EDITAL (95714)

Data de publicação20 Junho 2022
Número de origem95714
SeçãoPODER EXECUTIVO

EDITAL

VII EXAME DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS

O Procurador-Geral do Estado do Amazonas torna público que estão abertas as inscrições, na forma deste Edital, para o VII Exame de Seleção para o Programa de Residência Jurídica-PRJ, instituído pela Lei Estadual n. 3.869, de 19 de março de 2013, e regulamentado pela Resolução CPE nº 05, de 2019.

O Exame de Seleção será realizado em etapa única, no dia 7 de agosto de 2022 (domingo), às 8h30, em local a ser comunicado aos candidatos no endereço eletrônico da PGE-AM (http://www.pge.am.gov.br/)

A abertura dos portões e o acesso às salas ocorrerão a partir das 7h15, horário local.

Os candidatos deverão ingressar nas salas até às 8h, quando os acessos serão fechados, considerando eliminados do certame eventuais retardatários. As provas terão início a partir das 8h30, horário local, e terão duração total de 5 horas e 30 minutos.

1. DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA

1.1. O Programa de Residência Jurídica objetiva proporcionar a bacharéis em Direito o conhecimento da advocacia pública.

1.2. A residência jurídica caracteriza-se como treinamento em serviço, abrangendo atividades de ensino, pesquisa e extensão, geridas pela Escola Superior de Advocacia Pública - ESAP/PGE, e não cria vínculo empregatício entre o aluno-residente e a Administração Pública.

1.3. Os alunos-residentes assistirão a aulas, palestras além de outras atividades organizadas pela ESAP/PGE, bem como receberão orientações teóricas e práticas sobre o exercício da advocacia pública, por meio de atividades de apoio aos Procuradores do Estado, tais como pesquisas de legislação, de doutrina e de jurisprudência, preparação de minutas de: ofícios, pareceres, relatórios, boletins, promoções, despachos e demais peças jurídicas.

2. BOLSA-AUXÍLIO

2.1. Os alunos-residentes farão jus ao recebimento de bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 2.500,00.

3. DURAÇÃO DO PROGRAMA E CARGA HORÁRIA

3.1. O Programa de Residência Jurídica da PGE/AM tem a duração mínima de 2 anos, prorrogável por mais 12 meses, quando indicado pelo procurador avaliador, composta de atividades na forma de estratégias educacionais de natureza prática, aquelas relacionadas ao treinamento em serviço para prática profissional da Advocacia Pública, e de natureza teórica, aquelas cuja aprendizagem se desenvolve por meio de estudos individuais ou em grupo, participação em aulas, seminários, palestras, ou outra modalidade a ser ofertada.

3.2 A carga horária referente às atividades práticas acima referida deverá ser cumprida em períodos de quatro horas e meia diárias, de segunda à sexta-feira, em um dos turnos de expediente, matutino ou vespertino, na PGE/AM.

3.3. A carga horária referente às atividades teóricas poderá ser oferecida de maneira concentrada em módulos diários, semanais, quinzenais ou mensais, em forma de aulas, de palestras e outras atividades educacionais, a critério da Administração.

3.4. As atividades teóricas oferecidas pela ESAP/PGE poderão ocorrer no período de 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, e, eventualmente, aos sábados ou em horários noturnos.

3.5. Para receber o certificado de conclusão do Programa de Residência Jurídica da PGE/AM o aluno-residente deverá cumprir a carga horária total do Programa, no período de dois anos, assim entendido que compreende as aulas teóricas e práticas.

3.6. Os alunos-residentes serão designados pela Diretoria da ESAP, obedecendo à portaria de lotação das Especializadas, expedida pelo Procurador-Geral do Estado, conforme disponibilidade de vagas, para exercer as suas atividades práticas no órgão.

4. REQUISITOS PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA

4.1. Para participar do Programa de Residência Jurídica o candidato precisará ter o título de Bacharel em Direito.

4.2. Será admitida a inscrição para o exame de seleção de candidatos que ainda não tenham concluído o Curso de Graduação em Direito, sendo certo que, quando convocados para admissão no Programa de Residência Jurídica, deverão apresentar a comprovação da conclusão do Curso e da respectiva colação de grau.

4.3. O servidor titular de cargo efetivo ou detentor de emprego ou função pública estadual do Poder Executivo somente será admitido no PRJ mediante anuência expressa do titular da Secretaria de Estado ou entidade autônoma a que pertença a sua unidade de exercício, e desde que haja compatibilidade de horário, não ficando desobrigado de suas atribuições funcionais (art. 4º, §3º, Lei Estadual n. 3.869/2013).

5. BANCA EXAMINADORA

5.1. A Banca Examinadora do processo de seleção dos alunos-residentes será presidida pelo Procurador-Geral do Estado, e integrada por 6 examinadores, além da Diretora da ESAP.

5.2. A Banca examinadora será designada por meio de Portaria do Procurador-Geral do Estado do Amazonas.

6. VAGAS E CADASTRO DE RESERVA

6.1. Procuradoria Geral do Estado oferecerá 10 vagas para o Programa de Residência Jurídica, sendo uma vaga destinada à pessoa com deficiência, os demais aprovados formarão cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.2. O chamamento dos candidatos aprovados que formarem o cadastro de reserva ocorrerá de acordo com o surgimento de novas vagas.

6.3. Será elaborada, além da lista de classificação geral, outra lista de classificação especial, destinada às pessoas com deficiência, que também será organizada em ordem decrescente das notas dos candidatos aprovados, observados os critérios de desempate previstos no item 8.3.4.

6.4. Dentre a lista de classificação especial, serão chamados um a cada quatro aprovados na lista de classificação geral para o cadastro de reserva.

6.5. A inscrição ficará condicionada à possibilidade de realização das provas em circunstâncias que não importem quebra de sigilo, com a identificação do candidato, ou não ensejem seu favorecimento, devendo ainda o candidato especificar a deficiência no formulário de inscrição.

6.6. A Procuradoria Geral do Estado poderá, antes de deliberar sobre qualquer pedido de inscrição, solicitar a prévia inspeção médica, a qual também poderá ocorrer antes da admissão ao Programa de Residência.

6.7. O acesso das pessoas com deficiência às provas e sua eventual aprovação não implica o reconhecimento da compatibilidade de sua deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de perícia médica.

7. INSCRIÇÃO PARA O EXAME DE SELEÇÃO

7.1. As inscrições serão realizadas no período de 21 de junho a 20 de julho de 2022.

7.2. Os pedidos de inscrição serão realizados, por meio da plataforma Google Forms, no link https://forms.gle/Kmt2DK1pE7Bf1YH2A.

7.3.. Ao requerer a inscrição, deverá o candidato:

7.3.1 pagar taxa de inscrição no valor de R$120,00, por meio de PIX (chave: esap@pge.am.gov.br), de depósito bancário ou Transferência Eletrônica Disponível (TED) na Conta Corrente n. 72.253-7/Agência 3739-7 do Banco Bradesco, em nome da Associação dos Procuradores do Estado do Amazonas, CNPJ n. 04.8047950001-41 O comprovante de depósito ou transferência deve estar em nome do candidato e ser anexado ao formulário de inscrição.

7.3.2 preencher, sob sua total responsabilidade, o formulário de inscrição, com juntada (upload) da cédula de identidade, CPF e comprovante de pagamento.

7.4. Em caso de pedido de isenção, o candidato deve realizar o pedido, em formulário próprio, por meio da plataforma Google Forms no link https://forms.gle/FW2z2ut4agkpnwiT6, no período de 21 de junho a 27 de junho de 2022, desde que esteja amparado na Lei n.º 3.088/2006, observados os seguintes procedimentos:

7.4.1 preencher, sob sua total responsabilidade, o formulário de isenção com juntada (upload) da cédula de identidade, CPF e comprovantes de acordo com a Lei n. 3.088/2006;

7.4.2 Para a comprovação dos requisitos da Lei n.º 3.088/2006 os candidatos devem apresentar: a) no caso de empregados de empresas privadas e servidores públicos, a cópia do contracheque atual; b) no caso de autônomos: declaração de renda expedida por contador; c) no caso de desempregados: declaração contendo todos os seguintes requisitos: de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas, acompanhada de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)-páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho, com a correspondente data de saída, e da primeira página subsequente em branco.

7.4.3. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção é de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra fé pública, o que acarreta, ainda, a eliminação do candidato.

7.4.4 A relação dos candidatos que tiverem seu pedido de isenção deferido será divulgada no sítio eletrônico oficial da PGE/AM, que estarão, prontamente, inscritos.

7.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

7.6. O candidato que desejar concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência deverá indicar essa condição no formulário de inscrição, que será comprovada com juntada do laudo médico atualizado.

7.7. A PGE-AM reserva-se o direito de solicitar análise de junta médica a respeito dos laudos apresentados.

7.8. O candidato que necessitar de condição...

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