012 e pela Portaria Normativa nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa nº 09/2017, ambas do MEC, no Decreto nº 3.298/1999, na Lei nº 12.764/2012, na Súmula nº 45/2009 da Advocacia Geral da União (AGU), nas Leis nº 12.089/2009 e nº 14.126/2021 e demais legislações vigentes.

1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - O Processo Seletivo Específico para ingresso no Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas oferecido na modalidade à distância, no âmbito da UAB - Universidade Aberta do Brasil - destina-se ao ingresso no curso de graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas EAD da UFRGS, conforme Lei 9.394/96, art. 44, II.

1.2 - Poderão inscrever-se neste processo seletivo candidatos que prestaram o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) entre os anos de 2015 a 2020.

1.3 - O presente processo seletivo levará em consideração os percentuais determinados pelas Decisões nº 268/2012-CONSUN/UFRGS modificada pelas Decisões nº 312/2016 e nº 212/2017, ambas do CONSUN, que instituiu o Programa de Ações Afirmativas, através de Ingresso por Reserva de Vagas.

1.4 - É vedada a mobilidade interna (Transferência Interna e Permanência) dos alunos ingressantes através deste processo seletivo especial para o curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas - EAD - para outros cursos da UFRGS.

1.5 - O candidato, no ato da inscrição, deverá indicar o polo de apoio presencial que concorrerá à vaga: Porto Alegre, Gramado, Jacuizinho, Imbé e São Francisco de Paula.

As atividades dos alunos serão desenvolvidas a distância, com atividades presenciais, que ocorrerão nos polos de apoio presencial, conforme Projeto Pedagógico do Curso. As atividades a distância serão atendidas por professores e/ou por tutores a distância, em ambiente virtual através da Internet. Em cada polo estarão disponíveis: um laboratório de informática, uma biblioteca, um espaço para atividades coletivas, e espaços para o atendimento presencial.

1.6 - Não será permitida a mobilidade dos alunos entre polos no decorrer de todo o curso, em relação àquela originalmente indicada no Requerimento de Inscrição do candidato. Casos excepcionais deverão ser encaminhados via requerimento à Coordenação do Curso para análise.

2 - DOS SISTEMAS E MODALIDADES DE INGRESSO

2.1 - Para o PSE para Licenciatura em Ciências Biológicas modalidade EAD - Demanda Social, a ocupação das vagas oferecidas para o curso dar-se-á em pelo seguinte sistema de ingresso: a) por Acesso Universal (Ampla Concorrência); e b) por Acesso Universal (Ampla Concorrência) e Reserva de Vagas.

2.1.1 - Todo candidato concorrerá por Acesso Universal (Ampla Concorrência).

2.1.2 - O candidato que desejar concorrer também às vagas destinadas ao sistema de ingresso por Reserva de Vagas deverá assinalar sua opção no ato da inscrição. Nesse caso, o candidato deverá assinalar uma das oito modalidades a seguir:

a) modalidade L1 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita;

b) modalidade L2 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, autodeclarado preto, pardo ou indígena;

c) modalidade L3 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar;

d) modalidade L4 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena;

e) modalidade L9 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita que seja pessoa com deficiência;

f) modalidade L10 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, autodeclarado preto, pardo ou indígena e que seja pessoa com deficiência;

g) modalidade L13 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar que seja pessoa com deficiência;

h) modalidade L14 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena e que seja pessoa com deficiência.

2.1.3 - Para fins deste Edital, entende-se por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove que cursou e concluiu com aprovação, em escola pública, a totalidade do Ensino Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Entende-se também por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove a certificação de conclusão pelo ENEM (certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio), pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA e de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

2.1.3.1 - Não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que houver cursado disciplinas isoladas ou séries de Ensino Médio em escolas particulares, comunitárias, filantrópicas, confessionais ou pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público.

2.2 - Do total das vagas oferecidas, será garantido no mínimo 50% (cinquenta por cento) para o Programa de Ações Afirmativas, assim subdivididas:

I - no mínimo 50% para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, das quais:

a) no mínimo 50% serão destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, sendo:

1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L10);

2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L2);

b) as vagas restantes serão destinadas aos demais candidatos, sendo:

1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L9);

2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L1);

II - as demais vagas serão destinadas para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, das quais:

a) no mínimo 50% serão destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, sendo:

1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L14);

2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L4);

b) as vagas restantes serão destinadas aos demais candidatos, sendo:

1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L13);

2. o restante das vagas destinada aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L3).

2.2.1 - As vagas reservadas pelas modalidades L2, L4, L10 e L14 são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, nos termos das normas legais e regulamentares.

2.2.2 - As vagas reservadas pelas modalidades L9, L10, L13 e L14 são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio que sejam Pessoas com Deficiência (PcD), conforme Art. 4º e seus incisos do Decreto 3.298/1999 e conforme Art. 1º, parágrafo 1º, incisos I e II e parágrafo 2º da Lei 12.764/2012.

2.2.3 - As vagas reservadas pelas modalidades L1, L2, L9 e L10 são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio ORIUNDOS DE FAMÍLIAS com renda bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, conforme Parágrafo Único do Art.1º da Lei 12.711/2012. Para este fim, considerar-se-á:

I - família/grupo familiar, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

II - morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de...

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