EDITAL DE 9 DE SETEMBRO DE 2021 ABERTURA DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO Nº 102

Data09 Setembro 2021
Data de publicação13 Setembro 2021
Páginas87-94
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal de Santa Maria
SectionDO3

EDITAL DE 9 DE SETEMBRO DE 2021 ABERTURA DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO Nº 102

O Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto na Resolução N. 016/2014-UFSM, na Lei N. 8.112 de 11/12/1990, na Lei N. 8.745 de 09/12/1993, no Decreto N. 3.298 de 20/12/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União, no Decreto N. 9.739 de 11/04/2019, na Orientação Normativa Nº 5 de 28/10/2009, no Decreto N. 7.485 de 18/05/2011, na Portaria do Ministério da Educação N. 243 de 03/03/2011, na Lei N. 12.772 de 28/12/2012, na Lei N. 12.990 de 09/06/2014, no Decreto N. 8.368 de 02/12/2014, na Lei N. 13.656 de 30/04/2018, na Instrução Normativa N. 02, de 27/08/2020, no Decreto N. 9.508 de 24/09/2018, e no Parecer N. 111/2020/PROJUR/PFUFSM/PGF/AGU, e considerando as medidas de prevenção ao contágio pelo Covid-19, torna pública a abertura das inscrições para Seleção Pública de Professor Substituto da Carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na cidade de Santa Maria, nas áreas especificadas no Quadro de Vagas abaixo, na forma das legislações vigentes.

1. QUADRO DE VAGAS

Nº de vagas

Campus de Lotação dos Docentes

Depto/Unidade de Ensino de

realização da Seleção Pública

Área da Seleção Pública

Regime de Trabalho

Requisitos para assinatura do contrato

Inscrição

Vencimento Básico

+

Retribuição por Titulação

01

Santa Maria

Departamento de Ensino

Colégio Politécnico da Universidade

Federal de Santa Maria

Enfermagem Médico - Cirúrgica

40 horas

semanais

Graduação em Enfermagem

R$ 78,00

R$ 3.130,85

01

Santa Maria

Departamento de Ensino

Unidade de Educação Infantil Ipê Amarelo

Pedagogia

40 horas

semanais

Licenciatura Plena em Pedagogia

R$ 78,00

R$ 3.130,85

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Modalidade: via internet, exclusivamente no endereço eletrônico www.ufsm.br/concurso.

2.2. Período e horário (observando o horário oficial de Brasília):

Início: 09h do dia 13 de setembro de 2021 (segunda-feira)

Término: 23h59min do dia 17 de setembro de 2021 (sexta-feira)

2.3. Procedimentos para inscrição

a) acessar o endereço eletrônico www.ufsm.br/concurso, no período previsto no subitem 2.2;

b) selecionar a opção "Inscrições em andamento";

c) acessar a página do Edital, ler atentamente o Edital da Seleção Pública e demais orientações;

d) clicar no link "Inscrições Online";

e) selecionar, dentre as opções de inscrição, aquela área para a qual deseja concorrer;

f) selecionar a cota para a qual deseja concorrer (ampla concorrência ou vagas reservadas a deficientes ou vagas reservadas a negros);

g) preencher adequadamente os dados do candidato no requerimento de inscrição, observando o preenchimento obrigatório dos campos marcados com um asterisco (*);

h) clicar em "Finalizar";

i) se a inscrição for finalizada corretamente, aparecerá na tela "Inscrição solicitada". Nesta mesma tela, aparecerá o link "Gerar GRU". Clicar sobre a figura para gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento.

j) Em caso de solicitação de isenção de taxa de inscrição, proceder conforme item 3.4.;

k) Valor da inscrição:

- Para requisito de Graduação (40 horas semanais): R$ 78,00

l) O pagamento da inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil até o dia 21/09/2021 (terça-feira), conforme expediente bancário;

m) O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído em hipótese alguma por solicitação do candidato;

n) São considerados documentos válidos para a inscrição: carteira de identidade; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (dentro do prazo de validade);

o) A UFSM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

p) Os "Requisitos", conforme o disposto no item 1 - Quadro de Vagas deverão ser comprovados por ocasião da assinatura do contrato, de acordo com o que dispõe o Art. 5º da Lei N. 8.112/1990, do Art. 207 da Constituição Federal e da Lei N. 9.515/1997.

q) A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento da inscrição. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível para impressão na página www.ufsm.br/concurso, após a compensação bancária, que ocorrerá em até (5) cinco dias úteis após o pagamento da GRU;

r) Na página da Seleção Pública, será publicado o cronograma, contendo dia e hora das etapas da seleção, e as planilhas com os critérios da Prova Didática e da Prova Prática (quando for o caso).

2.4. Isenção do pagamento da inscrição

a) Conforme previsto pelo Decreto N. 6.593/2008, poderá solicitar isenção do pagamento da inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto N. 6.135/2007 ou o candidato que for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei N. 13.656, de 30 de abril de 2018;

b) O candidato que desejar solicitar a isenção do pagamento da inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder a sua inscrição até o dia 14/09/2021(terça-feira);

c) Para requerer a isenção como candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o candidato deve preencher, obrigatoriamente, no requerimento de inscrição: Número de Identificação Social (NIS) do candidato, fornecido pelo CadÚnico; nome completo da mãe do candidato, sem abreviações; sexo; número do CPF; data de nascimento; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade e sigla do órgão emissor do documento de identidade;

d) O candidato que preencher, no requerimento de inscrição, o Número de Identificação Social (NIS) e o nome completo de sua mãe, estará, automaticamente, solicitando isenção do pagamento da inscrição e declarando ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135/2007;

e) Será consultado o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O candidato deve observar que os dados informados no requerimento de inscrição precisam ser idênticos aos constantes na base de dados do CadÚnico, sob pena de indeferimento do pedido de isenção;

f) Para requerer a isenção na condição de doador de medula óssea, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, no formulário de inscrições, cópia digitalizada, clara e legível, em formato de imagem ou PDF do cartão de doador de medula ou documento expedido pelas entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde que comprovem tal condição;

g) A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do processo seletivo, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto n. 83.936/1979;

h) A listagem preliminar contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição será divulgada até o dia 16/09/2021, na página www.ufsm.br/concurso;

i) Caberá ao candidato consultar a página da Seleção Pública para verificar sua situação com relação à isenção do pagamento da inscrição;

j) O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida poderá contestar o indeferimento, encaminhando pedido de reconsideração, com a devida justificativa e documentação comprobatória, se necessário, para o endereço eletrônico (e-mail) concursodocente@ufsm.br, observando o prazo previsto para esta etapa, que será divulgado posteriormente, na página da Seleção Pública;

k) Ao término da apreciação dos recursos sobre o indeferimento das isenções será divulgado o Edital definitivo contendo o resultado final da análise dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição;

l) O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido terá sua inscrição homologada automaticamente;

m) O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da inscrição dentro do prazo estipulado no subitem 3.3 l;

n) O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 3.3 l, não terá sua inscrição homologada para esta Seleção Pública.

2.5. Da prorrogação do prazo de inscrições

Não havendo candidatos inscritos em alguma das áreas deste edital, estas inscrições permanecerão abertas por mais 05 (cinco) dias.

2.6. Da homologação e anulação das inscrições

a) As inscrições serão homologadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, mediante a confirmação do pagamento do valor da inscrição, em um prazo de até 10 (dez) dias corridos após o encerramento destas. A listagem preliminar de inscrições...

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